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2 Theoretical Background

2.4 Previous Knowledge

O RJU não prevê recompensas para os servidores públicos de forma explícita. O artigo

237, ao final da lei, abre a possibilidade de ser instituído prêmio por idéias, inventos ou trabalhos

que favoreçam o aumento de produtividade e redução de custos, bem como a concessão de

medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogios.

Com relação a punições, existem vários artigos tratando explicitamente do processo

administrativo disciplinar e das suas conseqüências, ou seja, a punição é abordada com maior

destaque (Ver anexo A).

Por esse motivo, considerou-se como positivas as repostas das pessoas que afirmam

conhecer apenas as punições previstas no RJU.

Questionados a respeito do conhecimento dos mecanismos existentes no RJU para recompensar

e punir, nos orgãos da Administração Direta, 4 (quatro) pessoas afirmaram que conhecem os

mecanismos para premiar e punir existentes na lei, 1 (uma) pessoa afirmou que conhece só os

mecanismos de punir, 1 (uma) pessoa afirmou que “não leva a sério”, 1 (uma) afirmou que “sabe

que tem” 1 (uma) afirmou que “devia ter lido mais” e 1 (uma) não respondeu. Ou seja, 44,44%

conhecem o RJU e 11% afirmam conhecer seus mecanismos de punição, totalizando 55,55%.

Na Administração Indireta, 7 (sete) pessoas afirmam que conhecem as formas de premiar

e punir, 4 (quatro) pessoas afirmam conhecer as punições vinculadas ao Regime Jurídico Único,

4 (quatro) afirmam conhecer “mais ou menos”. Ou seja, somando os que dizem conhecer as

recompensas e punições e os que afirmam conhecer as punições, teríamos um total de 73,34%.

Isso sugere que os gestores da Administração Indireta estão mais preocupados em

conhecer a lei que os rege do que os gestores da Administração Direta.

Fazendo uma comparação entre sexos, foram obtidas as seguintes respostas:

Dos homens, 8 (oito) afirmaram que conhecem as regras, 3 (três) conhecem as punições,

2 (dois) conhecem mais ou menos, 1 (um) afirmou que “sabe que tem”, 1 (um) disse que “devia

ter lido mais” e 1 (um) não deu resposta. Entre as mulheres, 2 (duas) afirmam que conhecem, 3

(três) afirmam que conhecem os mecanismos de punir, 1 (uma) afirma que “não leva a serío”, 2

(duas) responderam “mais ou menos”. Agrupando os gestores da forma acima, poderíamos dizer

que os conhecedores do todo, acrescidos dos que conhecem as punições, no caso dos homens,

totalizaria 68,75%, enquanto entre mulheres totalizariam 62,5%.

Agrupando as pessoas pelos cargos que ocupam, dos ocupantes de DAS 4, 4 (quatro)

afirmaram que conhecem os mecanismos do RJU para premiar e punir, 2 (dois) conhecem as

punições, e 1 (uma) pessoa não respondeu. Dos ocupantes dos demais cargos, 6 (seis)

responderam que conhecem, 4 (quatro) responderam que conhecem as punições, 3 (três)

responderam que conhecem mais ou menos, 1 (um) respondeu que “não leva a sério”, 1 (um)

afirmou que “sabe que tem” e 1 (um) disse que “devia ter lido mais”. O grupo composto de

ocupantes de DAS 4 totalizou 85,57%, enquanto o grupo composto por DAS menores totalizou

58, 81%.

Examinando sob o prisma do tempo de serviço, no grupo de pessoas com mais de 16

anos de serviço público, 4 (quatro) pessoas afirmaram que conhecem os mecanismos de

recompensa e punição, 4 (quatro) conhecem as punições, e 1 (uma) afirmou que “não leva a

sério”, 1 (uma) afirmou que “sabe que tem”, 1 (uma) disse que “devia ter lido mais” e 1 (uma)

respondeu “que conhece mais ou menos”. Das pessoas com até 15 anos de serviço público, 6

(seis) responderam que sim, 2 (duas) responderam que conhecem as punições, 3 (três)

responderam que “conhecem mais ou menos”, e 1 não respondeu. Totalizando os que conhecem

as recompensas e punições do RJU com aqueles que conhecem apenas as punições, os grupos

chegaram a um resultado equivalente.

