4. Results and discussion
4.3 Physical properties of woodchips and cost
No Quadro 20 seguem os dados coletados no IBAMA referente aos processos administrativos autuados pelo órgão em relação as usinas de cana de açúcar estudadas nesta
pesquisa. É importante frisar que o IBAMA em 24/05/2013 liberou parcialmente o acesso aos processos administrativos requeridos pela pesquisadora, anexando ao Ofício n° 02016.001264/2013-60 PB/GABIN/IBAMA uma relação de Autos de Ifração – AI das usinas Miriri, Japungu e Monte Alegre, informando também da impossibilidade de identificar os autos de infração em nome de indígenas, sem um levantamento individual de cada auto de infração lavrado, alertando que a autarquia não poderia paralisar suas atividades para fornecer tal informação.
Outrossim, o IBAMA esclareceu que as infrações cometidas pelos indígenas geralmente ocorrem em virtude da supressão irregular de vegetação associada a produção de carvão. Tal fato corrobora com o constatado (Quadro 10) ao se tratar sob os conflitos ambientais causados pelos índios, sendo incluvise verificado in loco na pesquisa de campo algumas carvoarias na mata próxima as Aldeias Jaraguá e Monte Mor. Uma situação de fato ainda realizada pelos índios, muitas vezes por não saber fazer outra atividade, necessitando, com isso, de alguma oportunidade para mudança desses hábitos que ocasionam danos ao meio ambiente.
Quadro 20 - Dados coletados no IBAMA
USINAS Processos Descrição da infração Situação Japungu 02016.001497/96-28 Realizar obra de terraplanagem e
contribuir para dificultar o curso de água de uma nascente;
Pagamento de R$ 1.500,00 de multa;
Arquivamento em
05/03/1998; Japungu 02016.002933/97-94 Desmatou e queimou uma área de
5,21 ha de mata nativa as margens do Rio Pirucaia;
Pagamento de R$ 5.000,00 de multa;
Arquivamento em
29/09/1991; Japungu 02016.000005/97-77 Obstrução do curso natural do rio
Santo Antônio sem a devida licença do órgão competente;
Pagamento de R$ 1.000,00 de multa;
Arquivamento em
02/12/1998; Japungu 02016.001498/96-91 Realizar obra de terraplanagem e
contribuindo para dificultar o curso de água de uma nascente;
Pagamento de R$ 2.053,00 de multa (parcelada);
defesa – liberação da área para construção e dever de reparar o dano ambiental; Arquivado em 27/03/1998; Japungu 02016.001482/94-99 Desmate de aproximadamente 0,03
ha em área de preservação permanente Pagamento de R$ 1.050,00 de multa; Arquivamento em 04/05/2001; Japungu 02016.005272.98-11 Desmatou e queimou uma área de
5,21 ha de mata nativa, as margens do rio Jacuipe; Pagamento de R$ 10.593,00 de multa; Arquivamento em 13/08/2003; Japungu 02016.001511/2005- 18
Provocar incêndio em mata, área 2,97ha
Pagamento de R$ 3.150,00 de multa;
Arquivamento em
09/10/2006; Japungu 02016.002934/97-57 Desmatou e queimou uma área de
5,21ha de mata nativa as margens do rio Pirucaia;
Arquivado em 29/09/98; Local da infração indicado erroneamente. Substituição do AI.
Japungu 02016.000004/97-12 Obstrução do curso natural do rio Santo Antônio sem a devida licença do órgão competente. Área de Preservação Ambiental;
Pagamento de R$ 1.250,00 de multa;
Arquivamento em
28/09/1998; Miriri 02016.000544/90-85 Corte e exploração florestal de
Mata Atlântica com extração de madeira, área total 8ha, sem prévia autorização do IBAMA; Pagamento de Cr$ 1.806.262,57 de multa (30/04/1991); Arquivamento em 02/03/1998; Miriri 02016.007590.98-16 Deixou de apresentar a ficha de
controle mensal mês 08/98, nos prazos fixados pelo IBAMA;
Pagamento de R$ 200,00 de multa; Arquivamento em 03/02/2009; Miriri 02016.000839/2006- 06
Fica a empresa advertida para evitar
pesados sobre o rio Ronca e suas margens;
Fonte: IBAMA, 2013.
