da dificuldade que se constituía para composição do funcionalismo provincial ou de um corpus instrucional não apegado ao mandonismo oligárquico imperial.
130 Desde a radicalização do individualismo, passando pelo anti-clericalismo, ate a forte presença das idéias evolucionistas na Instrução Pública, por exemplo.
Na situação em que se encontrava a estrutura estatal de instrução, era improvável a possibilidade de reformas que partissem de uma ordem secular/ laicista de cunho reformista, como as que ocorriam na Europa 131, e que a mesma uniformizasse o magistério e tomasse para si o encargo efetivo da instrução local.
Estas reformas, se de todo implantadas, representariam forte presença organizacional, também característica efetiva de um fenômeno de secularização das instituições de instrução. Acreditamos que as respostas na realidade transitória brasileira são cheias de adaptações, e essas, não tão simples. Ainda assim nos assevera em sua falla de 1872, Silvio Romero sentenciando: “[...] Portanto o ensino obrigatório, ao meu ver, é questão de futuro para nós: por ora não passa de mera aspiração de espíritos generosos, legítima sem dúvida mas irrealizável.[...]”132.
A defesa do chamado ensino obrigatório posto pelo Estado é marca de uma série de diretores de instrução como mecanismo de encaminhamento da província em direção às reformas a serem idealizadas e a serem cumpridas, desde que transpostas as dificuldades alegadamente econômicas enfrentadas pela província 133.
A respectiva “ficha simbólica” da obrigatoriedade da instrução é seguidamente apontada como “signo” a deflagrar a transformação da “condição de ignorância” das classes menos assistidas, observada pelos governantes e intelectuais como passível de ser erradicada.
Entre 1875 e 1876, entre os governos provinciais de Silvino Elvidio Carneiro da Cunha, e o Barão de Mamanguape, são reiteradas as disposições para que se constituísse,
131Por volta de 1870, como já explanamos a pleno vapor, na França e demais Estados europeus. No Brasil, a secularização da máquina estatal de instrução manteria ritmo lento, quando não estático.
132Ibid, 1872, p.12. Também são marcas do final do século as seguidas reclamações, por parte dos presidentes provinciais, alegando impossibilidade de efetivação de suas propostas, vinculadas ao descaso financeiro da província. 133Basta-nos lembrarmos dos discursos no entorno da presença do Estado, norteando a instrução obrigatória a partir de exemplos europeus no mesmo período.
localmente, aquilo que vai se delimitando na Europa e América: o caminhar de um braço secular estatal efetivo que dispunha regras e ordenava como e de que maneira deveria se instruir a sociedade.
Nas fallas dos seguidos mandatos, respectivamente em 1875 e 1876, oscilam-se idéias de ações reformistas por parte do Estado, e as imperativas ressalvas da impossibilidade de execução das mesmas, discurso menos enfático na fala de Silvino Elvidio e manifestadamente desalentador, e permeado por dúvidas, da parte do Barão de Mamanguape:
[...] Agora outra necessidade imperiosa do ensino primário, que custaria a província não pequena elevação da despesa.Fallo do ensino obrigatório,que é
preciso estabelecer-se,logo que a província puder comportar tão utilíssima reforma, e que por toda a parte, e muito especialmente na cultivada Europa, e adiantadíssima América do Norte, vai merecendo geral e
symphatica aceitação. (PARAHYBA, Província da.Relatório, 1875, p.26.grifos nossos).
De qualquer maneira, as referências levantadas por este intelectual seriam as que o mesmo desejava como passíveis de se instalar no Brasil,134ou quem sabe, na província da Paraíba do Norte. Alguns dos símbolos do que chama de “moderna educação” seriam defendidos, entre eles, o papel de guia normatizador das relações instrucionais por parte do Estado.
Estes símbolos, a serem copiados, eram secularizantes. A começar pela instrução européia, ou a americana, declaradamente laica, postulada como adiantada e identificada como superior. Evidentemente, dentro da estrutura política vigente, do Padroado, os entraves começavam na carga simbólica do tecido social católico, presente na instrução pública.
A grande determinação dos postulados do barão de Mamanguape, embora falando do “lugar da tradição”, é, já na Europa, uma presença marcante: a secularização patrocinada pela ferramenta jurídica da laicização.
