Assim como em seu contexto universal, no Brasil, a cidadania também encontra barreiras para se realizar plenamente, e isso tem uma estreita relação com a formação política, econômica e social do país. Para melhor enfatizar essa proposição optou-se por trazer como exemplo o período em que o Brasil passa a ser um país republicano (início - 1889) e as expectativas criadas a partir desse momento histórico, tendo em vista as possibilidades de melhorias que esse novo sistema de governo poderia ocasionar, especificamente, no que se refere aos direitos do cidadão e ao exercício da cidadania.
A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891) marca a transição do sistema monárquico para o republicano, mas segundo Luca (2013), apesar de nela constar os direitos civis (em 31 incisos do artigo 72), os direitos sociais não são mencionados. A autora faz crítica à lei tendo em vista a realidade que se apresentava na época.
A distância entre a letra da lei e sua efetivação prática esteve longe de ser pequena. A esmagadora maioria da população vivia nas áreas rurais estava submetida aos desígnios dos proprietários. Em 1920, apenas 16,6% dos brasileiros residiam em cidades com 20 mil habitantes ou mais, enquanto a taxa de analfabetismo girava em torno dos 70%. Nesse contexto, não surpreende que os direitos civis e políticos fossem uma ficção jurídica. (LUCA, 2013, p. 170).
Observa-se nas questões expostas por Luca (2013), que mesmo após três décadas, já num sistema republicano no Brasil e tendo em vigor a Constituição (1981), que poderia trazer melhores estatísticas no que diz respeito aos direitos civis e políticos dos cidadãos, ao contrário, os dados mostram que no período indicado houve um baixo desenvolvimento humano. Sendo que, o direito civil, que remete essencialmente à condição de vida do indivíduo em sociedade e perpassa pelas instâncias individuais como a liberdade, a igualdade e aos outros direitos que tange aos cidadãos já se encontrava formalizado na época.
Neste aspecto, subtende-se que a lei não teve o alcance desejado como era esperado, pois a referida Constituição, assim como o sistema de governo republicano, acabou relegando questões importantes como os direitos do trabalhador. Isto é, princípios como o interesse comum, que implicasse em melhores condições de vida para a sociedade como um todo (algo que estimulasse o desenvolvimento econômico, por exemplo) e uma melhor organização social.
A referência ao cenário político e da condição social de uma grande parte da população nesse período é somente para confirmar como o regime democrático no Brasil já começa com legislações mal formuladas e com o poder do Estado como fator dominante nas relações entre indivíduo e pode público e no que se refere à cidadania essa realidade não é
diferente. Segundo Lima (2006), no Brasil, assim como em muitos outros países tidos emergentes ou subdesenvolvidos os direitos do cidadão têm se caracterizado mais pela ausência do que por práticas efetivas de fato. Para o autor “fala sempre mais alto a estrutura
de classes onde prevalece a desigualdade e a hierarquia” (LIMA, 2006, p. 14). Em sua
concepção, no país as relações de domínio e coerção sempre foram preponderantes e influenciam significativamente em sua ordem social.
Analisando a discussão proposta anteriormente na perspectiva do pensamento foucaultiano, se chegaria à compreensão de que essas diferenças sociais têm a finalidade apenas de um controle social que possibilita uma relação de dominação e sujeição do
indivíduo disciplinado. O “poder disciplinar” tratado por Foucault (1975) serve como
referência para se tentar compreender problemáticas que se apresentam nas relações individuais e coletivas na sociedade.
Para Carvalho (2001), o ideal de cidadania plena (que combine liberdade participação e igualdade), desenvolvido no ocidente, talvez seja algo inatingível. Apesar da falta de otimismo, o autor é preciso quando diz que esse ideal “tem servido de parâmetro para o julgamento da qualidade da cidadania em cada país e em cada momento histórico” (CARVALHO, 2001, p. 9). Por exemplo, tendo como parâmetro as suas dimensões é possível identificar onde há mais ou menos desigualdades e sociedades onde os cidadãos não podem gozar de seus direitos.
O autor esclarece ainda que o esforço de se construir a democracia no Brasil, principalmente com o fim da Ditadura Militar (1985), sempre teve como premissa a busca pela cidadania. Carvalho (2001) esclarece ainda que, a partir do momento que o cidadão brasileiro passou a ter o direito a escolher seu representante político imaginou-se que tal conquista “seria garantia de liberdade, de participação, de segurança, de desenvolvimento, de emprego, de justiça social” (CARVALHO, 2001, p. 7), mas como se pode observar, até mesmo na atual conjuntura, esse direito não trouxe os benefícios desejados. A realidade político-social do país ainda é complexa.
Problemas centrais de nossa sociedade, como a violência urbana, o desemprego, o analfabetismo, a má qualidade da educação, a oferta inadequada dos serviços de saúde e saneamento, e as grandes desigualdades sociais e econômicas ou continuam sem solução, ou se agravam, ou, quando melhoram, é em ritmo muito lento. Em conseqüência, os próprios mecanismos e agentes do sistema democrático, como as eleições, os partidos, o Congresso, os políticos, se desgastam e perdem a confiança dos cidadãos. (CARVALHO, 2001, p.7).
Ao longo de sua existência a cidadania certamente sofreu reconfigurações e teve avanços em suas práticas junto às sociedades, nas áreas da educação, saúde, emprego e em
outros âmbitos no que diz respeito a questões sociais do cidadão. Mas isso vai variar dependendo de cada sociedade, pois em países, como o Brasil, considerado em desenvolvimento ainda é visível o descaso quando se trata de reconhecer os direitos do cidadão e a busca pelos princípios que fundamentam sua prática.
Um exemplo é a realidade da periferia que apresenta uma organização social, política e econômica complexa, como já foi tratado neste capítulo e onde fica evidente a falta do poder público e de políticas efetivas. Certamente, a realidade encontrada no bairro Terra Firme em Belém, conforme abordado no capítulo anterior não se diferencia de outros espaços periféricos no Brasil, mas a formação da cidade (ver quadro 1), em sua maioria é composta por bairros considerados periféricos. E pelo cenário de descaso que geralmente se apresenta na periferia, observa-se que a população que vive nesse espaço é menos favorecida em relação aos seus direitos como segurança, moradia, saúde, educação, etc.
É importante esclarecer que na cidade de Belém também existe um centro urbano desenvolvido, no entanto, é na periferia onde é possível identificar exemplos da desigualdade social, especialmente pela condição em que vive a maioria da população. Isto é, geralmente em moradias inadequadas (áreas alagadas e baixadas), sem saneamento básico, sem saúde, educação, etc.
A pretensão desta pesquisa ao dar ênfase à realidade da periferia urbana é pelo fato da temática ser um dos eixos centrais desta pesquisa e a referência à Belém se justifica no fato da cidade ser o local de realização da pesquisa. É também no intuito de evidenciar como as complexidades existentes no espaço podem representar entraves quando se trata de fazer valer os direitos dos cidadãos. Mas para isso acontecer as políticas governamentais do país precisam ser democratizadas de modo que se consiga promover a cidadania.