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In document St prp nr 1(1998-99) (sider 70-73)

A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art.5º, inciso VI, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Neste capítulo abordarei os obstáculos encontrados pelos afro-religiosos para exercerem essa liberdade de consciência e crença nas instituições de ensino que possui uma influência doutrinária católica desde o seu surgimento no país, mostrarei como o ativismo institucional neopentecostal está colocando em risco o exercício dos cultos e a forma de sociabilidade dos povos de anto através da proibição de sacrifícios dos animais em rituais religiosos e como o silêncio dos juristas em relação aos casos da não aplicação de imunidade tributária a terreiros coloca em risco a proteção dos locais de culto. Em contra partida, apresentarei as estratégias adotadas pelos povos de terreiro para sobreviverem de acordo com seus costumes e tradições diante dessas violações de seus direitos.

Usarei como exemplos, para o diálogo com a literatura, as experiências do povo de santo do Ilê Asé Orisá D’ewi.

2.1 - Os obstáculos para liberdade de consciência e de crença

2.1.1 - O eurocentrismo do ensino brasileiro

O currículo é uma área de construção e reprodução social onde o conhecimento e a cultura são selecionados de acordo com o que os grupos dominantes consideram socialmente válidos (MUNIZ; GONÇALVES, 2015, p. 3).

A perspectiva da Colonialidade do Poder de Quijano (2000, p. 1) nos explica como foi construído esse pensamento dos grupos dominantes sobre o que é o socialmente válido. Nessa perspectiva que tem a invenção da raça junto com a invasão da América como instrumento extremante eficaz de dominação social, tem o eurocentrismo como um dos carros chefes dessa dominação. Segato (2013, p. 47- 48) explica que o eurocentrismo consiste numa distorção favorável aos ideais do europeu branco sobre o modo de produzir sentido, explicações e conhecimentos. Trata-se de um

54 conhecimento que reproduz o sistema de exploração capitalista e que determina os critérios de valores as pessoas e aos produtos. É a determinação de hierarquia que perpassa diversas áreas: “pré-capital/capital; tradicional/moderno; Ocidente/Oriente; primitivo/civilizado; mítico/científico; irracional/racional”.

Nossas instituições, principalmente as políticas, jurídicas, midiáticas e educacionais são impregnadas por esse ideal eurocêntrico que estipula como os melhores modelos de educação, de sistemas políticos e judiciários e padrão de vida aqueles advindos da Europa. Determinam também que o conhecimento racional e científico é aquele que é escrito, em oposição ao conhecimento transmitido oralmente por outros povos como os africanos e indígenas. Essa perspectiva estipula que há uma evolução entre os povos sendo o europeu o mais desenvolvido e a meta desejável para os demais.

O eurocentrismo está no desenvolvimento da disciplina, que é um elemento organizador do currículo que de acordo com Muniz e Gonçalves (2015), está condicionado a fatores internos e externos.

Os fatores internos dizem respeito às condições de trabalho na área, como os critérios epistemológicos e metodológicos, a ciência de referência, o aparato acadêmico-científico, as associações profissionais, o trabalho docente e a produção editorial. Os fatores externos, por sua vez, “estão diretamente relacionados à política educacional e ao contexto econômico, social e político que a determinam”. O peso e influência de cada um desses fatores dependem do nível de desenvolvimento em que a disciplina se encontra, de sua relação com o campo educacional. (SANTOS, 1990, p. 21 apud MUNIZ e GONÇALVES, 2015, p. 3-4).

Apresentaremos a seguir com o processo histórico nas escolas públicas e privadas como a Igreja Católica influenciou hegemonicamente os fatores internos e externos para a aplicação da disciplina de Ensino Religioso – consequentemente o ensino dos valores morais cristãos - e como a intersecção disso com a ausência da história do negro, e do próprio negro em alguns momentos, nas escolas influenciou o racismo religioso para com as religiões afro-brasileiras. O ensino do cristianismo e dos valores cristãos passa transversalmente por diversas disciplinas (história, literatura, arte, geografia e etc.), mas como o conteúdo é muito vasto e às vezes velado, optei pela escolha do Ensino Religioso, pois este permite identificar o conteúdo defendido e a força do movimento ao longo dos anos de forma explícita.

