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Chapter II: Key Elements in the Development of a Formula for a Comprehensive

2.4 The comprehensive approach

Imbuído da sistemática galilaica e admitindo que o entendimento da filosofia política passa pelo entendimento do homem, Hobbes, nas suas três principais obras sobre a filosofia política – Elementos, De Cive e Leviatã - antes de tratar da construção de uma sociedade política por meio de um contrato de todos com todos, trata da condição do homem fora da sociedade civil, para que nessa condição seja possível avaliar suas condutas sem que haja qualquer condicionamento exterior nascido de uma fonte de poder político comum. Por meio desse raciocínio Hobbes mostrará que o homem, diferentemente da concepção aristotélica, não é um animal político por natureza. Apesar de não ter se valido desta expressão, “estado de natureza”, ela é comumente utilizada para designar a situação contemplada por Hobbes, e por outros, quanto à condição do homem fora da sociedade civil. Valendo-se do método resolutivo/compositivo herdado de Galileu, abstrai-se da situação política existente e se mergulha em um hipotético primeiro estágio da humanidade, real ou imaginário, onde o homem conviveria sem submeter-se a regras de comando derivadas de um poder central. A partir dessa decomposição do sistema político, chega-se a uma situação a-política, o que será denominado de

estado de natureza77. Situação a-política, aqui referida, seria aquela em que os

homens viveriam em conjunto, mas sem um centro de poder capaz de organizar

      

77

Essa expressão é mais utilizada pelos comentadores de Hobbes, do que por ele próprio. Ele se vale de expressões análogas: nos Elements, Cap, 14, p. 57, a designação é “the estate and right of nature” (estado e direito de natureza); no De Cive, Cap. I, a expressão é “of the state of men without civill society”, da situação ou estado do homem fora da sociedade civil; no Leviathan, Cap. XIII, a expressão é “of the natural condition of mankind as concerning their felicity and misery”, fala em condição natural da humanidade.

imperativamente as condutas de cada um e do conjunto.78 A resolução da sociedade e o mergulho no estado de natureza traz uma situação em que não existem quaisquer regras morais ou jurídicas (estas em especial) capazes de coagir o indivíduo ou, pelo menos, de influenciar seu processo deliberativo. Já vimos que a ética, no organograma traçado no capítulo IX do Leviatã, é derivada da interação dos corpos naturais. Para analisar as questões éticas, de acordo com o comportamento natural dos corpos, Hobbes recorre ao estado de natureza. A moral, naquela situação, é exclusivamente individual, sem normas comuns, já que o juízo acerca do bem e do mal é individual; a inexistência de regras jurídicas deriva do fato de inexistir um poder comum coator, que possa “corrigir” os indivíduos. Inexiste, no estado de natureza, normas jurídicas padronizados por meio dos sinais comuns do entendimento intersubjetivo, que são fixadas pela autoridade numa sociedade organizada politicamente. Tal situação permite a análise do indivíduo enquanto ser que não se encontra preso a qualquer regra derivada de um estrutura politicamente organizada de poder, da ordem social ou mesmo dos preceitos de religião.

O homem, no estado de natureza, não está obrigado a obedecer qualquer

preceito exterior impositivo sobre a sua conduta.79 A única possibilidade de se

vislumbrar a obediência do homem a uma ordem exterior, seria supor sua obediência às leis naturais, que são referidas por Hobbes tanto nos Elementos, quanto no De Cive e Leviatã. Mas, nem mesmo as leis naturais servem de vetor condicionante para o homem; isso porque essas leis naturais, em vez de leis em sentido jurídico, são preceitos prudenciais. Mesmo nomeadas de leis naturais, da estrutura da obra hobbesiana, permite-se concluir que aqueles comandos não passam de juízos prudenciais, que devem ser levados em conta pelo sujeito na determinação do seu agir. Mas, seu acatamento não é compulsório. Com efeito, nas três principais obras políticas indicadas, são apontados os preceitos primários das

      

78 O termo política deriva de polis: a política tem como condição a existência do Estado, que é

definido a partir do peculiar meio de que se vale, que é a coação física. Além disso, o conceito de Estado ou de sociedade ou comunidade política demanda a concentração da força nele - ele detém o monopólio da violência legítima. Essa ideia é muito bem trabalhada em: WEBER, M. Ciência e

política, duas vocações, tradução de Leônidas Hegenberg e Octany s. Mota. São Paulo. Cultrix,

1968, p. 56.

