Kapittel 4 Juridiske virkemidler i plan- og bygningsloven for å ivareta infrastruktur
4.4 Plan- og bygningsloven § 18-1. Opparbeidingsplikt
No que diz respeito ao modelo de análise, este deve ser elaborado após se ter formulado a pergunta de partida, ou seja, depois de definirmos o que queremos investigar e o porquê. De acordo com Figueira (2015:6), construir o modelo de análise, é nada mais nada menos, do que “criar o Mapa Conceitual, proveniente de exercício de construção de uma imagem mental, com arrumação de palavras-chave que, por sua vez criam relações entre si.”
Face ao exposto, pode-se afirmar que o modelo de análise corresponde a um conjunto de conceitos que se articulam entre si de forma lógica e coerente, e que têm entre si relações já anteriormente assumidas.
Dado que já se encontram identificados os conceitos teóricos assim como as variáveis mais relevantes para o estudo em questão, torna-se possível a elaboração do modelo de análise, que se apresenta em seguida através de esquema, referindo as suas variáveis e dimensões.
Figura 1 : Fatores impulsionadores e limitadores do usufruto de benefícios fiscais e apoios do Estado por parte das Misericórdias
Formação dos profissionais internos/externos Conhecimentos legais e fiscais dos profissionais
Adequabilidade dos benefícios fiscais e/ou apoios estatais existentes à realidade da instituição
Existência/Inexistência de benefícios fiscais Condições legais e e/ou apoios estatais para as valências de cada fiscais da instituição instituição
Fonte : Elaboração Própria
De acordo com o esquema acima, considera-se como unidade central de análise as Misericórdias e em que medida estas estão a usufruir ou não dos benefícios fiscais e dos apoios existentes por parte do Estado.
Assim sendo, para o estudo em questão, assume-se como variável dependente a variável - Usufruto ou não dos benefícios fiscais e apoios do Estado por parte das Misericórdias-, na medida em que o que se quer testar com o modelo apresentado e com o método de investigação aplicado, é até que ponto as variáveis independentes influenciam a dependente, ou seja, até que ponto a formação dos profissionais internos/externos, os conhecimentos legais e fiscais destes mesmos profissionais, as condições legais e fiscais da instituição, a existência/inexistência de benefícios e/ou apoios do Estado e a adequabilidade destes mesmos benefícios e/ou apoios do Estado influenciam o facto de as
Usufruto ou não dos benefícios fiscais e apoios do Estado por
Misericórdias estarem a aproveitar convenientemente ou não todos os benefícios fiscais e apoios estatais que existem à sua disposição e se os existentes, de acordo com a realidade cada uma das Misericórdias são ou não os mais adequados e os suficientes.
Posto tudo isto, apresenta-se no quadro abaixo, o modelo conceptual, definindo a variável dependente e as variáveis independentes do modelo em questão :
Figura 2 : Modelo conceptual
Fonte : Elaboração Própria
5.4. SÍNTESE
Com o exposto no presente capítulo, é facilmente percetível que existem vários fatores que podem influenciar o facto de as Misericórdias usufruírem ou não dos benefícios fiscais e dos apoios que o Estado coloca à disposição destas instituições.
Tal como referido, uma das variáveis que influencia o facto de as Misericórdias usufruírem ou não destes benefícios e/ou apoios, é a formação dos profissionais, tanto internos como
VARIÁVEIS INDEPENDENTES : - Formação dos profissionais
internos/externos
- Conhecimentos legais e fiscais dos profissionais
- Condições legais e fiscais da instituição
- Existência/Inexistência de benefícios fiscais e/ou apoios estatais para as valências de cada instituição
- Adequabilidade dos benefícios fiscais e/ou apoios estatais existentes à
realidade das instituições
VARIÁVEL DEPENDENTE :
- Usufruto ou não dos benefícios fiscais
e apoios do Estado por parte das Misericórdias
externos. Esta situação fica a dever-se ao facto de que, certo é que os benefícios fiscais e os apoios existem, contudo se os profissionais que trabalham para a instituição não estiverem a par dos mesmos ou não souberem que os podem usar, a instituição pode ficar a perder, dado que pelo desconhecimento, irá deixar de usufruir dos mesmos.
A segunda variável que leva a que uma Misericórdia usufrua ou não destes benefícios e/ou apoios, são os conhecimentos legais e fiscais dos seus profissionais. Esta variável está interligada com a anterior, dado que, como já referido, o desconhecimento é o caminho para o não usufruto dos apoios e benefícios a que a instituição tem direito.
Em seguida, pode-se também afirmar que as condições legais e fiscais de uma instituição levam também a que esta possa ou não usufruir dos benefícios fiscais e/ou apoios do Estado. Tal como já foi explicitado nos capítulos anteriores, para que as Misericórdias possam usufruir dos benefícios e/ou apoios em questão, têm de cumprir com certos requisitos legais e fiscais, que, por vezes, não cumprem. Tal facto, leva a que, por vezes, as instituições em questão deixem de beneficiar de certos benefícios e/ou apoios.
Relativamente às valências que cada instituição dispõem, também estas podem influenciar no facto de as Misericórdias puderem ou não usufruir de benefícios fiscais e/ou apoios por parte do Estado. Tal como já explicitado nos capítulos anteriores, existem, por vezes, benefícios e/ou apoios específicos para determinadas valências, e dentro do mesmo benefício ou apoio, este varia de valência para valência, de acordo com o estipulado por lei. Assim sendo, e de acordo com o explicitado nos capítulos anteriores, facilmente se conclui que existem valências que têm mais apoios e proporcionam mais benefícios às Misericórdias que outras, o que também facilmente leva a concluir que os benefícios e/ou apoios que as Misericórdias podem usufruir, em muito depende das valências de que dispõem.
Por fim, e ainda de acordo com o atrás explicitado, pode-se afirmar que também a adequabilidade ou não dos benefícios fiscais e/ou dos apoios existentes a cada Misericórdia, às suas valências e à realidade de cada uma delas, pode influenciar o facto de estas puderem ou não beneficiar do usufruto dos referidos benefícios e/ou apoios.
Com tudo o acima exposto, conclui-se que as condições internas, externas, legais e fiscais de cada instituição interferem em muito na possibilidade de as Misericórdias puderem ou não usufruir dos benefícios fiscais e dos apoios do Estado existentes.