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Phase 3: Presenting the Compliance Function Maturity Model (CFMM)

In document A Compliance Function Maturity Model (sider 53-57)

5 Modeling process

5.2 Developing a Compliance Function Maturity Model

5.2.3 Phase 3: Presenting the Compliance Function Maturity Model (CFMM)

A fase pré-negocial de todo procedimento de construção de consensos inicia-se com a proposta de criação do mecanismo. Para instaurá-lo, é preciso, antes de tudo, que alguém proponha essa nova forma de abordagem, composição e superação do conflito.

Em regra, as partes envolvidas no conflito tendem a se manter imóveis em suas posições inicialmente firmadas, sem buscar qualquer forma de acordo sobre os interesses em disputa. Historicamente, essa tem sido a postura que marca os conflitos socioambientais na região do Cocó. Desde a primeira tentativa de proteger a área em seu conjunto, efetivada através da edição dos decretos de desapropriação para fins de futura instalação do Parque do Cocó, no final da década de 1980 e início da década de 1990, todas as iniciativas foram adotadas de forma verticalizada, com imposições governamentais que desagradaram tanto ambientalistas como os demais atores interessados em prover um equilíbrio entre a proteção ambiental e a exploração econômica da região.

Governo, ambientalistas e empresários, cada um fechado em suas posições sobre a área, divergiram sempre sobre as propostas de controle apresentadas. O Governo Estadual, por sua vez, tentou compor o conflito de forma vertical, impondo uma decisão que, ao contrário, provocou mais acirramento: propôs a desapropriação da área para criação do Parque, sem jamais tê-la efetivamente desapropriado. Criou, assim, uma ilusão que, em um primeiro momento, agradou o movimento ambientalista, mas, em um momento posterior, impulsionou os supostos proprietários de imóveis na região a criar uma litigiosidade sobre a área dos decretos, sob a alegação de que, de fato, foram expropriados sem o pagamento das devidas indenizações.

Com a criação do litígio patrimonial, cujo objeto é apenas o pagamento de vultosas indenizações em ações de desapropriação indireta, a questão ambiental foi relegada a segundo plano, o que passou então a desagradar o movimento ambientalista e a inviabilizar tentativas outras de criação do Parque. Assim, governos se sucederam na omissão da efetiva criação do Parque sob o pretexto de que seria inviável financeiramente esta criação, em face dos elevados valores de indenização a serem pagos aos pretensos proprietários.

O governo estadual se fechou nessa impossibilidade financeira. Os proprietários se fecharam nessa exigência com o objetivo de inviabilizar as desapropriações e a criação do

Parque, ao passo que o movimento ambientalista se fechou na exigibilidade de criação do Parque a qualquer preço. O impasse se consolidou e as partes ficaram inflexíveis em suas visões particulares do problema, construídas a partir de seus interesses.

Quando tal situação se verifica, um terceiro deve assumir a proposição para a criação do mecanismo de construção e consensos, sugerindo a tentativa de superação dos conflitos por essa via, já que os interessados diretos se mostram inflexíveis em suas posições iniciais e não procuram nenhuma forma de consenso. No presente caso, a iniciativa partiu do MPF, na formulação do manifesto pela criação do Fórum Cocó.

O manifesto em questão faz um breve histórico da riqueza da área do Cocó, descrevendo seus ecossistemas notáveis e a importância de sua preservação para a cidade. Enumera os riscos existentes a esse patrimônio e descreve as tentativas anteriores de construção de proteção para a área, todas ineficazes em face da judicialização. Por fim, salienta que é possível construir outro caminho, agregando todos os principais atores envolvidos, buscando um debate franco e aberto, acessível ao público, para a tentativa de construção de consensos.

O próprio manifesto já materializava a etapa seguinte dessa fase pré-negocial: a definição dos atores envolvidos com o tema a ser tratado, e que deveriam compor o Fórum. Nesta fase, buscou-se implementar um princípio fundamental que norteia este tipo de procedimento, consistente na ideia de que é melhor que, a princípio, haja o chamamento de um número significativo de atores, não sendo indicado reduzir de pronto este universo, sob pena de operar-se uma falta de legitimidade na representação de todos os interesses que gravitam em torno do tema a ser abordado (ALMEIDA; ALMEIDA, 2012).

O manifesto, em sua parte final, conclamou a participação no Fórum das seguintes instituições:

a) Ministério Público do Estado do Ceará;

b) Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará;

c) Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza

d) SEMACE

e) IBAMA

f) Superintendência Regional do Patrimônio da União no Ceará; g) Procuradoria Geral do Estado do Ceará;

h) Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; i) Universidade Federal do Ceará;

j) Universidade Estadual do Ceará; k) Universidade de Fortaleza;

l) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; m)Câmara Municipal de Fortaleza;

n) SOS Cocó;

o) Movimento Proparque; p) Movimento Pró-Árvore; q) Projeto Reportagem Afetiva;

r) Federação das Indústrias do Estado do Ceará; s) Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará; t) Conselho Regional de Biologia;

u) Ordem dos Advogados do Brasil;

v) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará.

Com essa composição inicial, o Fórum foi efetivamente instalado, na sede da Procuradoria da República no Estado do Ceará, no dia 05 de fevereiro de 2015.

Na primeira reunião, deliberou-se pela inclusão de mais duas instituições: o Sindicato da Industria da Construção Civil (SINDUSCOM), entidade representativa de um importante setor econômico com interesse na região do Cocó, dada a expansão da cidade para aquela região e a valorização imobiliária crescente, o que atrai investimentos significativos do setor e a ONG Direitos Urbanos, cuja área de atuação perpassa todos os problemas urbanos e ambientais da cidade de Fortaleza.

Assim, com essas 22 (vinte e duas) instituições representativas dos segmentos mais interessados na região do Cocó, que atuam no segmento público e privado, na atividade econômica, no movimento ambientalista, no meio acadêmico, nos governos municipal, estadual e federal, somadas ao MPF que era o proponente do Fórum, foi consolidada sua composição e iniciados os trabalhos.

Instalado o Fórum Cocó, a primeira iniciativa, ainda componente da fase pré- negocial do processo de construção de consensos, consistia na definição de um ator, ou de um terceiro, capaz de conduzir os trabalhos. Esse condutor, por óbvio, deveria ser aceito por

todos os integrantes, cabendo-lhe presidir o Fórum, direcionando seus trabalhos e o representando externamente. Restou então decidido que essa condução deveria ficar a cargo da entidade proponente do Fórum, no caso o MPF, cabendo à secretaria dos trabalhos, consistente basicamente na documentação do que era produzida, a representação da Câmara Municipal de Fortaleza.

Em seguida, foram estabelecidas as regras de desenvolvimento dos trabalhos, consistente em reuniões periódicas, abertas ao público, com a definição antecipada de pautas e que o processo de deliberação se materializaria, quando necessário, através de votação, com o resultado exigindo quórum de maioria simples. Também foi acordado que a participação de cada integrante seria facultativa e todos teriam voz ativa assegurada, em igualdade de condições, em todas as reuniões.

Seguindo os passos de uma boa organização dos trabalhos, foi fixado um calendário de reuniões, uma agenda de trabalhos e regras mínimas de funcionamento.

Essa fase pré-negocial foi encerrada com a adoção dessas providências, iniciando- se a fase negocial propriamente dita.

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