1 Innleiing
1.3 Prostaglandin
Como instâncias de articulação, pactuação e deliberação do SMC estão o Conselho Municipal de Política Cultura e as Conferências Municipais de Cultura. Os conselhos se caracterizam de forma colegiada permanente, de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura político-administrativa do Poder Executivo, constituído por membros do Poder Público e da Sociedade Civil. Por sua vez, as Conferências são as instâncias de participação social que acontecem de forma periódica, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura.
Essas instâncias são espaços e mecanismos de participação e controle social. Essa forma de atuação da sociedade civil organizada é fundamental para o controle, a fiscalização, o acompanhamento e a implementação das políticas públicas, bem como para o exercício do diálogo e de uma relação mais rotineira e orgânica entre os governos e a sociedade civil (GADOTTI, 2014).
5.2.1 Conselho de Política Cultural
Os conselhos gestores de políticas públicas são canais de participação, que permitem a sociedade exercer de forma mais ativa sua cidadania. Sua importância de dá com o fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas. São espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Eles devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, com raras exceções, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil Assim, os conselhos se tornaram o principal canal de participação popular que pode ser encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal) (BRASIL, 2014).
Conselho de Política Cultural - é uma instância colegiada permanente, de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura político- administrativa do Poder Executivo, constituído por membros do Poder Público e da Sociedade Civil. Criado por lei tem como principais atribuições: propor e aprovar, a partir das decisões tomadas nas conferências, as diretrizes
gerais do Plano de Cultura e acompanhar sua execução; apreciar e aprovar as diretrizes gerais do Sistema de Financiamento à Cultura e acompanhar o funcionamento dos seus instrumentos, em especial o Fundo de Cultura; e fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos decorrentes das transferências federativas. O Conselho deve ter na sua composição pelo menos 50% de representantes da sociedade civil, eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos, e ser instituído em todas as instâncias da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) (BRASIL, 2012).
O primeiro conselho de Cultura de Viçosa foi criado em 1996 pela lei 1142/96
com a denominação de “Conselho Municipal de Cultura e do Património Cultural e Ambiental”. Dentre outras providências, esta lei tratava principalmente da composição e
das atribuições do conselho. Essas atribuições eram, em sua maioria, voltadas para a proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental do município. Dentro das suas 32 atribuições, apenas uma destaca o papel do conselho na política cultural do município –
“I - Assessorar a Administração Municipal no que se refere à normatização de sua Política cultural, artística, paisagística, cientifica e ambiental” (VIÇOSA, LEI 1.142/96,
de 15 de Outubro de 1996, 1996). Dessa forma, apesar de a grande maioria dos artigos versarem sobre o tombamento e manutenção do patrimônio cultural e ambiental, isso não excluía as funções do conselho junto às políticas culturais do Município.
Logo depois de criado o conselho é sancionada e promulgada a lei - 1143/96,
que “Estabelece normas de proteção do patrimônio histórico, artístico, paisagístico,
arqueológico, paleontológico, turístico, cultural, cientifico e ambiental do Município de
Viçosa, e dá outras providências” (VIÇOSA, LEI 1.143/96, de 15 de outubro de 1996).
Essa lei veio reforçar a ideia de que o conselho era voltado principalmente para questões de patrimônio.
Em 2012, a lei 1142/96 é alterada pela lei 2220/2012, entretanto não houve mudanças substanciais. Ela serviu apenas para corrigir alguns problemas de composição e atribuições geradas pelas reformas na estrutura administrativa ao longo dos anos, inclusive na Secretaria de Cultura.
Ainda em 2012, com a lei 2.266/2012, que institui o Sistema Municipal de Cultura (SMC), a partir do Capítulo III, Seção IV, art. 39, é criado o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), que juntamente da Conferência Municipal de Cultura, formam as instâncias de articulação, pactuação e deliberação no SMC. O
CMPC “tem como principal atribuição elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e
Art. 39. Fica instituído o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, que se constitui como principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC [...] (VIÇOSA LEI Nº 2.266/2012, de 30 de outubro de 2012, 2012).
Em fevereiro de 2013, como previsto na lei 2.266/2012, o prefeito lança o decreto 4.599/2013, convocando a população interessada para a eleição de membros para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC). Ao final das eleições, foram eleitos dez titulares e dez suplentes, representantes da sociedade civil, cada qual representando sua área de atuação no meio cultural. Além dos representantes da sociedade civil foram designados pelos respectivos órgãos previstos na lei dez membros titulares e dez suplentes, representantes do Poder Público (VIÇOSA, DECRETO 4.599/2013, de 27 de fevereiro de 2013, 2013).
