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A Primeira Cúpula Mundial sobre a Alimentação convocada pela FAO em 1996 foi o evento mundial que mais se destacou em 1996 e surgiu em resposta à desnutrição generalizada e a recente preocupação pela capacidade da agricultura para garantir no futuro as necessidades alimentares. Este evento reuniu cerca de 10 mil participantes, constituindo um foro para o debate sobre uma das questões mais importantes com que se enfrentaram os dirigentes mundiais no novo milênio: a erradicação da fome. Em vista disso, foi aprovada a Declaração e Plano de Ação sobre Segurança Alimentar Mundial, com o objetivo de reduzir a fome em 50% antes do fim de 2015 e determinar medidas idôneas para alcançar a segurança alimentar universal (ONU, 2007).

Os avanços nesta etapa foram importantes para o Brasil, já que foi o único pais em desenvolvimento a implantar uma série de propostas para com a segurança alimentar e nutricional, a diferença em relação ao Peru é que este manteve-se estático. Em 28 de junho de 1996, mediante Decreto nº 1.946, foi criado o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO – MDA, 2013a), o qual financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária 77

contando com o benefício das mais baixas taxas de juros dentre os financiamentos rurais e das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do país (MDA, 2013b). As diretrizes do PRONAF são (MDA, 2013a):

 Melhorar a qualidade de vida no segmento da agricultura familiar, mediante promoção do desenvolvimento rural de forma sustentada, aumento de sua capacidade produtiva e abertura de novas oportunidades de emprego e renda;  Proporcionar o aprimoramento das tecnologias empregadas, mediante estímulos à

pesquisa, desenvolvimento e difusão de técnicas adequadas à agricultura familiar, com vistas ao aumento da produtividade do trabalho agrícola, conjugado com a proteção do meio ambiente;

 Fomentar o aprimoramento profissional do agricultor familiar, proporcionando- lhe novos padrões tecnológicos e gerenciais;

 Adequar e implantar a infraestrutura física e social necessária ao melhor desempenho produtivo dos agricultores familiares, fortalecendo os serviços de apoio à implementação de seus projetos, à obtenção de financiamento em volume suficiente e oportuno dentro do calendário agrícola e o seu acesso e permanência no mercado, em condições competitivas;

 Atuar em função das demandas estabelecidas nos níveis municipal, estadual e federal pelos agricultores familiares e suas organizações;

 Agilizar os processos administrativos, de modo a permitir que os benefícios proporcionados pelo Programa sejam rapidamente absorvidos pelos agricultores familiares e suas organizações;

 Buscar a participação dos agricultores familiares e de seus representantes nas decisões e iniciativas do Programa;

 Promover parcerias entre os poderes públicos e o setor privado para o desenvolvimento das ações previstas, como forma de se obter apoio e fomentar processos autenticamente participativos e descentralizados;

 Estimular e potencializar as experiências de desenvolvimento, que estejam sendo executadas pelos agricultores familiares e suas organizações, nas áreas de educação, formação, pesquisas e produção, entre outras.

Outra ação desenvolvida pelo Brasil em 1996 foi o Programa de Concessão de Rodovias Federais que abrangeu 11.191,1 km de rodovias, desdobrado em concessões

promovidas pelo Ministério dos Transportes, pelos governos estaduais, mediante delegações com base na Lei n.º 9.277/96, e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT, 2013).

Em 8 de janeiro de 1997, através da Lei Nº 9.433 ou Lei das Águas, foi instituída a Política Nacional de Recursos Hídricos cujos objetivos são: a) assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; b) a utilização racional e integração dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; c) a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. As diretrizes gerais de ação para implementação desta política são (BRASIL, 1997):

 Gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

 Adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

 Integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

 Articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

 Articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

 Integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

Por esta lei também foi criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos cujas objetivos são: a) coordenar a gestão integrada das águas; b) arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos; c) implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; d) planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos; e) promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos (BRASIL, 1997).

