• No results found

Qualitative Study; Paper III Design and choice of method

7 Materials and methods

7.2 Qualitative Study; Paper III Design and choice of method

Ao falarmos de justiça restaurativa não poderíamos deixar de frisar o exemplo do Brasil, por ser um país lusófono e possuir alguma experiência relativamente à implementação deste modelo de justiça. Na verdade, o Brasil reconhece e aplica no seu ordenamento jurídico exemplos de modelos de justiça restaurativa como a arbitragem, a conciliação e a mediação laboral (Bandeira, 2002). Além disso, o Brasil apresenta no seu tecido social problemas semelhantes aos que actualmente se verificam em Angola neste período pós-guerra. No entanto, apesar de constatarmos algumas similaridades entre as duas nações, não nos podemos esquecer de que o nível de desenvolvimento humano e social no Brasil é superior ao registado em Angola.

No entanto, apesar da sua profícua experiência na implementação da justiça restaurativa entre a vítima e o agressor, poucos são os estados que comungam e aplicam este modelo de justiça no seu ordenamento jurídico, sendo apenas adoptados na capital Federal do País, Brasília. Nesta cidade, o modelo de justiça foi adoptado no âmbito do Juizado Especial Criminal. O seu procedimento inicia-se na delegacia policial, a partir do momento em que o delegado e agentes policiais seleccionam os casos susceptíveis de apreciação à luz de medidas restaurativas. De seguida, ao receber o processo, o promotor de justiça elabora o termo circunstanciado de ocorrência17 e, em conjunto com o juiz, formula uma proposta às partes,

59 convidando-as a participar nas assembleias restaurativas.

Havendo uma aceitação das partes desta proposta, dar-se-á início às sessões restaurativas, suspendendo-se o processo “original” até que o acordo final seja fixado entre as partes. Após a homologação do acordo por parte do juiz, o processo será então arquivado.

Na cidade de Refice, no estado de Pernambuco, a justiça restaurativa é aplicada sob a forma de mediação. O termo circunstanciado de ocorrência é orientado por um grupo especial, que posteriormente o encaminha para seis mediadores que trabalham em conjunto. Estes mediadores entram em contacto com as partes a fim de atingir o consenso restaurativo pretendido. Este procedimento restaurativo assemelha-se bastante ao adoptado em Brasília, tendo o seu início no campo do 1. º Juizado Especial Criminal de Recife (Prudente, s.d.).

A cidade de Porto Alegre, no estado de Rio Grande Sul, foi a primeira a adoptar e a implementar medidas restaurativas no Brasil. O seu procedimento é dividido em duas fases. A primeira fase ocorre antes de o magistrado anuir sobre a sua presença no processo, quando as partes são convidadas a submeter o seu pleito a estas medidas restaurativas. A segunda fase acontece durante o processo, em que a sentença é cumprida pelo delinquente, sendo este auxiliado por uma equipa multidisciplinar que o acompanha desde o momento em que se dá início às sessões/medidas restaurativas. Este processo é profundamente alicerçado em pressupostos como o voluntarismo, a susceptibilidade de se responsabilizar o prevaricador e de se evitar a todo custo uma re-vitimização (Prudente, s.d.).

O “Projeto Justiça para o século XXI” que se iniciou em 2005, na 3ª Vara da Infância e Juventude, criado pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, é constituído por um conjunto de medidas que tem o objectivo primordial de divulgar, promover e aplicar medidas restaurativas para a resolução de delitos. Este projecto tem o patrocínio de ONG’s, escolas, comunidades locais e do Sistema de Justiça da Infância e Juventude. Nos seus três primeiros anos de existência (2005-2008), e de acordo com os dados fornecidos18, 2.583 pessoas participaram em 380 processos restaurativos ocorridos no Juizado da Infância e da Juventude.

60

Além disso, 5.906 pessoas participaram ainda em formações realizadas pela Justiça 21.

Na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, a implementação das medidas de carácter restaurativo divide-se em três fases (Prudente, s.d.).

I. Preventivo-escolar. Sessões restaurativas em que participam os funcionários das escolas, os professores, os pais e os alunos, com o intuito de solucionar, consensualmente, determinados litígios.

II. Preventivo-comunidades. Sessões em que participam os membros de uma determinada comunidade. Em conjunto com outros moradores, os membros mais destacados da comunidade examinam as decisões a serem tomadas relativamente aos conflitos entre os vizinhos.

III. Judicial. Neste caso, o Promotor de justiça e um juiz convidam as partes a submeterem-se à luz das normas restaurativas. Ao aceitarem, e chegando a acordo, será redigido um relatório final, dirigido ao Ministério Público para que um juiz o homologue.

Na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais (Prudente, s.d.), os processos restaurativos ocorrem a nível policial. Este modelo foi aplicado nas diligências realizadas pela 4.ª Delegacia Seccional Leste, cuja jurisdição pertence à 5.ª Delegacia Distrital de Belo Horizonte. Este projeto, designado “Projecto Mediar”, foi implementado em 14 bairros de Belo Horizonte, com o objectivo de resolver pequenos litígios e contravenções como ameaças, conflitos familiares ou entre vizinhos, maus-tratos, lesões corporais, entre outros. O “Projeto Mediar” tem como principal objectivo fomentar a redução e o controlo dos conflitos que ocorrem nas comunidades locais (Prudente, s.d.). Como constatámos, em outras cidades este projecto é implementado de modo informal e voluntário, uma vez que as partes procuram consensualmente resolver o conflito e atingir um acordo satisfatório para ambos.

No final, a convenção é firmada não só pelos intervenientes principais, mas também pelos mediadores do pleito. No entanto, existe ainda a possibilidade de desistência das partes, a qualquer momento, e de ter de se conduzir legalmente o processo nos tribunais competentes sobre a matéria. Por fim, convém salientar que a participação neste processo restaurativo não está apenas circunscrita às entidades policiais, pois tal como ocorre noutros ordenamentos, é

61

permitida a participação activa de vários membros da comunidade.