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2.1.1.1 – Processo histórico

Em 1549 chegava ao Brasil, com a expedição de Tomé de Souza, os primeiros padres jesuítas, representantes da Companhia de Jesus, que tinham por missão catequizar, difundir o catolicismo e ensinar a língua portuguesa e espanhola aos povos indígenas e posteriormente aos povos africanos com o objetivo de civilizá-los através da adesão a religião (CALEGARI, 2014, p.2-3; SOUZA, 2006, p. 1214). Tratava-se de formas de controle desses povos através da fé.

Os métodos de ensino tinham como referencias na época os métodos escolásticos, uma linha da filosofia da Idade Média, que tinha grande influência cristã e buscava harmonizar a fé e a razão. Tinha como pensadores os filósofos Tomás de Aquino e Agostinho de Hipona (CALEGARI, 2014, p.5).

Posteriormente, foi necessário criar uma nova frente de ensino para educação dos filhos dos portugueses onde foi introduzido o plano de estudos de Manoel da Nobrega que continha conteúdo de português, catequese cristã e alfabetização. Mais tarde Inácio de Loiola introduziu humanidades, filosofia e teologia no programa educacional chamado de Ratio Studiorum. Em relação à questão profissional eles possuíam conteúdo sobre agricultura, mas a formação mais especializada era deixada para ser concluída em Portugal ou Europa (CALEGARI, 2014, p. 9). Essas aulas tinham um formato de aulas avulsas (SILVA, 2005, p. 68).

Por prestarem o serviço civilizatório exigido por Portugal, os padres jesuítas foram os únicos responsáveis pela educação no Brasil até 1759. Em 1759 estava em vigor o Regime Absolutista em Portugal e no Brasil isso gerou conflito porque a Igreja tinha muito poder, então Marquês de Pombal - representante do Despotismo Esclarecido e do ministro do reino de Portugal, numa forma de centralizar o poder e fazer reformas - expulsou os 670 jesuítas que estavam no país e mandou fechar os colégios (CALEGARI, 2014, p. 8).

Em 1808, com a instalação da Coroa Portuguesa no Brasil, as aulas passam a ser seriadas e divididas entre primário-secundário e superior. As primárias eram diferenciadas por gênero e disciplina: os homens tinham aulas de leitura, escrita, cálculos, história do Brasil, princípios morais e doutrina religiosa católica; e as mulheres tinham aulas de leitura, escrita, cálculo elementares, prendas domésticas e doutrina religiosa católica. Para frequentar as escolas era necessário ser cidadão brasileiro, por tanto, os escravizados eram proibidos por lei a frequentá-las, pois o art.

56 6º, inciso I da Constituição de 1824 só considerava brasileiras as pessoas livres (SILVA, 2005, p. 68). As aulas de ensino religioso permaneceram sob a perspectiva de ensino da religião oficial do Estado, estipulada pela Constituição de 1824.

Em 1854 foi instituído o Decreto 1.331-A de 17 de fevereiro de 1854 (Reforma Couto Ferraz) que previa a obrigatoriedade da escola primária para crianças maiores de 07 anos, sendo proibidas crianças menores de 5 anos, maiores de 15 anos (art. 70), escravos e crianças com doenças contagiosas e não vacinadas (art. 69). Esta lei além de prever a proibição das crianças escravizadas e consequentemente também previa a proibição de negros adultos livres ao vetar a entrada de maiores de 15 anos nas escolas.

Apesar de proibidos de frequentarem as escolas, é de conhecimento histórico a existência de negros alfabetizados e multilíngues, como, por exemplo, Luiz Gama. A hipótese é que essa alfabetização ocorria entre eles dentro dos grupos secretos, como os terreiros e quilombos. Silva (2005, p. 69-70) levanta hipótese que os primeiros negros, especialmente mulheres, a se alfabetizarem para posteriormente ensinar aos outros teriam aprendido: a) por meio da observação silenciosa das aulas das sinhás-moças e da instrução religiosa dos padres; b) africanos minas podem ter sido alfabetizados em árabe; e c) contratação de professores particulares por senhores que esperavam lucrar com escravizados alfabetizados.