4.3.3 Uniformização

Considerando as respostas obtidas, contatou-se que não é regra a uniformização, por

parte dos orgãos, a respeito das recompensas e punições a serem aplicadas, ficando a cargo de

cada gestor agir de acordo com seus critérios e valores. Apenas uma pessoa respondeu “sim” à

questão, e duas pessoas mencionaram a existência de regulamentação com relação às regras para

avaliação de desempenho, todas na Administração Indireta.

4.3.4 Recompensas e Punições aplicadas na prática

As recompensas e punições aplicadas na vida prática foram abordadas nas perguntas 4, 5

e 7, descritas no Capítulo 2.

Com relação às recompensas que são utilizadas, foram mencionados: avaliação de

desempenho (6), eventos de capacitação (16), viagem ao exterior para cursos (3), viagem ao

exterior para representação (1), representação da organização - não especificado se no país ou no

exterior (1), ausência autorizada (8), flexibilidade de horário (4), elogios informais (4),

congressos e seminários (3), viagem ao exterior (em função da atividade) (1), participação em

projetos e grupos de trabalho (2), área de visibilidade (1), participação em reuniões de diretoria

(1), cargos de chefia (9), placa de reconhecimento (1), tratamento prioritário (4), permitir

evolução (1), ação entre amigos (1), gratificação dada por “panelas” (1), esticar viagens (1),

cursos externo extra-atividade (1), permitir maior exposição (1), clube de lazer para os bem

avaliados (1), totalizando 72. A tabela contendo os dados acima encontra-se à página 51.

Nenhuma mulher mencionou utilizar, como recompensa, a oportunidade de dar

visibilidade ao servidor, nem as formas de reconhecimento do trabalho. A visibilidade também

não foi mencionada pelos membros da Administração Direta.

Das recompensas listadas acima, pode-se observar que a nota da Avaliação de

Desempenho, com as conseqüências decorrentes (promoção, gratificações em alguns casos),

embora não esteja no RJU, é a única que está prevista em lei. Dentro do RJU, o parágrafo único

do art. 10 prevê que essas regras sejam estabelecidas pelas leis disciplinadoras das carreiras.

Ao mesmo tempo que (poucas) pessoas afirmam que utilizam a avaliação de desempenho

como método para recompensar e punir, criticam o método, afirmando que é desvirtuado pelos

gestores, não restando claro qual é a prática adotada ou seja, se eles também desvirtuam o

método, como afirmam dos seus colegas.

Somente um gestor falou da avaliação de desempenho com uma visão positiva, como

uma forma de dar feedback. Trata-se de um órgão da administração indireta, o gestor é do sexo

masculino, tem aproximadamente 13 anos de experiência profissional no serviço público, e

ocupa um DAS 3.

Em resumo, em uma amostra de 22 (vinte e duas) pessoas, 1 (uma) pessoa opinou que a

avaliação de desempenho atinge o seu objetivo de dar feedback. Considerando que 3 (três)

orgãos não tinham avaliação de desempenho, excluindo-se as 7 (sete) pessoas desses orgãos,

num grupo de 15 (quinze) pessoas que são (ou foram) avaliadoras, uma opinou favoravelmente à

avaliação de desempenho.

