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Problemområdene i dagens bybilde faller geografisk sammen med den gamle bykjernen

Figur 8.36. Tra

6. Problemområdene i dagens bybilde faller geografisk sammen med den gamle bykjernen

Desde o início, tanto no Império, quanto na República, a União sempre teve uma atuação muito forte e centralizadora, e não encontrou dificuldade, nem problema algum no cumprimento de suas metas e em sua atuação como ente federado.

Sob esse prisma, alguns municípios também sempre conseguiram efetivar suas metas na realização de suas atividades locais, isto talvez se deva mais por uma questão de dimensão territorial e menos por um plano político federativo, pois o que sempre ocorreu foi uma efetiva concentração de competências nas mãos da União, em detrimento dos demais entes federados (Estados-Membros e Municípios).

Embora se vislumbre uma atuação municipal no âmbito federativo, não verificamos essa mesma atuação no âmbito dos Estados- Membros.

Essa situação se explica em virtude do Estado-Membro ficar numa espécie de limbo entre a União e os Municípios, primeiro porque, no plano político federativo, prevalece uma indevida “supremacia da União” e, segundo porque, no plano da atuação os Municípios, há uma dinâmica local diuturna, pois é no Município onde vivemos, sendo que é nesse ambiente local onde tudo acontece.

Assim, com essa forte concentração de competências legislativas em poder da União, bem como o predomínio político do Presidente da República, independentemente, do modelo político

(democracia, ditadura ou autoritarismo) ou do partido político que esteja no poder (de direta, de centro-direita, de centro-esquerda, ou de esquerda), quem acaba por sucumbir é justamente o Estado-Membro, não conseguindo atuar como ente federado importantíssimo para a estrutura federal.

Portanto, é preciso rever o papel do Estado na Federação, haja vista que um ente tão importante na estrutura federal não pode ficar sem atuação efetiva no âmbito regional.151

Estados-Membros ou Regiões, como as do Sudeste e Sul, ganharam importância política e econômica em virtude de uma localização geográfica, associada a uma colonização européia advinda de povos alemães e italianos.

Ainda, essas Regiões contaram com riquezas naturais e com um processo migratório, fatores importantes para o bom desenvolvimento econômico, cultural e político.

Isso somente demonstra e ratifica a forte concentração de competências em poder da União, a qual não se preocupa com uma política de planejamento ordenado e organizado.

Dessa maneira, se a organização federal pressupõe descentralização e cooperação dos entes federados, como podemos explicar a enorme assimetria política e econômica do Estado Federal Brasileiro?

151 Esclarecemos que nesse ponto não está em discussão o fato de termos alguns Estados-Membros

muito fortes política e economicamente, tais como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, ou mesmo Regiões muito fortes como a Sudeste e a Sul, Regiões essas que, sem sombra de dúvida, merecem e têm grande destaque no contexto nacional, sendo que essa importância ultrapassa fronteiras, ganhando, inclusive, destaque no âmbito internacional, em virtude dos seus aspectos econômicos, geográficos e culturais, aspectos que contribuirão para essas regiões atingirem tal importância e visibilidade.

A revisão do modelo federal brasileiro se impõe, para adoção de uma política coordenada e organizada, que leve ao desenvolvimento econômico, educacional, cultural, entre outros. Este é o desafio do nosso Estado Democrático Brasileiro, a partir do redesenho do modelo existente.

Nesse contexto, para darmos cumprimento ao modelo federal de Estado, no sentido de passarmos de um “país em desenvolvimento” para um “país desenvolvido”, é imprescindível o fortalecimento do Estado-Membro, por meio de um novo modelo de (re)distribuição de competências legislativas.

Nos parece que essa redistribuição é plenamente possível, por meio de Emenda Constitucional, ou seja, por obra do legislador constituinte derivado.

O ente federado União por si só subsiste; outro ente, igualmente federado, o Município, como demonstramos, tem sua atuação local em termos administrativos e legislativos, portanto, o ente federado que precisa de fortalecimento é o Estado-Membro.

Com o Estado-Membro fortalecido, atingiremos a cooperação e o “equilíbrio federativo” e, conseqüentemente, haverá o fortalecimento do Estado Democrático Brasileiro. Com isto, o Brasil se colocará na vertente mundial, cuja perspectiva atual é a da criação e fortalecimento das regiões metropolitanas, sem perder de vista o modelo federal de Estado.

Portanto, um Estado Federal, no qual o Estado-Membro seja capaz de fazer o elo entre a União, os Municípios e as Regiões Metropolitanas, além de atender aos objetivos do federalismo, coloca o Brasil na rota e nas tendências mais atuais, que se têm verificado a partir do final do século XX, nos demais Estados do globo.

Um olhar para o modelo europeu (União Européia-UE), notadamente, para o modelo alemão, seria muito importante, porque a Alemanha é uma Federação constituída a partir do exemplo clássico, ou seja, com a União e os Estados-Membros (Länders). Lá também existem os Municípios, os quais, juridicamente, não são integrantes da “estrutura federal”.

Embora a Alemanha tenha se constituído em federação nos moldes do modelo clássico norte-americano, é notado, naquele país, a forte presença e participação do Município. Isso se deve aos princípios da solidariedade e da subsidiariedade.

A presença do princípio da subsidiariedade é evidente no Estado Alemão. Aliás, antes desta presença municipal, é importante a notoriedade do grupo familiar e das mais diversas associações, pois, nesse Estado, como dito, vigora o princípio da subsidiariedade, ou seja, “o que possa fazer o ente menor, não o faça o ente maior”.

Nessa análise, é interessante apontar a evolução do princípio da subsidiariedade, o qual influenciará e permeará a realidade e os desafios do século XXI.