De uma maneira bem distanciada, ou adaptada, desta perspectiva está a idéia de que as liberdades do indivíduo não seriam maculadas. De um outro prisma, quanto a escolhas, era colocada a dúvida se caberia ao Estado nortear a melhor maneira de instruir a juventude.
[...] Não discutirei se o pai de família tem o direito de confiar a educação
de seus filhos a pessoas de sua escolha, sem que o governo possa exigir dellas garantias de moralidade e provas de habilitações; ou se o governo
deve intervir na direcção da instrução pública,a fim de que se não ensinem nas escolas doutrinas errôneas, perigosas e oppostas á moral que deve ser a base de toda a sociedade bem constituída.Se julgasse opportuno emittir o meu juízo sobre estes pontos, expor-vos-ia a necessidade de ser reformada a instrução publica.Mas essa reforma , pelas despesas que acarretaria, seria hoje
inexeqüível, attentos os minguados recursos da província. (grifos nossos) 135.
Ainda, por volta do final da década, serão contundentes as prerrogativas para a instrução pública dispostas pelos respectivos presidentes de província e seus secretários 136. Toda uma simbologia que apontava para a necessidade da intervenção estatal na instrução, é defendida como mola ratificadora do progresso e da transformação da sociedade.
Novamente, segue todo um capital simbólico importado do estrangeiro, que é sempre exposto como passível de ser copiado, sob pena de continuidade da situação de atraso a que estava relegada a instrução da Paraíba do Norte. É o caso dos relatórios encaminhados na gestão provincial de Esmerino Gómes Parente e Machado Pereira Vianna, respectivamente:
135Ibid.1875, p.27.
136Como constam no Relatório, apresentado à Assembléia Legislativa da Província da Parahyba do Norte pelo presidente, Esmerino Gomes Parente, em 12 de agosto de 1877 (publicado em 1878).
[...] Não deve pesar em vosso espírito as objecções,que levantam os advesários do esno obrigatório:por que se o Estado tem o dever de propagar a
instrucção, a esse dee corresponder-lhe o direito de exigir dos chefes de
família a matrícula na eschola de seus filhos e a permanencia d`elles ahi por todo o tempo preciso a fim que a cultura de sua intelligencia chegue ao grao, á que se deve elevar. (PARAHYBA, Província da, Relatório, 1878 p.15,grifos nossos).
[...] Sobre a instrucção pública recahem hoje em todos os paízes as attenções do governo. Nos paizes regidos pelas formas representativas, destinado o povo
a intervir no Governo a sua cultura sólida e regular tem sido reconhecida
como elemento necessario para uma benéfica intervenção. (PARAHYBA, Província da.Relatório, p.1,grifos nossos).
Nos primeiros anos da década de oitenta do século XIX, as mensagens dos presidentes e secretários de instrução se encaminharam no sentido de defesa da idéia de que o Estado deveria ser o esteio da ordem que transformaria o aparato educacional e os respectivos trâmites que o constituíam.
Assim se perpetrou o discurso retórico da possibilidade do Estado, e aparentemente só desta estrutura, dispor de ferramentas para se autoexpandir, nem tanto em detrimento das outras instituições, entre elas a Igreja Católica. Afinal, era esta que regia parte das cadeiras na Paraíba do Norte.
Se lembrarmos que a mesma continuava sob a égide das disposições administrativas do Império, podemos sempre retomar a idéia de uma secularização que já era intrínseca à escola, ao mesmo tempo em que mantinha os signos da tradição a partir da oficialização ritualística católica. Ainda em 1882, atestava Justino Ferreira Carneiro:
A instrucção pública é a questão social que mais importância tem merecido n`este século. Depois de grandes e profundos estudos de notáveis pensadores os governs dos paizes civilizados comprehenderam que
desenvolver a instrucção era abrir nova e larga senda para o progresso de seus paizes e pozeram-se a frente do movimento de modo que estou convencido de que o nosso seculo há de ser conhecido no futuro como o seculo da istrucção publica. (PARAHYBA, Província da.Relatório, 1882, p.1).
Assim, estendendo nossa análise sobre a gênese do processo secular na Paraíba do Norte, a partir dos discursos postulantes do “Estado interventor” na instrução, podemos divisar outras esferas teóricas enunciadas também a partir desta perspectiva.