79

,Em: WARRENDER. H.The political philosophy of Hobbes: his theory of obligation. Oxford: Oxford University Press, 1957. O autor defende fortemente a tese deque o homem, no estado de natureza, está obrigado pela lei de natureza.

leis naturais, que são: fazer a paz enquanto possível, e defender-se na impossibilidade de paz. As duas regras coadunam-se com o intento principal dos homens, que é a preservação de suas vidas. Por isso, como querem alguns, o fator determinante para que alguém queira sair do estado de natureza seja legal, já que ele seria levado a isso por leis de natureza; como é possível também se pensar num fator religioso, caso admitida a criação da lei ou leis de natureza por uma entidade divina. No entanto, aqueles preceitos não devem ser entendidos como leis em sentido jurídico ou físico (ou seja, em sentido próprio), mas devem ser tomados como regras prudenciais norteadores de decisões a serem tomadas. Uma lei de natureza, em Hobbes, não é propriamente uma lei: isso porque, em sua obra, uma lei é algo exterior ao homem, é um dado extrínseco, alheio a vontade do indivíduo, e

que não depende de seu reconhecimento para operar efeitos80. Mas nenhuma lei de

natureza tem tais características; pelo contrário, a única inferência válida que se pode extrair em relação a elas, e de acordo com o que Hobbes diz delas, é a de que sua existência depende do reconhecimento do homem pelo uso de sua razão. As leis de natureza obrigam em foro íntimo. Então não são leis! As leis de natureza são ditames da razão. A melhor tratativa dada por Hobbes ao tema se encontra no De Cive, onde, no capítulo II, diz: “a primeira e fundamental lei de natureza determina a busca da paz onde ela possa ser encontrada, onde não pode, devemos nos armar para a guerra81. Deste conceito se infere que a obediência a essa e a outras leis de

natureza não é compulsória; é tão só prudencial - age-se de acordo quem for prudente. Quem age de acordo com o preceito estampado na primeira lei de natureza, age segundo a razão; mas ela não é compulsória. O indivíduo tem apenas indicativos ditados pela razão, e pela prudência, de que é melhor para ele agir de acordo com aquele preceito. Inclusive, o conhecimento da primeira lei de natureza se dá por meio da reflexão e não pela constatação sensitiva. A reflexão, pela qual se chega ao conhecimento da lei de natureza, é racional. Conforme já dito, o conceito de razão em Hobbes é novo: em sua obra, ela não assume qualquer sentido ontológico, mas uma feição metodológica, constituindo-se num guia para ações

      

80

HOBBES. T. Leviathan. Chicago: Encyclopaedia Britannica, c1952. (Great Books of the Western World; v.54). Cap.XXVI.

81

HOBBES, T. De Cive. New York: Oxford Univerty Press, 1983. p. 53. Cap. II, “But the first and fundamentall Law of Nature is, That Peace is to be sought after where it may by found; and where not, there to provide our selves for helps of War”.

úteis. Por isso a razão assume um caráter instrumental, já que dita meios ao indivíduo em seu processo deliberativo, como também permite antever-se fins possíveis. Se as leis de natureza efetivamente tivessem a natureza de leis, não haveria necessidade de convencimento do indivíduo para aceitá-las, pois, para Hobbes, a lei obriga necessariamente, independentemente de aceitação individual. Conforme deixa consignado no cap. XXVI do Leviathan, a lei não é conselho, mas

ordem (“lei, em geral, não é conselho, mas ordem”).82 Logo depois, Hobbes diz que

a lei é imposta ao súdito pela comunidade política. A imperatividade é elemento constitutivo da lei. Caso as leis de natureza existissem objetivamente, não haveria necessidade de reconhecimento dos indivíduos para a sua existência. Não há incompatibilidade entre os conceitos de lei natural e lei civil, pois, apesar de substantivamente descritas como “leis”, designam naturezas bem distintas,