5.2.2 Conferência Municipal de Cultura
As conferências públicas consistem em instâncias de deliberação e participação destinadas a prover diretrizes para a formulação de políticas públicas nos âmbitos federal, estadual e municipal. São convocadas pelo Poder Executivo através de seus ministérios e secretarias, organizadas tematicamente, e contam, em regra, com a participação paritária de representantes do governo e da sociedade civil (POGREBINSCHIL e SANTOS, 2011). As conferências municipais são usualmente fases precedentes a etapas regionais, estaduais e federais. Seus resultados são apresentados nas etapas seguintes por seus delegados nomeados durante a conferência. Os resultados agregados das deliberações ocorridas nas demais conferências são objeto de deliberação na conferência nacional, da qual participam delegados das etapas anteriores e da qual resulta um documento final contendo diretrizes para a formulação de políticas públicas na área objeto da conferência.
A Conferência Municipal de Cultura – CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura - PMC. § 1º É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura – CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura - PMC e às respectivas revisões ou adequações. § 2º Cabe à Secretaria Municipal de
Cultura e Patrimônio convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC. A data de realização da Conferência Municipal de Cultura – CMC deverá estar de acordo com o calendário de convocação das Conferências Estadual e Nacional de Cultura. § 3º A representação da sociedade civil na Conferência Municipal de Cultura – CMC será, no mínimo, de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em Conferências Setoriais. § 4º - Os sistemas setoriais existentes (museus, bibliotecas), os que estão sendo estruturados (patrimônio) e os que venham a ser criados, devem fazer parte do SNC (VIÇOSA, LEI 2.266 de, 30 de outubro de 2012, 2012).
Em Viçosa não houve nenhuma conferência de cultura exclusiva do município, mas sim duas conferências intermunicipais, envolvendo os municípios vizinhos. A primeira Conferência Intermunicipal de Cultura aconteceu no dia 31 de outubro de 2009, no Pavilhão de Aulas II (PVB) da Universidade Federal de Viçosa (UFV). E teve uma palestra proferida pela representante do Ministério da Cultura, Aída Ferrari, sobre o SNC. Na oportunidade, os municípios elegeram os delegados que representaram a região na II Conferência Estadual de Cultura (realizada em dezembro de 2009, na capital mineira, Belo Horizonte), período em que apresentaram propostas para criação de seus planos municipais de cultura e para os planos estadual e nacional de cultura. A conferência teve a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Patrimônio de Viçosa, juntamente com sua Comissão Organizadora. Além do grupo de Viçosa, e o evento contou com a participação de representantes dos municípios de Araponga, Brás Pires, Canaã, Coimbra, Guaraciaba, Paula Cândido, Porto Firme, São Miguel do Anta, Pedra do Anta e Ubá (UFV, 2009).
A II Conferência Intermunicipal de Cultura foi Promovida pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes, Câmara Municipal de Viçosa, e pelo Conselho Municipal de Política Cultural, com o tema:
“Uma Política de Estado para cultura – Desafios do Sistema Municipal de Cultura”. Ela
foi realizada nos dias 9 e 10 de agosto de 2013, na Câmara Municipal e na Universidade Federal de Viçosa. Contou com a participação dos municípios de: Araponga, Canaã, Cajuri, Coimbra, Ervália, Paula Cândido, São Geraldo, São Miguel do Anta, e Teixeiras
– sendo apenas seis os que participaram também na primeira conferência (VIÇOSA,
2013).
O objetivo da Conferência foi concluir a definição das políticas públicas a serem adotadas para a área cultural na região e ratificar a criação do Conselho, Plano e Fundo de Cultura de Viçosa – criados junto com o SMC em 2012 – e votar demandas
que foram enviadas à Conferência Mineira de Cultura, através dos eixos: Implementação do Sistema Nacional de Cultura, Produção Simbólica e Diversidade Cultural, Cidadania e Direitos Culturais, e Cultura e Desenvolvimento. O encontro contou com palestras e debates e, ao fim do dia, a partir dos quatro eixos temáticos trabalhados, foram apresentadas cerca de 35 propostas, sendo escolhidas 16. Após a plenária foram eleitos os delegados representantes da região de Viçosa (VIÇOSA, 2013).