No Quadro 20, verifica-se que dos 12 procedimentos administrativos analisados, 09 foram da usina Japungu e 03 foram da Destilaria Miriri, não tendo sido verificado nenhum da Usina Monte Alegre. Todos os procedimentos analisados foram arquivados e a maioria teve o pagamento de multas.
Observa-se ainda no Quadro 20 que dos AI, 05 ocorreram em virtude de problemas com desmatamento e queimada da mata, 04 em virtude de obstrução do curso da água dos rios, e 01 por causa do corte e exploração da madeira, 01 por falta de apresentação de fichas de controles administrativos do IBAMA e 01 advertência para evitar o trâfego de veículos pesados no rio e suas margens.
Outrossim, no ofício resposta do IBAMA na relação anexada consta alguns dados que não foram identificados, in loco, na verificação dos processos administrativos, haja vista que alguns dos processos não foram disponibilizados por estarem em outras repartições públicas. Contudo, os dados fornecidos pelo IBAMA detalham 19 processos administrativos, sendo:
01 Auto de Infração da Usina Monte Alegre no valor de R$ 4.000,00, quitado e arquivado;
04 Auto de Infração da Destilaria Miriri, sendo uma advertência e 03 com multas de R$ 11.300,00, R$ 200,00 e R$ 50.000,00 quitadas e os processos administrativos arquivados; e
14 Auto de Infração da Usina Japungu, sendo 08 com multas de R$ 3.000,00, R$ 1.000.000,00, R$ 5.000,00, R$ 1.500,00, R$ 1.500,00, R$ 1.500,00, R$ 1.000,00 e R$ 4.500,00, todas quitadas e os processos administrativos arquivados, um AI cancelado e um AI com a multa de R$ 7.500,00 inscrita na dívida ativa e com a situação de embargado.
Nos dados fornecidos pelo IBAMA, verifica-se que a usina que mais teve autuações por problemas ambientais foi a Usina Japungu, inclusive efetuando o pagamento da multa mais elevada, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A Japungu também foi a
única usina que teve uma obra interditada (embargada), não tendo no ofício do IBAMA nenhum detalhe concernente a descrição da irregularidade cometida neste caso, mas o processo ainda não foi arquivado.
A destinação dos valores arrecadados de acordo com o art. 73 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) será para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, para o Fundo Naval e os fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, conforme determine o órgão arrecadador, no caso o IBAMA. Esses valores poderiam ser empregados na recuperação das áreas degradadas das terras indígenas, reparando os danos ambientais causados pelas usinas de cana de açúcar.
Os processos administrativos, de acordo com os dados do IBAMA, ocorreram em virtude de danos ambientais compreendido no período de 1990 a 2008, não tendo nenhuma infração ambiental autuada posterior ao ano de 2008 até meados de 2013 (data da coleta dos dados da pesquisa).
Contudo, em 21 de outubro de 2013 a Usina Monte Alegre derramou vinhoto no rio Mamanguape provocando mais degradação ambiental na área e prejudicando as atividades de subsistência dos índios Potiguara, com a pesca, a cata do caranguejo e a agricultura, conforme dados da pesquisa.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta pesquisa se propôs como objetivo geral analisar os conflitos socioambientais e fundiários existentes na TI Potiguara Monte Mor no Litoral Norte da Paraíba, provocados pela presença de usinas sucroalcooleiras na área sobreposta da TI com a APA Barra do rio Mamanguape. Como hipótese, os conflitos socioambientais e fundiários existentes na TI Potiguara Monte Mor ocorriam por causa da morosidade na titulação da terra indígena pela União que por sua vez preocupava-se em realizar grandes projetos de desenvolvimento econômico conflitantes com as necessárias políticas públicas indigenistas.
