FUNÇÃO/CARGO ORDENADO
Sargento-mor 468$800
Ajudante do Número (2) 84$430
Ajudante Supra (1) 36$671
Ajudante Supra (1) NADA
FONTE: Elaborado a partir de informações encontradas no documento (AHU_ACL_CU_014, Cx. 21, D. 1610)
A partir dos dados dispostos no (Quadro 11), podemos afirmar que o maior vencimento anual, entre os oficiais, era dos dois sargentos-mores, o das tropas pagas (na época, Francisco de Mello Monis) e o das auxiliares (João Baptista Ferreira), favorecidos com o montante de 468 mil réis. Já os três capitães das companhias pagas, recebiam soldo com valores pouco variantes, destoando, apenas, o do sobredito capitão da fortaleza de Cabedelo, Manoel Gonçalves Ramalho, que vencia um valor de 224.962 réis, enquanto os outros dois recebiam 343.246 réis. No que tange aos outros cargos, como tenente (o terceiro posto com maior remuneração), alferes, sargento (do número e supar), tambor e cabos de esquadra, verificamos, em geral, algum tipo de diferença nos valores dos seus soldos - isto, quando comparados de companhia para companhia -, chamando mais atenção, entre estes, o caso do alferes da companhia de Marcelino da Silva Maciel, o oficial Antônio de Olanda Xacon, que ganhava bastante mais que seus pares, enquanto, o dito alferes recebia 139.565 réis, os dois outros, venciam, naquele momento, 40.850 e 28.800 réis.
No mesmo documento, também consta os valores correspondentes aos soldos dos praças (granadeiros, fuzileiros e artilheiros). Para estas funções, por representarem um número mais elevado de componentes, notamos maior diversidade quanto às importâncias recebidas, tendo casos, até, de indivíduos que não honravam absolutamente nada, mesmo não sendo justificados, devidamente, os motivos para tanto. Todavia, a rigor, a maioria dos soldados granadeiros e artilheiros eram remunerados com um soldo equivalente a 28.800 réis; já os fuzileiros, recebiam, em média, 23.040 réis. Fechando a folha, ainda havia aqueles que auferiam uma espécie de pensão, compondo este grupo, as praças mortas e aqueles que logravam com o benefício da baixa, além dos herdeiros dos falecidos.310
310 AHU_ACL_CU_014, Cx. 21, D. 1610.
Ainda sobre os gastos com o serviço das armas, cumpre destacar aqueles despendidos com os dois índios que trabalhavam na fortaleza de Cabedelo, estando ali, pelo menos, desde o começo do século XVIII, onde desempenhavam tarefas múltiplas que, por sua vez, se associavam à limpeza e aos reparos da mesma, vencendo um jornal de meio tostão (50 réis) por dia.311 Ao que tudo indica, o uso de dois índios cumprindo funções com vistas na conservação cotidiana da caserna fora mantida ao longo de toda a referida centúria, inclusive, sem alterações nos valores pagos. Até que, em 1763, o governador de Pernambuco, o Conde de Vila-Flor, determinou o reajuste deste ordenado para 80 réis e uma quarta de farinha, a cada dez dias, alegando, não se poder prescindir do serviço destes dois “funcionários” e “achandose os viverez em carestia mais”, de tal maneira que, “com os sincoentas reis que tinham senão podiam sustentar, nem fazerem o trabalho devido”.312 Ademais, não é menos importante assinalar que a recorrência à mão de obra indígena, para serviços militares, não se resumia à dupla de gentios supracitados e, que atuavam na qualidade de jornaleiros. Era, também, comum a solicitação dos índios para executarem serviços de recuperação, que fossem de maior porte, na própria fortaleza de Cabedelo, como foi o caso da reforma ocorrida, em 1726, quando, cada um, venceu o valor de trinta reis, por dia, além da farinha necessária.313
Já, quanto às condições de vida e trabalho dos soldados, podemos aduzir que eram, em uma palavra, degradantes. Conforme os estudos de Nanci Leonzo314 e com base na investigação documental, desenvolvida na nossa pesquisa, enumeramos que as obrigações dos soldados na colônia consistiam, basicamente, em: defender o território contra ofensivas inimigas, seja de agentes internos ou externos, bem como participar das expedições de conquista; guarnecer as fortalezas e, da mesma maneira, capitanear os seus reparos; policiar a cidade; capturar marginais e facínoras; conduzir a correspondência de seus oficiais; fiscalizar a execução das obras públicas; arrecadar “importâncias” destinadas à Junta da Fazenda Real; transportar mantimentos e objetos para o fomento do “Real Serviço”; evitar desordens, extravios, etc. Vale recapitular que, como os pagos só serviam na cidade e no forte de
311 Cf. PINTO, Irineu. Op. Cit. p. 107.
312 CARTA do governador e capitão-general de Pernambuco, conde de Vila-Flor, António de Sousa Manuel de Meneses, ao rei D. José I, sobre o pagamento a ser feito aos índios que trabalham na fortaleza do Cabedelo, de 18 de nov. De 1763 (AHU_ACL_CU_014, Cx. 22, D. 1708).
