Modo: Respondida por escrito, via correio eletrónico Local: Porto
Data: 18 de março de 2015
Cargo: Chefe do Núcleo de Informações Policiais do Comando Metropolitano do Porto
1 – Como observa o panorama atual da violência associada ao desporto, e
particularmente ao futebol, em Portugal?
Sou da opinião que o fenómeno da violência grave no desporto, em particular do futebol, está perfeitamente controlada e é praticamente inexistente em Portugal, embora se verifiquem esporadicamente alguns episódios. Contudo, a violência menos grave não tende a diminuir no panorama nacional, como sejam os cânticos ofensivos/insultuosos para com equipas/adeptos adversários, uso de material pirotécnico, os comportamentos inadequados por parte de jogadores e responsáveis de clubes e ouros do género.
2 - Considera a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, adequada à realidade portuguesa? Caso não a considere, em que aspetos pode ser melhorada?
O diploma legal em causa é adequado à nossa realidade, contudo, é passível de ser melhorado. Um dos pontos que acho que mudaria seria o retirar da capacidade do promotor a autorização ou não de uso de material de apoio quer de adeptos apoiantes do clube da casa, quer de adeptos de fora. Tal permissão deveria ser inerente ao estatuto de GOA registado, cabendo apenas à Força de Segurança da área a possibilidade da sua interdição por questões de segurança. Penso ainda que o valor das contra-ordenações deveria ser aplicado de acordo com o Capital Social do Clube, pois como é sabido, em contra- ordenações, caso o arguido opte pelo pagamento imediato da mesma sem contestação, apenas é aplicado o valor mínimo. Ora, como é fácil de inferir, 1.000€ para um clube da 1.ª Divisão não tem as mesmas consequências que num clube que está no Campeonato Distrital. Aliás, mesmo dentro dos clubes da 1.ª Divisão a capacidade financeira dos clubes é muito distinta. Também é curioso verificar que nos jogos para as competições europeias os comportamentos dos adeptos são muito distintos das competições nacionais.
3 - Considera as medidas de interdição um mecanismo eficaz no controlo da violência nos recintos desportivos? Depois de aplicadas, de que forma é feita a fiscalização do seu cumprimento?
As medidas de interdição são da melhor eficácia possível, pois para a maioria dos adeptos, o que lhes custa mesmo é ficarem impossibilitados de verem os jogos do clube que tanto gostam. Contudo, a fiscalização desta medida é muito difícil, porque num estádio que leva 50 000 pessoas não é tarefa fácil verificar se o indivíduo que tem uma interdição não entrou efetivamente. Aqui cabe à entidade administrativa ou judicial, mediante os casos, facilitar o processo, e paralelamente à emissão da medida, obrigar à permanência no posto policial da área de residência durante os jogos que envolvam a equipa de apoio do visado. Ou seja, por vezes a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho tem as soluções, elas é que não estão a ser aplicadas por quem de direito.
4 - Quais os GOA mais problemáticos em Portugal? Existe uma monitorização contínua e sistemática dos mesmos? De que forma é feita?
No que concerne a GOA, não penso que tenhamos GOA efetivamente problemáticos pois consegue-se monitorizar de uma forma mais ou menos controlada conforme necessitamos. O grande problema continua a subsistir nos GOA não registados que de forma mais ou menos assumida são apoiados pelo clube para a sua contínua existência salvaguardando- se de qualquer responsabilidade
5 - Relativamente aos jogos internacionais, de que forma é operacionalizado o acompanhamento destes adeptos nos momentos antes, durante e após o jogo? Existe uma especial preocupação com os adeptos de risco?
Como em todos os jogos tentamos monitorizar alguns focos de pequenos grupos dentro dos GOA que são mais problemáticos, independentemente do jogo ser feito em território nacional ou internacional. Contudo, no caso de jogos internacionais tentamos apurar os meios de deslocação e data/hora da mesma e informamos a nossa congénere via PNIF. Solicitamos ainda antecipadamente um local de concentração para que de forma mais concertada e segura seja possível fazer a deslocação para o evento desportivo. Caso tenhamos sido requeridos pelos colegas estrangeiros apara os auxiliarmos localmente no evento, tentamos fazer o acompanhamento in loco, isto é, monitorizamo-los mal eles cheguem ao local, verificamos que bares/cafés ou outro tipo de estabelecimentos se estão a concentrar, etc.