Para tanto foi realizado um mapeamento dos conflitos socioambientais e fundiários nas Aldeias Monte Mor, Jaraguá e Três Rios, sendo verificada a presença de alguns atores sociais envolvidos nestes conflitos, quais sejam, índios, Família Lundgren, população não indígena, FUNAI, usinas (Destilaria Miriri, Usina Japungu e Usina Monte Alegre), IBAMA, CIMI, ICMbio, APA Barra de Mamanguape, MPF e Governos Federal, Estadual e Municipal.
Cada ator social teve sua participação e seus interesses particulares relacionados com os conflitos socioambientais e fundiários na TI Potiguara Monte Mor, mas dois desses atores são os principais, os índios e as usinas, e os demais são coadjuvantes.
Os atores principais têm um propósito evidente, ter algum proveito com o território e seus recursos naturais, porém com perspectivas diferentes. As usinas, como qualquer outro tipo de empreendimento empresarial, visam a lucratividade, a exploração dos recursos naturais, a utilização de grandes máquinas, compactando o solo, a utilização de herbicidas, contaminando os rios e o solo, o desmatamento das matas, assoreando o rio e diminuindo a biodiversidade, com o único propósito, a obtenção de vantagens pecuniárias.
Os índios Potiguara, por sua vez, precisam da terra, para salvaguardar suas memórias, sua cidadania, sua dignidade, sua etnia, sua TI Potiguara Monte Mor, devidamente demarcada e homologada, como forma de reverter a tentativa de genocídio e etnocídio, ocorrida na época do descobrimento do Brasil. O povo Potiguara quer garantir um direito seu que sempre foi esbulhado por pessoas que têm poder, político e econômico, como os senhores de engenho, donos de fábricas têxteis e usineiros.
As comunidades tradicionais estão cansadas da injustiça socioambiental e fundiária existente no Brasil e no mundo, por isso pleiteiam por justiça, pelo cumprimento das normas,
da legislação ambiental e indigenista existente desde o século XVII, com as Cartas Régias, documento análogo a Constituição Federal atual, identificados nesta pesquisa com o levantamento da legislação ambiental e indigenista brasileira do século XVII ao século XXI.
A legislação do passado (séculos XVII, XVIII e XIX) e a do presente (séculos XX e XXI) repassam alguns direitos aos povos indígenas, contudo há sempre normas com a pretensão de retirar a territorialidade indígena, seja através do Diretório dos Índios, na época da Lei Pombalina, com um movimento político pautado na dominação dos colonizadores, eliminando os elementos culturais indígenas, com a proibição das línguas nativas, integrando os índios aos interesses do sistema colonial e retirando suas terras. Ou através do Projeto de Emenda Constitucional – PEC 215/2000 que tramita atualmente (janeiro/2014) no Congresso Nacional com apoio da bancada parlamentar ruralista, com pretensões em não demarcar as terras indígenas para a expansão do agronegócio.
Entretanto, apesar de alguns atores sociais, como o Congresso Nacional e os empreendimentos empresariais (usinas) quererem retirar os direitos dos índios, há outros como o MPF, o CIMI, a FUNAI, o IBAMA, o ICMbio que lutam em prol do cumprimento das normas vigentes em favor da população tradicional e da biodiversidade, como a Constituição Federal vigente nos arts. 225, 231 e 232, a PNGATI com a política de gestão ambiental e territorial das terras indígenas, um marco na legislação que visa a proteção da natureza e da identidade cultural da população indígena, servindo, assim como norteador do processo de reterritorialização dos povos indígenas.
Os direitos fundiários e socioambientais dos índios existem e sempre existiram, contudo, foram ou são cumpridos?
Não, não foram e não são cumpridos. Falta muito para o respeito a territorialidade e a cultura dos povos indígenas. Há a necessidade da homologação das terras indígenas que já era para ter ocorrido desde 1993, conforme o art. 67 do Atos das Disposições Constitucionais Transitória da Constituição Federal vigente. Falta infraestrutura básica nas aldeias indígenas, como água tratada, esgotamento, calçamento, coleta de lixo assim como ocorre também em tantas áreas excluídas do Brasil onde a população sem recursos vive em comunidades ou favelas, a margem da sociedade e com graves problemas ambientais, mesmo com a previsão de regras legais determinando a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), impondo penas para os crimes ambientais (Lei nº 9.605/98) e prevendo a gestão ambiental e territorial das terras indígenas – PNGATI.
