Na década de sessenta, cresceu a polémica sobre amplia- ção de competências estatais de ordenamento de águas e de florestas, na imprensa de temas rurais. O veículo de debate fora do parlamento transitou para este meio.
Na primeira metade deste decénio, na imprensa discorreu-se regularmente sobre temas como “evitar as inundações perigosas, e prover à irrigação dos campos; mas também o dessecamento dos pântanos, e o enxu- gamento dos terrenos húmidos, por meio da drena- gem”386. Relativamente ao sector hidrológico, os técnicos
do MOPCI expressaram a sua opinião, considerando imperativo resolver o problema das lacunas nas normas do Direito de Águas, a vários níveis.
Para o engenheiro Raymundo Valladas havia que confeccionar “uma lei que regulasse (...) a determinação dos limites marginais; as plantações obrigadas nesses limites e a proibição de obras nos leitos e margens”387
. Só assim, o MOPCI podia intervir devidamente na construção de obras inclusive nas propriedades do Estado, parcelas que em 1864, não se encontravam ainda identificadas; paralelamente seria desejável criar um regulamento para policiar o comportamento dos proprietários privados sobre as construções efectuadas nos rios e punir o in- cumprimento388.
Tal como no sector hidrológico, os pensadores Oi- tocentistas procuraram determinar as condições favorá- veis ao investimento do Estado, no sector florestal. Havia que romper a secundarização contante deste sector o qual só receberia atenção dos dirigentes se gerasse ren- dimento e de preferência lucro.
Para compreenderem riscos e mais-valias da opção de arborização realizaram cálculos correspondentes com os de custo-benefício. Compreenderam que dificilmente o proprietário privado estaria interessado em tal operação
386 Soares, R. (1863) - “Crónica Agrícola” 5 Novembro de 1863, Archivo
Rural, Vol VI, pp. 248-251.
387 Manuel R. (1864) - “Trabalhos Para Enxugo d’um Paul em Lagos” in
Archivo Rural, vol. VII, pp. 1845-1849, pp. 147-148.
quando qualquer outra cultura agrícola “embora parca e limitada, dá um produto tangível em um muito mais curto prazo”389. Contrariamente, a remuneração tardia das
florestas era “um estorvo permanente para esta cultu- ra”390. Em alternativa, retomava-se o argumento da
responsabilidade pública. Se os interesses dos proprietá- rios não os moviam a preocuparem-se com a exploração silvícola “os Governos que vêem mais (…) têm a estrita obrigação de providenciar sobre o futuro dos interesses da grande família de que são chefes”391
. Na opinião de Almeida de Figueiredo, cabia ao sector público a produ- ção e manutenção da reserva florestal do país.
Em coro com este agrónomo, mas de forma muito mais arrojada, o lente do Instituto Geral de Agricultura e director do Archivo Rural, Moraes Soares e futuro Director da secção Agrícola do MOPCI, defendeu que competia ao Governo “criar e conservar em reserva uma quantidade de riqueza florestal que possa garantir a sociedade da imprevidência dos particulares”392. E foi mais longe.
Para si, não restavam dúvidas que a propriedade florestal devia persistir por ser “uma condição de existên- cia da sociedade”393
. Esta, no seu entender, era constan- temente abalada por calamidades públicas, mas, por culpa dos particulares. Eram estes que destruíam as árvores, as quais garantiam o equilíbrio do ciclo da água e depois de utilizar os seus produtos benfeitores, não as repunham. Sendo nas mãos dos proprietários privados que se encontrava a maior área de superfície do território e não no Estado, teriam de ser responsabilizados pela arborização, pelo menos de zonas de risco. Portanto a autoridade do Estado sobre a arborização devia ser am- pliada nas áreas onde tal cultura fosse conveniente, inde- pendentemente do regime de propriedade onde aquele viesse a ser aplicado394. Se o egoísmo dos proprietários gerava quadros de calamidade pública, esta irresponsabi- lidade conferia aos órgãos de soberania o direito de “re- gular por tal forma a fruição da propriedade florestal dos particulares, que fique a sociedade a salvo daquela mes- ma imprevidência”395.
Efectivamente, vários autores já demonstraram
389 Figueiredo, A. (1863) - “O valle d’Alcantra” in Archivo Rural, vol.VI;, pp.
236-242, p. 238.
390 Idem, Ibidem, p. 238. 391 Idem, Ibidem, p. 238. 392 Idem, Ibidem, p. 436. 393 Idem, Ibidem, p. 436.
394 Soares, R. (1864) - “Crónica Agrícola”in Archivo Rural, vol. VI, pp. 436-
439, p. 436.
395 Idem, Ibidem, pp. 436-437.
que, em 1852, os terrenos destinados a exploração flo- restal na administração pública, totalizavam 14 500 hec- tares396. Valor que corresponderia a cerca de 0,22% da
globalidade do território continental português397. Sendo que aquela área não aumentou significativamente até à década de sessenta de Oitocentos398, este dado evidencia
a impossibilidade prática de se conseguir produzir e man- ter uma reserva nacional de produtos lenhosos, só nas áreas florestais do Estado399. Também se comprova que
os debates parlamentares sobre a culpa das Matas Naci- onais não garantirem a reserva florestal para as diversas necessidades do país era pura demagogia de ataque político partidário ou corporativo entre grupos antagoni- zados na Administração Publica.
