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Problemer med KPI og nye goder

In document VELFERDSBIDRAG FRA NYE GODER (sider 33-37)

1. "Porque quando se atribui a mesma dignidade aos grandes e aos pequenos – categorias que necessariamente existem em todas as nações –, então esta equidade torna-se muito iníqua"200;

2. "Onde estão os velhos costumes, onde está a velha igualdade ju- rídica, aonde a antiga liberdade que, oprimida pelos conflitos ci- vis, deveria já ter levantado a cabeça e recobrado a sua proemi- nência?"201;

3. "Igualmente, o que é válido para um de dois casos idênticos de-

200 "cum enim par habetur honos summis et infimis, qui sint in omni populo necesse

est, ipsa aequitas iniquissima est" - De Re Publica, 1. 53.

201 "Vbinam ille mos, ubi illa aequitas iuris, ubi illa antiqua libertas quae malis

oppressa civilibus extollere iam caput et aliquando recreata se erigere debebat?" -

Pro Cn. Plancio, 33. Sobre esta passagem em que Cícero invoca o antigo costume dos romanos de exprimirem livremente a opinião deles mesmo perante as autorida- des, e sobre o que isso revela de concepção da aequitas como meio de interpretação jurídica, cfr. Ciulei, Georges, L'Équité chez Cicéron, cit., 46. Cfr. Adamietz, J., "Ciceros Verfahren in den Ambitus-Prozessen gegen Murena und Plancius", Gym-

nasium, 93 (1986), 102-117; Craig, Christopher P., "Cicero's Strategy of Embar-

rassment in the Speech for Plancius", American Journal of Philology, 111 (1990), 75-81.

ve valer para o outro; por exemplo: já que o uso de um prédio rústico é tutelado por dois anos, também deverá sê-lo o uso de um prédio urbano. Mas o prédio urbano não aparece menciona- do na lei e é englobado nas outras coisas cujo uso é válido por um ano. Deve prevalecer a equidade, que reclama normas iguais para casos iguais"202.

2) equanimidade, serenidade, moderação, equilíbrio, imparcia-

lidade, invulnerabilidade (= aequitas animi):

4. "É meu hábito esforçar-me por que cada cliente me dê pessoal- mente conta dos seus assuntos, e por que mais ninguém esteja presente, para que mais livremente ele possa falar; e por usar contra ele os argumentos do seu adversário, para que ele possa replicar com os seus argumentos e possa declarar o que pensa da sua própria posição: e depois de ele sair, com perfeita imparcia-

lidade desempenho sózinho três papéis, o meu próprio, o do meu

adversário e o do juíz."203/204;

5. "Como é que se encontra um critério de prudência que permita distinguir o auditor insensato e crédulo do juiz escrupuloso e sa- gaz? Quando na verdade aquilo que é afirmado pelas testemu- nhas é filtrado pelas próprias conjecturas e cogitações, ou é an- tes avaliado pela autoridade, sobriedade, pudor, boa fé, escrúpu- lo, respeito pela reputação, cuidado e cautela com que as afirma- ções são proferidas"205;

202 "Item: Quod in re pari valet valeat in hac quae par est; ut: Quoniam usus auc-

toritas fundi biennium est, sit etiam aedium. At in lege aedes non appellantur et sunt ceterarum rerum omnium quarum annuus est usus. Valeat aequitas, quae paribus in causis paria iura desiderat" - Topica, 23.

203 "Equidem soleo dare operam, ut de sua quisque re me ipse doceat et ut ne quis

alius adsit, quo liberius loquatur, et agere adversari causam, ut ille agat suam et quicquid de sua re cogitarit in medium proferat: itaque cum ille discessit, tres per- sonas unus sustineo summa animi aequitate, meam, adversari, iudicis." - De Oratore

ad Qvintvm Fratrem, 2. 102. Note-se que o cumprimento dos deveres de um advo- gado para com o seu cliente pressopunham fides no contexto particular do contrato, e mais genericamente a integritas do carácter daquele: cfr. May, James M., "The Rhetoric of Advocacy and Patron-Client Identification. Variations on a Theme",

American Journal of Philology, 102 (1981), 308-315.

204 Cícero descreve aproximadamente a técnica retórica in utramque partem, a forma de antecipação de argumentos contrários, expressos por occupatio – um cál- culo céptico que em larga medida está conotado com as técnicas da «Nova Acade- mia», de Carneades e seus seguidores, a que Cícero presta copioso tributo. Cfr. Vasaly, Ann, Representations, cit., 187-188.

6. "Embora reconheça que Aristóteles e Teofrasto já escreveram sobre estes assuntos, pondera todavia, Cévola, se não me será in- teiramente favorável o facto de que, enquanto não recebo deles aquilo que eles partilham com o orador, eles por seu lado admi- tem que as suas discussões destes assuntos são as do próprio orador, e em consequência intitulam e designam todos os seus outros tratados de acordo com as diversas artes sobre que ver- sam, mas a estes livros em particular dão-nos como lidando com a retórica. E de facto, quando alguém discursa e frequentemente ocorrem tópicos que reclamam a referência aos deuses imortais, à devoção, à concórdia, à amizade, aos direitos dos cidadãos, dos indivíduos e das nações, à equanimidade, à temperança e à grandeza da alma, e a todo o género de virtudes, todas as aca- demias e escolas filosóficas clamarão, creio, que estes temas lhes são exclusivos, e que não devem constituir de modo algum o alvo do orador"206;

7. "Quem é que aplaudirá esta extrema indiferença perante a morte, se julgar a morte um mal?"207;

8. "Se o meu serviço, Titus, aliviar o peso e o ferrão da angústia que agora sentes, que prémio haverá? / É-me permitido dirigir- me a ti, Atticus, com os versos com os quais Flaminius foi inter-

credulus ab religioso et sapienti iudice? nimirum illud in quo ea quae dicuntur a testibus coniecturae et cogitationi traduntur, quanta auctoritate, quanta animi ae-

quitate, quanto pudore, quanta fide, quanta religione, quanto studio existimationis

bonae, quanta cura, quanto timore dicantur" - Pro M. Fonteio, 23. Cfr. Fernandez

Barreiro, Alejandrino, "Los Princípios «Dispositivo» e «Inquisitivo» en el Proceso Romano", Studia et Documenta Historiae Iuris, 41 (1975), 125-158.

