1. Innledning
1.1 Problemstillinger og tema
Todos os adolescentes participantes da presente pesquisa foram recrutados na Unidade de Atendimento Inicial – UAI, da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação CASA), localizada no Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) de Ribeirão Preto. O Núcleo de Atendimento Integrado é um complexo de Instituições previsto no art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o qual preconiza a reunião, em um mesmo local, de todos os órgãos responsáveis pelo atendimento inicial dos adolescentes aos quais se atribui autoria de ato infracional. Atualmente, o NAI - Ribeirão Preto é composto pela Delegacia Especializada da Infância e Juventude, órgãos da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, tal qual a Coordenadora Técnica de Atenção ao Adolescente em Conflito com a Lei, e a Fundação CASA, que lá se faz presente com uma Unidade de Atendimento Inicial (UAI).
A UAI da Fundação CASA recebe os adolescentes que foram levados à Delegacia Especializada da Infância e Juventude da cidade de Ribeirão Preto (“porta de entrada” do Sistema de Justiça Juvenil, no município) por policiais Militares, após o cometimento de algum ato infracional, e que o Delegado de plantão, após o lavramento do Boletim de Ocorrência, entendeu que esses deviam aguardar a oitiva informal com o Ministério Público,
representado na figura do Promotor de Justiça, custodiados nessa Unidade da Fundação CASA.
Não há definição clara na legislação vigente sobre quais critérios devem ser adotados pelos Delegados de Polícia, para embasar sua decisão de custodiar ou não os adolescentes, nesse momento. Ressalta-se que, nesta fase, o jovem ainda não se encontra sob qualquer intervenção jurídica, porque não se decidiu, baseado em um julgamento formal, por sancionar ou não o adolescente, tampouco por uma medida socioeducativa. Por este motivo, não há de se falar em internação provisória e sim em custódia inicial.
De qualquer modo, estando o adolescente nesse contexto de custódia inicial, que pode durar, em média, dois dias, o Promotor de Justiça, após ouvi-lo, pode propor representação ao caso, e iniciar um processo judicial, ou optar pelo arquivamento do processo iniciado da Delegacia. Estas decisões são condicionadas a uma apreciação final, feita pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude, o qual pode concordar ou não com o Ministério Público. Os desfechos possíveis desse rito processual inicial são: a Internação Provisória (realizada em Unidade específica da Fundação CASA, destinada a esse fim e localizada em local diferente – fora do NAI) ou a imediata liberação do adolescente, sendo este entregue, mediante termo de responsabilidade, aos pais/responsáveis.
Posto isso, considera-se que a UAI, de igual modo à Delegacia Especializada da Infância e Juventude, é também uma porta de entrada do Sistema de Justiça Juvenil, concentrando em seu espaço adolescentes, envolvidos em atividades infracionais, avaliados pelo Delegado como requerendo tal custódia. Nele, nota-se alta rotatividade dos que cometeram infrações, desde as consideradas “leves”, até as consideradas mais “graves”. Tal fator remete a uma heterogeneidade da amostra de adolescentes, ao menos do ponto de vista formal/jurídico. Assim, constitui-se em local privilegiado para o recrutamento de participantes para pesquisas sobre adolescentes em conflito com a lei, que partam da premissa a respeito da existência de diferenças em padrões comportamentais intragrupo, como a presente.
Foi possível planejar o recrutamento e a coleta de dados junto aos adolescentes custodiados, uma vez que eles permanecem, em média, dois dias na UAI, até que seja proferida a decisão final do Juiz da Vara da Infância e Juventude. Para a obtenção da autorização dos pais/responsáveis à participação dos jovens na pesquisa, foi realizado contato telefônico prévio para o funcionário da Prefeitura Municipal, ligado à Coordenadoria Técnica de Atenção ao Adolescente em Conflito com a Lei, conforme combinação prévia feita, com intuito de saber se havia adolescentes novos custodiados e se os pais/responsáveis estavam presentes. Estes ali comparecem uma vez que devem ser contatados imediatamente e
solicitados a virem ao local, pelos agentes da Fundação CASA, em parceria com funcionários da Prefeitura Municipal, quando, por conta própria, não compareceram à Delegacia, no momento da efetuação do boletim de ocorrência.
Em caso afirmativo, o pesquisador se dirigia até o NAI e, uma vez lá, apresentava-se e explicava verbalmente a pesquisa aos pais/responsáveis, solicitando-lhes a autorização para a participação dos adolescentes. Com isso, procedia-se à leitura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (Anexo 3), demandando-lhes a assinatura no documento, caso estivessem de acordo com a participação do adolescente na pesquisa.