especialmente quanto ao conteúdo obrigacional de uma e outra.83 A lei civil é

obrigatória, independentemente da aceitação dos destinatários; a lei de natureza pode ser aceita ou não pelos indivíduos. A existência de leis de natureza decorre da razão. Antes de expressar a primeira lei de natureza, já havia ficado consignado, no parágrafo anterior, que “a lei natural ... é um ditame da reta razão, ciente das coisas

a fazer ou não, para a preservação constante da vida e dos membros do corpo.”84

No Leviatã (Cap. XXVI), apesar de assumir que a lei de natureza faz parte da lei civil, Hobbes diz que a lei de natureza liga-se “as virtudes morais”, tais como a gratidão, a justiça e a equidade; e, em complemento disto, afirma que as leis de natureza, que “não são propriamente leis, mas qualidades que predispõe os homens

para a paz e a obediência.”85 As leis de natureza apenas têm existência se

reconhecidas em foro interno pelos indivíduos; elas não têm existência objetiva exterior e, por isso, não podem ser captadas pelos sentidos. A exterioridade e

      

82

HOBBES, T. Leviathan. Chicago: Encyclopaedia Britannica, c1952. (Great Books of the Western World; v.54). p. 130. Cap.XXVI, “law in general is not counsel, but command”.

83 Em sentido oposto de nossa defesa, que se coaduna com a posição de Strauss; Warrender, dentre

outros, defende com veemência a obrigatoriedade objetiva das leis de natureza, sobre isso ver: WARRENDER, H. The political philosophy of Hobbes: his theory of obligation. Oxford: Oxford University Press, 1957.

84

HOBBES, T. De Cive. New York: Oxford Univerty Press, 1983. p. 52, “the Law of Nature … is the Dictate of right Reason, conversant about those things which are either to be done, or omitted for the constant presevation of Life, and Members [...]”.

85

HOBBES, T. Leviathan. Chicago: Encyclopaedia Britannica, c1952. (Great Books of the Western World; v.54). p. 131. Cap. XXVI, “are not properly laws, but qualities that dispose men to peace and to obedience”.

objetividade das “leis”, em sentido próprio, é parte de sua natureza constitutiva. Mas não é a única, segundo Hobbes: no mesmo capítulo do Leviatã, após longa insistência acerca da necessidade de reconhecimento da lei pela autoridade do soberano, Hobbes afirma que “é preciso também que haja sinais manifestos de que ela deriva da vontade do soberano.” E, logo depois, reitera: “não basta apenas a declaração da lei, são necessários também sinais suficientes do autor e da autoridade.”86 Daí a razão do questionamento às leis supostamente reveladas por Deus aos homens de modo sobrenatural: Hobbes nega obrigatoriedade a tais “leis”, pois nesse caso não “existe garantia da autoridade”. Não é correto supor que a expressão ‘lei de natureza’ implique uma declaração de uma “lei”. Portanto, se um homem opta pela saída do estado de natureza em busca de uma condição mais “confortável”, o faz por disposição deliberativa, de acordo com os princípios que norteiam o processo de deliberação e não por confiar e seguir leis obrigatórias, postas pela natureza ou determinadas por meio de uma entidade divina. Insiste-se, pois, no fato de que o homem, no estado de natureza, está solto de qualquer lei.

Para Hobbes, o estado de natureza permitirá a análise das paixões naturais do homem, que serão o fundamento necessário para a construção da sociedade civil. A questão cronológica de se colocar o estado de natureza antes da sociedade política tem como meta principal analisar o indivíduo enquanto ser passional, que não se encontra coagido para agir em qualquer sentido determinado (no estado de natureza, a vontade não é condicionada por um comando exterior determinado por uma autoridade que exige sua imperatividade). A suposição de um estado de natureza é pedra fundamental do contratualismo, tanto o de Hobbes, quanto o de Locke e Rousseau. Para se atingir as verdadeiras premissas ou bases sobre as quais deve ser erguido o edifício político, Hobbes cria a hipotética existência do homem em seu estado de natureza, uma condição hipotética, pelo menos imaginável, em que indivíduos estariam sem um poder coator organizacional sobre si, desvinculados de qualquer tipo de ordem política e comandos normativos.