Em 1998 foi criado o Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional (FBSAN), uma rede nacional que congrega organizações sociais, pesquisadores e técnicos governamentais, com ramificações na forma de fóruns estaduais. O FBSAN conta, com mais de uma centena de entidades afiliadas, desempenhando papel destacado

na recriação do CONSEA com a eleição do Presidente Luiz Ignácio Lula da Silva, em 2002, bem como na composição da agenda do Conselho e na articulação com outras redes que mantêm interfaces com a SAN (reforma agrária, economia solidária, agroecologia, povos indígenas, populações tradicionais, etc.) (CONSEA, 2009). Os principais objetivos e ações do FBSAN foram (WISER, 2006):

 Mobilizar a Sociedade em torno do tema da SAN e colaborar para a formação de uma opinião pública favorável a esta perspectiva;

 Fomentar a elaboração de propostas de políticas e ações públicas nacionais e internacionais em SAN e DHAA. Inserir a temática na agenda política nacional, estadual e municipal e colaborar para o debate internacional sobre o tema;

 Inserir a temática da SAN na agenda dos governos nos diferentes níveis;

 Estimular o desenvolvimento de ações locais/municipais de promoção da SAN;  Colaborar para a capacitação dos atores da sociedade civil visando otimizar a

participação efetiva da sociedade nos diferentes espaços de gestão social.

Em 26 de janeiro de 1999 foi criada, pela Lei nº 9.782, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que é uma agência reguladora caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes durante o período de mandato e autonomia financeira. Tem como campo de atuação não um setor específico da economia, mas todos os setores relacionados a produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira. Sua competência abrange a regulação sanitária quanto à regulação econômica do mercado. Além da atribuição regulatória, também é responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) de forma integrada com outros órgãos públicos relacionados direta ou indiretamente ao setor saúde. Na estrutura da administração pública federal, a Anvisa encontra-se vinculada ao Ministério da Saúde e integra o Sistema Único de Saúde (SUS), absorvendo seus princípios e diretrizes (BRASIL, 1999).

Em 10 de junho do mesmo ano, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) foi aprovada mediante Portaria N° 710. Integrando os esforços do Estado brasileiro, que por meio de um conjunto de políticas públicas propõe respeitar, proteger, promover e prover os direitos humanos à saúde e à alimentação. Tem como propósito a garantia da qualidade dos alimentos colocados para consumo no País, a promoção de práticas alimentares saudáveis e a prevenção e o controle dos distúrbios nutricionais, bem 80

como o estímulo às ações inter-setoriais que propiciem o acesso universal aos alimentos. Diretrizes do PNAN (MS, 2003):

 Estímulo às ações intersetoriais com vistas ao acesso universal aos alimentos;  Garantia da segurança e da qualidade dos alimentos e da prestação de serviços

neste contexto;

 Monitoramento da situação alimentar e nutricional;

 Promoção de práticas alimentares e estilos de vida saudáveis;

 Prevenção e controle dos distúrbios nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição;

 Promoção do desenvolvimento de linhas de investigação; e  Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos.

Em 17 de julho de 2000, no Peru, a Lei No 9.984 no Peru dispôs a criação da Agência Nacional de Águas (ANA), entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). A legislação criou uma autoridade responsável pela emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em rios sob domínio da União, ou seja, aqueles que atravessam mais de um estado, os transfronteiriços e os reservatórios construídos com recursos da União. À ANA cabe disciplinar a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos de gestão criados pela Política Nacional de Recursos Hídricos. Dessa forma, seu espectro de regulação ultrapassa os limites das bacias hidrográficas com rios de domínio da União, pois alcança aspectos institucionais relacionados à regulação dos recursos hídricos no âmbito nacional. A ANA desempenha ações de Regulação, Apoio à Gestão dos recursos hídricos, de Monitoramento de rios e reservatórios, de Planejamento dos recursos hídricos, além de desenvolver Programas e Projetos e oferecer um conjunto de Informações com o objetivo de estimular a adequada gestão e o uso racional e sustentável dos recursos hídricos (ANA, 2014).