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distribuídos, principalmente, em empresas de pequeno e médio porte. A jornada de trabalho é variada por causa do enorme incentivo ao cumprimento de horas-extras, sobretudo porque a esse setor em alguns meses do ano exige-se grande produção para atender ao mercado consu- midor. A pesquisa no Polo de confecções denominado Agreste Pernambucano revela o con- texto e as condições desses trabalhadores na produção de vestuário. Conforme os registros de Silva e Menezes (2011, p. 77)

O horário do expediente é das 7h às 11h30min, de das 13h às 17h, havendo um intervalo às 15h para o lanche (quinze minutos). O registro das horas de trabalho e das horas-extras é feito em um caderno, onde cada funcionário anota a hora em que chega e em que sai do estabelecimento. O horário esta- belecido de entrada, de saída e para o lanche é determinado pelo patrão, que segue o padrão das outras empresas. O espaço físico é bastante fragmentado, geralmente funcionando em garagens, sendo constantemente readaptado para atender as necessidades de aumento da produção. É em geral muito quente e com pouca ventilação. A higiene do ambiente é feita diariamente pelos pró- prios funcionários, no entanto o modo precário como são acondicionados os estoques de tecidos produzem uma quantidade excessiva de poeira, princi- palmente durante o processo de corte e costura. A estamparia, além de ser o espaço mais quente de todo o processo de produção, é também um espaço de trabalho com exposição às substâncias tóxicas advindas das tintas e das ou- tras substâncias utilizadas durante o processo. Vale ressaltar que os jovens trabalhadores, mesmo estando expostos à poeira e a substâncias tóxicas, não fazem uso de máscaras de proteção.

Essas condições precárias, somadas ao ambiente de barulho rotineiro por causa das máquinas e sem qualquer proteção para os ouvidos, agrava o panorama da situação dos traba- lhadores das fábricas de roupas. Silva e Menezes (2011) apontam para o intenso e fatigante ritmo de trabalho, pois a exigência da produção em larga escala é rotineira. Conforme essas pesquisadoras, as empresas de maior porte, o número de peças confeccionadas por semana chegam aproximadamente a 40.000.

Diante desse contexto de mutações61 e relações de trabalho e capital flexibilizados, o significativo número de trabalhadores na informalidade, especialmente de perfil domiciliar e, ainda, o discurso frequente da falta de qualificação para os trabalhadores, são os elementos que compõem o atual cenário.

Para além da condição de trabalho precarizado62, a situação dos trabalhadores pelo

61 Termo cunhado pelos autores Ricardo Antunes e Giovanni Alves em: “As mutações no mundo do trabalho na era da mundialização do capital.” (2004)

62 Na argumentação de Antunes (2008) o mundo do trabalho no capitalismo contemporâneo apresenta um arrefecimento do operariado industrial e, simultaneamente, concretiza-se uma ampliação expressiva do trabalho

Brasil revela a condição análoga à escravidão em muitos espaços de confecções, inclusive envolvendo marcas internacionais. Na argumentação de Bignami (2011, p. 77), embora o di- reito do trabalho exista por volta de dois séculos, ainda é possível encontrar trabalhadores vivendo total desproteção no trabalho. Em suas palavras:

O setor têxtil, de vestuário e calçados, que atende nos estudos da OIT pela sigla TVC, é um desses rincões que ano após ano se reinventam para conti- nuar mantendo situações primitivas de exploração. O resultado dessa grave violação aos direitos humanos é o retorno de diversos males à nossa socie- dade, como a diminuição da expectativa de vida dos trabalhadores, a volta da tuberculose aos ambientes de trabalho, a servidão por dívida, o tráfico de pessoas, a remercantilização do trabalho e outras situações derivadas desse modo de produção tão típico e velho conhecido da economia ocidental.

A propensão à precarização é representada por diversos formatos, um exemplo é o es- tabelecimento do pagamento por peça, isto é, a relação direta com a produção do trabalhador, que recebe o pagamento de quem solicitou o serviço, dessa forma, dissolve o vínculo e o pos- sível risco entre patrão e empregado. O aumento do trabalho em domicílio apresenta-se como mais uma característica desse ramo de confecções. Esse formato, por sua vez, inibe o controle da jornada de trabalho por parte do Estado. A consequência é um aumento das horas de traba- lho e redução dos salários, além de revelar significativa deficiência no âmbito da segurança e saúde.

