A partir do ano de 2004, representantes do INCRA, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, e da Fundação Cultural Palmares, ligada ao Ministério da Cultura, estiveram presentes nos Projetos de Assentamento Costa Fundamento e Conceição Salazar em visitas de curta duração, com o objetivo de reconhecer a existência de comunidades remanescentes de quilombos na localidade e tentar conceder um título de terra nos termos da Carta Magna.
Como a área de Pitoró dos Pretos já havia sido transformada em assentamentos do INCRA desde 1997, a possibilidade de titulação da comunidade era muito mais simples do que no caso da maioria dos grupos sociais autodefinidos como quilombolas. Em geral, as comunidades quilombolas se reproduzem sobre extensões de terras às quais sobrepõem-se registros de imóveis de terceiros, terras da União ou terras devolutas, o que gera uma série de entraves ao procedimento de titulação. Cabe ressaltar que, na maioria dos casos, os registros de imóveis são obtidos por particulares como um mecanismo para garantir a propriedade sobre as terras tradicionalmente ocupadas por tais grupos, através da legitimação de seus domínios perante o sistema jurídico dominante.
Provavelmente por conta disto, os representantes das mencionadas instituições estatais optaram por tentar pôr em ação a política de titulação de territórios de comunidades quilombolas começando pelo Projeto de Assentamento do INCRA Conceição Salazar, uma vez que essa titulação não afetaria terras que não pertencessem à União. Desta forma, bastaria à União transmitir a propriedade da terra para a Associação de Pitoró dos Pretos.
A primeira surpresa que esses agentes da FCP e do INCRA tiveram foi ao descobrir que o assentamento Conceição Salazar correspondia apenas à metade da área da comunidade Pitoró dos Pretos. Durante o processo de criação de assentamento sobre os imóveis que haviam sido desapropriados após o fim do chamado tempo da greve, técnicos do INCRA optaram pela criação
de um segundo PA, denominado Costa Fundamento. A equipe da FCP e do INCRA havia sido deslocada para campo com um documento de titulação do PA Conceição Salazar, reunindo-se com os membros de Pitoró e Resfriado para entrega do título quilombola. Ao chegarem à localidade, descobriram que os membros destes povoados estavam assentados no PA Costa Fundamento e não no PA Conceição Salazar, o que encerrou essa primeira tentativa de titulação de forma frustrada.
Entre 2004 e 2005 a legislação sobre a regularização de territórios quilombolas foi complementada pelo Decreto-Lei nº. 4.887, instituído em 20 de novembro de 2003, o qual regulamentou o Artigo 68 do ADCT da Constituição. Este decreto incumbia o INCRA da tarefa de titulação dos territórios das comunidades quilombolas. Em 2005, foi publicada a Instrução Normativa nº. 20, de 19 de setembro de 2005, a qual normatizou as etapas do procedimento administrativo de regularização territorial quilombola no âmbito do órgão fundiário.
Técnicos do INCRA voltaram a trabalhar junto à comunidade Pitoró dos Pretos em 2005 e no início de 2006, desta vez sem a atuação de representantes da Fundação Cultural Palmares. Foram realizadas reuniões para explicar os procedimentos relativos à regularização territorial quilombola, nos termos do Decreto-Lei nº. 4.887. Em uma provável menção ao Artigo 14 deste Decreto-Lei31,
foi explicado que os ocupantes das terras que não integrassem as comunidades remanescentes de quilombos deveriam ser retirados dos Projetos de Assentamento nos quais mantinham residência há vários anos, devendo ser re-assentados em outras áreas pertencentes ao INCRA.
Essa notícia teve impacto profundamente negativo entre as lideranças da Associação de Precateira, contribuindo por conseqüência para o acirramento das tensões internas entre estes e os membros da família Arruda. A situação se agravou conforme outros membros de ambos os povoados aderiam à disputa entre as facções. De fato, havia o risco de que as lideranças da associação de Pitoró fossem as mais beneficiadas pela regularização do território quilombola, conseguindo recuperar um maior controle sobre a área composta pelos dois Projetos de Assentamento, o que implicaria numa reconfiguração do equilíbrio das relações de poder entre as duas facções. Isso aconteceria caso a titulação do território fosse feita em nome da associação de Pitoró dos Pretos, em detrimento das outras associações existentes.