A injustiça ambiental é evidente nas comunidades indígenas com o assoreamento dos rios, o desmatamento das florestas, a poluição industrial oriunda dos rejeitos de usinas lançados nos rios e na queimada da cana para o corte.
Na década de 1970, o governo federal doou terras indígenas aos usineiros para plantação de cana de açúcar em virtude do PROALCOOL, incentivando a produção do etanol, um agrocombustível. O mesmo governo que em janeiro de 2014 continua procrastinando a conclusão no processo demarcatório das terras indígenas, dando prioridades a empreendimentos do setor sucroalcooleiro, um desenvolvimento nada sustentável, com vários danos ao meio ambiente.
Os conflitos socioambientais e fundiários ocorrem por causa do interesse político nas atividades econômicas danosas ao meio ambiente realizadas pelas usinas de cana de açúcar. Porém, os dois atores principais desta pesquisa são responsáveis pelos conflitos ambientais, mas sob óticas e percepções diferenciadas. As usinas foram multadas pelo IBAMA, chegando a pagar um milhão de reais em penalidades por danos ambientais, ocasionados por obstrução de rios, desmatamentos e queimadas. Enquanto os índios são autuados por retirarem madeiras para a produção de carvão, suas carvoarias existentes até hoje como maneira de sobrevivência de suas famílias.
Os índios não têm outra forma de atividade para conseguir seu sustento, ou queimam a madeira que esta ali a sua disposição para comprar alimentos para dentro de sua casa, ou simplesmente não sabem o que fazer. Precisam, portanto, de uma orientação, de uma política pública indigenista dos governantes para realizarem atividades sustentáveis, acabando com esses graves problemas na ordem social e ambiental na TI Potiguara Monte Mor.
De fato, as autuações do IBAMA perante as usinas de cana de açúcar cessaram em 2008, como pode ser observado na análise dos dados da presente pesquisa, contudo, não terá este fato ocorrido por já terem realizado danos ambientais suficiente para a realização e continuidade de suas atividades? Ou por ainda continuarem degradando e a fiscalização é que não esta sendo realizada da forma adequada? Algo a ser analisado em pesquisas futuras.
As usinas desmataram as matas nativas e as matas ciliares, ocasionando assoreamento e a obstrução dos rios, como também a possibilidade de extinção nas nascentes existentes nas aldeias, como a nascente da Água Mineral da Aldeia Jaraguá que não tem mais mata cilicar e esta totalmente assoreada. Além da atividade da cana de açúcar, as usinas também produzem
camarões em viveiros, a carcinicultura, provocando a salinização do solo e prejuízos no manguezal com a carcinicultura, prejudicando a pesca artesanal e a agricultura dos índios.
Os índios realizam o desmatamento da mata nativa para construção de suas casas e produção de carvão, plantando também cana de açúcar para vender as usinas, tal fato ocorre pelo processo histórico de dominação e controle das terras pelos proprietários latifundiários, fazendo com que as comunidades tradicionais não tenham outras formas de garantir a subsistência de suas famílias.
O Governo Federal poderia solucionar esses conflitos socioambientais e fundiários, proporcionando aos índios o fortalecimento de sua territorialidade e de sua cultura, através da finalização do processo demarcatório, com a homologação das terras indígenas e a desintrusão dos não índios da área em litígio, além da realização de projetos de políticas públicas indigenistas com atividades sustentáveis que gerassem a subsistência da população indígena.
As organizações indígenas estão realizando atividades de construção civil, através do Projeto Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, constuindo casas nas aldeias indígenas, mas tal projeto melhora a questão habitacional, porém não resolve os conflitos socioambientais e fundiários da população indígena.