Essa conjuntura ganhou amplitude e tem se configurado nos países em desenvolvi- mento, os quais apresentam altos índices de exportação de mão de obra com baixos ganhos para produção da manufatura global, mas pode também ser visualizada nos países desenvolvi- dos, por meio das migrações desregulamentadas, as quais têm suprido as demandas da exigen- te manufatura globalizada. Bignami (2011, p. 89-90) traça um panorama a partir de alguns países mostrando essa realidade de escravidão contemporânea.

Nos Estados Unidos, o conhecido e estudado caso de escravidão contempo- rânea ocorrido em uma fábrica de roupas da cidade de El Monte, na Califór- nia, comprovou definitivamente até serem resgatados pela polícia local. Uma estimativa do Departamento de Trabalho norte-americano de 1989 indicava haver cerca de 4.400 sweatshops, somente em Nova Iorque.

Em Buenos Aires, em 2006, uma oficina de costura irregular incendiou-se, levando ao óbito seis integrantes da mesma família de costureiros bolivianos. Na capital portenha, estima-se que viviam cerca de um milhão de cidadãos assalariado, sobretudo no setor de serviços. Antunes chama de “subproletarização” do trabalho, presente nas formas de trabalho precário, parcial e temporário, ligado à informalidade.

bolivianos e paraguaios irregulares, a grande maioria trabalhando em ofici- nas de costura não registradas por meio do sweating system. Após a trágica ocorrência de 2006, que remete aos fatos de 1911 em Nova Iorque, O Estado passou a intervir de maneira mais enérgica e, nas semanas seguintes ao in- cêndio, centenas de oficinas de costura irregulares foram interditadas. Em Bangladesh, em fevereiro de 2010, uma fábrica com precárias condições de segurança e saúde, subcontratada de uma grande varejista multinacional sue- ca, incendiou-se, matando a 176 trabalhadores. Na Itália, a substituição cres- cente da mão de obra qualificada e quase artesanal de costureiros locais por mão de obra de origem chinesa na região da Toscana, berço do pronto moda, proporcionada pelo contrato di appalto, é responsável pelos casos de trabalho forçado que se multiplicaram na última década. Em Nápoles, a precarização da indústria do vestuário chegou ao ponto de, além de proporcionar a substi- tuição da mão de obra nacional pela estrangeira e, em boa parte, vítima de tráfico de pessoas e trabalho forçado, a integrar os esquemas de lavagem de dinheiro das organizações mafiosas camorristas. [...] A vulnerabilidade do imigrante irregular chinês e a demanda por trabalho depreciado acabaram por gerar um quadro generalizado de trabalho forçado e tráfico de pessoas.

Para esse autor, algumas características comuns tem revelado o desenvolvimento das formas contemporâneas de trabalho escravo. Nesse sentido, o setor de confecção/vestuário com suas especificidades, a saber, inserção de grandes redes varejistas envolvidas com moda fashion na cadeia de produção e exploração; envolvimento de trabalhadores imigrantes em situação irregular; servidão por dívida e trabalho forçado; descontos nos salários das despesas de viagens, prática advinda das imigrações irregulares; desvio da legislação e proteção já con- solidada. Essas são algumas características desse ramo de produção disseminadas por todo o mundo.

Aqui no Brasil referida situação não é diversa. Nas produções têxteis de São Paulo e Goiás, entre outros estados, é possível encontrar trabalho de imigrante irregular. Como é um contexto de trabalho informal, não se pode precisar o número dos trabalhadores nessas condi- ções. Mas é certa a chegada dos trabalhadores oriundos de países principalmente da América do Sul, como Bolívia, Paraguai e Peru. Estão inseridos em uma reorganização produtiva, em que as confecções subcontratam uma parcela de sua produção a diversos outros centros de produção em uma cadeia de subcontratos de prestação de serviços.

