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Three pillars of the WHO Falls Prevention Model:

A lei 4/2008 constituiu uma tentativa de resposta à especificidade da atividade dos profissionais de espetáculo e deve ser valorizada enquanto esforço de adequação às necessidades de contratação no setor e às suas características distintivas.

Pese embora a utilização da lei possa ter potenciado a sua aplicação abusiva, nomeadamente em casos paradigmáticos como o do TNSC ou da CNB, e daí a forte desconfiança, diria que justificada, de uma parte dos representantes de estruturas representativas dos trabalhadores em relação à aplicação desta lei, a necessidade da existência de um regime jurídico próprio para os profissionais e espetáculo parece-me incontornável.

A realidade do setor é muito díspar daquela que encontramos, por exemplo, nos teatros nacionais e não se compagina, integralmente, com a aplicação d regime contemplado no CT,

tout court, essa foi a conclusão, sistemática, da doutrina ao longo do tempo e, com as devidas

ressalvas, acompanho essa inferência.

Assim, parti para esta reflexão da premissa da necessidade de existência deste diploma, dado que não acompanho a posição dos que defendem a revogação do mesmo, a menos que com o objetivo de o incorporar, como já avancei, com as devidas alterações, no CT. Essa incorporação seria concretizada introduzindo uma subsecção de contratos especiais de trabalho, onde encontraríamos, nomeadamente, o contrato de trabalho doméstico e o contrato de trabalho dos profissionais de espetáculo.

Ancorada na pertinência da manutenção deste regime realço a necessidade de blindar a lei, permitindo a sua utilização mais alargada, em lugar do recurso, mais que disseminado no setor, aos falsos “recibos verdes” e ao trabalho não declarado e, simultaneamente, impedindo o seu uso indevido, nomeadamente quando estamos a falar do recurso a formas precárias de contratação em caso de necessidades permanentes.

Foi esse o propósito da minha dissertação, o de lançar sementes para uma revisão da lei que vá ao encontro do combate à precariedade neste setor. Com dúvidas. Com intermitências. Como em tudo.

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Diego não conhecia o mar. O pai, Santiago Kovadloff, levou-o a vê-lo. Foram para o Sul. Ele, o mar, estava para lá das dunas altas, à espera. Quando o menino e o pai chegaram, finalmente, àqueles cumes de areia, depois de muito caminharem, o mar explodiu-lhes diante dos olhos. E era tal a imensidão do mar e tal o seu fulgor, que o menino emudeceu de formosura. Quando enfim conseguiu falar, trémulo, gaguejante, pediu ao pai: − Ajuda-me a olhar! “A função da Arte 1”, O livro dos Abraços, Eduardo Galeano