6 – Como classifica o modelo de spotting em vigor na PSP em termos do modelo de intervenção policial (Diretiva Estratégica n.º 16/2006)? Considera-o adequado e eficaz?
Sem dúvida. O modelo português é muito distinto de todos os modelos que tive oportunidade de verificar na Europa, pois o nosso é um misto de Inteligência e de Ordem Pública de 1.º nível. Não obstante a grande diferença, tem-se demonstrado de grande eficácia no nosso panorama e, portanto, adequado.
7 – Que impacto poderão ter intervenções de 3.º nível na fase de pesquisa e
planeamento?
O problema de impacto, negativo claro está (pois nunca há um impacto positivo na pesquisa futura após uma intervenção de 3.º nível), coloca-se quando não há perceção por parte dos adeptos do motivo da intervenção. Os adeptos que monitorizo aqui na UMID do COMETPOR já foram alvo de algumas intervenções de 3.º nível e não fizeram qualquer tipo de reclamação junto dos elementos policiais de ligação que são os spotters porque entenderam, apesar de não terem gostado, que houve efectivamente uma necessidade de intervenção. Contudo, quando essa intervenção de 3.º nível é despropositada ou não aceite por parte dos adeptos, é natural que eles se retraiam posteriormente, fazendo diminuir a qualidade das informações que prestam, o que, consequentemente, dificulta um melhor planeamento. Temos de compreender que, apesar de eles entenderem que estamos perante níveis de intervenção diferente, somos todos polícias, e como tal, nós, como spotters, temos de ser responsáveis perante os nossos adeptos pelos actos que todas as forças no policiamento efectuam, e temos de dar a cara por eles.
8 – Atualmente, todos os elementos pertencentes à bolsa de spotters têm formação
específica? Se não, que implicações operacionais daí advêm?
No COMETPOR todos os elementos pertencentes à bolsa de spotters têm obrigatoriamente formação. Aliás, é requisito neste Comando que os mesmos tenham a formação para integrar a bolsa pois entende-se que dada a especificidade e tecnicidade do serviço, há necessidade que assim seja sob pena de haver algum comportamento menos enquadrado por algum elemento e que comprometa todos os outros.
9 – Não obstante o futebol ser o seu core business, as UID estendem o seu campo de atuação a outras modalidades?
Sim. A UMID acompanha todas as modalidades desportivas da sua área (futebol, futsal, hóquei, volei, etc), nomeadamente as que têm GOA. Ou seja, o relevante para a UMID não é o clube ou a modalidade, mas sim a sua representação em termos de adeptos, mormente de GOA. Nós até já estivemos presentes em função de Spotting num evento de MMA, tendo em conta o facto do GOA se ter deslocado ao evento em causa para apoio de alguns dos seus membros como participantes.
10 – Para finalizar, na sua opinião, que outros mecanismos poderiam ser
desenvolvidos por forma a tornar mais eficiente a gestão de adeptos?
Os mecanismos existentes, conforme já mencionado, já são bastante úteis desde que aplicados. Contudo, acho que é preciso uma maior sensibilização por parte das entidades judiciárias para a compreensão do fenómeno e saberem responder de forma preventiva e multidisciplinar. Tem também de se dar uma maior relevância ao mau comportamento dos atletas, pois é inadmissível que num jogo que está a ser assistidos por centenas ou milhares de adeptos, ou mesmo a ser transmitido televisivamente, sejam feitos comentários ou agressões desnecessários quer a outros atletas quer a árbitros. Este tipo de comportamento é aprendido pelos mais jovens desde muito cedo, que vão depois imitar nos seus escalões, concomitantemente, é também relativizado pelos adeptos e dá-lhes ênfase a repercutirem também tais actos como adeptos contra outros adeptos e, consequentemente, contra a polícia.