Com a Abolição da Escravatura e a Proclamação da República, a separação da Igreja e do Estado e o aumento de grupos protestantes e liberais dá início no Brasil à defesa de um ensino laico e universal. A Igreja Católica não aceitando essa perda, reúne todo o seu poder para influenciar no campo educacional e defender o Ensino Religioso, obtendo sucesso em 1931 com a Reforma Francisco Campos (Decreto de 30 de Abril de 1931). Esta foi à primeira reforma educacional de cunho nacional e instituiu em seu art.153 que o Ensino Religioso seria facultativo e de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada pelos pais. (MUNIZ; GONÇALVES, 2015, p. 5-6; SOUZA, 2006, p. 1216).

A Constituição de 1934 ratificou a Reforma Francisco Campos e desde então o Ensino Religioso é contemplado em todas as Constituições e Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), tendo como protagonismo as lideranças da Igreja Católica nas constantes negociações, ajustes e pressão social (MUNIZ e GONÇALVES, 2015, p. 6).

Sobre a participação da população negra nas escolas, Silva (2005, p. 71) destaca que esta teve sua presença sistematicamente negada, pois as escolas não

57 proporcionavam condições materiais e objetivas (valorização num emprego pela alfabetização, por exemplo) para a população negra.

Neste cenário, podemos concluir que o Ensino Religioso de acordo com as confissões religiosas do aluno não incluía as religiões afro-brasileiras, tanto pelo fato de a maioria dos adeptos destas religiões não estarem nas escolas quanto pelo fato de que na época tais crenças não eram reconhecidas como religiões.

Preenchendo o espaço deixado pelas escolas públicas na vida da população negra, as escolas profissionalizantes e técnicas cumpriram o papel da alfabetização. Estas são impulsionadas pelo desenvolvimento industrial da época que instalava grupos escolares em bairros operários com o objetivo de formação de um mercado interno com mão-de-obra qualificada. Nos anos 30 os cursos técnicos chegaram a se equiparar aos cursos secundários (SILVA, 2005, p, 72-73).

Essas escolas proporcionaram a escolarização profissional e superior de uma pequena parcela da população negra. Essa intelectualização oportunizou a criação de movimentos negros como a Frente Negra Brasileira (FNB), fundada em São Paulo, no ano de 1930, e do Teatro Experimental do Negro (TEN), criado no Rio de Janeiro, em outubro de 1944, que além de serem movimentos políticos que lutavam por direitos dos negros, também foram instituições voltadas para a alfabetização da população, principalmente dos negros adultos (SILVA, 2005, p, 73; ROMÃO, 2005, p. 117).

Destaca-se a perspectiva educativa afrocentrada e decolonial do Teatro Negro em contrapartida a educação eurocêntrica da época das escolas públicas, onde a história negra era totalmente apagada (ROMÃO, 2005, p. 119). Essa perspectiva buscava trazer à luz a contribuição do negro e da cultura negra na formação do país.

Em 1961 é instituída a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 4.024 de 20 de Dezembro de 1961) onde em seu art. 97, além de prevê o ensino religioso como facultativo prevê também que este não dará ônus aos poderes públicos e que cabe às autoridades religiosas o registro dos professores.

Nesta etapa, o Estado sob a justificativa da laicidade, se abstém de fiscalizar o conteúdo e os profissionais do ensino religioso, deixando o dever nas mãos das autoridades religiosas, que na época continuavam sendo a Igreja Católica.

A partir dos anos 1980 começa a ter no Brasil uma diminuição de católicos e aumento de evangélicos e com estes, um fortalecimento do discurso pela pluralidade religiosa que quebra a hegemonia católica – mas permanece a hegemonia cristã – na

58 definição do modelo de Ensino Religioso, que era até então de caráter confessional católico (MUNIZ e GONÇALVES, 2015, p. 6).

Apesar disso a Igreja Católica permanece tomando a frente nos debates sobre o ensino, criando grupos e realizando encontros para pensar a disciplina. Em 1985, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) cria o Grupo de Reflexão de Ensino Religioso (GRERE), para se organizar para o processo Constituinte, obtendo posteriormente o sucesso de o Ensino Religioso ser a única disciplina mencionada na Constituição de 1988 (MUNIZ e GONÇALVES, 2015, p. 6-7).

