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2. THEORETICAL FRAMEWORK

2.4 PRODUCTS AND SERVICES

No tocante ao princípio do respeito à identidade e à diversidade institucional, nota-se certa disparidade entre este e os instrumentos de avaliação que são utilizados pelos avaliadores nas visitas in loco, gerando uma situação que pode penalizar as IES de natureza, finalidades, contextos, tamanho e objetivos diversos, consoante evidencia Dias Sobrinho (2003):

uma medida comum não é garantia de justiça. Convertida em indicadores do tipo testes normalizados de rendimento, ela pode vir viciada do ponto de vista social e econômico, não levando em conta as diferenças individuais, a medida comum pode então ser utilizada, como historicamente tem ocorrido em larga escala, como instrumento explícito e ‘científico’ para – com as devidas justificações técnicas – selecionar e discriminar indivíduos, grupos ou instituições. (DIAS SOBRINHO, 2003, p. 101).

De acordo com o Decreto nº 5.773/2006, também conhecido como “decreto ponte”, são tipos de instituições de Educação Superior, de acordo com as sua organização e prerrogativas acadêmicas: faculdades, centros universitários e universidades, sendo essa a organização vigente atualmente. Os dados do Censo da Educação Superior do ano de 2012, revelam que o país possui 2.365 instituições de ensino superior que fazem parte do Sistema Federal de Ensino e, no que diz respeito a categoria administrativa, são 103 públicas federais (59 universidades, 04 faculdades e 40 institutos federais e centros federais de educação tecnológica) e 2.081 privadas (88 universidades, 124 centros universitários e 1.869 faculdades). Consoante à LDB, as instituições privadas, de acordo com a constituição jurídica de sua mantenedora, podem ser fundações, associações civis ou sociedades civis de direito privado; quanto aos fins, a IES privada se divide em lucrativa ou não; e, quanto à composição, podem ser consideradas comunitárias, particulares, confessionais ou filantrópicas. Ainda segundo a LDB, as universidades são instituições pluridisciplinares, com indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e deve ter corpo docente, formado por um terço de professores mestres ou doutores e a mesma proporção em regime de tempo integral. Os centros universitários devem cumprir, entre outros, o requisito de possuir corpo docente com 20% de professores contratados em regime de tempo integral e 33% com mestrado ou doutorado, de acordo com a Resolução nº 1/2010. Porém, as faculdades são basicamente orientadas para a oferta de atividades de ensino, não havendo, teoricamente, obrigatoriedade

de desenvolvimento de pesquisa e extensão, tampouco de manter um corpo docente com percentuais mínimos de titulação acadêmica, obtidas em programas de pós-graduação stricto

sensu, como condição sine qua non para seu credenciamento e funcionamento.

Visto esses pontos divergentes com relação a cumprimentos legais dos diferentes tipos de IES, as faculdades não teriam o compromisso legal de atender ao desenvolvimento de pesquisa ou de manter um quadro docente com quantitativo mínimo de titulação e regimento de trabalho integral ou parcial. No entanto, os instrumentos de avaliação institucional e de cursos são únicos para toda e qualquer instituição de ensino, independente da sua organização administrativa ou acadêmica, isto é, seja ela uma universidade, centro universitário ou faculdade. Em alguns casos, os indicadores não permitem uma avaliação mais subjetiva, com emissão de juízo de valor e produção de sentidos sobre o aspecto avaliado. Destarte, os instrumentos de avaliação adotados não levam em conta as características legais diferenciadas, sendo as instituições de menor porte e localizadas em pontos de mais difícil acesso penalizadas por não conseguirem cumprir os requisitos legais com relação a corpo docente, produtividade e pesquisa, por exemplo. Em contrapartida, não levam em conta as contribuições dessas IES no que diz respeito à inclusão social, desenvolvimento econômico, social, cultural diminuindo as desigualdades locais e regionais.

Sendo o instrumento de avaliação o mesmo, é uma tarefa difícil para o avaliador realizar uma verificação diferenciada, respeitando a identidade e a diversidade institucionais, uma vez que alguns indicadores são bem objetivos: ou a instituição tem ou não, ou ela faz ou não faz, não sendo possível assim a emissão de algum juízo de valor que distinga uma instituição da outra ou que justifique a avaliação diferenciada. Mesmo os indicadores que possibilitem avaliações mais subjetivas, ainda não são passíveis de diferenciar uma instituição da outra, já que os avaliadores são recomendados, nas suas capacitações, a não emitir opiniões, recomendações, pontuar fragilidades ou evidenciar aspectos a serem trabalhados para a mudança de comportamento institucional.

