A criação e posterior federalização do primeiro conservatório mineiro foram alguns dos fatores envolvidos na criação e institucionalização dos demais conservatórios no Estado de Minas Gerais. Os conservatórios mineiros foram criados no século XX, em especial, na década de 50. Segundo Gonçalves (1993) a fundação destes conservatórios partiu de uma iniciativa oficial do então governador Juscelino Kubitschek
com o objetivo de ‘atender os pendores artísticos da juventude mineira’ (KUBITSCHEK, mensagem, ano de 1953), ‘cultuar as tradições culturais de nosso povo’ (SALGADO, 1955) resultou, pois, na criação e institucionalização destas escolas de música que seriam responsáveis pela formação técnica- profissionalizante de contingente habilitado para atuar nas escolas de ensino primário e secundário e no ensino instrumental propriamente dito, no Estado de Minas Gerais. (GONÇALVES, 1993, p. 23).
Desta forma os conservatórios mineiros, desde sua criação, foram importantes centros de formação de professores, além de formar músicos para as diversas atividades artísticas. A oficialização e reconhecimentos destas instituições se deveram às dificuldades de manutenção dos conservatórios ou escolas de música particulares e à necessidade de formar professores de música que atuassem nas escolas de formação geral, bem como de formar profissionais instrumentistas e cantores. Também, segundo Gonçalves (1993, p. 61), o Curso de Formação de Professores de Música tinha o propósito de ampliar o ensino de música no Estado, preparando profissionais decanto orfeônico, sendo um intermediário entre os conservatórios e as escolas oficiais.
A instituição dos conservatórios teve como primeiro suporte a Lei nº 811, de 12 de dezembro de 1951, e o Decreto-lei nº 3.870, de setembro de 1952, estipulou os conteúdos obrigatórios. Segundo a Lei n º 811/51, enquanto os cursos de Canto, Viola e Clarinete teriam a duração de seis anos, os Cursos de Formação de Professores teria duração de cinco anos, os Cursos de Violino, Violoncelo e Piano teriam a duração de nove anos. Constavam no currículo obrigatório as seguintes disciplinas: - Solfejo, Ditado e Teoria (três anos); - Violino, Violoncelo ou Piano (nove anos). Essa formação é analisada detalhadamente por Gonçalves (1993, p.61 a 66), que esclarece que essa matriz curricular, embora restrita, destinava-se apenas a oferecer as ferramentas técnicas e práticas para a profissionalização do instrumentista e preparação de docentes. Esse modelo de currículo pautava-se em uma abordagem tecnicista e era voltado para a formação de executantes e virtuoses. Já o modelo de formação dos professores estava ainda voltado para atuação no
ensino da música e do coral nos estabelecimentos de ensino, mas deste esperava-se não só uma formação pedagógica, mas também habilidades performáticas, embora fossem atribuições que não se encontrassem no projeto. Gonçalves (1993, p. 81) constatou um fato que permeou e trouxe “consequências para o ensino de música no Brasil não só a década de 50, mas até hoje: a dualidade entre o professor de música e o executante”. Tal fato pode ser observado não só pela diferença entre a duração dos cursos como também dos conteúdos e matérias. Desta forma, de acordo com a autora, o ensino destas escolas tinha um aspecto hierarquizado, caracterizado pela ênfase na formação do instrumentista, ao contrário de focalizar a preparação de professores de música, com o objetivo de ampliação do ensino de música em Minas Gerais.
Ainda segundo Gonçalves (1993, p. 10) “foram criados vinte e dois (22) conservatórios em Minas Gerais, sendo que dezesseis (16) deles na década de 50”, sendo que destes dezesseis, apenas cinco entraram em funcionamento ainda neste período. No processo de criação e institucionalização dos Conservatórios Mineiros, o ato de oficialização e autorização de funcionamento não aconteceu de forma imediata nos governos de Juscelino Kubitschek e Clóvis Salgado. Por isso, dos 22 Conservatórios mineiros criados, 10 nunca entraram em funcionamento. As razões políticas para isso foram apontadas por Gonçalves (1993, p. 35), considerando a eleição de Bias Fortes (1956- 1961) como governador e sua política de redução de gastos com respeito à criação de novas unidades, tendo em vista a queda da qualidade do ensino com o aumento da quantidade destes estabelecimentos de ensino. A autora observa que houve uma ênfase deste governo na criação de escolas e ginásios voltados para o ensino agrícola. No final do mandato, Bias Fortes reiterou sua posição e manteve cinco dos conservatórios já criados. Somente com o governo de José Magalhães Pinto é que se reiniciou o processo de autorização para funcionamento de escolas que já tinham sido ou seriam criadas. Desde a década de 80, Minas Gerais conta com 12 conservatórios em funcionamento mantidos pelo Estado, sendo que o sistema e estrutura de ensino de música ofertado ao longo do tempo ora se adaptaram às leis do Conselho Federal de Educação, ora moldaram-se às normas da Secretaria Estadual de Educação do Estado de Minas Gerais.