Alguns relatos afirmam a denominada escravidão contemporânea. Conforme Relatório (2011), as roupas da Zara63 estavam sendo fabricadas com mão de obra escrava. A investiga- ção da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTR/SP), iniciada em maio de 2011 na cidade de Americana (SP), conforme registro no Relatório do Auditor

63 Zara; marca internacional do grupo espanhol Index. Disponível em: http://reporterbrasil.org.br/2011/08/roupas-da-zara-sao-fabricadas-com-mao-de-obra-escrava/ Acesso: 13/03/2015.

Fiscal (2011), encontraram 52 trabalhadores em precárias condições. O cenário encontrado marcava contratações ilegais, trabalho infantil, excessivas jornadas de trabalho de até 16 horas por dia, baixos salários e restrição à liberdade, por meio de exigência irregular de pagamentos de dívidas, bem como a interdição em deixar o local de trabalho sem permissão prevista pelo gerente.

Em junho a mesma equipe da Superintendência em uma fiscalização no centro da ca- pital paulista, bem como na zona norte, encontrou 15 pessoas, inclusive uma adolescente de 14 anos, em uma oficina que também era moradia. Bolivianos, peruanos e indígenas traba- lhando em condições penosas, totalmente na informalidade, em um espaço de trabalho humi- lhante, sobretudo por exercerem suas atividades ao lado de trabalhadores brasileiros, os quais estavam com registros nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), salários e di- reitos trabalhistas assegurados.

No início do trabalho desses imigrantes, com jornadas extensas, grande parcela de seus salários estava comprometida em acertos referentes à viagem para o Brasil. Os espaços das oficinas não apresentavam qualquer respeito aos regulamentos condizentes à saúde e seguran- ça do trabalho. Salas pequenas com muitos tecidos amontoados, máquinas com fios soltos espalhados pelo ambiente, cadeiras sem a menor condição de conforto para os trabalhadores que passavam até 12 horas trabalhando sentados. Ao fim do dia de trabalho, as costureiras e seus filhos tomavam banho frio em banheiros sujos e insalubres.

Outro Relatório (2011) da auditoria fiscal descreveu sobre o trabalho escravo na Ca- deia de Confecções das Lojas Pernambucanas64. A fiscalização encontrou uma casa na zona norte de São Paulo com 16 trabalhadores vindos da Bolívia, entre eles, dois irmãos de 16 e 17 anos vivendo em condições degradantes no espaço da oficina. Riscos à saúde e segurança das pessoas era visível. Local sem ventilação, improvisado tanto na oficina como no dormitório. Alimentos estragados, chuveiros frios, instalações elétricas irregulares, iluminação inapropri- ada. O espaço da oficina dividia-se em dois cômodos pequenos com oito máquinas. Os traba- lhadores sentavam-se em bancos sem encostos e costuravam com jornadas exaustivas diaria- mente.

O alojamento era dividido por guarda-roupas em dois dormitórios, os quais na verdade apresentavam quatro espaços para atender todos os trabalhadores, inclusive os casais com seus filhos. Os salários pagos nunca chegaram ao salário mínimo e não havia pagamento de horas extras. A fiscalização encontrou cadernos com anotações de dívidas dos trabalhadores,

64 Disponível em: http://reporterbrasil.org.br/2011/04/trabalho-escravo-e-flagrado-na-cadeia-da-pernambucanas/ Acesso em: 13/03/2015.

dívidas contraídas, inclusive, pela viagem de ônibus da Bolívia até o Brasil. Outra anotação marcou o desconto no salário em função de peças devolvidas com defeitos pela empresa que contratava a confecção das roupas.

Deslocando da região sudeste para centro-oeste, mais precisamente o estado de Goiás, o Relatório (2011) dos auditores fiscais do trabalho- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego-SRTE/GO registrou a fiscalização em uma empresa de Confecção no período de 30 de maio a 07 de junho de 2011 na cidade de Aparecida de Goiânia-GO. A fiscalização re- gistrou 12 trabalhadores, bolivianos, homens e mulheres adultos, um adolescente e duas ado- lescentes, todos trabalhando em facção de confecção de roupas que já recebiam cortadas pela a empregadora. Dois bebês e uma criança de oito anos, filhos dos trabalhadores, conviviam no mesmo espaço de atividades laborais. O ambiente de trabalho não apresentava condições apropriadas conforme o previsto pela legislação: pouca iluminação, cômodos pequenos, pé- direito inferior a três metros. Tratava-se de um pequeno barracão no fundo do lote, local de trabalho e moradia. A instalação sanitária era comum aos homens, mulheres e crianças. Os dormitórios dividiam-se em dois espaços, aos solteiros e aos casados. O mau cheiro do ambi- ente, por causa dos tecidos empilhados causando mofo e poeira, se misturava com o mau chei- ro do sanitário.