Em função da disputa interna previamente exposta, as lideranças de Precateira não se reconheciam como membros da comunidade remanescente de quilombos, dado que Pitoró era considerado por parte dos representantes da sociedade civil que atuaram na condição de mediadores, e pelos próprios agentes do Poder Público, como o povoado no qual se encontravam, por assim dizer, as origens históricas do que o Decreto-Lei nº. 4.887 definia como “presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”. Além disto, a
31 Ei-lo: “Art. 14. Verificada a presença de ocupantes nas terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, o
INCRA acionará os dispositivos administrativos e legais para o reassentamento das famílias de agricultores pertencentes à clientela da reforma agrária ou a indenização das benfeitorias de boa-fé, quando couber.”.
família do presidente da Associação de Precateira (aquele que teve seu mandato anteriormente destituído da Associação de Pitoró dos Pretos), oriunda do Piauí, havia chegado a esta localidade já no decorrer do conflito fundiário, não tendo participado das etapas iniciais de mobilização durante o tempo da greve.
Da mesma forma, a maioria dos membros de Precateira havia ali estabelecido moradia em período recente, após a criação do PA Conceição Salazar, atendendo ao convite dos diretores de sua associação local. Muito provavelmente não se consideravam como integrantes da comunidade remanescente de quilombos nos termos em que esta lhes era apresentada pelos agentes do Poder Público e representantes do movimento negro: com referência exclusivamente centrada nas origens e trajetória dos membros de Pitoró, pelo fato de apresentarem uma narrativa sobre a história da fundação da comunidade, sendo suas principais lideranças descendentes do ancestral fundador daquele povoado (Joaquim Arruda), por possuírem ligações prévias com o movimento negro maranhense e provavelmente também por possuírem a pele da cor preta.
Em realidade, grande parte dos moradores recentes de Precateira não vivenciou o tempo da greve, durante o qual havia a união dos membros dos três povoados em prol da luta pelas terras: Pitoró, Resfriado e Precateira. Mas a imensa maioria dos que vivem nos Projetos de Assentamento em questão, se não participaram intensamente durante o tempo da greve, foram integrados ao grupo por outras formas, como pelo casamento e por relações de compadrio e amizade, atendendo ao convite dos mais antigos para fazer parte do grupo social. Desta feita, passaram a ocupar posições internas e a serem reconhecidos como pertencentes ao interior das fronteiras do grupo étnico.
Podemos inferir portanto que o conflito detectado entre os grupos de moradores de Precateira e de Pitoró constitui-se antes numa disputa por poder – principalmente pela gestão do território e dos seus recursos, mas também pelo acesso aos créditos dirigidos aos Projetos de Assentamento pelo Estado – do que num problema racial. Até porque, de um ponto de vista externo e classificando-se com base em elementos puramente fenotípicos, podemos afirmar que entre os membros de Precateira também há pessoas com tom de pele pardo ou preto, como em Pitoró. Existe também em ambos os povoados uma grande quantidade de imigrantes vindos de outros estados como Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí.
Se há uma diferença fundamental entre os moradores da Precateira e os de Pitoró, esta reside no fato de que a maioria em Precateira reside e trabalha há pouco tempo na localidade, com exceção das famílias que lá permaneceram desde antes do tempo da greve, resistindo cada qual de sua maneira às pressões do fazendeiro que lhes desejava expulsá-los. A relação estabelecida com o restante da comunidade pelos antigos moradores da Precateira que, inclusive participaram no processo de luta pela terra, são mais alguns elementos que asseguram seu pertencimento ao grupo étnico.
Episódios em que atuaram agentes do Poder Público junto à comunidade a partir do ano de 2004 são acontecimentos que nos ajudam a compreender em parte a situação encontrada em campo. Retornando ao princípio do capítulo, questionamos por que, ao iniciar nossa primeira visita de campo, fomos levados até a residência de um dos principais grupos domésticos da família Arruda, em Pitoró?
A resposta a esta questão não reside senão em processos de mediação previamente estabelecidos por representantes da sociedade civil durante o tempo da greve e pela ação de agentes do Poder Público. Aqueles reconheciam as lideranças da família Arruda como interlocutores privilegiados, os quais detinham a autoridade necessária para falar em nome da comunidade Pitoró dos Pretos. Em seguida, quando agentes do Estado se fizeram presentes nos assentamentos para tentar regularizar o território da comunidade como quilombola, deslizaram ao tender para uma sobrevalorização do protagonismo e da suposta autoridade reconhecida dos Arruda para representar a comunidade remanescente de quilombos que se estava em vias de identificar e reconhecer.
Deste modo, fomos direcionados diretamente para ouvir os relatos dos portadores de um status fundado por meio da liderança consolidada durante a organização e mobilização das famílias da comunidade no processo de luta pela terra. Ao conferir centralidade aos depoimentos obtidos junto aos membros de Pitoró, reafirmando assim sua autoridade e status dentro da comunidade, ofuscar-se-iam outras vozes presentes nos demais povoados, especialmente em Precateira. Dialogando com a teoria, tentamos escapar dessa armadilha que poderia comprometer nossa capacidade de compreensão do tipo de disputa em jogo entre as duas facções. Este processo implicou num amadurecimento do processo de pesquisa rumo à construção de nosso problema sociológico.