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A teoria dos custos de transação teve suas origens no trabalho de Coase (1937). Para esse autor, as fronteiras da firma deveriam ser definidas não apenas pela função produção, como fazia a teoria econômica então vigente, mas também por seus custos de transação. O pressuposto fundamental da teoria dos custos de transação é que o funcionamento dos mercados tem custos. Posteriormente, Williamson (1979, 1981, 1985, 1996 e 2000) fez importantes contribuições a essa área.

A teoria dos custos de transação é baseada em dois pressupostos: a) a racionalidade limitada dos agentes econômicos; e b) o oportunismo presente nas ações dos agentes econômicos. Williamson (1981) salienta que a racionalidade limitada e o oportunismo são pressupostos comportamentais que devem ser levados em consideração nos estudos sobre organização econômica. A racionalidade limitada se refere à incapacidade dos atores econômicos de formular e resolver problemas complexos e em processar as informações. Diante da racionalidade limitada, os agentes econômicos são incapazes de prever e estabelecer todas as medidas corretivas para os eventos que poderão ocorrer na transação, de modo que as partes envolvidas devem considerar as dificuldades derivadas da compatibilização das suas

condutas futuras e de garantir que os compromissos sejam honrados na continuidade de sua interação. Dessa forma, é impossível especificar cláusulas contratuais que englobem todas as contingências. Assim, os contratos entre as partes são intrinsecamente incompletos, abrindo brechas para o oportunismo, definido por Williamson (1985, p. 47) como a busca do interesse próprio com astúcia, decorrente da presença de assimetrias de informação. A possibilidade de oportunismo, mediante a manipulação ou sigilo de intenções e/ou informações, com o intuito de obter vantagens além do escopo inicial do contrato pode gerar conflitos entre os envolvidos na transação.

A firma, para Williamson, pode ser entendida como um nexo de contratos (WILLIAMSON, 1985). No entanto, contratos legais são uma solução imperfeita para uma situação problemática potencial quando há a presença de investimentos não recuperáveis, porque isso implica custos para a obtenção de informações, negociação, escrita e monitoramento do contrato. Contratos legais são tipicamente incompletos porque, de um lado, não podem tratar de todas as possíveis contingências futuras e, de outro, não consideram a flexibilidade e a ambiguidade. Como contratos legais são onerosos, outros modos de governança se tornam mais convenientes. Ou seja, as firmas devem buscar estruturas de governança que regulem o comportamento das partes para atenuar os custos de transação.

A escolha da estrutura de governança depende de três atributos das transações: frequência, incerteza e especificidade de ativos (WILLIAMSON, 1985). A frequência se refere ao número de vezes que uma transação é realizada em um espaço de tempo. Transações com freqüência maior permitem maior conhecimento entre os envolvidos e o desenvolvimento da reputação entre as partes. Em transações mais frequentes, os atores não se sentirão motivados a quebrar promessas ou a desrespeitar contratos, pois agir de forma oportunista poderia levar à interrupção da transação e, consequentemente, à perda de uma renda futura potencial.

A incerteza trata de acontecimentos futuros não passíveis de serem previstos ex-ante, a qual está relacionada ao pressuposto comportamental da racionalidade limitada. Assim, transações baseadas em altos níveis de incerteza requerem prazo maior de negociação, o que aumenta as chances de imposição de perdas decorrentes da ação oportunista por uma das partes.

Já a especificidade de ativos trata do valor dos ativos que dependem da continuidade de determinada transação. Ativos específicos implicam investimentos em ativos tangíveis e intangíveis que são idiossincráticos a uma transação. Eles implicam investimentos não recuperáveis e são difíceis de serem re-alocados para outro uso. Assim, a especificidade de

um ativo é alta quando o rompimento contratual provocar perdas para uma ou ambas as partes. Quando um investimento se torna irrecuperável, devido à sua especificidade, torna uma das partes vulnerável a ações oportunistas pela outra parte envolvida na transação.

Os ativos específicos podem assumir diversas formas: especificidade de ativos físicos, especificidade de capital humano, especificidade de plantas industriais, especificidade de marca e especificidade de equipe (WILLIAMSON, 1985). O denominador comum de todas essas formas de ativos específicos é que eles são difíceis de serem negociados no mercado, já que esses recursos estão comprometidos com uma ação específica.

Dessa forma, a teoria dos custos de transação trata a eficiência econômica em termos dos custos inerentes às transações e que são reflexos da incerteza do ambiente, da especificidade dos ativos envolvidos e da frequência com que as transações são efetuadas. Os custos de transação podem ser ex-ante ou ex-post. Custos de transação ex-ante surgem nas etapas de obtenção de informações, de negociação e monitoramento e cumprimento do contrato. Ou seja, antes do início da transação existem os custos de procura, de obtenção da informação e do conhecimento do parceiro, entre outros. Já os custos de transação ex-post consideram os custos de oportunismo que surgem em situações problemáticas e de comportamentos oportunistas. Monitorar, cumprir e renegociar contratos são atividades que requerem a mensuração do esforço e dos resultados, e isso se torna difícil e dispendioso para separar a parte honesta da parte oportunista ou para identificar a parte que pode levar a falhas caso surja algum conflito.