Considerando as razões invocadas, Morais Soares e José de Alarcão insistiam na alteração do modelo de ordenamento estatal da Floresta: “Ou se hão-de formar as necessárias reservas desses produtos, pela mão do estado ou se hão-de restringir o Direito de Propriedade florestal dos particulares”400
. A primeira situação reiterava a defesa da expansão do domínio público florestal e o consequente plantio de bosques novos, na propriedade pública (do Estado e municípios)401.
Mais uma vez se retomava a argumentação do pro- jecto de Loulé/Sanches quanto à legitimidade de, em nome do Interesse Público, envolver a propriedade que não fosse estatal num projecto global de exploração florestal. Ideia que, nos anos 1864 e 1865, encontrou a fundamentação necessária para a inclusão dos baldios no projecto de expansão do domínio público florestal, em pedidos locais de ajuda ao Governo para arborização de terrenos municipais402.
Em 1864, a Junta Geral do Distrito de Aveiro pediu à RACAP que fizesse de intermediária da sua petição,
396 Soma das áreas dos pinhais do Estado, para 1852, disponíveis em
(1908) - “Dados Históricos – Parte I” in Boletim da Direcção-Geral de Agricultura, VIII (3), Parte I.
397 Resultado obtido pela divisão da área das matas nacionais sobre a
superfície de 9 milhões de hectares, número aproximada da área do território de Portugal continental.
398 (1908) - “Dados Históricos – Parte I” in Boletim da Direcção-Geral de
Agricultura, VIII (3), Parte I.
399 Valores relativos à superfície do território referidos no Relatório Acerca
da Arborisação Geral do Paiz, 1868.
400 Soares, R. (1866) - “Crónica Agrícola”, in Archivo Rural, vol. X, 1866, pp.
76-78, p. 77.
401 Projecto de lei de Mariano de Carvalho, Barros e Cunha e Pires de Lima
- para se autorizar a vender as matas e pinhais constantes no mapa - e com o produto da venda arborizar entre outras as dunas de Aveiro, DCD, 16.01.1874, pp. 99-100.
402 (1865) - “Representação Feita às Cortes Pela Junta Geral do Distrito de
junto dos órgãos de soberania. Este órgão, com a credibi- lidade técnica que auferia, devia fazer “sentir ao Governo a necessidade de arborizar os baldios”, em dunas do município403. Em sintonia com este pedido, em Fevereiro de 1865, a vereação de Oliveira de Azeméis dirigiu peti- ção equivalente à mesma associação404. Também lhe
requereu que intercedesse junto dos governantes no sentido de estes mandarem arborizar a serra do concelho pois os autores do documento informavam como as “autoridades municipais e outras a quem compete”405
tinham deixado de executar a tarefa de renovação de pinhais. Como tal e em última instância, restava aos moradores apelar aos governantes para que superinten- dessem a gestão florestal camarária406.
Assim, tanto no Archivo Rural como na Revista Agronómica e Revista Agrícola transmitiu-se a ideia de que, nem os proprietários privados nem municípios trata- vam devidamente a floresta. Como tal, os governantes deviam tomar conta da situação. De tal forma que, D. José de Alarcão, Director da Revista Agronómica, conver- teu o pedido daqueles municípios num manifesto exalta- do de promoção duma política nacional de arborização de baldios. As câmaras municipais “possuindo imensos bal- dios e maninhos podem aproveitá-los utilmente na cultu- ra florestal e ser a providência das povoações”407. A
arborização destas áreas, disseminadas em todo o país, poderia resolver o problema da escassez da oferta local de produtos lenhosos.
Como tinham relembrado os signatários das peti- ções de Aveiro e de Oliveira de Azeméis, o Estado apenas retomaria competências que, em tempos, lhe tinham sido atribuídas. Segundo os mesmos peticionários, “noutro tempo” (bastante indefinido), esta entidade [o Estado] tinha mesmo tutelado as matas municipais e, também, “mais ou menos severamente as matas dos particula- res”408
. No entender daqueles havia que terminar com “uma legislação toda indecisa e em parte contraditória com a relação à matéria sujeita”409
e assumir uma política de arborização para o país410. Pegando nestes argumen-
403 Alarcão, D. J. (1864) - Revista Agronómica, Tomo I, p. 156. 404 Idem. Ibidem, pp. 436-437.
405 (1865) - “Representação Feita às Cortes Pela Câmara Municipal de
Oliveira de Azeméis” in Revista Agronómica, Terceira série, Tomo III, p. 226.
406 Alarcão, D. J (1865), Revista Agronómica, Terceira série, Tomo III, p.
225.
407 Alarcão, D. J. (1865) - Revista Agronómica, Terceira série, Tomo III,
1865, p. 224.
408 Idem, Ibidem, p. 224. 409 Idem, Ibidem, p. 226. 410 Idem, Ibidem, p. 226.
tos, D. José de Alarcão considerava imperioso que o Estado desse bom exemplo às populações. Devia portan- to iniciar a sua conduta promovendo a florestação dos baldios na totalidade do território411.
Se na imprensa se defendeu maior intervenção do Estado no território e alteração do modelo legal de orde- namento, no Governo, o ministro Andrade Corvo mandou executar o estudo do meio-físico412. Posteriormente, com base na informação do Relatório da Arborização Geral do País, disponibilizada em 1868, os novos governantes optaram então, por tentar reforçar o domínio florestal público.
4.4 FINALMENTE, SINAIS DE MUDANÇA! O