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É inegável o papel das TICs no suporte à promoção do engajamento cidadão na tomada de decisão e na formulação de políticas. Entretanto, deve ser reconhecido que a tecnologia é apenas um meio viabilizador e não a solução em si.

Dessa forma, as maiores barreiras para o seu desenvolvimento são culturais, organizacionais e constitucionais, e não tecnológicas. Brack e Noble (2001), Lévy (2003), OECD (2003a), Anttiroiko (2006), CAHDE (2009) e Šimi (2010) citam algumas delas:

• Relutância dos governos e representantes políticos em conceder à sociedade civil um papel mais decisivo na participação dos processos democráticos;

• Falta de interesse das pessoas em participar dos processos de desenvolvimento da comunidade, mesmo que tal possibilidade lhes seja oferecida;

• Falta de informação que habilite o cidadão a participar;

41 Conceito desenvolvido pela autora com base em Grönlund (2002), Caldow

• Desigualdades nos níveis de educação, desenvolvimento humano e a pobreza;

• Falta de habilidade em usar as tecnologias, que têm um impacto sobre como cidadãos e comunidades podem ser envolvidos na governança democrática;

• Falta de simplicidade e confiança no ambiente online;

• Integração das atividades no regime institucional, de modo a garantir o funcionamento da democracia e, assim, proporcionar uma base motivacional para uma participação mais alargada dos cidadãos;

• Diferentes entendimentos da democracia;

• Falta de recursos, constrangimentos organizacionais e limitações estruturais.

A principal força motriz da democracia eletrônica é tornar o governo mais aberto para que todos possam participar. Se concebida com base na participação e apresentada de forma criativa, adequadamente estruturada e acessível, a democracia eletrônica pode desempenhar um papel positivo na melhoria da prestação de contas e da transparência do governo, bem como na prestação de serviços e na mobilização e gestão de recursos humanos e materiais para a promoção do desenvolvimento humano (MOHIDDIN, 2004).

É certo que, embora a tecnologia esteja à disposição e sirva como meio, ela não poderá sanar as falhas da democracia moderna e nem mesmo reinventar o comprometimento cívico. O futuro da democracia eletrônica depende de fatores sociais e culturais, incluindo a reativação dos conceitos tradicionais do valor público e da crença de que a participação pode resultar em ações governamentais que efetivamente expressem a vontade das pessoas (KING, 2006).

Os movimentos sociais que recentemente tomaram as ruas do Brasil demonstram que os cidadãos estão cada vez mais interessados e preocupados com aquilo que ocorre no domínio público, e estão dispostos a se articular e a lutar pela implementação de melhorias no país.

Todavia, a falta de canais que deem voz à sociedade é um fato. Michener e Gaffney (2013) corroboram essa afirmação e asseguram que esse episódio demonstrou que os brasileiros levaram suas queixas para as ruas por ter sido esta a única maneira encontrada de serem ouvidos.

A vontade de participar, conforme retrata Rocha (2012), é um dos elementos indispensáveis à participação e cabe exclusivamente ao

cidadão. Já o segundo elemento, relativo à disposição do ambiente propício, cabe às entidades governamentais estabelecer e fomentar.

Pinho (2008, p. 475) ressalta que embora as TICs tenham um potencial democrático enorme, é necessário que haja uma predisposição política do governo em dispor as informações e os mecanismos necessários, já que ele “pode deixar de oferecer o que não quer mostrar, para nem mencionar o que quer esconder”.

Segundo Medimorec, Parycek e Schossböck (2011), a participação e a transparência podem levar à redemocratização da sociedade. Mas para que isso aconteça, o governo precisa munir-se de estratégias que façam uso do capital social advindo dos cidadãos, para o desenvolvimento da política pública e de processos administrativos.

“Esperava-se que a internet fosse um instrumento ideal para promover a democracia — e ainda se espera”. Na medida em que facilita o acesso à informação política, permite que os cidadãos estejam quase tão bem informados quanto seus líderes (CASTELLS, 2003, p. 128).

Mohiddin (2004), nesse contexto, faz uma observação e afirma que uma iniciativa de democracia eletrônica que funcione bem em um determinado lugar, pode não funcionar em outro, dados os diferentes níveis de desenvolvimento econômico, infraestrutura de suporte, culturas e tradições, alfabetização digital, desigualdades econômicas, liderança política e cívica.

Segundo Caldow (2004), o custo para a incorporação das iniciativas de democracia eletrônica na infraestrutura tecnológica do governo eletrônico é insignificante. O que falta é diplomacia e a iniciativa de começar a nutrir as primeiras sementes de democracia eletrônica cujos frutos maduros poderão sustentar a próxima geração.

Norris (2010) acredita que, à medida que iniciativas de democracia eletrônica sejam disponibilizadas para os cidadãos, eles irão pouco a pouco se integrar com elas. Os cidadãos não só visitarão os portais para buscar informações e realizar transações, como também irão participar de programas e atividades, e até auxiliar na tomada de decisão.

Quanto mais informações forem produzidas, distribuídas e compartilhadas livremente, mais inteligente e politicamente consciente a sociedade pode ficar (LEMOS, 2010).

Maia (2002) argumenta que é improvável alcançarmos uma cultura política perfeitamente discursiva, mas considera plausível que os cidadãos se envolvam em debates específicos sobre questões que afetem diretamente as suas vidas.

Dessa forma, as iniciativas a serem disponibilizadas aos cidadãos não podem ignorar o capital social que é suportado pela democracia eletrônica. “Essa questão poderia ser a chave para resolver muitos dos problemas sociais no processo de avanço da sociedade baseada no conhecimento” (KIM, 2008, p.19).

Salienta o autor que, baseado na harmonização com a democracia eletrônica é que o governo deve ser desenvolvido, de forma que aquela seja um trampolim para um novo conceito, próximo do que conhecemos por governança eletrônica, convergindo democracia eletrônica e o próprio governo eletrônico.

“É tempo de avançar do espaço comum de prover serviços e informações online para uma visão mais estratégica, que promova a filosofia e a prática da democracia no mundo” (CALDOW, 2004, p.11).

Esse capítulo discutiu o movimento de reforma do Estado, passando bases teóricas da governança eletrônica, do governo eletrônico e da democracia eletrônica, destacando seus limites e possibilidades.

A articulação desses conceitos permitiu, sobretudo, a construção do que se defende nessa tese por democracia eletrônica. Esta definição serviu como guia para a decomposição das dimensões de análise, dos indicadores e variáveis capazes de traduzir a manifestação objetiva e mensurável do conceito em portais de governo.