Assim, o principal objetivo das instituições econômicas seria economizar os custos de transação. Tal meta pode ser obtida mediante a determinação da estrutura de governança mais adequada (WILLIAMSON, 1985). Para o autor, as firmas procuram criar estruturas de governança que tenham o propósito e o efeito de economizar a racionalidade limitada, ao mesmo tempo em que protegem as transações do perigo do oportunismo (p. 1545). Ele apresentou três possíveis formas de governança para intermediar as transações: o mercado, a hierarquia e as formas híbridas. A escolha de cada uma dessas formas dependeria de uma análise dos custos de produção e de transação da firma.

A teoria dos custos de transação oferece várias razões pelas quais as firmas desenvolvem certas atividades internamente (hierarquia). Primeira, o mercado pode ser considerado ineficiente em certas circunstancias, devido a fatores humanos e ambientais. Inicialmente, quanto mais customizado for o produto ou serviço, maior será o investimento em ativos específicos, o que aumenta o risco de oportunismo. Dessa forma, ou a empresa

terceiriza completamente a atividade ou irá pagar mais caro, pois salvaguardas terão que ser colocadas.

Segunda, mesmo sem oportunismo os custos de transação aumentam quando o relacionamento entre empresas requer maiores esforços de coordenação. Quando o ambiente é caracterizado por complexidade e incerteza, a racionalidade limitada faz com que seja muito oneroso desenvolver e negociar contratos viáveis. Além disso, as partes envolvidas em tal transação podem se tornar muito dependentes uma das outras. Apesar de os envolvidos poderem selecionar seus parceiros no mercado, essa não é uma alternativa viável, devido aos custos de transação. Isso ocorre porque seria muito oneroso desenvolver e negociar contratos com novos parceiros, já que se torna difícil para uma parte obter informações simétricas da outra parte, o que é necessário para um negócio justo. Além disso, o pressuposto do oportunismo faz com que o mercado opere de forma ineficiente quando há uma dependência assimétrica entre as partes. Assim, os altos custos de transação associados ao mercado oferecem os incentivos para a internalização de transações onerosas em unidades verticalmente integradas. Com isso, os conflitos podem ser resolvidos de um modo mais eficiente e menos oneroso em uma organização, e a tomada de decisão é facilitada. O oportunismo, na hierarquia, pode ser enfrentado com mais eficácia, porque esta pode, por meio de auditoria, coibir a apropriação ilegal de receitas por parte de subgrupos dentro dela.

No entanto, apesar de existirem certas deficiências no mercado que favorecem a internalização das transações, há também deficiências para as organizações que optam pela hierarquia. Inicialmente, os mercados, frequentemente, não operam tão rigidamente e as organizações não funcionam tão calmamente como preconizado pelos modelos extremos idealizados (em verdade, o controle interno se torna mais difícil quando as organizações crescem), o que aumenta os custos de transação. Além disso, o oportunismo também pode ser reduzido se houver interesse das partes em manter as condições para futuros negócios, além do efeito da reputação da firma em negociar com outras empresas. Assim, os desequilíbrios não são sempre explorados no curto prazo de modo a aumentar os custos de transação. Além disso, as transações não acontecem em um vácuo. O ambiente onde se dá as relações de troca modifica e é modificado pelas transações.

Já as formas híbridas são consideradas por Williamson (1996) como uma estrutura de governança com propriedades distintas de mercados e hierarquias, por serem especializadas em lidar com a dependência entre os envolvidos, mas sem ir tão longe como a integração vertical. Situadas entre o mercado puro e a integração vertical, são as que apresentam algumas das mais importantes contribuições para o entendimento da coordenação dos arranjos

cooperativos (GRASSI, 2003). Relacionamentos colaborativos seriam uma forma intermediária, que combinaria as vantagens tanto da hierarquia quanto do mercado.

Apesar da robustez e da ampla aceitação dos trabalhos de Williamson, isso não impediu que críticas surgissem a respeito de suas considerações. Uma primeira consideração parte do pressuposto de que o autor toma o ambiente institucional como dado. Quanto a isso, Håkansson e Snehota (1995) argumentam que os pressupostos comportamentais são simplistas. O comportamento oportunista não poderia ser assumido como verdade absoluta, ou seja, o oportunismo está relacionado ao contexto em que as transações econômicas ocorrem. Além disso, as instituições "externas" ao mercado podem promover incentivos capazes de reduzir/aumentar os custos de produção das organizações, as quais têm efeito indireto, reduzindo ou aumentando, nos custos de transação. Mais ainda, o ambiente institucional, em muitos casos, contribui (quando não determina) o caráter de ativo específico de vários ativos, demonstrando que nem sempre ele é intrínseco e nem independente do entorno institucional (GUEDES, 2000).