Preparando-se para os debates da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394 de Dezembro de 1996, criou-se o Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso (FONAPER), sob a liderança da CNBB. O Fórum tinha como objetivo conseguir a remuneração dos professores por parte do poder público que até então se isentava do ônus deste ensino e a elaboração de um currículo básico para a disciplina. Não obtiveram sucesso na LDB de 1996 em relação à remuneração dos professores, mas determinaram que a matéria continuasse facultativa e seu conteúdo seria de caráter confessional ou interconfessional, estipulado pelas entidades religiosas e os professores também seriam credenciados por estas instituições. Após a aprovação da LDB, o Fórum organizou ainda em 1996, o I Seminário de Capacitação Docente e elaborou os Parâmetros Curriculares Nacionais de Ensino Religioso (PCNER), que foram apresentados ao Ministério da Educação e Cultura25 (MEC) para serem inclusos nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). O MEC rejeitou o PCNER, mas como havia brechas na lei que dava o direito da estipulação do conteúdo as entidades religiosas, o Fórum publicou os PCNER, em 1997, pela editora católica Ave-Maria (MUNIZ e GONÇALVES, 2015, p. 8-9).

Mesmo não sendo reconhecidos pelo Ministério da Educação, os Parâmetros Curriculares Nacionais de Ensino Religioso (PCNER) representam um marco na história da disciplina Ensino Religioso no Brasil, que segundo Muniz e Gonçalves (2015):

pela primeira vez, ela [disciplina] recebeu uma sistematização metodológica e epistemológica que se constitui em referência nacional para o trabalho nas escolas públicas. Além disso, a publicação apresentou um novo paradigma de ensino religioso, fundamentado no estudo cultural desse fenômeno e assentado nos eixos: Culturas e Tradições Religiosas, Escrituras Sagradas e/ou Tradições Orais, Teologias, Ritos e Ethos, os quais buscam dialogar com outras áreas do conhecimento, como a história, a filosofia e a sociologia,

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sinalizando a intenção de dotar essa disciplina de caráter científico, com uma identidade. (MUNIZ e GONÇALVES, 2015, p. 9).

Toledo e Amaral ressaltam que os Parâmetros Curriculares Nacionais de Ensino Religioso, apesar de apresentarem grandes mudanças metodológicas em relação ao ensino religioso, não vão contra as vontades da Igreja Católica, pois vários dos princípios apresentados nos Parâmetros podem ser encontrados nas Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja Católica no Brasil (1995-1998) como o secularismo, o pluralismo religioso e o diálogo “como orientações práticas a partir de um esquema teológico” (TOLEDO e AMARAL, p. 9).

Com base nesses parâmetros de caráter mais cultural e sem proselitismo26 do conteúdo do Ensino Religioso, em 1997, é instituída a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que altera a redação do art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, para garantir a remuneração dos professores de Ensino Religioso pelos órgãos públicos e estipula que cabe aos sistemas de ensino a regulamentação dos procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino e as normas para a habilitação e admissão dos professores. Sendo que estes sistemas devem ouvir as entidades civis, constituídas pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.

Ao passar a responsabilidade de montagem do conteúdo e escolha de professores aos sistemas de ensino e a sociedade civil o Estado possibilitou uma diversidade de orientações estaduais e municipais sobre a temática. Em relação a essa problemática, o Conselho Nacional de Educação se pronunciou acerca da formação de professores para a disciplina por meio do Parecer n.097/99. De acordo o Parecer,

a diversidade de crenças religiosas da população brasileira e a diversidade das orientações estaduais e municipais impossibilita a previsão de uma diretriz curricular uniforme para uma licenciatura em Ensino Religioso. Nesse sentido, o Parecer resolveu que não compete a União “autorizar, nem reconhecer, nem avaliar cursos de licenciatura em Ensino Religioso, cujos diplomas tenham validade nacional” (MUNIZ e GONÇALVES, 2015, 10- 11).

Isso retira da responsabilidade do Estado o dever de fiscalizar essas disciplinas e as religiões afro-brasileiras encontram aí um grande obstáculo porque os professores

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A estratégia do Fórum foi mudar a interpretação do conceito de religião, substituindo o “sentido tradicional de religião, que é ‘religar’ a Deus para o sentido de ‘reler’, ou seja, religião no sentido de releitura” (TOLEDO e AMARAL, p. 4).

60 tem a liberdade de escolherem o que vão falar e devido o histórico católico e o crescente de neopentecostais as religiões afro-brasileiras são preteridas ou demonizadas.

