3.2 Simulations with gas hydrates
3.2.2 Population balance models
A amplitude conceitual das formulações teóricas sobre a participação aponta para definições diversas, conforme já enfatizado, que refletem as várias maneiras de entendimento dos processos participativos. A discussão do conceito, todavia, não pode ser dissociada dos debates acerca das categorias democracia e cidadania, associativismo e sociedade civil (FURRIELA, 2002; GOHN, 2007; TEIXEIRA, 2002). Segundo Furriela (2002), o conceito de participação pública ou participação popular foi introduzido no vocabulário e na agenda das instituições fomentadoras do desenvolvimento, no final dos anos iniciados em 1970. Neste contexto, a Organização das Nações Unidas (ONU) passou a incluir o componente “participação” como um dos elementos centrais dos projetos que promovia.
A pensar com Furriela (2002), tal prática implicava o entendimento de participação pública como redistribuição de poder, em benefício de sujeitos até então desfavorecidos. Em termos cronológicos, a origem do tema da participação direta remonta à polis grega, em que o viés participativo tinha um sentido decisional (GOHN, 2007; TEIXEIRA, 2002) levado a
20 Estes recursos, segundo Nogueira (2005), referem-se aos instrumentais políticos, técnicos, financeiros e
efeito nas assembléias da ágora, em que os cidadãos eram convocados a tomar eles próprios as decisões de governo (BOBBIO, 2005). Este autor, em artigo comparativo entre a democracia dos antigos e a dos modernos, explica que os antigos entendiam por democracia, a direta. Ao passo que para os modernos ela seria a democracia representativa. No entanto, segundo Furriela (2002) esta visão e prática não subsistiram no tempo, posto que, desde o século XVIII a democracia participativa vem sendo postulada por alguns pensadores.
Um dos principais pensadores a preconizar a democracia participativa teria sido Rousseau ([1762] 2005), em sua obra O Contrato Social, onde postula que todos os indivíduos são livres e iguais, tendo a prerrogativa de participar das decisões acerca de interesse geral, as quais seriam tomadas por consenso. A viabilidade de tal mecanismo, porém, somente seria possível em situações especiais, em que o conjunto de cidadãos tivesse uma dimensão que permitisse o seu agrupamento. Além disso, conforme posto por Furriela (2002), Rousseau defendia a igualdade de condições entre os membros do grupo, que não poderiam ser discriminados por diferenças sociais e culturais21.
A constatação da impossibilidade de uma sociedade homogênea proposta por Rousseau levou John Stuart Mill (1806-1837) a defender um governo representativo, sobretudo em territórios de grandes dimensões. Apesar disto, e segundo Pateman (1992), Mill propunha a participação direta em escalas territoriais menores e no ambiente de trabalho. Para este autor a participação, em nível local, continha uma dimensão educativa fundamental: a “aprendizagem” da democracia. Em outras palavras, para que os indivíduos pudessem desenvolver a capacidade de participar efetivamente do governo, da sociedade, “[...] as qualidades necessárias, subjacentes a essa participação devem ser fomentadas e desenvolvidas a nível local” (PATEMAN, 1992, p. 46). A função educativa da participação seria fundamental, então, para a construção de uma sociedade politicamente mais ativa.
Em abordagem analítica sobre democracia e participação na reforma do Estado brasileiro, Silva (2003) postula que qualquer reflexão acerca de participação como pano de fundo da democracia, demanda uma abordagem das principais teorias da democracia burguesa no século XX, notadamente os modelos elitista e participativo. As formulações do modelo denominado democracia de equilíbrio ou elitista/pluralista foram sistematizadas por Schumpeter (1984) na obra Capitalismo, socialismo e democracia, sendo posteriormente aprimoradas por Dahl (1996). De acordo com Silva (2003), esse modelo parte do pressuposto de que a sociedade é formada por indivíduos consumidores de bens políticos, que se associam
21 Segundo Gohn (2007) e Pateman (1992), Rousseau pode ser considerado o teórico por excelência da
a grupos distintos em busca da maximização de seus interesses. Ao sistema democrático caberia garantir o equilíbrio entre a procura e a oferta de bens políticos.
A democracia, conforme os teóricos desse modelo seria um método de escolha e de autorização de governos, ou seja, um “[...] acordo institucional para se chegar a decisões políticas em que indivíduos adquirem poder de decisão por meio de uma luta competitiva pelos votos da população” (SCHUMPETER, 1984, p. 336). A soberania do eleitor então consistiria, segundo Silva (2003), em escolher periodicamente entre os competidores, leia-se candidatos, apresentados no mercado político, os supostamente mais aptos para governar.
Segundo Silva (2003), os teóricos pluralistas, especialmente Dahl (1996) contribuíram com o modelo schumpeteriano, agregando à sua análise as conexões das elites com os grupos de interesse como associações comunitárias, sindicatos, grupos religiosos etc. Tal perspectiva enfatizava o modo como os líderes eram eleitos, expressando uma preocupação com a excessiva concentração de poder em uma elite fixa (SILVA, 2003). Sob esse enfoque analítico, a participação dos grupos de interesse constituiria um requisito para evitar a tirania das elites. Então, o potencial de participação estaria relacionado à capacidade do grupo de interesse em mobilizar seus recursos de poder e de participar com vantagens do mercado competitivo de bens públicos.
No entanto, segundo Silva (2003), apesar da ênfase no direito do cidadão de participar de grupos de interesses, defendia-se a necessidade de um certo grau de apatia para manter a estabilidade do regime, pois o aumento da participação poderia gerar conflitos sociais. Note- se, então, que o modelo elitista/pluralista destaca “[...] a importância do consenso em torno das regras estabelecidas como condição para manter a estabilidade do sistema e da necessidade de uma burocracia especializada com legitimidade para tomar as decisões” (SILVA, 2003, p. 15). Neste contexto, o “cidadão” eleitor seria apenas chamado a votar, mas não participaria do processo decisório.
No que se refere ao modelo de democracia participativa, este foi engendrado na Europa durante os anos 1960, em uma conjuntura de intensas mobilizações políticas dos movimentos popular e sindical e do descontentamento com os regimes do leste europeu. De modo geral, segundo Silva (2003) a democracia participativa funcionaria como uma democracia direta na base e como um sistema representativo em outros níveis. Os teóricos defensores deste modelo defendiam as necessidades da participação no processo de tomada de decisões das políticas estatais e a criação de mecanismos de controle nos locais de trabalho e sobre os partidos políticos.
Dentro dessa vertente teórica destacam-se os argumentos de Pateman (1992) – que defende a participação como fomentadora de atitudes de cooperação, integração e comprometimento com as decisões, e do aumento do senso de eficácia política. Ainda, destaca-se Held (1987, apud SILVA, 2003) que aponta a ampliação dos canais de participação para além dos convencionais como partidos políticos concorrentes e eleições periódicas. Tal processo encerraria um modo de exercício de controle dos indivíduos sobre o curso da vida diária e os rumos da política nacional.
A democracia participativa, portanto, pressupõe a ampliação dos espaços de atuação para além da escolha do governo, colocando na agenda política modalidades de autogestão ou de democracia direta. A análise das abordagens teóricas mais recentes revela, porém, uma tendência de compatibilização da participação com a representação. Em que pese o papel crucial do Estado na condução da gestão pública, evidencia-se um processo de consolidação das instâncias participativas, que segundo Jacobi (1997) gradativamente vão se transformando em espaços públicos de interação, mas também de negociação.