Tabela 4 – Recompensas

RECOMPENSAS TOTAL % DIRETA % INDIRETA % HOMEM % MULHER % DAS 4 % OUTROS % ATÉ 15 % 16OU+ %

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

avaliação de desempenho 6 0 6 3 3 0 6 6 0

TOTAL 6 8,33 6 13,33 3 6,98 3 10,34 0 0,00 6 12,77 6 14,63 0 0,00

EVENTOS DE CAPACITAÇÃO B E EXT

eventos de capacitação 16 6 10 8 8 5 11 11 5

viagem ao exterior para cursos 3 2 1 3 0 2 1 1 2

congressos e seminários 3 2 1 1 2 0 3 3 0

TOTAL 22 30,56 10 37,04 12 26,67 12 27,91 10 34,48 7 28,00 15 31,91 15 36,59 7 22,58

FLEXIBILIDADE DE HORARIOS E AUS AUT

ausência autorizada 8 4 4 3 5 4 4 4 4

flexibilidade de horários 4 2 2 3 1 1 3 2 2

TOTAL 12 16,67 6 22,22 6 13,33 6 13,95 6 20,69 5 20,00 7 14,89 6 14,63 6 19,35

INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO PARA CHEFIA

cargos de chefia 9 3 6 5 4 4 5 5 4

TOTAL 9 12,50 3 11,11 6 13,33 5 11,63 4 13,79 4 16,00 5 10,64 5 12,20 4 12,90

VISIBILIDADE, DENTRO E FORA DA ORG

viagem ao ext, para representação 1 0 1 1 0 1 0 0 1

representação, em geral 1 0 1 1 0 0 1 1 0

projetos e grupos de trabalho 2 0 2 2 0 1 1 1 1

area de visibilidade 1 0 1 1 0 0 1 1 0

reunioes de diretoria 1 0 1 1 0 1 0 0 1

maior exposiçao 1 0 1 1 0 0 1 1 0

TOTAL 7 9,72 0,00 7 15,56 7 16,28 0 0,00 3 12,00 4 8,51 4 9,76 3 9,68

VANTAGENS DIVERSAS

trat prioritário em licenças e férias 4 2 2 0 4 4 0 0 4

esticar viagens 1 1 0 1 0 1 0 1 0

cursos extra atividade 1 0 1 1 0 0 1 0 1

clube de lazer para os bem avaliados 1 1 0 0 1 0 1 1 0

TOTAL 7 9,72 4 14,81 3 6,67 2 4,65 5 17,24 5 20,00 2 4,26 2 4,88 5 16,13 RECONHECIMENTO DO TRABALHO elogios informais 4 1 3 4 0 1 3 1 3 placas de reconhecimento 1 1 0 1 0 0 1 0 1 permitir evolução 1 0 1 1 0 0 1 1 0 viagem ao exterior 1 0 1 1 0 0 1 1 0 TOTAL 7 9,72 2 7,41 5 11,11 7 16,28 0 0,00 1 4,00 6 12,77 3 7,32 4 12,90

RECOMPENSAS SÃO DIRECIONADAS

açao entre amigos 1 1 0 1 0 0 1 0 1

gratificaçoes por panelas 1 1 0 0 1 0 1 0 1

TOTAL 2 2,78 2 7,41 0 0,00 1 2,33 1 3,45 0 0,00 2 4,26 0 0,00 2 6,45

Desta forma, poderíamos dizer que 8,33% das recompensas mencionadas são formais e

91,66% representam recompensas informais. Um servidor, do sexo masculino da Administração

Direta, com 18 anos de serviço público informou já ter se utilizado de placas de reconhecimento,

o que poderia corresponder a uma condecoração, prevista no artigo 237. Segundo a descrição do

próprio gestor, tratava-se de uma plaquinha, confeccionada com seu próprio dinheiro, e que era

dada a um servidor escolhido por ele. Os demais servidores de sua equipe elegiam um segundo

servidor para ser homenageado da mesma forma. Assim sendo, tratava-se de um procedimento

adotado pela chefia de uma maneira informal, fora da situação descrita no art. 237 da Lei 8.112.

Com relação às punições que são aplicadas, foram informados: nota má na avaliação de

desempenho (6), sanções administrativas (3), cobrança de horários e tarefas (3), mando procurar

outra área (3), não conseguir cursos no exterior (1), preterimento em treinamentos no Brasil (3),

não acontece nada (1), ação entre amigos (1), conversa (5), sofre desconto (1), não houve

necessidade de punir (2), geladeira (4), registro de ocorrência em pasta (1), vai para setor sem

prestigio ou mal localizado (2), imposição de dificuldades à evolução (1), não deixo emendar

feriados ou se ausentar (1), ameaças (1), encaminhamento para RH (2), encaminhamento à área

médica (1), fico com o servidor sob a minha supervisão e acompanhamento direto (1), sem

recompensa (2), designação de tarefas burocráticas (2), totalizando 47, conforme tabela na

página 49.

