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1. Innledning

1.6 Problemstilling

Muitas vezes fala-se em violência e agressividade como sinônimos, e outras como expressões distintas. Sabe-se que violência e agressividade são termos amplos e de

conceituação diversificada em virtude do objeto de análise de cada ciência, por isso existem divergências doutrinárias e teorias que tratam desses temas.

Para a ciência da Criminologia, a violência pode ser definida como comportamento destrutivo dirigido contra pessoas, em situações ou circunstâncias nas quais outras escolhas poderiam ocorrer, mas não são as eleitas (FERNANDES; FERNANDES, 2010, p. 115). Desta forma, a violência caracteriza-se pelo aspecto comportamental destrutivo, ação destrutiva de uma pessoa contra outra.

Violência significa, ainda no campo jurídico, “constrangimento físico ou moral, uso da força, coação, torcer o sentido do que foi dito, estabelecer o contrário do direito à justiça” (GAUER, 1999, p. 13).

A força ou coação que caracteriza a violência pode ser de ordem física ou psicológica, em desacordo com os valores ou crenças eleitos pela sociedade e traduzidos em corpo normativo.

Penteado Filho, numa perspectiva da Criminologia, entende que a violência consiste no “comportamento destrutivo dirigido contra membros da mesma espécie (ser humano), em situações ou circunstâncias nas quais possa haver alternativas para o comportamento adaptativo” (2014, p. 155).

Por sua vez, o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03, assim define a violência: Art. 19. [...]

[...]

§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

O Estatuto do Idoso identifica a violência como força física ou não que de uma forma ou de outra tenha como consequência o sofrimento físico ou psicológico, o dano material ou físico ou ainda a morte da vítima.

A Organização Mundial de Saúde – OMS, fundada em abril de 1948 com o objetivo de desenvolver o nível de saúde de todos os povos, subordinada à Organização das Nações Unidas – ONU, entende violência como:

[...] o uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação (2002, p.27).

Na conceituação da OMS, vislumbram-se expressões de força física, coação, poder e ameaça como fundamentais na realização da violência, que pode ser praticada contra si mesmo, contra indivíduo determinado ou indeterminado e ainda contra grupos. Portanto, a violência pode ser praticada, por exemplo, contra o idoso de forma individual ou coletiva, quando se identifica o idoso na composição de grupo vulnerável em razão da idade.

Numa visão bastante ampla e abrangente, a OMS também vislumbra a influência de vários fatores que agregam e constituem o que se entende por violência. Nesse sentido, a violência é o resultado da complexa interação e influência de fatores individuais, de relacionamento, sociais, culturais e ambientais sobre o comportamento, e pode ser causada por diferentes fatores em diferentes estágios da vida (OMS, 2002, p. 34-35).

Minayo e Souza, numa concepção biopsicossocial, entendem que:

[...] a violência consiste em ações humanas de indivíduos ou grupos, classes, nações que ocasionam a morte de outros seres humanos ou que afetam sua integridade física, moral, mental ou espiritual (1998, p. 514).

Numa perspectiva sociológica, entende-se que a violência além de ser o uso da força física de indivíduos ou grupos contra outros, constitui-se também na possibilidade de usá-la para impor vontades ou desejos, enfatizando uma ideia de poder de um contra o outro (VELHO, 2000, p. 11).

Na violência a expressão “poder”, isto é, estar em posição superior ou privilegiada em relação ao outro submisso, funciona quase como um imperativo categórico, em que o agressor tem o “poder”, o controle da situação, podendo dispor da vítima como lhe aprouver.

Seguindo essa gama de conceituações, as guerras entre países ou guerras civis; os conflitos entre grupos de traficantes para o domínio de determinadas regiões; pai que agride o filho de modo excessivo como forma de educar; filho que agride o pai idoso porque este já não consegue alimentar-se com suas próprias mãos; são alguns dos inúmeros exemplos de violência.

Na psicanálise, a agressividade, por sua vez, pode ser definida como “tendência ou conjunto de tendências que se atualizam em comportamentos reais ou fantasísticos que visam prejudicar o outro, destruí-lo, constrangê-lo, humilhá-lo etc.” (LAPLANCHE, 2001, p. 11).

A psicanálise entende que a agressividade pode assumir inúmeras “faces”, em sua forma física ou moral, em virtude da diversidade de comportamentos e formas de reações

comportamentais às quais o indivíduo pode estar exposto no contexto histórico-cultural e social no qual se insere.

Na psicologia, a agressividade pode ser entendida como uma disposição que visa a defesa ou ataque, objetivando a autopreservação ou defesa de alguém ou alguma coisa, como se pode deduzir das palavras de Van Rillaer:

L’agressivité peut se definir comme une disposition visant à se défendre ou à

s’affirmer à l’encontre de quelqu’un ou de quelque chose. Nous distinguons

deux catégories: l’agressivité défensive – qui se ramène à la conservation de soi ou des siens – et l’agressivité de type offensif ou appropriatif, plus spécifiquement 'narcisique' (1975, p.18-19)8.

De forma diferenciada juridicamente, a agressividade representa uma reação a aspectos, os mais variados, que oprimem o sujeito agressor e o fazem externar uma ação agressiva. O comportamento agressivo é uma forma ativa de enfrentar as condições ambientais, com o intuito de resistir às pressões através da luta, do combate, podendo ser dirigido contra qualquer de seus aspectos opressivos (FERNANDES; FERNANDES, 2010, p. 115).

Portanto, na seara jurídica, uma característica que se observa na agressividade é a falta de raciocínio, da razão propriamente dita, é a reação de forma instintiva, que pode prejudicar seriamente aquele contra quem é dirigido o impulso.

Como ato decorrente do comportamento agressivo humano geralmente tem-se a violência. A violência, “na essência, é qualquer modo de constrangimento ou força, que pode ser física ou moral” (NUCCI, 2012, p. 797). Contudo, diferentemente da agressividade (que funciona quase que irracionalmente), a violência é caracterizada pela possibilidade de que outras alternativas poderiam ser possíveis para esse comportamento.

A violência, entendida neste capítulo como: a agressão física ou psicológica dirigida contra alguém, de caráter imprevisível, com a finalidade de causar dor física ou moral, embora às vezes de forma inconsciente ou não, em virtude da natureza comportamental do ser humano; tem-se manifestado sob as mais diversas formas, nesse mundo que pode ser denominado pós-contemporâneo.

8A agressividade pode ser definida como uma disposição para defender ou evidenciar-se contra alguém ou

alguma coisa. Podemos distinguir duas categorias: a agressividade defensiva - que se resume a preservação do domínio de si mesmo ou dos seus - e a agressividade de tipo ofensiva ou apropriação, mais especificamente "narcísica”.

Pode-se afirmar, por conseguinte, numa perspectiva jurídica e criminológica, que a violência contém a agressividade; representa um plus em relação a esta, devido à amplitude de reação diferenciada, à imprevisibilidade que lhe é peculiar, pois depende de cada ser humano, do seu estímulo aos fatores externos e de seu estado emocional.