Após a obtenção do Consentimento dos pais/responsáveis, o pesquisador se dirigia até o espaço da Unidade de Atendimento Inicial – UAI e solicitava aos funcionários a possibilidade de contatar o adolescente, para solicitar sua colaboração à pesquisa. Assim, o jovem alocado na UAI era encaminhado, acompanhado por agentes de segurança, a outro espaço, denominado “Sala de Atendimento Individual”, fora do espaço da UAI, apropriada à entrevista, em termos de garantia de sigilo das informações. Neste local e momento, o pesquisador se apresentava como tal e deixava claro que não tinha ligação alguma com a polícia ou com a Fundação CASA, e nem mesmo com o Juiz ou o Promotor de Justiça. Explicava-lhe a pesquisa e esclarecia que tudo que lhe fosse perguntado e as consequentes respostas não seriam “passadas” para mais ninguém, e seriam usadas somente para fins de pesquisa e que seu nome seria resguardado.
No caso de o adolescente se recusar à participação, o agente de segurança era avisado. Este vinha e o acompanhava novamente aos quartos da custódia, no espaço da UAI; no caso de o adolescente concordar em participar, em seguida, se lhe apresentava o Termo de Assentimento (Anexo 4), que podia ser lido pelo próprio ou que podia ser lido para ele, a depender de sua vontade. Assegurando-se do fato de o adolescente ter entendido que se tratava de uma pesquisa e sobre sua participação, solicitava-se, então, sua assinatura no Termo de Assentimento, dando-se prosseguimento à entrevista, com a aplicação dos instrumentos da pesquisa.
Vale ressalvar que, nessa ocasião, os adolescentes, em geral, já haviam recebido os cuidados iniciais na UAI, como banho e alimentação. Assim, era possível realizar a entrevista e aplicar os instrumentos junto aos que aceitavam participar da pesquisa em um local e em um momento mais propício. Isso se dava em uma sala fora do espaço da UAI, e posteriormente, aos procedimentos de apreensão policial e de detenção/custódia, considerando que a tal contexto e procedimentos quase sempre se ligam a emoções muito negativas. Desta forma, as entrevistas puderam ser realizadas de maneira mais adequada, resguardando
princípios éticos de respeito para com as pessoas pesquisadas, tendo em vista o cuidado de tentar não contribuir para o aumento do desconforto emocional e psicológico dos jovens.
No início da entrevista, o pesquisador dizia serem necessárias algumas informações iniciais para conhecer melhor o adolescente. Neste momento, eram feitas perguntas inerentes ao roteiro de caracterização sociodemográfica. Posteriormente, anunciava-se que lhe seriam feitas perguntas relativas à prática de delitos, explicando que poderia falar sobre delitos feitos, mesmo aqueles que a polícia não tivesse “pego”, reiterando-se o compromisso com o sigilo das informações. Assim, os atos infracionais previstos na Entrevista Estruturada de Delinquência Autorrevelada eram nomeados, um a um, questionando-se o adolescente sobre o fato de ele saber ou não o que significava cada delito. Em caso de dúvida, o pesquisador lia a descrição, tal qual se encontra no Quadro 1, retiradas do Código Penal. Após estar certo de que o adolescente havia compreendido o significado de todos os atos infracionais, dava-se início às perguntas previstas no roteiro, indagando-lhe sobre já ter se envolvido ou não em atividades que implicavam práticas das infrações nomeadas, uma a uma. Em caso de resposta afirmativa, era lhe perguntada a idade com a qual havia cometido tal infração, pela primeira vez, e quantas vezes havia praticado tal ação. As respostas dadas eram anotadas em papel impresso.
Terminada a Entrevista Estruturada de Delinquência Autorrevelada, dava-se início à aplicação do DUSI-R, por meio de entrevista. Primeiro se anunciava que a partir daquele momento seriam realizadas questões sobre o uso de substâncias – álcool e drogas – e que, diante de cada substância nomeada, seria perguntado sobre o uso na vida e se havia sido usada no último mês. Em caso afirmativo, era perguntado sobre a frequência do uso no último mês, conforme proposto no instrumento DUSI-R e, além disso, conforme o adiantado, sobre as quantidades de uso, realizando perguntas suplementares do tipo: “Você lembra quantas vezes
você fumou maconha no último mês?”. Ademais, para cada substância investigada, em
relação à qual o adolescente fornecia a informação de já tê-la consumido, outra pergunta suplementar era feita ao mesmo, referente à idade com qual teria começado a usar a substância.
Dando prosseguimento à aplicação do DUSI-R, à última parte da entrevista, as perguntas referentes aos Domínios preconizados no instrumento eram realizadas. Antes de iniciar a leitura dos itens, um a um, o pesquisador explicava que lhe faria perguntas e que suas respostas poderiam ser somente “sim” ou “não”.
Todas as respostas oferecidas ao DUSI-R pelos adolescentes, foram anotadas na folha de resposta relativa ao próprio instrumento, inclusive as dadas às duas questões suplementares, sendo estas anotadas ao lado das tabelas do formulário.
Finalizada a entrevista, o pesquisador agradecia a colaboração e perguntava se ele tinha alguma dúvida ou questão. Em seguida, sinalizava ao agente de segurança que o havia acompanhado até da “sala de atendimento”, para que ele fosse reconduzido às dependências da UAI.
As entrevistas realizadas desta forma levaram aproximadamente 25 minutos.