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Sem dúvida, a forma como a população se refere aos direitos, sendo estes para ela principalmente os direitos sociais, tem a ver com a especificidade de configuração da cidadania no Brasil. Mas, outras características também fazem com que os direitos sociais sejam os mais recordados e reivindicados. Os direitos sociais guardam sua especificidade, conforme Schwartzman (2004:169):

Direitos civis e políticos são “passivos”, no sentido de que dependem preponderantemente de regras legais do jogo de convivência democrática e não requerem muitos recursos para serem implementados. Direitos sociais, entretanto, são “ativos”, requerem grandes instituições dotadas de recursos significativos e a distribuição ativa de benefícios à população – educação, aposentadoria, serviços de saúde, salários mínimos.

Os direitos sociais tornam-se direitos condicionais no sentido de que são fundamentais para a sobrevivência física e social.

Há íntima relação entre trabalho e direitos sociais. Pode-se, por exemplo, observar que a necessidade de trabalho e a falta dele instituíram direitos para os sem trabalho, os quais, já haviam sido tratados de forma não tão apropriada, no século XVI – durante a expansão colonial européia. Eles podiam ser banidos, através do envio à força para as colônias de além-mar, marcados a ferro em brasa, porque, se não podiam se sustentar, não havia lugar para eles na sociedade. Hoje, na falta das colônias, tem-se a periferia e as marcas do preconceito estão quase que de forma “natural” em todas as dimensões sociais.

No decorrer do século XX, a luta pela cidadania se confundiu com a luta pelos direitos sociais, por condições materiais para o exercício efetivo da cidadania. Uma luta que já percorreu um longo caminho, conforme as idéias, no auge da Revolução Francesa em 1793, em Singer (2003:209):

Que a terra deve ser considerada patrimônio comum de toda nação, que todo habitante tem direito a terra, e que a todos deve ser garantido a existência de maneira que ninguém seja obrigado a vender o seu trabalho sob a ameaça da fome.

Posteriormente, nas palavras de Marx (apud PINSKY, 2003:233), constatam-se as idéias que delinearam o caminho do fortalecimento da classe trabalhadora, em que o Estado é responsável pelo respeito aos direitos adquiridos e, conseqüentemente, pela ampliação dos direitos, das modificações de vida no sistema capitalista.

Nas atuais circunstâncias, nossa única via passa por leis gerais decretadas pelo poder de Estado (...). Ao conquistar tais leis, a classe operária não fortalece as forças governantes. Pelo contrário, ela as transforma de adversários dos trabalhadores em seus agentes. Ela obtém por leis gerais o que seria sem sentido tentar ganhar por qualquer montante de esforço individual.

A luta pela cidadania efetiva passa, basicamente, pelos direitos sociais sem os quais os outros direitos (civil e político) não podem ser exercidos. É bem verdade que todos os direitos que compõem substantivamente a cidadania se interdependem. De acordo com Marshall (1967:86), “os direitos sociais pressupõem um direito absoluto a um determinado padrão de civilização”, e os direitos sociais e este padrão de civilização, na luta para serem assegurados, relacionam-se intimamente com o exercício político. Na conceituação de Bobbio (1986:401), “os direitos sociais representam a via por onde a sociedade entra no Estado, modificando-lhe a estrutura formal”. Marshall (1967) afirma que a participação nas comunidades locais e associações funcionais constitui a fonte original dos direitos sociais, aspectos que confirmam a interdependência das distintas dimensões dos direitos.

Avritzer (2002) salienta que a normatividade dos direitos sociais é menos difundida do que a normatividade em relação aos direitos civis e também políticos. Esse aspecto se justifica pelo fato de os direitos sociais apresentarem fronteiras sem limites, porque nascem mais diretamente relacionados às necessidades concretas da população, sendo dinâmicos e fluentes como o mundo da vida.

Do mesmo modo que se transformam as sociedades, transformam-se também, os reclames sociais e a própria idéia de cidadania. A manutenção e a ampliação dos direitos sociais que acompanham as transformações da sociedade

são um desafio para o Estado, principalmente nas sociedades periféricas desiguais, nas quais a efetivação dos direitos sociais, considerados básicos ou condicionais, já é extremamente precária para a maioria da população.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 apresenta, no Capítulo II, artigo 6º, que “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

Porém, conforme indica Singer (2003:252),

a Constituição de 1988 chegou um pouco tarde. Ela foi promulgada numa época em que a contra-revolução neoliberal já estava em pleno curso na América do Norte e Europa e penetrando na América Latina. Dois anos depois, chegou ao Brasil com a eleição de Fernando Collor e eliminou as condições objetivas de implantação de um estado de bem-estar.

No contexto neoliberal não faltaram ataques à legislação social e à trabalhista. Os meios de comunicação de massa trabalharam ajudando a compor a idéia “de crescimento econômico”. Muito se ouviu falar do ‘custo Brasil’, do ‘gasto social’, do conseqüente peso dos impostos, de forma que os direitos sociais perderam grande apoio da opinião pública e sedimentaram-se, ainda mais, as idéias equivocadas de cidadania brasileira.

Esse fato trouxe à tona as mais diversas iniciativas da sociedade civil em prol de políticas sociais, uma vez que as demandas sociais são infinitamente fluentes. De acordo Flickinger (2003:156),a “instauração das políticas sociais, por parte do poder público, traz consigo uma inércia ou até mesmo uma imobilidade das reações a novas demandas sociais, já que estas últimas não têm ainda como recorrer a direitos legalmente reconhecidos, ao passo que o agir administrativo, por sua vez, depende de uma base legal”.

Na presente abordagem, destacam-se elementos da sociedade que podem servir ao processo de cidadania excludente, entre os quais a educação, o trabalho e o esporte. A educação aparece como um instrumento de estratificação social, e o trabalho (profissão) – na relação função exercida, identidade, reconhecimento social e plenos direitos – proporciona o status cidadão aos trabalhadores

reconhecidos e exclui todos aqueles que se encontram fora do padrão. O esporte surge como um caminho alternativo para aqueles que não dominam as letras e não encontram oportunidades em outras áreas.

O esporte esteve e está cada vez mais presente nas políticas sociais direcionadas à população carente, como um espaço aberto, onde podem ser encontradas oportunidades de participação não vislumbradas em outras áreas.

Neste primeiro capítulo, diferenciam-se duas perspectivas de cidadania, uma de influencia liberal e outra humanista, no próximo capítulo apresentam-se, também, duas linhas de desenvolvimento do esporte que, como outros fenômenos sociais, está atravessado por contradições inscritas no sistema capitalista.

A seguir, discute-se o fenômeno esportivo, delineando um caminho para melhor entendimento da relação entre cidadania e esporte.