Resíduo Sólido é definido pela norma NBR 10.004 (ABNT, 2004) – Resíduos Sólidos, classificação, como:
“Resíduos nos estados sólidos e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviço e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistema de tratamento de água”.
Pode-se considerar resíduo todo aquele material ou sub produto que foi gerado após a produção ou transformação de matérias primas ou produtos finais, grande parte destes resíduos são sólidos, principalmente os gerados pela construção civil.
O resíduo gerado pela construção civil, seja em âmbito industrial ou no canteiro de obras, tem elevado potencial de ser reciclado e retornar à cadeia produtiva, desde que seja bem coletado, isento de contaminações, e que os estudos e ou algum tipo de tratamento para viabilizar seu uso seja economicamente viável.
Mesmo com estas premissas, a construção civil vem consolidando esta prática sustentável, ora gerando redução de custos ou ora amenizando os impactos ambientais. Esta consolidação se dá por meio de imposições dos governos que criaram leis para regulamentar os descartes dos resíduos e também por conscientização do setor.
Em comparação com os países europeus no Brasil ainda há poucas leis que regulamentam a destinação dos resíduos. Por exemplo, na Holanda, a reutilização de materiais na indústria da construção é controlada pelas leis europeias, ou seja, as autoridades holandesas devem respeitar os regulamentos europeus. A legislação europeia determina o que deve ou não deve ser obrigatoriamente reciclado. Devido à existência de poucos (e cada vez mais raros) aterros, o próprio governo holandês qualifica os resíduos que serão utilizados como material de construção. Por outro lado os governos europeus também tem a consciência de que tanto controle tem um impacto negativo com relação ao custo deste material reciclado, pois os governos investem muitos recursos financeiros para controlar o transporte, o armazenamento, o processamento e reutilização dos resíduos (HENDRIKS; JANSSEN, 2004).
4.4.1. Impactos Ambientais e a Construção Civil
Em todas as fases, a construção civil impacta o meio ambiente. Inicialmente, através das extrações das matérias primas, seguindo pela produção dos materiais de construção, a construção, o uso, manutenção e a demolição.
Por desempenhar um papel estratégico para o crescimento e desenvolvimento econômico brasileiro, com uma significativa participação no PIB, cerca 4,9% (MIDC, 2011), e também por utilizar entre 20% a 50% do total dos recursos naturais consumidos pela sociedade (RIBEIRO; et. al., 2008), a construção civil é um dos setores industriais com a maior responsabilidade em produzir com sustentabilidade para proporcionar ao homem um ambiente equilibrado (SILVA, 2007).
As medidas para diminuir os impactos ambientais causados pela construção civil devem ser constantes e ininterruptas. Pode-se utilizar o conceito de engenharia simultânea, que para este caso o conceito deve ser adaptado como uma criação constante de novos produtos e novos métodos mais sustentáveis, a partir de uma integração no ciclo de vida do produto, das experiências, conhecimentos e recursos do meio ambiente na área da construção civil. O objetivo básico do conceito de engenharia simultânea, para este caso, é desenvolver e fabricar produtos ou técnicas construtivas que satisfaçam as necessidades do consumidor, do meio ambiente e com baixo custo (ÂNGULO, et. al., 2010)
HENDRIKS e JANSSEN (2004), citam como um ótimo exemplo e um dos mais benéficos à natureza a utilização da escória de alto forno que é um sub produto da produção do aço. Após processamento a escória é utilizada como matéria prima do cimento de alto forno, que aqui no Brasil é classificado como CPIII.
O planeta pede urgência na disseminação da sustentabilidade, e a indústria da construção civil em alguns países já identificou estratégias ambientais amigáveis, como, por exemplo, o uso do telhado verde para reduzir o efeito de ilha de calor das cidades e o concreto permeável que permite que as águas pluviais percolem para o solo (BREMNER, 2010).
4.4.2. Classificação dos Resíduos
Antes de se dar destino a algum resíduo, sua classificação se faz necessária para tentar otimizar o aproveitamento, pois uma vez classificado, será possível definir a melhor e mais econômica destinação ao resíduo, além de que, após classificado, também será mais seguro o manuseio, a coleta, o transporte e a disposição final. Todas estas etapas são orientadas pela norma NBR 10.004 (ABNT, 2004). Os
resíduos sólidos, segundo essa norma, devem ser classificados quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública para que possam ser gerenciados adequadamente. Os resíduos são classificados, de acordo com essa norma, como:
Resíduos Classe I – Perigosos
São aqueles que apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Exemplos: solventes, lâmpada com vapor de mercúrio, amianto.
Resíduos Classe II – Não Perigosos
São aqueles que não apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Resíduos Classe II A – Não Inertes
São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Exemplo: restos de alimentos.
Resíduos Classe II B – Inertes
São quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da NBR 10.004 (ABNT, 2004).
4.4.3. Diferença entre Resíduo da Fabricação de Blocos de Concreto e Resíduo de Construção e Demolição
O presente trabalho trata especificamente do reaproveitamento de resíduos proveniente da fabricação de blocos de concreto no momento da prensagem, então é interessante apontar as principais diferenças entre esses resíduos e os resíduos provenientes da construção e demolição (RDC).
ANGULO (2000), define resíduo como qualquer sobra de material proveniente das construções, novas, reformas, demolições, obras de arte e limpeza de terrenos com presença de solos ou vegetação.
Já o resíduo proveniente da fabricação de blocos de concreto é bem específico. Não há variáveis de contaminação com outros materiais, ao contrário dos RDC, que são heterogênios e suas frações variam a cada canteiro de obras. Esta característica do RDC dificulta o reaproveitamento do resíduo em relação aos oriundos da fabricação de blocos. Mesmo no interior da fábrica de blocos, onde há poucas variáveis para a contaminação do resíduo, parte deste é contaminado ora por lascas de madeiras provenientes dos paletes de transporte dos blocos, ora por materiais pulverulentos presentes nas botas dos operários.
ANGULO et. al., (2004), afirmam que a maioria dos RDC do Brasil é uma mistura de concreto e alvenaria e que é muito raro o resíduo só de concreto.
De acordo com BUTTLER (2007), os resíduos provenientes das fábricas de blocos de concreto são caracterizados pela sua homogeneidade e pela possibilidade do conhecimento das propriedades mecânicas dos mesmos.