1. Introducción y contextualización
1.2. Práctica colaborativa interprofesional: concepto y políticas
A mais nova iniciativa do Governo dos Estados Unidos na área social no Brasil é o combate ao tráfico de seres humanos, que envolve “o recrutamento, transporte, transferência e alojamento ou acolhimento de pessoas mediante ameaça ou uso da força, coação ou fraude, para fins de exploração. Tal exploração refere-se à obtenção de lucro com a prostituição de outros, bem como outras formas de exploração sexual, trabalho forçado ou servidão.”93 A questão do tráfico de seres humanos no país, apesar de recente, tem atraído bastante atenção por parte do governo, das organizações internacionais e das organizações não governamentais. O Brasil é a maior fonte de mulheres traficadas na América Latina para fins de exploração sexual; a Polícia Federal estima que cerca de setenta e cinco mil brasileiros, na sua maioria mulheres jovens e crianças, são atualmente vítimas de quadrilhas internacionais de tráfico de seres humanos, a terceira mais lucrativa atividade ilegal do mundo, atrás apenas do tráfico de armas e drogas. Além disso, o país enfrenta também um grande problema de tráfico domésticos de trabalhadores agrícolas, principalmente homens e adolescentes, para fins de trabalho forçado e servidão. O governo brasileiro reconheceu a gravidade do problema e tomou uma série de medidas para combater e prevenir o crime no território nacional. Dentre essas medidas estão a formulação de um plano nacional de combate ao trabalho escravo, bem como a criação de uma secretaria e um conselho voltados à implementação de políticas na área. Na área de exploração sexual, foram aprovadas mudanças no código penal brasileiro de modo a adequá-lo ao Protocolo de Palermo – acordo internacional que estabelece os parâmetros para combate ao tráfico de seres humanos, o qual foi assinado e ratificado pelo Brasil – e foi criado, no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ-MJ), um Escritório de Combate ao Tráfico de Seres Humanos, responsável pela formulação de um plano nacional de combate ao crime e pela coordenação das políticas nacionais de prevenção com organizações não-governamentais, organismos internacionais e governos estrangeiros. Apesar de todos os esforços, o Brasil carece de recursos para lutar efetivamente contra o problema, e tem tentado buscar recursos com agências internacionais como a USAID.
Por parte do governo norte-americano, o Presidente George W. Bush lançou no ano de 2004 uma proposta mundial de combate ao tráfico de seres humanos, a qual autorizava a doação de cinqüenta milhões de dólares aos países participantes, dentro os quais cerca de sete milhões seriam repassados ao Brasil. A USAID, juntamente com a Embaixada dos Estados Unidos da América e em parceria com organizações governamentais e não-governamentais
brasileiras, formulou um plano para a aplicação desses recursos, mas sua implementação demandava a assinatura de um memorando de entendimento com autoridades do governo brasileiro, intermediada pelo Ministério das Relações Exteriores. Ocorre que, para a assinatura desse memorando de entendimento ao qual os recursos disponíveis para aplicação no Brasil estão vinculados, é necessária a assinatura de um termo de compromisso nos moldes do termo apresentado ao Ministério da Saúde para o programa de HIV/AIDS, isto é, proibindo a utilização dos recursos em parceria com organizações que trabalhem diretamente com trabalhadoras sexuais.
A posição do governo Bush tem sido criticada duramente por setores da sociedade brasileira, a exemplo do que ocorre com o programa de combate ao HIV. Por exemplo, a pesquisadora Sonia Correa, uma das coordenadoras do International Working Group on Sexuality and Social Policy (IWGSSP), afirmou em entrevista:
“A política americana é ‘policialesca’ e passa ao largo das causas que levam as pessoas em geral – homens, mulheres, meninos e meninas – a se deslocarem através das fronteiras e se submeterem ao poder de traficantes. Trata-se de uma política finalista e criminalizante, cujo objetivo é bem ideológico no sentido de que projeta uma perspectiva moralizante de eliminação pura e simples da prostituição. Esta lógica criminalizante, vale dizer, está sempre em contradição aberta com princípios de direitos humanos”94.
Como conseqüência, a atual política norte-americana coloca um grande desafio para os beneficiários brasileiros, pois ela está amarrada ao fluxo dos recursos que financia o trabalho de organizações não-governamentais. Ainda segundo Sonia Correa, “hoje milhares de instituições, no mundo inteiro, se vêem diante de uma ‘escolha de Sofia’: assinar a cláusula do governo americano ou fechar as portas. Um grande número delas está assinando a cláusula para poder sobreviver financeiramente”, afirma. Entretanto, ao fazer isto, em muitos casos estará rompida a relação de confiança entre educadores e as pessoas que vivem do trabalho sexual, pois a partir daí estas organizações estarão condicionadas a se opor abertamente à prostituição.
Dessa forma, a situação que se coloca na área de tráfico de seres humano, é bastante semelhante à encontrada na área de saúde humana; porém, aqui, percebe-se uma maior inclinação por parte do governo brasileiro em mostrar-se flexível, notadamente devido às pressões oriundas da sociedade civil, uma vez que as organizações que sairiam mais prejudicadas caso o Brasil aceitasse acatar parte das demandas do governo norte-americano, não possuem influência direta na formulação das políticas. No caso do programa de combate
ao HIV, o governo diz-se impossibilitado de assinar o termo devido à participação de organizações representativas desse grupo social na formulação e implementação das políticas públicas. No caso do programa de combate ao tráfico de seres humanos, a questão é um pouco diferente: a maioria das organizações nessa área de fato não atua em conjunto ou em prol de trabalhadoras sexuais, dispondo-se, em sua maioria, a comprometer-se com o termo proposto pelo governo dos Estados Unidos. Entretanto, a mediação dessa negociação tem sido realizada pelo Ministério das Relações Exteriores, que classifica como ingerência as demandas do governo norte-americano.
No próximo capítulo, cada uma dessas tentativas de negociação será analisada levando-se em consideração os fatores que podem facilitar a cooperação entre as partes, conforme exposto pelas abordagens realista e da interdependência complexa, estudadas no capítulo dois. Procurar-se-á analisar as divergências nos argumentos brasileiros e norte- americanos, sem, no entanto, julgar seus méritos ou assumir a defesa de qualquer das partes, e apontar seu potencial cooperativo caso seja possível a aplicação dos fatores descritos anteriormente. Ao fim, pretende-se apontar que, dentro de uma relação envolvendo os mesmos países, é possível encontrar exemplos de instâncias em que ocorre a cooperação, aqui definida como ajuste mútuo de políticas, e instâncias em que a discórdia será a resultante, isto é, a ausência de ajustes políticos para ocorrência de resultados mutuamente benéficos. Desse modo, procurar-se-á reforçar a necessidade de se analisar os fenômenos das relações internacionais por meio de lentes distintas.