Tabela 5 – Punições

PUNIÇÕES TOTAL % DIRETA % INDIRETA % HOMEM % MULHER % DAS 4 % OUTROS % ATE 15 % 16 OU + %

NOTA NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

nota na avaliação de desempenho 6 0 6 3 3 0 6 6 0

TOTAL 6 12,77 0 0,00 6 18,18 3 8,82 3 23,08 0 0,00 6 14,29 6 23,08 0 0,00

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

sanções administrativas 3 2 1 2 1 1 2 1 2

TOTAL 3 6,38 2 14,29 1 3,03 2 5,88 1 7,69 1 20,00 2 4,76 1 3,85 2 9,52

TRATAMENTO DE MAIOR RIGIDEZ

cobrança de horários e tarefas 3 2 1 3 0 0 3 0 3

ficar com o servidor em observação 1 0 1 1 0 0 1 0 1

descontar 1 1 0 1 0 0 1 0 1

registrar ocorrência em pasta 1 0 1 1 0 0 1 0 1

tarefas burocráticas 2 0 2 2 0 0 2 2 0 TOTAL 8 17,02 3 21,43 5 15,15 8 23,53 0 0,00 0 0,00 8 19,05 2 7,69 6 28,57 ADVERTÊNCIAS VERBAIS conversas 5 2 3 3 2 1 4 2 3 ameaças 1 0 1 1 0 0 1 1 0 TOTAL 6 12,77 2 14,29 4 12,12 4 11,76 2 15,38 1 20,00 5 11,90 3 11,54 3 14,29

TENTATIVA DE MANDAR P/ OUTRA AREA

mandar procurar outra área 3 1 2 1 2 0 3 2 1

vai para setor sem prestigio/mal localizado 2 1 1 2 0 0 2 1 1

vai para RH 2 0 2 1 1 0 2 2 0

encaminho para area médica 1 0 1 1 0 0 1 0 1

TOTAL 8 17,02 2 14,29 6 18,18 5 14,71 3 23,08 0 0,00 8 19,05 5 19,23 3 14,29

PRETERIMENTOS

não consegue curso no exterior 1 1 0 1 0 0 1 0 1

preterido em cursos no Brasil 3 1 2 2 1 0 3 2 1

atrapalho a evolução 1 0 1 1 0 0 1 1 0

não emenda feriado ou falta 1 0 1 0 1 0 1 1 0

geladeira 4 1 3 3 1 1 3 3 1

TOTAL 10 21,28 3 21,43 7 21,21 7 20,59 3 23,08 1 20,00 9 21,43 7 26,92 3 14,29

NÃO HOUVE NECESSIDADE

não houve necessidade de punir 2 0 2 2 0 0 2 1 1

TOTAL 2 4,26 0 0,00 2 6,06 2 5,88 0 0,00 0 0,00 2 4,76 1 3,85 1 4,76

NÃO ACONTECE NADA

não acontece nada 1 0 1 1 0 1 0 1 0

ação entre amigos 1 1 0 1 0 0 1 0 1

sem recompensa 2 1 1 1 1 1 1 0 2

TOTAL 4 8,51 2 14,29 2 6,06 3 8,82 1 7,69 2 40,00 2 4,76 1 3,85 3 14,29

No cômputo geral, é possivel observar que as punições informais superam as punições

formais. Do grupo acima descrito, são punições formais a nota na avaliação de desempenho

(12,77%) e a sanção administrativa (6,38%), totalizando 9, em 47 respostas obtidas, ou seja,

19,15% das respostas.

Na Administração Direta, ninguém utiliza a avaliação de desempenho como instrumento

de punição. Duas respostas, dentre as 14 (quatorze) recebidas, falavam na utilização das sanções

administrativas, perfazendo 14,28%. Na Administração Indireta, 6% das pessoas afirmam usar

a avaliação de desempenho, o que representa 18%. Apenas 3,03% afirmam usar as sanções

administrativas como instrumento de punição. Dentre os 7 (sete) ocupantes de DAS 4, 1 (uma)

pessoa afirma usar as sanções administrativas. Nenhuma mulher afirma usar um tratamento mais

rígido para punir um subordinado, da mesma forma que nenhum detentor de DAS 4 o faz.