Com os debates a respeito da importância da agricultura familiar e seu papel no cenário econômico do Brasil, os temas ligados à agricultura têm-se intensificado cada vez mais, coadjuvado pela discussão sobre o desenvolvimento sustentável, a geração de emprego e renda, a segurança alimentar, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento local.
Num contexto mais abrangente, ao observar os fatos históricos que permeiam as atividades rurais, durante muitos anos a agricultura familiar foi abandonada pelas políticas públicas. Esse período ficou evidenciado pela inexistência de iniciativas governamentais que
impulsionassem essa prática agrícola, bem como, pelas dificuldades enfrentadas pelos agricultores familiares em obter financiamento e linha de crédito para alavancar suas plantações.
Complementando, Mattei (2001) afirma que, até o início dos anos 90, não existia nenhum tipo de política especial para o segmento da agricultura familiar. Entretanto, posteriormente, dois fatores foram decisivos para mudar o curso da história: a luta dos trabalhadores rurais, consolidada após a Constituição de 1998 e os trabalhos de cooperação técnica realizados pelo INCRA e pela FAO, nos quais o conceito de agricultura familiar foi amplamente abordado.
Neste contexto, Oliveira (2004) defende que, os programas de apoio ao desenvolvimento rural, surgidos no país têm apresentado mudanças significativas ao longo do tempo, pelas diretrizes políticas dos governos e pelas transformações inerentes à própria sociedade. No entanto, vários estudos realizados no país apontam que os modelos de desenvolvimento rural não têm conseguido a sustentabilidade necessária para melhorar as condições de vida do homem do campo e a conquista da cidadania, uma vez que a agricultura familiar no país foi sempre esquecida e marginalizada pelas políticas públicas.
Porém, a mobilização de entidades internacionais junto com os movimentos sociais e as organizações não-governamentais têm pressionado e levado o governo e a classe política como um todo, a desenvolver ações e planejamentos estratégicos, de forma a impulsionar o desenvolvimento social e econômico no meio rural, sem com isso, comprometer o meio ambiente. Essas ações têm levado a sociedade a debater cada vez mais e repensar um novo conceito de desenvolvimento – o sustentável.
Nesta perspectiva, na tentativa de mitigar as disparidades no meio rural brasileiro e estimular às atividades familiares no campo (sabendo das dificuldades que os pequenos produtores familiares enfrentam em adquirir linhas de créditos e recursos emprestados, já que às taxas de mercado para realizar os investimentos em modernização são bastante elevadas, e seus rendimentos também não são compatíveis nem suficientes para reembolsar empréstimos tomados em condições comerciais); o governo brasileiro lançou o PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, com a finalidade de propiciar ao pequeno produtor e sua família, condições adequadas de sobrevivência, tomando como base o desenvolvimento rural.
Esse programa foi criado pelo Decreto Presidencial de nº 1.946 de 28/06/1996, com recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dos fundos constitucionais de financiamento (FNO, FNE e FCO) e da exigibilidade bancária. Assim, o PRONAF foi criado
para apoiar o desenvolvimento rural sustentável e garantir segurança alimentar, fortalecendo a agricultura familiar por meio de financiamentos às agricultoras e aos agricultores, bem como às suas associações e cooperativas. Além disso, o objetivo central do PRONAF é o fortalecimento e a valorização do pequeno produtor familiar, visando integrá-lo à cadeia do agronegócio de modo a proporcionar aumento de renda e agregação de valor ao produto e à propriedade, com sua profissionalização e com modernização do seu sistema produtivo.
Para obter financiamento do PRONAF, Ferreira (2007) afirma que, os agricultores familiares têm que atender as seguintes condições:
• Produzam na terra, na condição de proprietário(a), posseiro(a), arrendatário(a), parceiro(a) ou assentados(as) do Programa Nacional de Reforma Agrária e Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF);
• Residam na propriedade ou em local próximo e tenha no trabalho familiar a base da produção;
• Possuam no máximo 4 módulos fiscais (ou 6 módulos, no caso de atividade pecuária);
• Tenham parte da renda gerada na propriedade familiar, sendo pelo menos 30% para o grupo “B”, 60% para o grupo “C”, 70% para o grupo “D” e 80% para o grupo “E”;
• Tenham renda bruta anual compatível com a exigida para cada grupo do PRONAF. Destarte, os agricultores familiares selecionados pelo PRONAF, são contemplados em 4 grandes faixas (A, B, C, D) ou estratos de agricultores familiares, os quais são classificados e distribuídos de acordo com critérios específicos em cada classe. Os critérios para adequação dos grupos de beneficiários do PRONAF podem ser resumidos no Quadro 03 a seguir, acrescido dos beneficiários que se enquadram no grupo E:
GRUPO MÃO-DE-OBRA RENDA FAMILIAR PÚBLICO ALVO
A Agricultores Familiares -
Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária ou pelo crédito fundiário, que ainda estão recebendo créditos específicos para estruturação das suas unidades de produção.
B Exclusiva Familiar
30% (trinta por cento) deve ser a base percentual da
exploração do
estabelecimento. A renda bruta familiar anual não pode ser superior a R$ 3.000,00.
Agricultores familiares de mínima renda, que se assalariam; ou assalariados rurais com estabelecimento rural; ou famílias com estabelecimento rural exercendo atividades não agropecuárias.
C Trabalho familiar predominantemente, utilizando-se apenas eventualmente o trabalho assalariado.
60% (sessenta por cento) deverem ser predominantes na exploração do estabelecimento. A renda bruta anual entre R$ 3.000,00 até R$ 16.000,00.