Os trabalhadores não possuíam nenhum registro trabalhista. A base dos seus salários era a produção de cada um. O relatório registra os depoimentos de cada trabalhador, com base nos relatos, apenas um dos trabalhadores recebia salário mínimo integral. Os demais recebiam valores aquém de um salário mínimo brasileiro. Não existia controle da jornada de trabalho, dessa forma, alguns depoimentos chegaram a mencionar dez horas de trabalho por dia. Não assinavam recibos de pagamentos de salários e havia a presença diária de crianças em meio às instalações elétricas e máquinas de costura. Não tinham nenhum conhecimento sobre a saúde no trabalho, as cadeiras não ofereciam condições prescritas para evitar problemas de saúde futuros. Para completar a descrição da situação encontrada pelos auditores, o relatório registra (2011, p. 2)

Como se não bastasse essa enorme quantidade de infrações, a Auditoria do Trabalho ainda constatou a inexistência de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), inviabilizando o fornecimento e o uso de equipamento de pro- teção individual, que de fato não foram fornecidos, e também inexistência de livro de registro de empregados ou fichas no local da prestação de serviços. No que se refere à segurança, no mínimo a empregadora deveria ter forneci- do dedal, máscara contra pó e fuligem de panos.

Em 2012, outro Relatório da Superintendência Regional de Goiás (Ministério do Tra- balho e Emprego-MTE) demonstra uma abordagem da “Erradicação de Terceirização de In- termediação de Mão-de-Obra Ilícitas”. O período da investigação e autuação se deu de no- vembro de 2011 a junho de 2012 em relação à empresa Cia Hering, autuada por utilizar do esquema de serviços terceirizados ilícitos. Conforme Relatório (2012, p. 8), os auditores cons- tataram que muitas pessoas foram “orientadas e assessoradas pela autuada, criavam empresas para prestar serviços de costura; mas que, a partir do início da prestação dos serviços eram subordinadas pela autuada, de forma a serem transformadas de possíveis empresárias a geren- tes de produção, no máximo.”

O Relatório (2012) apontou que a Hering foi autuada por não registrar 1.120 trabalha- dores que foram contratados por diversas empresas, que colocaram todos esses costureiros e costureiras à disposição da Hering e também gerenciavam as atividades das costuras de rou- pas e demais atividades, inclusive a contratação e pagamento dos trabalhadores, realizados à revelia da lei trabalhista, de proteção e saúde do trabalhador. Outra conclusão do Relatório (2012, p. 16):

Examinando os balanços e balancetes, foi que os faccionistas falaram a ver- dade quando disseram que não cumpriram as normas de proteção ao traba- lhador porque os valores que a Hering lhes repassava era insuficiente, e que o principal motivo de suas dívidas era a exigência da Hering no que toca a comprovar o pagamento dos salários e do FGTS, isto é, para comprovar pe- rante a Hering o cumprimento dessas obrigações, sob pena de não mais cos- turarem para ela, buscavam empréstimos em bancos, com familiares, com amigos e com agiotas, normalmente, nessa ordem. Quando não tiveram mais crédito junto aos bancos, recorreram aos familiares e amigos, quando estes não mais puderam socorrê-los, ou quando já estavam envergonhados de lhes pedir empréstimos, foram aos agiotas.

Os trabalhadores eram obrigados a cumprir uma meta de peças costuradas, conforme exigência da empresa autuada, e tinham seus salários parcialmente assegurados. Vários facci- onistas não conseguiam cumprir com os pagamentos, conforme registra o relatório, dessa forma, os trabalhadores entrevistados informaram que em alguns meses recebiam menos que um salário mínimo, mas eram obrigados a assinar os recibos como se tivessem recebido o pagamento total, pois esses recibos eram enviados à Hering. Os faccionistas afirmaram, e as investigações provaram posteriormente, que os repasses da Hering não eram suficientes para o pagamento total dos salários e nem conseguiam pagar as contribuições integrais do INSS e das parcelas do FGTS, muito menos assegurar normas de segurança e saúde aos trabalhado-

res.

