438 Cf. Marcos NAPOLITANO, 1964: História do Regime Militar Brasileiro, op. cit., p. 73. 439 Cf. AAVV, Brasil: Nunca Mais, op. cit., p. 66.
440 Informação disponível na página oficial do Governo brasileiro: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5250.htm [04.10.2016]. 441 Informação disponível na página oficial do Governo brasileiro: http://www.planalto.gov.br//CCIVIL_03/AIT/ait-03-66.htm [04.10.2016]. 442 Cf. AAVV, Brasil: Nunca Mais, op. cit., p. 66.
443 Texto disponível na página oficial do Governo brasileiro: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm [04.20.2016].
O Ato Institucional n.° 4 é promulgado em 12 de dezembro de 1966, convocando o Congresso Nacional para a discussão, votação e promulgação do projeto da nova Constituição. Informação disponível na página oficial do Governo brasileiro: http://www.planalto.gov.br//CCIVIL_03/AIT/ait-04-66.htm [04.10.2016].
444 Informação disponível na página oficial do Governo brasileiro:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm [04.10.2016]
445 Informação disponível na página oficial do Governo brasileiro: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-314-13-
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É neste cenário de forte aparato repressivo e efetiva repressão de manifestações nas ruas – estudantis, por exemplo –, que começa a crescer a oposição ao regime militar. A gota d´água para o governo foi o discurso na Câmara do Deputado federal Márcio Moreira Alves, do MDB, tendo sido pedida a sua cassação – que não ocorreu em tal momento, mas mais tarde –, após pedir à população que boicotasse o desfile da Independência a ocorrer em 7 de setembro de 1968, e que as mulheres não namorassem oficiais das Forças Armadas enquanto a escalada da violência não parasse446. A este fato se seguiu a criação do Conselho Superior de Censura, por
meio da Lei n.° 5.536, de 21 de novembro de 1968447, aumentando o controle e a repressão aos
meios de comunicação social.
Costa e Silva baixa, então, o Ato Institucional n.° 5 (AI-5), em 13 de dezembro de 1968448; um Ato que, ao contrário dos anteriores, não tinha prazo de vigência. O AI-5 vigorou até
dezembro de 1978, sendo “a expressão mais acabada da ditadura militar brasileira”449. O
decreto suprimiu liberdades individuais, junto da suspensão de direitos políticos (art. 5.°)450,
suspendeu as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo (art. 6.°), conferiu poderes extraordinários ao presidente da República (art. 4.°; 6.°, § 1°; 7.°) e suspendeu a garantia de habeas corpus
para os casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e a economia popular (art. 10.°). O AI-5 abriu ainda mais espaço para a sistematização e institucionalização da censura, das prisões arbitrárias, das torturas, dos desaparecimentos forçados, das invasões de domicílio; verificou-se o claro recrudescimento das arbitrariedades e violências àqueles que se opunham ao regime451. Com toda essa perseguição, a oposição –
excluída a permitida pelo governo por parte do partido MDB – acaba por ter de assumir a clandestinidade452.
446 Cf. Daniele DOMINGUES et. al., “AI-5: o golpe dentro do golpe”, 2008, texto disponível em http://puc-riodigital.com.puc-rio.br/media/7%20-
%20ai5%20o%20golpe%20dentro%20do%20golpe.pdf, p. 34 [05.10.2016].
447 Informação disponível na página oficial do Governo brasileiro: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5536.htm
[05.10.2016].
448 Informação disponível na página oficial do Governo brasileiro: http://www.planalto.gov.br//CCIVIL_03/AIT/ait-05-68.htm [04.10.2016]. 449 Cf. Maria Celina D´ARAUJO, “O AI-5”, s/d, texto disponível em http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/FatosImagens/AI5 [05.10.2016] e
Maria José de REZENDE, A ditadura militar no Brasil: repressão e pretensão de legitimidade. 1964-1984, Londrina, UEL, 2013, pp. 88-89.
450 “Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em: I - cessação de privilégio de foro por
prerrogativa de função; II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais; III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política; IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança: a) liberdade vigiada; b) proibição de freqüentar determinados lugares; c) domicílio determinado. § 1º - O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados. § 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário”. Informação disponível na página oficial do Governo brasileiro: http://www.planalto.gov.br//CCIVIL_03/AIT/ait-05-68.htm [05.10.2016].
451 Cf. Daniele DOMINGUES et al., “AI-5: o golpe dentro do golpe”, 2008, texto disponível em http://puc-riodigital.com.puc-rio.br/media/7%20-
%20ai5%20o%20golpe%20dentro%20do%20golpe.pdf, p. 34 [05.10.2016] e Dalmo de Abreu DALLARI, “A Ditadura brasileira de 1964”, s/d, texto disponível em www.dhnet.org.br/direitos/militantes/dalmodallari/dallari_ditadura_brasileira_de_1964.pdf, pp. 3-4 [05.10.2016].