Com o advento da LDB 5692/71 e a consequente inclusão da Educação Artística nos currículos das escolas de 1º e 2º graus, os Conservatórios necessitaram formar professores para atuar nas escolas regulares ministrando essa disciplina. Para suprir a falta de professores, vários conservatórios funcionaram em regime de intercomplementaridade
com outras escolas estaduais. Com o Parecer nº 726/87 do Conselho Estadual de Educação, os Conservatórios cumpriam a função de centros irradiadores de arte e cultura; formação de instrumentistas, cantores e professores de educação artística para atuar em diversos setores; difusão e preservação do patrimônio artístico e desenvolvimento de potencialidades artísticas individuais e comunitárias.
Dessa forma, durante muito tempo, os conservatórios possibilitaram a formação profissional de docentes em artes, música e canto coral, para atuarem nas escolas, e desenvolvimento vocacional de músicos para trabalharem em diversos espaços existentes na sociedade. Já no final do século XX, a aprovação da LDB 9394/96 e as subsequentes mudanças na legislação estadual fizeram com que esses estabelecimentos deixassem de ter a preparação de docentes como principal objetivo, tarefa que passou a ser confiado preferencialmente às universidades, considerando o disposto:
A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (BRASIL, 1996, Cap. V Art. 62).
A LDBEN nº 9394/96 estabelece, em seu Art. 1º, que toda a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. O capítulo III trata da Educação Profissional tanto de nível fundamental, médio como superior, mas não especifica os objetivos formativos dos diferentes níveis de ensino. A LDBEN dispõe que “a educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva” (BRASIL, 1996, Art. 39). Foi por essa concepção que buscou-se a superação dos enfoques assistencialista e economicista da educação profissional e, ao mesmo tempo, do preconceito social que a desvalorizava.
O Parecer nº 16/99, aborda, exclusivamente, a EP, porém não esclareceu quais seriam as demandas do mundo do trabalho para os cursos técnicos. Conforme o Parecer n.º 16/99 (BRASIL, 1999, p. 15), tudo que sucede o ensino médio deve ser considerado curso de educação profissional, tanto o ensino técnico e tecnológico quanto os cursos sequenciais por campo de saber e os demais cursos de graduação. O que diferencia os cursos dentro de cada área são os estágios de ensinos medidos pelas competências exigidas e grau de
qualificação dos egressos, do aprofundamento das matérias do currículo e respectiva carga horária.
A Resolução CNE/CEB nº 4/99 instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a EP de nível técnico, definindo as competências profissionais gerais do técnico por área profissional e procedimentos a serem observados pelas escolas na organização dos cursos. As competências musicais estão relacionadas na área profissional de Artes, porém dentre estas não foram mencionadas nenhuma competência para o ensino, considerando que a formação de docentes, conforme a LDBEN em vigor, passou a ser função exclusiva dos cursos superiores. Os conservatórios precisaram reverter seus currículos, deixando de ter como função a preparação para a docência.
Atualmente, os Conservatórios mineiros estão regidos tanto pelo Parecer nº 16/99, quanto pela Resolução SEE/MG nº 718/2005, que estabeleceu como função destes estabelecimentos de ensino a formação profissional, educação musical e difusão da cultura. Essa legislação também definiu a organização curricular e a carga horária dos cursos. O Curso de Educação Musical abrange a formação inicial em música ofertando-se cursos regulares a crianças, jovens e adultos. Este curso é desenvolvido em forma de ciclos de aprendizagem – Ciclo Inicial, Ciclo Intermediário e Ciclo Complementar, com duração de três anos cada um. O Curso Técnico é um curso de formação profissional de músicos com duração de mínima de 800h e máxima de 1200h distribuídas em três anos. Os Conservatórios Estaduais de Música de Minas Gerais passaram a oferecer, obrigatoriamente, cursos de educação musical e de formação profissional em nível técnico e, facultativamente, cursos livres. Nessa resolução também não foram especificadas quais as atividades artísticas e musicais profissionais que devem estar relacionadas ao trabalho técnico, mas estabelece que a formação profissional de músicos abranja as funções de criação, execução e produção próprias da arte musical.
Considerando a maneira como as legislações em vigor tratam a questão da preparação para a docência, o conservatório pode dar subsídios aos músicos para ministrar aulas particulares ou serem designados para exercer a função docente nos próprios conservatórios, na falta de um professor mais qualificado, uma vez que a formação em nível técnico tem sido considerada como habilitação mínima. Na preparação destes profissionais, há de se considerar a sociedade atual em contínua mudança, dada as transformações ocorridas com a crescente industrialização e desenvolvimento tecnológico do país em um mundo globalizado.
3.4 O Conservatório Estadual de Música Cora Pavan Capparelli de Uberlândia