• No results found

Physical Realization of the Aerial Platform

3.6 Implementation

3.6.1 Physical Realization of the Aerial Platform

Como vimos, o processo de globalização é inerente ao aparecimento dos grupos humanos na terra. David Held et al. (2002) demonstraram em seus estudos que este é um processo inexorável, atravessa os tempos: desterritorializa, reterritorializa e expande decisões, cria novas instituições: nacionais, internacionais, transnacionais, fortalece grupos e principalmente atua e influencia os Estados nacionais, muitas das vezes fragmentando-os e obrigando-os a se reformular e se reinventar. A globalização se apresenta em várias dimensões, e no mundo contemporâneo a dimensão ambiental, constitui um dos focos mais importantes, de perto sobreposta pela predominância da dimensão econômica. Na dimensão ambiental, observamos que a questão das mudanças climática ocupa lugar de destaque.

O alargamento do conceito de governança traz consigo a expressão governança global, que se assenta no fenômeno da globalização. A globalização, a partir de 1990, ganha força e se impõem no debate internacional, provocando mudanças substantivas, em que pese a tentativa de esvaziamento do fenômeno por inúmeros modelos teóricos. Em leitura de Pierik (2003), Gonçalves (2011) observa as transformações provocadas pela globalização em três domínios: mercados, governos e sociedade civil. No plano dos mercados, um deslocamento do comércio entre empresas nacionais para um plano mais internacional. No campo da sociedade civil, o surgimento de novos atores como as organizações não-governamentais, com vasto campo de atividades e temas, que começando no plano local ou regional, evoluem para participação no debate internacional, influindo em discussões em fóruns como a ONU e a Organização do Comércio (OMC). Por fim, mudanças no sistema político, com esforços crescentes de cooperação entre os sistemas políticos nacionais, como criação da ONU, na tentativa de evitar novas guerras e promover os direitos humanos, a União Européia, e outros blocos comerciais e militares constituem exemplo dessa coordenação internacional. Dessa forma, a chegada da globalização implica uma reconfiguração dos Estados- Nação sem que isso signifique a abolição de sua soberania, tampouco seu papel e função.

Segundo Castells (2008, p.298):

Nesse contexto, o Estado-Nação enfrenta três grandes desafios inter-relacionados: globalização e não exclusividade da propriedade; flexibilidade e capacidade de penetração da tecnologia; e autonomia e diversidade da mídia, na realidade já sucumbiu a tais desafios na maioria de países.

As origens da governança global podem ter seu marco referencial no fim da Guerra Fria e a maior disposição dos governos nacionais em colaborar no plano internacional.

Assim, o avanço da governança global segue paralelo à limitação de competência, mandato e autoridade dos Estados Nacionais, que Gonçalves (2011) em leitura de Pierik (2003) denomina de “declínio do governo”. Esse vazio aos poucos vem sendo ocupado por outros atores como ONGs e empresas transnacionais, que segundo esse o autor, configura a emergência da governança global. Um fator importante é que a governança global é um processo, e sua institucionalização deve ser feita com instituições que sejam meios de governança, agência ou organização de governança, ou ator da governança. A necessidade de utilizar esse conceito surge para compreender eventos que ocorrem num mundo formado por Estados, mas com ausência de um governo global, abordada por Roseneau (2000), em sua

obra Governança sem Governo. A governança, percebida como atividade é, portanto, meio para identificar e examinar o processo de influência, decisão e ação que conforma esses eventos, compreendendo um campo cada vez maior de questões.

Outro fator fundamental na construção da governança global é o seu caráter de consenso (ao contrário dos mecanismos tradicionais de coerção e poder), fazendo com que as decisões tomadas reflitam muito mais a negociação e a barganha, seja entre Estados nacionais, seja na relação entre Estados e empresas multinacionais, ou ainda pelo poder de pressão e influência das organizações não governamentais (GONÇALVES, 2011).

Dessa forma a idéia de governança global remete a uma “nova ordem mundial”, sem se tratar de um governo mundial, é o próprio destino humano. E o triunfo da governança global, evidenciado por Gonçalves (2011), em Wright (2000), se dará com base em três observações:

1. A governança expande o alcance geográfico necessário para resolver novos problemas de soma não zero,15doravante soma positiva que os mercados e códigos morais não podem resolver de maneira isolada;

2. Atualmente muito dos problemas emergentes de soma positiva são supranacionais, envolvendo muitas, e algumas vezes, todas as nações;

3. As forças por detrás desse crescente objetivo de soma positiva são tecnológicas e propensas a se intensificar.

Posto isto, conclui que a governança, assim como os jogos de soma positiva, pressupõe cooperação e interdependência dos atores, e alerta que não é garantia de sucesso ou conquista de objetivos, ou solução total de problemas. É, porém, uma forma concreta que aponta para o estabelecimento de relações entre atores – dos mais variados níveis – para que, em conjunto, negociando, construindo pactos e normas comuns, possam, de fato, enfrentar as situações e obstáculos comuns.

É importante observar que a governança é um processo que leva tempo e envolve atores múltiplos. Consenso e cooperação são dois elementos fundamentais que levam tempo

15 Segundo Gonçalves (2011), em estudos de Wright (2000): linguagem da teoria dos jogos, que evidencia a

posição dos jogadores: os jogos de soma zero são aqueles em que o ganho de um jogador implica necessariamente na perda do outro. Nos jogos de soma não zero, o ganho de um jogador não significa a perda para o outro, os dois podem ganhar, de forma assimétrica; nesses jogos os interesses dos jogadores se sobrepõem inteiramente.

para serem concretizados, e a governança global além desses elementos constituintes, refere- se a um conjunto de questões que vão do direito internacional às questões ambientais prementes.