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Does posttraumatic stress predict frequency of general practitioner visits in parents of terrorism survivors? A longitudinal study

Chegado a este ponto do trabalho, parece-nos importante retomarmos alguns aspectos em caráter conclusivo.

A análise dos marcos legais, no que se refere à gestão e proteção de recursos hídricos e sua efetividade, demonstra que os países vinculados ao SAG possuem diferentes legislações e organização, constatando-se também a disparidade nos níveis de eficácia em sua implementação.

Entretanto, apesar da existência de diferenças entre os sistemas de gestão, sejam elas de caráter legal e de sua eficácia, notam-se importantes aspectos coincidentes, sobre os quais é possível construir políticas de gestão compartilhada.

De forma resumida pode-se, assim, descrever as coincidências e diferenças entre os países, são elas:

- coincidências: princípios fundamentais de gestão e existência de ferramentas técnicas e legais para implementá-los, existência de órgãos com atribuições definidas.

- diferenças: maior especificidade em determinadas zonas, efetividade na implementação, organização nacional dos países.

Por isso, segundo o PEA (SG-GUARANI, 2008), a fim de abordar uma futura gestão compartilhada, os países deverão levar em conta as coincidências que foram apresentadas, como também as necessidades de melhoramento na implementação de cada um dos marcos jurídicos nos países, sem os quais, dificilmente se pode avançar em conjunto. Assim, conclui-se que:

- existe nos quatro países uma base legal e institucional suficiente, embora aperfeiçoável, para desenvolver uma gestão e proteção sustentável do SAG, assim como possuem condições para desenvolver a coordenação com os países, onde, por enquanto, tem a função de revisar e ajustar os marcos legais nacionais com base nas suas necessidades específicas, a experiência adquirida e os resultados dos estudos técnicos do SAG;

- nos países a legislação é relevante, embora possa requerer atualização ou ampliação, tendo em conta os resultados dos estudos científicos gerados pelo projeto e outras iniciativas de investigações públicas e privadas, mas que possui escassa efetividade em sua implementação em diferentes áreas da região;

- a institucionalidade possui um papel preponderante na aplicação de tais medidas, pois aborda os problemas legais, como também está associada a proposta de possíveis soluções na área.

- o tema relativo à difusão, educação, capacitação, foi afirmado em todos os países como um aspecto chave para o bom desenvolvimento das propostas.

Conforme recomendado pelo PEA (SG-GUARANI, 2008), a cooperação entre os países para se chegar ao fortalecimento das instituições de gestão nacional e estadual/provincial se faz necessária. Entretanto, em função das características hidrogeológicas, pressões sócio-econômicas e problemas específicos nas diversas zonas do SAG, as medidas de gestão são distintas em cada um dos países.

Assim, pode-se concluir que as bases para uma forma adequada de gestão são:

- o SAG está sob a soberania dos países que o possuem, ou seja, a base legal da gestão do SAG é, essencialmente, uma responsabilidade de cada país, em seu território, sem diminuir a necessidade de coordenação e cooperação regional, sendo também indispensável a implementação de ações estratégicas regionais ou nacionais, transfronteiriças ou não;

- o objetivo final que os países definiram para o projeto tem sido, mediante a cooperação de suas instituições, a proteção do SAG, dentro de um enfoque de prevenção e uso sustentável, definindo a necessidade de identificar suas maiores vulnerabilidades e propondo ações de gestão para cada país e ao conjunto dos países;

- reconhecer que já existem marcos nacionais, regionais e antecedentes de acordos internacionais com os quais se poderiam gerar ações em comum, como

também de apoio. Assim mesmo, existem uma série de iniciativas e programas em curso nos países, que estão relacionados direta ou indiretamente com a gestão das águas subterrâneas, em especial o SAG, e que devem ser incorporados e fortalecidos;

- reconhecer que a gestão deve ser orientada para a prevenção e incorporação da água subterrânea nas políticas setoriais em distintas esferas. Sendo assim, deve incorporar os novos conhecimentos técnicos adquiridos por meio do projeto. Por isso, deve-se levar em conta que: não foram identificados problemas de contaminação ou exploração intensa, com base nos estudos realizados nos Projetos Pilotos, se diagnostica que os atuais e potenciais efeitos transfronteiriços do SAG são demarcados por uma “franja”, cuja magnitude poderá ser maior ou menor, dependendo de suas condições hidrodinâmicas específicas; a implementação de medidas concretas de gestão e proteção deveriam partir da experiência local, por meio da assimilação das lições aprendidas com os Projetos Pilotos, ou seja, se sugere passar do particular para o geral.