Agricultores familiares descapitalizados; ou trabalhadores rurais descapitalizados com atividades não agropecuárias em estabelecimento rural.
D
Trabalhador familiar predominante podendo
ter até 2 empregados permanentes. Havendo
a possibilidade de contratação eventual de terceiros.
70% (setenta por cento) da renda familiar devem provir do estabelecimento; Renda bruta anual entre R$ 16.000,00 até R$ 45.000,00.
Agricultores familiares com maior nível de capitalização. Trabalhadores rurais com maior nível de capitalização que exerçam atividades não agropecuárias em estabelecimento rural. E Trabalhador familiar predominante podendo manter até 2 empregados permanentes, sendo admitido ainda o recurso eventual à ajuda de terceiros
80% (oitenta por cento) da renda familiar devem ser predominantes na
exploração do
estabelecimento. Renda bruta anual entre R$ 45.000,00 até R$ 80.000,00.
Agricultores familiares descapitalizados; ou trabalhadores rurais descapitalizados com atividades não agropecuárias em estabelecimento rural.
Quadro 03: Critérios para enquadramento dos agricultores familiares nos Grupos A, B, C, D e E Fonte: Secretaria de Política Agrícola (SAP)/CONTAG (2006)
Deste modo, a Secretaria da Agricultura Familiar – SAF define o Grupo A, como sendo o mais simples, e corresponde aos agricultores assentados pela reforma agrária ou pelo crédito fundiário, que ainda estão recebendo créditos específicos para estruturação das suas unidades de produção. A linha de financiamento do PRONAF grupo “B”, é uma linha de microcrédito rural voltada para produção e geração de renda das famílias agricultoras de mais baixa renda do meio rural, adequado aos produtores com renda bruta anual familiar de até R$ 5 mil, sendo que, até 70% da renda pode ser proveniente de outras atividades além daquelas desenvolvidas no estabelecimento rural. São considerados públicos do Microcrédito Rural PRONAF Grupo “B” as
famílias pescadoras, extrativistas, ribeirinhas, quilombolas e indígenas que desenvolvam atividades produtivas no meio rural.
Segundo Anjos et al. (2004) fazem parte do Grupo “C”, os agricultores familiares com renda bruta anual entre R$ 3 mil e R$ 16 mil, que possuem mão-de-obra familiar, ainda que, eventualmente, sirvam-se de mão-de-obra contratada. No Grupo D, estão incluídos os agricultores com renda bruta familiar anual entre R$ 16 mil e R$ 45 mil. Além disso, a mão-de- obra familiar deve ser predominante, podendo manter até dois empregados permanentes, utilizando, eventualmente, mão-de-obra contratada.
O PRONAF também tem uma política de incentivo que contempla os biocombustíveis. Nesse aspecto do programa, Sartori (2007) acrescenta que, o governo federal lançou a linha de crédito, PRONAF BIODIESEL, por permitir ao agricultor familiar ter acesso a empréstimos para custeio de lavouras de oleaginosas, destinadas à produção de biodiesel, com juros que variam de 1,00% a 7,25% ao ano, independentemente, se o custeio for feito para outra cultura. Para isso ocorrer, é recomendado que as operações ao amparo do PRONAF para a produção de oleaginosas estejam vinculadas a um contrato de compra e venda entre o agricultor familiar e o produtor do biodiesel. Esta medida possibilita um maior fortalecimento da agricultura familiar, bem como, incentiva a produção para o biodiesel no país, uma vez que a figura do atravessador é eliminada e assegura que o volume produzido terá mercado certo.
Levando-se em consideração a contextualização proposta pelo programa, pode-se verificar que, a relação entre sustentabilidade e o PRONAF surge com o processo de concepção do mesmo, o qual é apresentado como propulsor do desenvolvimento, a partir do fortalecimento da agricultura familiar, de modo a estabelecer um padrão de desenvolvimento sustentável aos agricultores e consumidores. Para a Secretaria de Agricultura Família (SAF), os pontos de partida para alcançar esse desenvolvimento passam pela educação, pela formação profissional desses agricultores, especialmente dos jovens; pela produção orgânica e pela redução das discriminações, notadamente das mulheres agricultoras.
Assim, o bom desempenho e o fortalecimento das atividades agrícolas rurais dependem da capacidade de articulação dos diversos atores sociais envolvidos e comprometidos com a agricultura familiar, tais como: movimentos sociais, diversos ministérios, governos estaduais e municipais, agentes financeiros e ONGs, bem como, da criação de políticas de crédito rural (a exemplo de programas como o PRONAF), os quais poderão contribuir ainda mais para a
ampliação desses espaços de articulação, disseminando informações e descentralizando a tomada de decisões, enfim, promovendo um papel mais efetivo nos processos de financiamento da agricultura familiar em prol de um desenvolvimento mais sustentável.
Somando-se ao processo de fortalecimento de atividades agrícolas rumo ao desenvolvimento sustentável, um fator que merece destaque e que tem contribuído para a consolidação da agricultura familiar é a utilização dessa categoria na produção de biodiesel (um tipo de biocombustível considerado renovável e limpo, por não agredir o meio ambiente como acontece com os combustíveis de origem fósseis), inserindo-a, no desenvolvimento de energias renováveis e na matriz energética nacional, fortalecendo cada vez mais a economia do país. Diante dessa importância, a próxima seção apresenta fatores que enfatizam o biocombustível como promotor do desenvolvimento econômico, social e ambiental beneficiando esferas globais.