313 CARTA de João de Abreu Castel Branco, ao rei D. João V, sobre as obras de recuperação da fortaleza do Cabedelo, a serem feitas com índios e soldados das companhias pagas, de 09 de set. de 1726 (AHU_ACL_CU_014, Cx. 6, D. 525).
314 LEONZO, Nanci. Defesa militar e controle social na capitania de São Paulo: as milícias. Tese de Doutoramento apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da USP: São Paulo, 1979. p. 152-65.
Cabedelo, nas demais vilas e freguesias, tais atribuições eram assumidas, em geral, pelos auxiliares e, eventualmente, pelas ordenanças.
A despeito desse amplo e diversificado conjunto de tarefas, a documentação revela que os soldados, sobretudo, os de primeira linha, eram recompensados com a falta de fardamentos, armamentos, mantimentos, munições e, eminentemente, com falta de pagamentos. Realidade que culminava, inexoravelmente, no total desprestígio do serviço militar, reafirmado todas as vezes que ocorriam períodos de recrutamento. Com efeito, somente, ressalvava-se, em certa medida, a vinculação aos cargos do oficialato que poderia redundar na consecução de benefícios e mercês. E este contexto, como já assinalamos, verificava-se tanto na metrópole quanto na colônia.
Fechando este quadro calcado na patente desvalorização do serviço das armas, resta avaliarmos como se concatenava a prestação da assistência hospitalar, na capitania da Paraíba, já que, para os soldados regulares, era um direito garantido, ou seja, uma obrigação conferida ao Estado.
Consoante às fontes consultadas, o estabelecimento responsável pelo tratamento dos soldados enfermos, mas, não só destes, da população local, em geral, nestas plagas, era o Hospital da Santa Casa de Misericórdia. No entanto, durante o período da dominação holandesa, o mesmo fora destruído e, daí em diante, não se reergueu mais, porque, dentre outros fatores, teve suspenso subsídios que os mantinham funcionando, como, por exemplo, os rendimentos provenientes dos dízimos do ovo, dos frangos e demais aves. Sendo assim, ao longo de todo o último quartel do século XVII e da primeira metade do seguinte, em função da falta eminente dos recursos, a população e a infantaria ficaram sem seu principal instrumento de combate às moléstias e epidemias, de modo que, “se vinha conservado aquella terra nesta total mizeria, augmentando esta o numero de povo que tenha acrescido de sorte que muita parte destes morriam pella falta de quem os socorra”, pois, “ainda que aquella Mizericordia lhe quizesse acudir, as poucas posses, e rendimentos, os impocibilitava para os socorrer”.315
Preocupados com a fragilidade da assistência médica, na capitania, o Provedor da Fazenda e os religiosos da Santa Casa de Misericórdia redigiram carta ao Conselho Ultramarino, em 1755, solicitando apoio para poderem reedificar o Hospital. Como resposta, o Conselho ressaltou a importância da obra, colocando-a como sendo de imperativa utilidade
315 Consulta do Conselho Ultramarino, ao rei D. José I, sobre o requerimento do Provedor e Irmãos da Santa Casa da Misericórdia da Paraíba, solicitando ajuda para a reedificação do hospital, destruído com a invasão holandesa, de 01 de out. de 1755 (AHU_ACL_CU_014, Cx. 18, D. 1456).
pública, e, nesta perspectiva, autorizou a destinação de ajuda de custo no valor de oitocentos mil réis para a conclusão das obras principais e consequente reativação do Hospital. A referida quantia deveria se originar, por sua vez, de porcentagens remanejadas dos contratos da Provedoria da Paraíba e da de Pernambuco.316
Além da esmola, para a reforma, o órgão metropolitano responsabilizou-se, outrossim, pelo envio de quantia mensal à proporção ao que se remetia para a Santa Casa de Misericórdia de Olinda, que, da mesma forma, tinha como finalidade primordial, cuidar dos soldados achacados e combalidos. No entanto, se para a capitania de Pernambuco, que possuía um contingente pago de dois regimentos, cada um com dez companhias, como já asseveramos, destinava-se um montante de cento e dez mil réis; para a Paraíba, que contava com, apenas, três companhias, o valor enviado girava em torno de treze mil, setecentos e cinquenta réis.
Aos médicos e cirurgiões, ficava determinada a obrigação de só atenderem, daí por diante, dentro das dependências do Hospital, e não mais, na residência dos enfermos. Outra questão importante de ser frisada é que, a despeito do auxílio dado pela Coroa para a subsistência da Santa Casa, se, por algum motivo, um soldado precisasse permanecer sob cuidados médicos, ficando internado, o mesmo deveria arcar com todas os seus gastos de estada, retirando do seu próprio soldo e do seu pão de munição, os valores necessários para se custearem as despesas no Hospital. Ou seja, mesmo se tratando de um direito, a assistência médico-hospitalar, aos soldados, só se assegurava com o devido desconto operado sob seus, já tão miseráveis, soldos.317
Completando as medidas de prevenção e tratamento das doenças, existiam as boticas318, espécie de baús equipados de medicamentos e curativos, com o objetivo de remediar os soldados e evitar as possíveis epidemias e que eram supervisionados por profissionais denominados boticários. Não fugindo a regra, a existência desses equipamentos também era precária e rara, sendo constantes as solicitações à Coroa com vistas no seu envio.319 Num desses pedidos, Melo e Castro escreve carta, endereçada ao Secretário da
