5 Analysis
5.2 Political opportunity structures and processes
Em primeiro lugar, importa referir, no decorrer do ponto 2.4 do presente capítulo e tendo em conta a actual vaga de intervenções estatais no sector bancário, que é necessária atenção sobre o controle de dimensão da CGD com o intuito de se evitarem distorções à concorrência. Ou seja, actualmente, é o maior banco comercial português e com a absorção do negócio e da marca BPN, devido às questões apontadas no ponto anterior, estima-se que poderá aumentar a sua quota de mercado em mais 2%.
Assim, apesar da sua actuação como banco público estar a ser extremamente importante, será necessário ter em conta as decisões com uma visão sustentada a longo prazo.
Esta necessidade de dimensão controlado também deriva, tal como identificado no quarto capítulo, do facto do banco público beneficiar de algumas condições especiais (que poderão ser consideradas vantagens competitivas) dada a sua relação especial com o Estado.
Neste seguimento, importa, em primeiro lugar, reforçar o referido no ponto 2.3. do presente capítulo, no que se refere à obrigatoriedade dos funcionários públicos, até 2002, para poderem receber o seu vencimento ou pensão de reforma, terem que possuir conta na CGD.
À partida surge uma impossibilidade de escolha a esses agentes económicos, algo contraditória com a política democrática do governo e funcionamento do livre mercado concorrencial, e uma garantia, à CGD, de um número elevado de clientes.
A relação financeira entre a CGD e o Estado é estabelecida numa óptica de trocas directas. Ou seja, o banco público contribui com dividendos importantes para a conta do Estado e é o veículo de financiamento das operações públicas, desde as privatizações a operações de emissão de dívida pública.
Por outro lado, a CGD obtém facilidades de financiamento no mercado interbancário devido ao facto de beneficiar da notação de rating conferida ao Estado (República Portuguesa) e contribui decisivamente para o facto do sector público empresarial ter resultados positivos.
Iniciando pelos ratings atribuídos à Caixa Geral de Depósitos, estes subiram, em 2008, reflectindo o reforço da solidez financeira da instituição.
Contudo, em meados de Janeiro de 2009, a agência de rating S&P reviu em baixa a notação de risco da dívida pública portuguesa de AA – para A+, fazendo referência a desequilíbrios externos da economia portuguesa, à prevista deterioração das contas públicas nos próximos anos e ao facto dos efeitos das reformas efectuadas nos últimos anos terem ficado aquém das expectativas. Consequentemente, o rating da própria CGD também foi revisto em baixa, mantendo-se o outlook estável.
O outlook estável pressupõe, além da manutenção pela CGD do seu actual perfil financeiro e nível de solvabilidade, a garantia de apoio, em caso de necessidade, do Estado Português.
Após esta revisão, as notações atribuídas pelas três principais agências de rating internacionais – Standard & Poor’s, Moody’s e Fitchratings - são as seguintes:
Agência de Rating Curto Prazo Longo Prazo Outlook Data Revisão STANDARD & POOR’S19 A-1+ A-1 Estável Janeiro 2009 MOODY’S20 Prime – 1 Aa1 Estável Julho 2008 FITCHRATINGS21 F1+ AA – Estável Outubro 2008
A CGD detém assim, no universo dos bancos portugueses, as mais elevadas notações de rating às respectivas responsabilidades financeiras de curto e longo prazos.
19 A escala de rating da S&P’s, para o curto prazo e por ordem decrescente de qualidade, é: A-1, A-2, A-
3, B, C, D. Para o longo prazo e por ordem decrescente de qualidade, é: AAA, AA, A, BBB, BB, B, CCC, CC, C, D.
20 A escala de rating da Moody’s, para o curto prazo e por ordem decrescente de qualidade, é: P-1, P-2, P-
3, NP. Para o longo prazo e por ordem decrescente de qualidade, é: AAA, Aa1, Aa2, Aa3, A1, A2, A3, Baa1, Baa2, Baa3, Ba1, Ba2, Ba3, B1, B2, B3, Caa1, Caa2, Caa3, Ca, C.
21 A escala de rating da FitchRatings é, para o curto prazo, por ordem decrescente de qualidade: F1+, F2,
F3, B, C, D. Para o longo prazo, por ordem decrescente de qualidade, é: AAA, AA, A, BBB, BB, B, CCC, CC, C, D.
Este benefício tem proporcionado o acesso a melhores condições de financiamento e captação de liquidez no mercado interbancário.
Refira-se, a título de exemplo, que a CGD no final de 2008 efectuou uma emissão obrigacionista não garantida pelo Estado no montante de 1.250 milhões, conseguindo a sua integral subscrição. Esta operação consistiu na única operação não garantida pelo Estado de uma instituição financeira portuguesa no espaço quase de um ano e, tal como referido pela própria CGD, foi conseguida devido à sua estrutura accionista e ao seu rating (duas vantagens competitivas face aos seus concorrentes).
No seguimento desta relação entre CGD e Estado, refira-se o sucesso garantido em operações de aumento de capital. Ou seja, assim que um aumento de capital é anunciado, é garantido que o mesmo será totalmente subscrito pelo seu único accionista, o Estado.
Como já referido no quarto capítulo, será até aconselhável a utilização da privilegiada notação de rating e da garantia total de subscrição dos aumentos de capital pelo accionista Estado para aspectos de carácter social mais responsável (nomeadamente projectos de interesse nacional) e de intervenção no mercado bancário em situações de crise. Contudo, caso isso não aconteça, é, claramente, uma questão de vantagem comparativa face aos aumentos de capital dos bancos privados, que nunca têm como garantido o facto de a sua operação ser um sucesso a 100%. Além de nunca comprometerem o objectivo pretendido, os aumentos de capital constituem formas do Estado, indirectamente, suportar gastos avultados da CGD sem que preste toda a informação necessária aos contribuintes.
Por fim, existem, por vezes (pois nem sempre são observáveis), aspectos laterais ao próprio mercado e aos agentes económicos nesta relação entre o Estado e a CGD.
Neste campo, identifica-se a entrada de fundos estatais indirectos, em Outubro de 2008, no valor de 390 milhões de euros, através da venda das posições financeiras na REN – Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A. e na AdP – Águas de Portugal, SGPS, S.A. pela CGD à Parpública, SGPS, S.A. (a sociedade gestora de participações sociais do Estado).
Apesar de constituírem, segundo os intervenientes, directrizes devidamente definidas para a reorganização das participações financeiras do Estado, estas movimentações, apenas comunicadas à CMVM – Comissão Mercado de Valores Mobiliários após a sua conclusão, têm duas implicações importantes:
i) desconhecimento total, da parte dos contribuintes nacionais (principais accionistas do banco público), nos diversos momentos da transacção;
ii) distorção do livre funcionamento do mercado e concorrência, dado que o Estado é um elemento comum na respectiva transacção, permitindo à CGD a obtenção de fundos e liquidez adicionais (independentemente do fim a que se destina).
Refira-se que, em Setembro de 2005, este tipo de actuação já tinha sido seguida, permitindo um encaixe de 409 milhões de euros, com a alienação à Parpública de 4,91% do capital social da EDP – Energias de Portugal, SGPS, S.A. (reduzindo a sua participação de 9,80% para 4,89%).