- as necessidades reais de gestão transfronteiriça do SAG se limitam a definir que formas de cooperação são necessárias para facilitar e apoiar, principalmente: as Comissões Locais de Gestão de Águas Subterrâneas; a discussão periódica das experiências que se vão alcançando na exploração, gestão e proteção do aqüífero; a operação, manutenção e exploração da rede de monitoramento de qualidade e quantidade de água subterrânea; a manutenção e atualização das bases de dados, como o SISAG e dos modelos numéricos do aqüífero que tem desenvolvido o PSAG; o estabelecimento de critérios, procedimentos e normas harmônicas nas zonas que não possuem;

- ao projeto, é legado, o desenvolvimento de ferramentas de gestão, como a rede de monitoramento, o SISAG e outros modelos que permitirão seguir avançando no conhecimento do SAG, como também contar com mecanismos de apoio às decisões e fortalecer ainda mais os vínculos de cooperação entre os países;

- reconhecer a importância da criação de Comitês de Apoio a Gestão, com base na experiência positiva das Comissões Locais de Gestão de Águas Subterrâneas nas Áreas Pilotos, para a adequação de ferramentas de gestão local, em particular, entre as políticas de uso do solo do município e das políticas hídricas de âmbito nacional ou estadual, como também ampliar espaços de participação

pública e educação ambiental nas áreas onde existem usos e problemas importantes relacionados ao aqüífero e às águas subterrâneas;

- necessidade de levar em consideração as interações dos Comitês de Apoio a Gestão de Água Subterrânea com a bacia hidrográfica correspondente e fazer com que integrantes da mesma também estejam representados.

Assim, formaram-se propostas no documento do PEA (SG-GUARANI, 2008), algumas delas de caráter normativo institucional para o SAG, são elas:

- nos quatro países foram realizadas reuniões de validação do PEA, com ampla participação de atores públicos e privados envolvidos, que avaliaram e propuseram possíveis medidas técnicas e jurídicas, incrementando assim a efetividade da base legal vigente para se desenvolver uma gestão e proteção sustentável do SAG;

- a elaboração dessas propostas cumpre com um dos objetivos do PSAG que é fazer com que a legislação aplicável em situações detectadas no SAG, seja devidamente internalizada; de modo que todos os atores envolvidos realizem uma “apreensão” dos quadros respectivos;

- como em toda matéria que possui como objeto a legislação, no futuro o quadro respectivo continuará se ajustando aos avanços no conhecimento e circunstâncias. Por isso, é desejável que as normas tenham um grau suficiente de flexibilidade que assegure a sustentabilidade do processo;

- a implementação requer ferramentas técnicas e legais apropriadas, como: confecção de manuais de boas práticas, delimitação de zonas vulneráveis e áreas protegidas, uniformização dos sistemas de licenças, coordenação entre licença ambiental e de uso de água;

- necessidade de intensificar a implementação do marco vigente, em certos casos os próprios atores envolvidos em cada país propõe a criação de uma nova legislação, assim como convênios e corpos colegiados a nível regional ou nacional, a inclusão de determinados aspectos legais ou regulamentos, atualmente em elaboração. Já que, conhecendo o extenso processo de análises que as normas jurídicas devem percorrer antes de serem aprovadas, a conjuntura nacional é propícia para introduzir a temática relevante para a gestão e proteção do SAG;

- análises das bases para um acordo geral, que enfatizam legislações ou normas de acordo com as realidades nacionais e que sejam implementadas na prática e não na elaboração de normas comuns pelos países. Assim, os acordos

internacionais deveriam se orientar na fixação de políticas comuns que façam a proteção sustentável do SAG.

Nesse sentido, um aspecto fundamental é o reconhecimento dos quatro países que água é um bem de domínio público e que eles, em conjunto, determinarão as políticas de gestão do recurso hídrico.

Cabe ressaltar as principais recomendações por parte do Grupo de Trabalho Aqüífero Guarani, feita na 58° Reunião Anual da Soc iedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC (HIRATA et al, 2006):

- implantar, no sistema de ciência e tecnologia, uma linha permanente de fomento á pesquisa voltada à solução dos principais problemas do Aqüífero Guarani; - recomendar que sejam tomadas iniciativas de se colocar na pauta da discussão dos quatro países do cone sul um “Protocolo para utilização sustentável do Aqüífero Guarani” em benefício dos mesmos;

- incorporar o Aqüífero Guarani no Plano Nacional de Recursos Hídricos, como um programa regional, com diretrizes de gestão da qualidade e quantidade das águas subterrâneas;

- recomendar que a SBPC inclua em seus veículos de comunicação espaços para informações qualificadas sobre recursos hídricos subterrâneos.

As sugestões acima citadas são de grande relevância para o Aqüífero Guarani. Assim como a criação de um marco legal, institucional e técnico para a gestão compartilhada pelos quatro países, pois proporcionará a preservação e o gerenciamento do Sistema Aqüífero Guarani - SAG para as gerações atuais e futuras.

Enfim, a Gestão Transfronteiriça do Aqüífero Guarani deve ser feita pela gestão do aqüífero por meio de instrumentos, políticas e critérios, marco legal e institucional, coordenados pelos estados que o integram como o interesse particular de cada país e bem comum do Mercosul.