316 Idem. 317 Idem.
318 Palavra que deriva-se do castelhano bote, que significa vaso de barro, vidrado, redondo e alto, em que os boticários conservam as drogas, unguentos, cheiros e xaropes. Ou deriva do francês, boutique, que é o nome geral de todas as lojas em que estão mercadorias à venda, como as drogas preparadas para a conservação da saúde. Razão era que as lojas em que se distribuíam estas drogas se chamavam automaticamente boticas. BLUTEAU, Raphael. Op. Cit. 1728. t. 1. p. 169.
319 Carta do capitão-mor da Paraíba, António Borges da Fonseca, ao rei D. João V, em resposta à provisão sobre o pedido do provedor da Fazenda Real, da botica destinada aos soldados, de 04 de abr. 1746 (AHU_ACL_CU_014, Cx. 14, D. 1141).
Marinha e Ultramar, no ano de 1765, sinalizando o estado de miséria em que se encontravam os soldados e a necessidade essencial da instalação de uma nova botica, na capitania:
Os soldados da Infantaria paga desta guarnição são pobríssimos por cuja causa padecem em suas enfermidades hum grande dezamparo por não terem com que comprem remédios para atalhá-las.
A Botica que Vossa Magestade se dignou mandar-lhe para seu curativo se finalizou como consta da certidão do Cirurgião da mesma Infantaria e parece deve Vossa Magestade continuar-lhe a graça de mandar surtir a botica conforme a receita incluza que bem merecem os mesmos soldados pela obediência e zelo com que servem a Vossa Magestade.320
Dito isto, não ficam dúvidas de que as condições de vida dos militares, sobretudo, dos soldados da infantaria paga - aqueles que exerciam a função de forma profissional, isto é, como carreira - era deveras aviltante, chegando a ser desonroso do ponto de vista social, pois, tamanho era o desprestígio que recaía sobre tal categoria.
Então, para concluir este subitem, é importante reiterar, assim como fizemos na finalização do capítulo anterior, que, em primeiro lugar, a reforma granjeada pelo Marquês de Pombal, na década de 1760, não alterou significativamente a realidade das forças armadas paraibanas no que diz respeito ao provimento das tropas. Ao que tudo leva a crer, tal processo de inoperância acompanhou uma tendência que se deu em toda a América portuguesa. Ou seja, toda a preocupação em torno da consolidação do território do Estado do Brasil, através da demarcação e proteção de suas fronteiras, tendo em vista, os riscos prementes de invasão, não se refletiu em medidas que, de fato, mudassem a estrutura organizacional das forças armadas.
Com efeito, os problemas com o envio de fardas, armamentos e munição, bem como o atraso no pagamento dos soldos e a carência na prestação do atendimento médico-hospitalar continuaram a fragilizar os integrantes dos corpos militares da capitania da Paraíba, sendo recorrentes as reclamações dos capitães-mores e demais instâncias governativas, no sentido de solucionar tais impasses. Ademais, a conservação e reparo da fortaleza de Cabedelo também ficaram à revelia, onde quase nada foi feito para evitar seu estado de adiantada calamidade e ruína, nem, muito menos, não se materializaram as ideias de ereção e reconstrução de outras fortificações, como, foi o caso do fortim da Bahia da Traição.
Por fim, não se pode deixar de levar em consideração, dentro desta discussão, as questões concernentes à sujeição da capitania da Paraíba a de Pernambuco. Associar o 320 Carta de Jerónimo José, ao rei [D. José I], sobre a necessidade de uma botica para o curativo dos soldados, de 16 de junho de 1765 (AHU_ACL_CU_014, Cx. 23, D. 1755).
descaso em que se situavam as tropas paraibanas e toda a dificuldade que estas tinham de se manter e funcionar, meramente, à falta de intervenção efetiva por parte da Coroa é um verdadeiro equívoco. É indiscutível que a condição de capitania anexa contribuiu, inexoravelmente, para tornar um tanto sui generis a configuração organizacional dos corpos militares da Paraíba, até mais que, para os casos das congêneres Rio Grande e Ceará, onde, os discursos de resistência à subordinação foram bem mais brandos (basta consultar a documentação do AHU destas duas capitanias).
Desde os embates existentes entre os capitães-mores da Paraíba, notadamente, Jerônimo José de Melo e Castro, com os generais-governadores de Pernambuco; das queixas do próprio Jerônimo José, ao Reino, contra a sua falta de jurisdição frente às tropas, dada a ingerência das autoridades da capitania vizinha, assim como, todas as tramas políticas e grupos de clientela que se formaram, nas duas capitanias, a partir destas relações de mando e dominação, só podem ser entendidos, tomando como eixo de propulsão e de sustentação as vicissitudes engendradas em torno da relação de capitanias geral e anexa existente entre ambas.