Em janeiro de 2013, fiscais e procuradores do Ministério Público do Trabalho e Minis- tério do Trabalho e Emprego investigaram, em Americana-SP, oficinas fornecedoras das Lo- jas Americanas que mantinham trabalho escravo. Conforme Relatório (2013), no dia 22 de janeiro, os órgãos públicos surpreenderam cinco bolivianos em condições equivalentes à es- cravidão em uma oficina que confeccionava peças de roupas. Nenhum funcionário possuía CTPS.

Os trabalhadores costuravam roupas infantis diretamente para empresa Hippchik Mo- da Infantil, solicitada pelas Lojas Americanas65. Embora o Relatório do Auditor Fiscal (2013) registre a argumentação dos gerentes das Lojas Americanas afirmando o desconhecimento de tal situação e que eles “rejeitam trabalho escravo”, o fato é que a confecção autuada estava instalada de forma clandestina nos fundos do quintal de um espaço residencial localizado na periferia da cidade. O dono, de origem boliviana, sustentava a produção contratando parentes que vinham da Bolívia com a promessa de trabalho e vida digna.

O espaço de trabalho e moradia era improvisado, o qual, conforme a fiscalização, era completamente insalubre, muito calor, por causa do telhado de amianto. As paredes apresen- tavam um pé direito muito baixo e sem nenhuma janela para ventilação. Fios descascados ofereciam risco de incêndio, sobretudo pela falta de espaço do local. Havia, ainda, a presença de crianças nesse mesmo espaço, acompanhando os pais trabalhadores, inclusive, criança re- cém-nascida convivendo no referido ambiente.

A marca M. Officer66 foi flagrada duas vezes utilizando trabalho escravo em novem- bro de 2013. Conforme consta no registro do Relatório (2013) do Auditor Fiscal da Superin- tendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, dois trabalhadores costuravam rou- pas da referida marca na região central de São Paulo. Em maio de 2014, seis trabalhadores bolivianos foram encontrados em uma oficina no leste de São Paulo. As condições de trabalho eram semelhantes às mesmas já descritas nas abordagens anteriores.

Reportar-se a esse universo empírico permite deparar-se com trajetórias de vida, as quais podem apresentar inúmeros elementos a serem analisados. São vivências particulares ou sociais, derivadas de relações travadas no mundo do trabalho, sobretudo nas novas configura- ções em curso no contexto atual, as quais podem ser percebidas no âmbito mundial, a saber, a restrição aos postos de trabalho estáveis e o crescimento do trabalho precarizado e informal

65 Disponível em: http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2013/02/22/justica- investiga-responsabilidade-das-lojas-americanas-em-esquema-de-trabalho-escravo.htm Acesso em: 13/03/2015. 66 Disponível em: http://reporterbrasil.org.br/2014/05/de-novo-fiscalizacao-flagra-escravidao-na-producao-de- roupas-da-m-officer/ Acesso em: 13/03/2015.

como saída possível para aqueles trabalhadores impedidos de se inserirem no mercado de tra- balho formal.

Com esta perspectiva, a pesquisa buscou dialogar com as contradições que apresenta a realidade das trabalhadoras e buscou refletir sobre as relações dialéticas entre o subjetivo e o social, isto é, o movimento de contradições próprio dos vínculos construídos na sociedade, sobretudo no âmbito do contexto da metamorfose pela qual passa a atual estrutura social bra- sileira. As trajetórias de vida das trabalhadoras, o contexto em que estão inseridas no segmen- to profissional de confecção de roupas, confirmam o trabalho em permanente relação com os processos de aprendizagem e, nesse sentido, o trabalho precarizado em face de uma aprendi- zagem comprometida.

No relato de Sara e Vitória é possível perceber a vivência na realidade urbana e rural:

Com treze anos eu senti necessidade de entrar no mercado de trabalho. Meu pai foi embora e a mãe com 4 filhas, então eu procurei trabalho de todas