      

86 HOBBES, op. cit., p. 133 Cap. XXVI, “ there is therefore requisite, not only a decaration of the law,

Há quase que uníssono87 quanto à questão meramente lógica e não histórica do estado de natureza suposto por Hobbes. Quando concebe a hipótese do homem fora de uma ordem política, ele não está insistindo num momento da história em que tal situação tenha existido. A análise não é histórica; o estado de natureza é uma suposição hipotética – uma entidade abstrata, por assim dizer. Hobbes não explica ao leitor seu procedimento; ele fica implícito na sua obra. O homem e sua conduta fora da sociedade política é um construto. Depois de cem anos, quem vai explicar o procedimento é Rousseau:

Comecemos, pois, por descartar todos os fatos, pois eles não se prendem à questão. Não devem tomar as pesquisas que se podem realizar sobre esse assunto por verdades históricas, mas somente por raciocínios hipotéticos e condicionais, mais apropriados para esclarecer a natureza das coisas do que para lhes mostrar a verdadeira origem, e semelhantes aos que fazem, todos os dias, os nosso físicos sobre a formação do mundo.88

No Discurso sobre a desigualdade, Rousseau afirma que “somente por raciocínios hipotéticos e condicionais” são “mais apropriados para esclarecer a natureza das coisas do que para lhes mostrar a verdadeira origem.”89 E, apesar de ter entendido Hobbes, Rousseau vai alterar a suposição hobbesiana, porque, para ele, quando Hobbes trata do estado de natureza, encara o homem já “corrompido” pela sociedade e não como ele deveria comportar-se naturalmente. Para Rousseau a corrupção do homem, que é naturalmente “bom”, se dá com a invenção da linguagem, pois é a partir dela que os homens podem se medir e se comparar; e é através da linguagem que o primeiro ‘impostor’, tendo limitado com um cerco uma porção geográfica, diz que aquilo lhe pertence. De acordo com seu raciocínio, a sociedade civil foi criada por quem primeiro fez isso, ato em que ‘abusou’ da

      

87

MACPHERSON, C. B. A teoria política do individualismo possessivo, de Hobbes a Locke. Tradução de: Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979. p. 31. Macpherson entende a hipótese de Hobbes e conclui que a mesma serve, inclusive para convencer os indivíduos de seu tempo: “o que ele podia argumentar, e realmente o fez, foi que ,para ter um estado perfeitamente soberano, os indivíduos precisam agir como se tivessem saído de um estado de natureza mediante um acordo.”

88

ROUSSEAU, J.-J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os

homens. Tradução de Maria Ermantina Galvão. 2ª ed. São Paulo. Martins Fontes, 1999. p. 161.

O estado de natureza rousseauniano, como estado hipotético puro, pode ser criticado. Para Rousseau o homem chega até a sociedade civil contrariando sua condição natural, saindo de uma originalidade ingênua até a sua corrupção. A corrupção de sua natureza leva tempo, até mesmo a invenção da linguagem demanda tempo, o que faz com que não exista uma separação exata entre o estado de natureza e a sociedade civil.

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linguagem, combinado com aqueles que nele acreditaram, tendo a crendice derivado da sua ingenuidade. No Discurso ele lança a seguinte indagação: a sociedade foi constituída antes da instituição das línguas, ou as línguas foram inventadas para o estabelecimento da sociedade? Se considerarmos que a linguagem é necessária para o aperfeiçoamento da reflexão, podemos extrair do Discurso uma resposta àquela pergunta: “quase ouso assegurar que o estado de reflexão é um estado