Na pesquisa ficou evidenciado que o governo federal realizou várias políticas públicas já previamente prontas de Brasília para serem aplicadas perante as comunidades tradicionais, como a produção de galinhas de capoeira e a produção de girassol, contudo, esses projetos não tiveram continuidade, por falta de verbas e de viabilidade, pois faltou uma gestão participativa de verdade. Com a participação da comunidade indígena desde a elaboração até a execução do projeto e não o recebimento de um projeto feito exclusivamente pelo governo, inviáveis de serem implantados e de terem sucesso.
Os índios, de acordo com os censos do IBGE tiveram um grande aumento na sua população, saltando de 294.131 índios em 1991 para 896.917 índios em 2010 e esse aumento de mais de 300%, além da natalidade ocorrida entre os índios já então declarados, foi devido, principalmente ao reconhecimento da população em se considerar índio. Tal fato deve ter ocorrido pela mobilização das comunidades indígenas em lutar pelos seus direitos e buscar a preservação de sua cultura e de sua territorialidade, ocasionando com isso um mínimo de visibilidade da população tradicional e a esperança que a legislação pátria seja respeitada concernente aos direitos indígenas previstos nas áreas de saúde, educação e territorialidade.
Como também, é importante frisar que as ações realizadas pelo MPF garantindo os direitos dos índios foram fundamentais para o resurgimento do empoderamento desta etnia com a realização de TACs em favor da saúde, da educação e da territorialidade indígena. O MPF, assim como o CIMI, são atores primordiais na construção da cidadania e da dignidade dos índios na TI Potiguara Monte Mor. Assim, a mediação dos conflitos fundiários e socioambientais é uma das formas de solução extra judicial relevante para dirimir esses conflitos, porém, é necessária não só a participação do MPF e do CIMI, mas também de outros atores sociais, como os representantes dos governos federal, estadual e municipal.
Durante a pesquisa de campo, foram realizadas algumas atividades com os professores e alunos da Escola Cacique Domingos, uma pesquisa ação, sendo filmadas os danos ambientais existentes nas aldeias, como a voçoroca entre as Aldeias Monte Mor e Jaraguá conhecida como “Buraco do Padre”, assim como atividades extra classe com a professora Neide para a plantação de mudas de plantas nativas na nascente da Água Mineral e a coleta de lixo no entorno da escola. Essas atividades propiciaram a realização de um vídeo que foi apresentado na Conferência do Meio Ambiente na escola e na III Semana de Antropologia na UFPB, cumprindo, assim, o último objetivo específico desta pesquisa e, com isso, esclarecendo que alguns problemas ambientais como o lixo, podem ser solucionados pela própria comunidade, através da conscientização de colocar o lixo em sacos nos locais e dias em que o carro da coleta de lixo passa. Já outros problemas como a falta de mata ciliar e o assoreamento dos rios, precisam da realização de políticas públicas com esse intuito, como já está previsto a continuação da plantação de mudas nativas na nascente da Água mineral pelo DNIT e pela FUNAI, contudo os líderes indígenas devem cobrar das autoridades que tal ação seja realizada e não fique apenas no papel, para que as futuras gerações do povo Potiguara tenha um ambiente saudável e produtivo.
Por fim, verifica-se com a presente pesquisa que há a necessidade evidente da realização da homologação da demarcação das terras indígenas para garantir não só a territorialidade dos índios, mas também com a finalidade de proporcionar atividades sustentáveis desenvolvidas pelos índios com apoio de políticas públicas indigenistas. Contudo, por causa das demarcações, o território indígena torna-se restrito, devendo com isso o Poder Público (governos federal, estadual e municipal) possibilitar atividades de acordo com a realidade de cada aldeia, respeitando a cultura indígena e incentivando a utilização sustentável da terra de forma viável e produtiva. E também com parcerias da sociedade civil
(ONGs, instituições financeiras e outras empresas) para implementar da maneira mais sustentável seus recursos naturais, sem comprometer a reprodução social indígena.
Diante do exposto, não se pretende concluir o assunto, recomenda-se a continuação da pesquisa envolvendo os índios Potiguara, sua territorialidade e os conflitos existentes nas comunidades indígenas.
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