Outro questionamento é que, para Håkansson e Snehota (1995), analisar as transações por meio das dimensões de frequência, incerteza e especificidade de ativos não é suficiente. Transações frequentemente acontecem entre atores que se conhecem e que possuem interações ao longo do tempo. Assim, experiências prévias são relevantes quando as empresas escolhem um mecanismo de governança, na medida em que o conhecimento prévio reduz o oportunismo. Avançando na discussão, Bradach e Eccles (1989) sugerem que a dicotomia hierarquia-mercado deveria ser abandonada. A alternativa seria visualizar preço e autoridade como mecanismos independentes das formas institucionais. Os autores sugerem ainda um terceiro mecanismo de controle, que seria a confiança. Esses três mecanismos poderiam ser combinados em uma variedade de modos de governança.

Outra crítica, desenvolvida por Hodgson (1996; 1997; 1998), baseia-se no individualismo metodológico de Williamson, a partir do qual são atribuídos comportamentos aos indivíduos dos quais as instituições procuram salvaguardas. O questionamento é que o comportamento individual, qualquer que seja ele, não pode ser tomado/atribuído exogenamente às instituições e organizações. Ele é parcialmente produzido, reforçado e transmitido pelas instituições, de maneira que a relação indivíduo-estrutura não pode ser integralmente compreendida partindo unilateralmente do primeiro (GUEDES, 2000).

Outro ponto, criticado por Bouvier-Patron (1988, apud GUEDES, 2000), é o argumento desenvolvido por Williamson de que as formas de coordenação híbridas tendem a ser transitórias. Para esse autor:

Não há nenhuma razão para opor a organização interna da empresa ao mercado e, em todo caso, de conceber o segundo como externo ao primeiro, pois as formas organizacionais híbridas são apenas o resultado de uma coordenação entre certas empresas. A cooperação daí resultante pode muito normalmente desembocar em relações estáveis. E a estabilidade da relação permite engajar um aprendizado relacional que completa a aprendizagem no seio da organização interna (BOUVIER-PATRON, 1988, p. 37, apud GUEDES, 2000).

Sob a questão das formas híbridas e de cooperação entre os envolvidos, Dyer (1997) verificou que os custos de transação não necessariamente aumentam com um incremento nos investimentos específicos à relação. Em verdade, para esse autor, por meio de relações de colaboração interfirmas é possível obter alta especificidade de ativos e baixos custos de transação, o que parece inconsistente com a teoria dos custos de transação.

Esse autor propôs um modelo de colaboração interfirmas, o qual sugere que o comprometimento das firmas em se comportarem cooperativamente aumenta à medida que as firmas aumentam os investimentos em ativos específicos. Sinalizando o comportamento futuro (sombra do futuro), aumentam a troca de informação e empregam mecanismos de controle (salvaguardas), com base na confiança, para guiar as transações. Dessa forma, a colaboração conduz à redução dos custos de transação.

Assim, três fatores explicariam esses resultados:

• Transações frequentes com um número reduzido de fornecedores levariam à redução dos custos e ao risco de comportamentos oportunistas entre os envolvidos, já que quanto maiores os volumes das trocas e as expectativas de duração dos contratos, maior a rentabilidade e a relevância do negócio para ambas as partes.

• As economias de escala nas relações de suprimento levam as empresas a trabalhar com informações mais previsíveis sobre produtos e mercado, o que pode gerar um efeito sensível na redução dos custos dos contratos.

• O compartilhamento de informações estratégicas e a melhoria da confiabilidade tornam menores as assimetrias de informação entre os agentes, o que pode levar a uma vantagem competitiva.

Ao longo do relacionamento e com a amortização dos primeiros investimentos, o clima de confiança entre os envolvidos pode crescer, favorecendo a redução dos custos de transação enquanto aumenta as economias de escala e a aprendizagem entre as empresas.

Com apoio nas considerações de Dyer (1997), um arranjo organizacional baseado na colaboração pode melhorar sua eficiência tanto pela redução dos custos de produção quanto pela redução dos custos de transação. Essa estrutura, ao reduzir a incerteza e o comportamento oportunista dos agentes, contribui para que os custos de transação dessa estrutura de governança sejam menores em relação a outras formas alternativas.

Com base nessas considerações, surge a necessidade de promover uma discussão mais aprofundada a respeito da cooperação entre empresas, assunto que será tratado no próximo tópico.