Numa busca para reverter essa realidade educacional, em 2001 o Brasil participou da III Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas realizada em Durban, na África do Sul e assinou o Plano de ação contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e intolerâncias correlatadas. Como consequência desse comprometimento, da pressão dos movimentos negros ao longo do século XX e da previsão constitucional de 1988, em 2003 foi instituída a Lei Nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que previa a obrigatoriedade do ensino da Cultura e História afro-brasileira27 no ensino fundamental e médio das escolas públicas e privadas de forma transversal nas matérias, principalmente em Artes, Literatura e História.

Em 2004, o Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CP 003/2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. O parecer justifica a necessidade da implementação da política com o objetivo de reconhecer e valorizar a história, a cultura e a contribuição dos negros na sociedade brasileira, visando desconstruir o mito da democracia racial brasileiro (BRASIL, 2004).

A implementação dessa lei, possibilitou pela primeira vez, a garantia do ensino sobre as religiões afro-brasileiras nas escolas. Entretanto, ela encontra muita resistência até hoje na sua aplicação, devido principalmente à questão das religiões afro-brasileiras que são invisibilizadas ou demonizadas por professores e diretores de outras crenças religiosas, principalmente neopentecostais. Há também a crítica de que esta lei foi uma imposição política que tirou a flexibilidade curricular e a liberdade das escolas. Uma das repostas a crítica de imposição política é a proposta de Escola sem Partido, que trataremos mais à frente.

2.1.2 - A ocultação religiosa da criança candomblecista

Ao contrário da educação das crianças ocidentais que são tratadas como não adultos, as crianças do Candomblé são educadas de modo equânime aos adultos. Sua educação é de valorização da ancestralidade, do respeito a todas as diversidades (sexual,

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Esta lei abriu precedentes que em 2008 possibilitaram a aprovação da Lei Nº 11.645, de 10 Março de 2008 que prevê a inclusão no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Indígena”.

61 gênero, etnia). O processo de aprendizagem ocorre pela transmissão oral, pela observação e pela prática. As crianças aprendem, mas também ensinam; são alunas e professoras dentro do terreiro. São “sujeitos ativos no processo de desenvolvimento pessoal e no compartilhamento cultural” (QUEIROZ, 2015, p. 38).

Stela Guedes Caputo (2012) estudou, por 20 anos, crianças de terreiros do Rio de Janeiro e suas relações com a escola. Ela constatou a recorrente negação ou omissão do pertencimento da religião por parte das crianças. Em entrevista com professores, coordenadores e diretores das escolas, Caputo identificou o desconhecimento destes sobre o pertencimento religioso das crianças e da realização de práticas religiosas cristãs que iam desde festas e orações até doutrinação nas aulas de religião.

Algumas crianças demonstraram ter medo da escola devido a essa discriminação, medo da professora que “passava óleo ungido na testa [...] para que todos ficassem mais tranquilos e para tirar o diabo de quem fosse do candomblé” (Caputo, 2012, p. 197).

Diante da necessidade de omissão da religião, alguns preceitos religiosos são camuflados no ambiente escolar como formas de gestos da religião, o uso de vestimentas e adereços (QUEIROZ, 2012, p. 105), outra estratégia muito recorrente é a realização das obrigações de santo no período das férias.

No Relatório sobre Intolerância e Violência Religiosa no Brasil (2011-2015) os professores representam 11% dos agressores e a escola 7% dos locais onde houve intolerância ou violência religiosa denunciados nas Ouvidorias. Analisando os processos que chegam ao Judiciário à escola passa a ser o segundo local onde ocorrem mais violações de direitos, representando 25% dos casos (RIVIR, 2016).

Segundo o RIVIR (2016) os casos mais apontados são os de professores ou diretores evangélicos que se negam a dar aulas sobre a história das religiões afro- brasileiras ou quando estes utilizam a temática para demonizar tais crenças.

É importante ressaltar que nesse relatório há uma disparidade nas porcentagens das vítimas de agressão. Quanto mais institucionalizado é o órgão analisado pelo relatório, mais se diminuía a presença de afro-religiosos e se aumentava a de evangélicos. Na análise de denúncia por reportagens os afro-religiosos aparecem como 53% das vítimas e os evangélicos 8%; nos dados da ouvidoria o povo de santo aparece como 27% enquanto que os evangélicos sobem para 16%; e nos processos os afro- religiosos caem para 7%, enquanto os evangélicos aparecem com 11% e os adventistas com 45% (RIVIR, 2016). Isso ocorre devido tanto pela desconfiança do povo de santo

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