No que concerne a esse princípio do SINAES – respeito à identidade e à diversidade institucionais – perguntados se os instrumentos de avaliação, utilizados hoje, são condizentes com esse princípio, somente 04 (quatro) avaliadores responderam que não, 12 (doze) que sim e um não respondeu. No caso dos avaliadores que responderam sim, esses, por sua vez, afirmaram que o avaliador tem importante papel nessa distinção das IES de modo a ajustar a

multiplicidade de organizações administrativas e acadêmicas aos instrumentos de avaliação, ou seja, apesar de afirmarem que o instrumento respeita as diferentes missões e identidades, se contradizem ao afirmar, ao mesmo tempo, que o avaliador tem o papel de ajustar as realidades múltiplas ao instrumento, conforme os depoimentos de alguns avaliadores, abaixo:

Com a experiência adquirida ao longo do tempo em avaliação, temos a capacidade de entender e respeitar as particularidades e realidades de cada instituição, seja universidade, seja faculdade e/ou curso (autorização, credenciamento e recredenciamento), utilizando-se do Instrumento Único. (SUJEITO 04)

Eu não vejo problema neste quesito, pois a subjetividade que é permitida no processo avaliativo supera tal complexidade. O mesmo é avaliar Faculdade, Centro Universitário ou Universidade. O instrumento é o mesmo, mas temos que avaliá-los à luz também da LDB. São (sic) nestes momentos que o avaliar utiliza do seu potencial intelectual e espírito de colaboração com o colega ou colegas, para se chegar a uma conclusão justa e imparcial. (SUJEIT0 05)

O instrumento é bem idealizado em relação a este ponto e consegue contemplar as especificidades, o global e o regional. O bom senso e integração dos avaliadores também fazem a diferença. (SUJEITO 09)

Cada caso deve ser avaliado confrontando-se os documentos internos definidos ou seja (sic) o que está estabelecido no PDI e PPC do curso/IES avaliada. (SUJEITO 10)

Pela experiência docente, busco coerência entre os documentos e a situação local. (SUJEITO 12)

Em um sistema educacional complexo e heterogêneo como o nosso sistema, não parece adequado utilizar um processo avaliativo padronizado, medindo as IES com um mesmo instrumento, balizado pelos mesmos critérios. Tendo em vista os procedimentos avaliativos padronizados, parece haver uma redução da avaliação a resultados quantificados para fins comparativos, desconsiderando-se a missão, as finalidades e o contexto de cada IES. Observou-se, dessa forma, que prevalece a tendência a simplificar e padronizar a avaliação, tanto quando se trata de instrumentos de avaliação, quanto quando se trata de avaliação por conceitos preliminares, como já abordados, anteriormente, neste trabalho, cabendo o bom senso do avaliador em fazer as distinções necessárias para se avaliar diferentes IES em diferentes contextos.

Destarte, os avaliadores vivenciam esse princípio na medida em que têm que atuar, identificando essas diversidades institucionais, culturais, regionais, sociais, contextuais, ajustando-as ao instrumento de avaliação único, de modo que não prejudiquem as diferentes IES ao seguirem, rigorosamente, o que indicam os instrumentos de avaliação, e isso quando é possível esse tipo de ajuste. O avaliador deveria trabalhar de modo flexível, avaliar e refletir

criticamente sobre a IES, analisar com bom senso os demais aspectos que envolvem o funcionamento da instituição, buscando o propósito de fazer uma avaliação justa e formativa, mas muitas vezes isso não acontece e isso não é facultado ao avaliador, como já explicitado no Capítulo 3, pois o papel que desempenha é muito mais técnico do que deveria ser. Dessa forma, acredita-se que os Instrumentos de avaliação deveriam ser mais compatíveis com esse princípio do SINAES, permitindo ao avaliador uma avaliação direcionada ao tipo de IES e curso avaliado, sem depender de inferências e criticidade as quais, de modo geral, não são permitidas ao mesmo.