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Em agosto de 1969, Costa e Silva é afastado da presidência em razão de uma enfermidade. O cargo deveria ser assumido pelo vice-presidente, Pedro Aleixo, mas por ser civil, a sua posse é impedida por três ministros militares. O Congresso Nacional, que tinha sido fechado, é reaberto para referendar o nome do general Emílio Garrastazzu Médici (1969-1974) para a Presidência da República453. Concomitantemente, a Junta Militar (ministros da Marinha de
Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar) adotou penas de morte e banimento, por meio do Decreto-Lei n.° 898, de 29 de setembro de 1969454, endurecendo as punições constantes da Lei
de Segurança Nacional.
O governo de Médici iniciado em 30 de outubro de 1969, sob o lema “Segurança e Desenvolvimento”455, representou o período mais obscuro da história republicana brasileira,
envolto em repressão, violência e supressão das liberdades civis, transformando tortura e assassinato em expedientes ainda mais rotineiros456. Apesar disso, vivia-se, com o governo de
Médici, o chamado “milagre econômico” (projetos de impacto para a economia brasileira e grandes obras); mas o declínio desse milagre, a partir do segundo semestre de 1973, fez com que fosse buscado um novo momento para o regime militar457.
O mandato de Médici já estava por terminar, sendo então indicado o general Ernesto Geisel (1974-1979), com a estratégia de recuperar a legitimidade do regime militar. Vigora uma política de reativação da vida partidária, mas também a contenção da oposição dentro de limites que não ameaçassem a segurança nacional. Há, inclusive, certo abrandamento da censura, claro que sempre tendo em conta os interesses do regime. A dura repressão continua, caracterizando-se por um governo de abertura totalmente controlada458. Tendo o objetivo de
recuperação da legitimidade do regime, vê-se que o governo, pelos denominados órgãos de segurança, apesar de manter a repressão – sequestros, torturas, assassinatos –, passa a querer aparentar, por vezes, que respeitava os direitos humanos. Quanto à reativação da vida partidária, esta é refletida no Congresso Nacional, onde a oposição passa a denunciar as práticas do governo. Apesar das manobras do governo de Geisel, a oposição começou a crescer nas urnas459.
Ainda, a fracassada tentativa de um acordo com a oposição para a reforma do Poder Judiciário –
453 Cf. AAVV, Brasil: Nunca Mais, op. cit., p. 67.
454 Informação disponível na página oficial do Governo brasileiro: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0898.htm
[05.10.2016].
455 Cf. Maria José de REZENDE, A ditadura militar no Brasil: repressão e pretensão de legitimidade. 1964-1984, op. cit., p. 103. 456 Cf. AAVV, Brasil: Nunca Mais, op. cit., p. 68.
457 Cf. Maria José de REZENDE, A ditadura militar no Brasil: repressão e pretensão de legitimidade. 1964-1984, op. cit., p. 370 e AAVV, Brasil:
Nunca Mais, op. cit., pp. 68-69.
458 Cf. AAVV, Brasil: Nunca Mais, op. cit., p. 69.
459 Com as eleições municipais de novembro de 1976, apesar do partido do governo (ARENA) ainda ter a maioria nos municípios e estados, o
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que tinha como objetivo revestir o Executivo com mais poderes –460, e a preocupação do governo
com as eleições para governador a serem realizadas em 1978 – que deveria ser direta nos termos da Constituição de 1967 (art. 16.°) –, levam a que Geisel feche o Congresso Nacional e baixa o “Pacote de Abril”, em 1.° de abril de 1977. O Governo ainda tentou uma emenda constitucional que instituía eleições indiretas para os governadores, mas não possuía 2/3 dos votos para a aprovação da emenda. O “Pacote de Abril” determina eleições indiretas para governadores, cria a eleição indireta para um terço dos senadores, altera o quórum para emenda constitucional (de dois terços para maioria simples) e amplia o mandato presidencial de cinco para seis anos. Um conjunto de medidas que se destinou principalmente à manutenção da maioria do governo no Congresso Nacional461.
Necessário destacar, contudo, que já havia no governo de Geisel divergência entre grupos militares quanto à atuação dos órgãos de segurança. Dois assassinatos – do jornalista Wladimir Herzog (outubro/1975) e do metalúrgico Manoel Fiel Filho (janeiro/1976) – sob tortura no Destacamento de Operações de Informação – Centro de operações de defesa interna (DOI- Codi) de São Paulo promoveram reações por parte da opinião pública. No segundo dos assassinatos, Geisel destituiu o comandante do II Exército, o que gerou sérios impactos na esfera militar462.