206 "Quibus de rebus Aristotelem et Theophrastum scripsisse fateor; sed vide ne

hoc, Scaevola, totum sit a me: nam ego, quae sunt oratori cum illis communia, non mutuor ab illis, isti quae de his rebus disputant, oratorum esse concedunt, itaque ceteros libros artis suae nomine, hos rhetoricos et inscribunt et appellant. Etenim cum illi in dicendo inciderint loci, quod persaepe evenit, ut de dis immortalibus, de pietate, de concordia, de amicitia, de communi civium, de hominum, de gentium iure, de aequitate, de temperantia, de magnitudine animi, de omni virtutis genere sit dicendum, clamabunt, credo, omnia gymnasia atque omnes philosophorum scholae sua esse haec omnia propria, nihil omnino ad oratorem pertinere" - De Oratore ad

Qvintvm Fratrem, 1. 55-56. Cfr. Schütrumpf, Eckart, "Platonic Elements in the Structure of Cicero's De Oratore Book One", Rhetorica, 6 (1988), 237-258.

207 "Quis hanc maximi animi aequitatem in ipsa morte laudaret, si mortem malum

iudicaret?" - Tusculanae Disputationes, 1. 97. Cfr. Seng, Helmut, "Aufbau und

Argumentation in Ciceros Tusculanae Disputationes", Rheinisches Museum für

pelado / Por aquele homem que, pobre de bens, era rico em hon- ra / Ainda que saiba bem que, ao contrário de Flaminius, / Não vives, Titus, em angústia permanente. / Porque conheço bem a tua moderação e serenidade, e sei que de Atenas não trouxeste apenas um cognome, mas também a sua humanidade e prudên- cia. E contudo pressinto que por vezes te deixas comover pelas mesmas coisas que me comovem a mim, ainda que seja mais di- fícil fornecer-te consolação para elas e por isso esse esforço de- va ser adiado. Para já, decidi dedicar a ti estes pensamentos so- bre a velhice"208;

9. "Dou-te os meus sinceros parabéns, caro Balbo, mas não sou tão insensato que deseje que caias numa exultação vazia e passagei- ra, da qual rapidamente transitarias para uma prostração de que nada te resgataria, nada te devolvendo a serenidade"209;

10. "Não pautarás tu a tua conduta, não pelo serviço da causa públi- ca, mas pela paz do teu espírito?"210;

11. "Repara na minha fortaleza de carácter [...] e, pelos céus, na mi- nha tão agradável ligação a César"211/212;

208 "O Tite, si quid ego adiuero curamve levasso, Quae nunc te coquit et versat in

pectore fixa, Ecquid erit praemi? / Licet enim mihi versibus eisdem adfari te, Attice, quibus adfatur Flamininum / Ille vir haud magna cum re, sed plenus fidei; / quam- quam certo scio non, ut Flamininum, / Sollicitari te, Tite, sic noctesque diesque; / novi enim moderationem animi tui et aequitatem, teque non cognomen solum Athe- nis deportasse, sed humanitatem et prudentiam intellego. Et tamen te suspicor eis- dem rebus quibus me ipsum interdum gravius commoveri, quarum consolatio et maior est et in aliud tempus differenda. Nunc autem visum est mihi de senectute aliquid ad te conscribere" - Cato Maior de Senectute, 1. 1.

209 "S. P. gratulor tibi, mi Balbe, vereque gratulor nec sum tam stultus ut te usura

falsi gaudi frui velim, deinde frangi repente atque ita cadere ut nulla res te ad aequi-

tatem animi possit postea extollere" - Epistulae Ad Familiares, 6. 12. 1, T. Ampius Balbus, Scr. Romae a.u.c. 708.

210 "hic tu modum vitae tuae non salute rei publicae, sed aequitate animi definies?" - Pro M. Marcello, 25. Cfr. Cipriani, G., "La Pro Marcello e il Suo Significato come Orazione Politica," Atene e Roma, 22 (1977), 113-125; Dopico-Caínzos, Maria Dolores, "Aeternitas rei publicae como Programa Politico en Ciceron. El Ejemplo del Pro Marcello", Athenaeum, 85 (1997), 391-408; Dyer, R.R., "Rhetoric and Intention in Cicero «Pro Marcello»", Journal of Roman Studies, 80 (1990), 17-30; Gotoff, Harold C., Cicero's Caesarian Speeches, cit., xxx-xxxii, 1-91 (73).

211 "perspice aequitatem animi mei [...] et me hercule cum Caesare suavissimam

coniunctionem" - Ad Atticum, 4. 19, Scr. Romae ex. m. Nov. a. 700. Sobre este

destinatário habitual da epistolografia ciceroniana, cfr. Perlwitz, Olaf, Titus Pompo-

nius Atticus. Untersuchungen zur Person eines einflussreichen Ritters in der ausge- henden römischen Republik, Stuttgart, F. Steiner, 1992. Sobre a expressão "me

12. "Quantas terras te venderá o teu sogro a ti, para não falarmos de outros; e, se consegui perceber a sua equanimidade, quanto esta- rá ele disposto a vender sem encargos?"213.

3) critério directo de decisão, imparcialidade revelada no caso

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