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Não  é  a  intenção,  visto  transcender  as  possibilidades  e  o  escopo  da  presente dissertação, registrar em profundidade a evolução da legislação urbana  brasileira, em especial a de parcelamento, desde os seus primórdios. Entretanto, é  conveniente oferecer uma panorâmica da gênese e da transformação dos marcos  legais  referentes  ao  parcelamento  do  solo  urbano,  o  que  servirá  para  contextualizar a análise que virá a seguir.  

Antes  mesmo  de  entrar  no  âmbito  da  legislação  especificamente  urbana,  considerando  os  antecedentes  mais  gerais  em  matéria  de  legislação  concernente à propriedade da terra no país onde, no início do século XIX, a figura  do  proprietário  privado,  tal  como  hoje  a  concebemos,  não  existia.  O  que  havia  eram, isso sim, sesmeiros e posseiros, ocupantes de terras doadas pelo Estado, que  não possuíam um título legítimo de domínio.  

Em   de julho de  , a Resolução  , do Príncipe Regente D. Pedro  de  Alcântara,  suspendeu  as  concessões  de  sesmarias  até  a  convocação  da  Assembléia Geral Constituinte. Lygia Osório Silva chama a atenção para o fato de  que a suspensão do regime das concessões e a declaração da independência – que  ocorrem quase simultaneamente – não podem ser vistas separadamente, uma vez  que  as contradições entre o senhoriato rural da colônia e a metrópole em torno da  questão da apropriação territorial também contribuíram para a ruptura definitiva  dos vínculos coloniais   SILVA,  : . Murillo Marx salienta que a resolução de   suspendeu a concessão por sesmarias, porém não instaurou nenhum outro  sistema  que  completasse  a  reformulação  pretendida ,  fato  que  se  prolonga  até   com a promulgação da Lei de Terras  MARX,  : . De acordo com Silva,  os ajustamentos e compromissos do sistema escravista que sustentavam a situação  fundiária  brasileira  protelavam  a  adoção  de  medidas  modernizadoras  que  adaptassem  a  sociedade  aos  novos  tempos,  em  que  o  capitalismo  iniciava  sua  dominação em escala internacional  SILVA,  : .       

Sandra  Jatahy  Pesavento  relata  que  ao  movimento  de  internacionalização  do  capital,  nos  países  do  Terceiro  Mundo  correspondeu  uma 

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internalização  do  capitalismo,  que  implicou  a  transformação  dos    processos   produtivos  e das relações sociais, onde as aristocracias coloniais iam assumindo  formas  burguesas  de  pensar  e  agir,  fazendo  emergir  ,  no  fim  do  século  XIX,  a  burguesia  brasileira .  Essas  mudanças,  que  Pesavento  denomina  de  medidas  de  ruptura com os mecanismos da acumulação originária, têm início em   com a  abertura  dos  portos  brasileiros  e  a  conseqüente  extinção  dos  monopólios.  Na  esteira da abertura dos portos, e baseando‐se no liberalismo econômico e político,  são criados o Banco do Brasil e as instituições de ensino superior e institui‐se a  liberdade industrial. Essas medidas de ruptura, resultado de acertos diplomáticos  e  pressões  militares  entre  a  Inglaterra  e  a  metrópole  portuguesa  e  que  foram  aplaudidas  pela  aristocracia  local,  agroexportadora  e  escravista,  conduziram,  em  , à abolição do tráfico negreiro com a edição da Lei  , de   de setembro,  conhecida  como  Lei  Eusébio  de  Queirós,  e  da  Lei  ,  de    de  setembro,  conhecida como Lei de Terras, e que impôs um novo sistema fundiário: a aquisição  de terras devolutas se dava somente pelo título da compra. 

   A Lei de Terras  regulamentada pelo Decreto  . , de   de janeiro  de   legitimou a terra como mercadoria e equivalente ao capital, garantindo,  assim, que o patrimônio das elites não seria perdido e sim transformado de mão de  obra  escrava  para  a  terra.  Com  a  extinção  do  tráfico,  surgiu  um  problema:  encontrar  uma  alternativa  para  a  lavoura  PESAVENTO,  : ‐ .  Problema  esse agravado com a abolição da escravatura em  . Segundo Paul Singer, com a  abolição  da  escravatura,  uma  das  principais  formas  de  imobilização  de  capital  desapareceria  e  que  o  governo,  encarregando‐se  de  subvencionamento  da  imigração  da  mão‐de‐obra  que  iria  substituir  o  braço  escravo,  tomava  a  si  os  investimentos  iniciais  necessários  ao  abastecimento  de  força  de  trabalho  da  cafeicultura  SINGER,  .  A  questão  da  alternativa  para  a  lavoura,  a  força  de  trabalho  a  que  se  refere  Singer,  só  seria  definitivamente  resolvida  com  a  importação  subsidiada  –  e  depois  espontânea  –  de  centenas  de  milhares  de  europeus,  sobretudo  meridionais  italianos  e  espanhóis ,  para  trabalhar  nas  fazendas  do  interior  da  província   ROLNIK,  : .  Rolnik  salienta  que   conhecer  as  mudanças  nas  regras  do  jogo  do  acesso  à  terra  é  fundamental  para 

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a partir daí , pois a separação entre a propriedade e a efetiva ocupação ocasionou  uma  transformação  radical  na  forma  da  cidade,  na  medida  em  que  aparecem  a  figura  do  loteamento  ou    arruamento,  o  desenho  das  ruas  e  lotes  prévios  ao  próprio ato de construir   ROLNIK,  :  .  

 De acordo com Marx, o termo loteamento  surgiu no fim do século XIX, nos fundos documentais  públicos,  especialmente  nos  municipais  relacionados  diretamente com as questões da terra urbana e, já no  início  do  século  XX  se  tornou  corriqueiro  nos  textos  legais  que  se  sucediam  nesta  como  em  outras  matérias,  nas  solicitações  de  interessados  e  nas  decisões  das  autoridades  envolvidas.  A  mudança  nas  regras do jogo  transformou o adquirente de um lote,  anteriormente,  concessionário,  posseiro,  ocupante  eventual  ou  precário,  em  proprietário,  para  todos  os  efeitos. Marx explica que o lote se tornou a  concreta  razão de ser  do loteamento, uma parcela regida como  outra qualquer nas mãos de particulares ou do Estado  e a sua precisa demarcação dos seus alinhamentos era  fundamental para a definição do público e do privado,  e  que  sua  área  e  sua  forma,  bem  como  seu  relacionamento  com  os  vizinhos,  com  as  quadras,  com  o  sistema  viário,  com  a  cidade,  enfim,  passam  a  condicionar o loteamento todo, a ser sua real e primeira diretriz   Figs.   e    MARX,  : .  Quanto  à  forma  do  lote,  estabeleceu‐se  a  figura  de  um  quadrado  ou  retângulo,  pois  sua  frente  para  a  via  pública  seria  privilegiada,  interessando  tanto  ao  futuro  loteiro,  ao  loteador  e  ao  governo  municipal.  Esta  figura, regular e ortogonal, tornou‐se a mais adequada forma para o retalhamento  de  uma  gleba  e  sua  área,  pois  era  capaz  de,  ao  mesmo  tempo,  atender  ao  comprador e obter o maior lucro possível  MARX,  : ‐ .  No início do século XX, mais precisamente em  , o café estava com  baixos preços no mercado internacional. Dessa maneira, era necessário diversificar   FIGURA   ‐  Cresce a vila e se  adensa; aumenta a importância  dos limites de todo o tipo e se  multiplicam  as  questões  de  alinhamento . 

Fonte: Marx, Murillo,  .