Pelo fato de já haver, acima, uma exposição superficial sobre o direito natural, o tópico a seguir deve cuidar do sincronismo e íntima relação que ele mantém com a Justiça. Justiça que comporta infinitas definições, mas um único sentimento extraído daquilo que o homem recebe quando concebido. Desta forma, iniciamos acreditando que a expressão justiça está relacionada ao respeito mútuo, à igualdade de todos os cidadãos, tendo em vista que tem como principio básico a finalidade de manter a paz e a ordem social através da manutenção de direitos e a obediência aos deveres. Numa outra ideia, a Justiça se mostra como um termo de caráter abstrato que está ligado ao respeito e observância aos direitos de terceiros.
A Justiça pode ser implementada tanto através de procedimentos voluntários quando observadas as relações entre indivíduos, ou pela interferência estatal,
representada pelos tribunais. Em Roma, a justiça trazia a imagem da Deusa Themis, que se mostrava de olhos vendados com o propósito de demonstrar que não via ninguém, mas, tão somente o direito a ser utilizado e que todos eram iguais perante esta lei, destacando a noção de igualdade para todos e entre todos. Themis traz numa das mãos uma balança indicando que a justiça deve sempre buscar o equilíbrio e a equidade.
Tratando-se, pois, como já afirmado acima, de um conceito abstrato que mantém uma íntima relação aos termos morais torna-se de difícil definição, entretanto, mesmo assim, a maioria das pessoas consegue compreender, com o uso do direito natural, o seu significado sem poder explicá-lo de uma maneira precisa.
Depois de algumas leituras, acreditamos que uma das formas mais pedagógicas de se buscar a compreensão da expressão justiça centra-se na tentativa de lembrar que ela é aplicada desde a antiguidade e que o seu uso vem dando certo. Por exemplo, vê-se que na bíblia os governantes de muitos povos eram juízes que, nesta condição, estudavam as causas dos conflitos e assim aplicavam as leis. É certo que o modelo acima utilizado aparenta cunho religioso, entretanto a base da justiça acaba sendo a mesma em toda a evolução do homem. E apesar de todas as noções sobre a justiça representarem um ideal a ser alcançado, tem-se que a modalidade trazida por Platão é a que, provavelmente, mais se mantém atualizada. O filósofo ateniense que viveu entre 427 a 347 a.C, já naquela época, preocupou-se em fundamentar a ideia de justiça.
Nesta esteira, está Thomas Hobbes, considerado um dos filósofos que, ao buscar formas de compreender as necessidades em conjunto com a razão humana, contribuiu mais para o universo jurídico do que para o lado filosófico, ao sustentar que as leis deveriam ser instrumentos responsáveis pelo tão sonhado convívio harmônico, mantendo a paz entre os homens. Para Hobbes o conceito de justiça tem de ser entendido com a única forma de se garantir à obediência às leis postas. Ele defendia, ainda, que a justiça deve ser um constante valor na razão humana por dever obediência ao Estado, na condição de mantenedor da estabilidade de todas as modalidades de tratos feitos entre os homens.
E após a análise supra da maneira pela qual se dá a intervenção estatal torna-se mais fácil constatar a necessidade da presença da justiça, o que somado a
alguns critérios jusfilosóficos, possibilita visualizar a certeza de que esta filosofia hobbesiana destinou muita influência aos juspositivistas.
A afirmação acima decorre da experiência cotidiana observada no aumento do número de demandas que está sobrecarregando os tribunais brasileiros. O jurisdicionado aciona o Judiciário porque não confia mais no seu contratante, deixou para um segundo plano o que foi pactuado, não respeita o trato feito que exteriorizou a sua vontade ou necessidade, porque assim estão se portando os seus iguais. E como o acesso ao Judiciário foi em muito facilitado, às vezes o que se observa é mais uma aventura jurídica do que a busca por uma pretensão subjetivamente resistida. Esta é uma questão de muito estudo e reflexão tendo em vista que a ideia que se forma sobre este cenário encontra resposta nos dilemas éticos e morais em que estamos vivendo.
No livro A Rebelião de Toga34, José Renato Nalini entende e assim defende que a sobrecarga de demandas que vive o Judiciário é resultado não apenas da facilidade de acesso e do despertar da cidadania, mas, sobretudo, ela reflete, também, uma crise de valores. Nalini afirma que não se respeita mais o que foi ajustado entre as partes e assim propõe a necessidade de conciliar, de um lado, a cooperação pacífica e a afirmação pessoal e de outro, a conduta individual e o bem- estar coletivo que impregna os conflitos, destacando que estes temas precisam ser encarados de maneira progressista.
Diz mais:
Não existem certezas nesse campo minado em que a Justiça deve atuar – tanto para pacificar quanto para sinalizar o que é correto. Temos de aprender a viver sem garantias.35
Como conclusão, José Renato Nalini ratifica que toda sentença judicial deve ter um conteúdo ético, claro, assim exposto às partes, ao afirmar que:
34 NALINI, José Renato. A Rebelião da Toga. 2. ed. Campinas: Millennium, 2008.
35 Informações dadas durante encontro de Ministros e Desembargadores do Tribunal Superior do
Trabalho. (FEIJÓ, Carmem. Curso para Magistrados discute a ética em tempos de ambiguidade
Restringir a sentença a uma técnica asséptica e pretensamente neutra é trilhar o caminho da indiferença, da insensibilidade, da omissão e do descompromisso para com os valores fundamentais. O excessivo formalismo, a opção pelo procedimentalismo estéril, a procrastinação deliberada, a desatenção quanto aos aspectos extrajurídicos de cada processo não é senão desconsideração a esses comandos constitucionais.36
Estas lições, com muita propriedade, rumam no sentido daquilo que hoje se encontra nas barras do Judiciário. De fácil constatação, estamos vivendo num período de descrença da ética, do esquecimento dos valores, do uso da falsa palavra o que resulta na busca por soluções judiciais capazes de contemplar um ato praticado, alheio ao caminho da retidão de conduta. Exemplo comum está fincado na aplicação do instituto prescricional para o que acrescentamos a máxima de “quem deve, deve pagar”. Infelizmente, para muitos ainda vigora o período de se levar vantagem em tudo, de manobras sub-reptícias, do uso da malandragem e de se valer de expedientes legais inteiramente desatualizados.
No sentido de valoração da ética, esta que pode em muito auxiliar as questões contemporâneas e por muito oportuno, há um movimento iniciado pelo Tribunal Superior do Trabalho com o propósito de direcionar a todos os Juízes, incluindo os que estão sendo formados, noções de ética, de princípios filosóficos, para que evitem construções puramente técnico-jurídicas, eis que o Juiz é um do povo, veio do povo, para resolver os conflitos deste povo.