contrário à natureza e que o homem que medita é um animal depravado.”90 Onde a

posição de Rousseau parece mais evidente é em seu Ensaio sobre a origem das

línguas.91 Neste ensaio, Rousseau afirma que os homens comunicam melhor seus

pensamentos por gestos que por palavras, e que, no estado de natureza, assim deve ocorrer. A dominação do homem pelo próprio homem, no entanto, não é possível a partir da comunicação meramente gestual - essa suposição ainda pode ser encontrada no Discurso sobre a origem e desigualdade entre os homens. A “evolução” da sociedade, que leva o homem do seu estado de “simples natureza” até a construção da sociedade política, passa pelo aperfeiçoamento de seus mecanismos de comunicação, que não são naturais. Na referida obra, quando trata do desenvolvimento da linguagem e da separação entre substantivo, adjetivos e verbos, Rousseau afirma: “a noção só deve ter-se desenvolvido com muita dificuldade, porque todo adjetivo é uma palavra abstrata, e as abstrações são

operações penosas e pouco naturais”.92

Só com o arcabouço linguístico razoavelmente desenvolvido é possível se imaginar o estado de natureza descrito por Hobbes; para Rousseau, no entanto, como inexiste a linguagem no estado de natureza, a ideia do “bom selvagem” numa constante disputa com seu semelhante é

um contra-senso – até porque a convivência entre eles é duvidosa.93 No Discurso,

       90

ROUSSEAU, J.-J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os

homens. Tradução de: Maria Ermantina Galvão. 2ª ed. São Paulo: Marins Fontes, 1999. p. 169.

91

ROUSSEAU, J.-J. Ensaio sobre a origem das línguas. Campinas: Unicamp, 1998.

92

ROUSSEAU, J.-J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os

homens. Tradução de: Maria Ermantina Galvão. 2ª ed. São Paulo: Marins Fontes, 1999. p. 175.

93

Rousseau pode ter extraído sua tese do próprio Hobbes, pois existem passagens em Hobbes que parecem ter sido “apreendidas” por Rousseau. Se pesarmos que a lei é expressão da linguagem, pois não há lei sem que hajam símbolos padronizados e intercambiáveis de ideias, podemos colher de Hobbes algumas passagens que dão suporte a Rousseau. Com efeito, depois de afiançar que os homens são naturalmente iguais, Hobbes assevera: Cap. “ a desigualdade que vemos agora, foi desencadeada pela lei civil” ; do original: “the inequality we now discern, hath its spring from Civill Law”- De Cive, Cap. I, III, 45 p.,

Rousseau alarga sua dúvida sobre a convivência conjunta entre os homens ao espírito humano no estado de natureza: “de que servirá o espírito a pessoas que não falam, e a astúcia aos que não têm negócios?” Sobre à necessidade do aperfeiçoamento linguísitico para que haja a disputa entre os homens, pode-se extrair do Ensaio: “a pintura dos objetos convém aos povos selvagens; os sinais das palavras e das proposições, aos povos bárbaros; o alfabeto, aos povos civilizados.”94 O estabelecimento de padrões de moralidade e de meios de dominação artificiais pressupõe a invenção da linguagem, sem a qual as relações humanas cingem-se ao mundo físico; sem a linguagem é impossível a criação da cultura e, especialmente, de mecanismos de dominação:

parece, a princípio, que os homens nesse estado, não tendo entre si nenhuma espécie de relação moral, nem deveres conhecidos, não poderiam ser bons nem maus, e não tinham vícios nem virtudes, a menos que, tomando essas palavras num sentido físico, chamemos vícios do indivíduo às qualidades que podem prejudicar-lhe a própria conservação, e virtudes àquelas que podem contribuir para ela.95

Essa visão rousseauniana abandona o caráter eminentemente lógico do estado de natureza em Hobbes; ela supõe a transformação gradativa ou evolução histórica do homem, culminado na sociedade política. O entendimento de Rousseau sobre a questão servirá de suporte, assim acreditamos, para que C. B. Macpherson desenvolva uma das mais atraentes análises da obra de Hobbes, a ser abordada neste texto.

Mesmo analisando a particularidade dos argumentos de Hobbes, Leo Strauss encontra um mínimo de historicidade em sua construção:

O estado de natureza tem que ter existido se a raça humana teve um princípio e esse princípio não pode ser compreendido em sentido bíblico: o primeiro homem teve necessariamente que viver, ainda que fosse por pouco tempo, sem se ver submetido a qualquer poder ou protegido por ele. Neste sentido, Hobbes fala ocasionalmente em um ´primeiro caos de violência e guerra civil.96