CAPÍTULO 4. ANTECEDENTES HISTÓRICOS
4.3 DOÑA PETRONA
Diante dos resultados obtidos pela primeira convocação, ainda em outubro de 2004 a Deliberação Normativa COPAM n. 75 convocou os 28 municípios do Grupo 2, com população urbana entre 30.000 e 50.000 habitantes (censo IBGE 2000) a licenciarem soluções técnicas para destinação final de RSU. A TAB. 6.7 lista esses municípios e informa os respectivos dados censitários IBGE de 2000 e 2010.
Tabela 6.7 - Municípios do Grupo 2convocados pela DN COPAM n. 75/04 do COPAM
n.
Municípios com população urbana ≥ a 30.000 hab.
e < 50.000 hab.
Censo IBGE 2000 Censo IBGE 2010 População total População urbana População total População urbana 1 Além Paraíba 33.610 31.028 34.341 32.062 2 Boa Esperança 37.074 30.392 38.509 32.188 3 Bocaiúva 42.806 32.446 46.595 36.597 4 Bom Despacho 39.943 37.221 45.626 42.965 5 Caeté 36.299 31.656 40.786 35.451 6 Campo Belo 49.187 45.592 51.509 48.600 7 Congonhas 41.256 39.458 48.550 47.253 8 Diamantina 44.259 37.774 45.884 40.062 9 Esmeraldas 47.090 38.181 60.153 56.112 10 Frutal 46.566 39.012 53.474 46.095 11 Guaxupé 47.036 43.005 49.491 46.532 12 Itabirito 37.901 35.245 45.484 43.603 13 Januária 63.605 35.923 65.464 41.328 14 João Pinheiro 41.368 32.424 45.260 36.752 15 Lagoa da Prata 38.758 37.911 45.999 44.952 16 Lagoa Santa 37.872 35.396 52.526 48.953 17 Leopoldina 50.097 43.493 51.136 45.712 18 Mariana 46.710 38.679 54.179 47.601 19 Monte Carmelo 43.899 38.231 45.799 40.139 20 Nanuque 41.619 37.781 40.816 36.765 21 Nova Serrana 37.447 35.321 73.719 69.711 22 Oliveira 37.250 32.213 39.469 35.188 23 Pedro Leopoldo 53.957 43.479 58.696 49.939 24 Pirapora 50.300 49.377 53.379 52.396 25 Ponte Nova 55.303 48.997 57.361 51.152 26 Santos Dumont 46.789 40.402 46.289 41.330 27 São Lourenço 36.927 36.927 41.664 41.664 28 Três Pontas 51.024 40.670 53.825 46.242 Total 1.235.952 1.068.234 1392833 1.237.344
População Urbana municípios convocados/População urbana
total(%) 8,42% 7,27% 7,11% 7,40%
Vinte e um desses 28 municípios listados na TAB. 6.7 dispunham RSU em lixões, e sete deles utilizavam aterros controlados, até outubro de 2004.
148 Como esses municípios poderiam se beneficiar da possibilidade instituída pela Deliberação Normativa COPAM n. 74 de 2004 de protocolar e obter deliberação das Licenças Prévia e de Instalação concomitante, para empreendimentos que se enquadrassem nas classes de 3 a 6 em função do porte e potencial poluidor, o COPAM somente estabeleceu na DN COPAM n. 75 prazos para a formalização das Licenças de Instalação e de Operação a serem atendidos pelos municípios desse grupo.
O prazo inicial de abril de 2006 para entrega da documentação para protocolo da Licença de Instalação pelas administrações municipais foi adiado por meio da DN COPAM n. 105/06 para março de 2007 e posteriormente pela DN COPAM n. 119/08 para novembro de 2008. Essas mesmas Deliberações prorrogaram o prazo de Licença de Operação desse grupo de municípios estabelecido inicialmente em abril de 2007 para novembro de 2007 e em seguida para outubro de 2009.
Os então 75 municípios convocados pelo COPAM até 2004 pelas Deliberações Normativas COPAM n. 52/01 e n. 75/04 correspondiam a 6.100.000 habitantes, representando 42% da população urbana total do estado, conforme o Censo IBGE 2000, e a 7.064.902 habitantes (os mesmos 42%), com base nos dados censitários IBGE 2010.
Em 2004 a DN COPAM n. 74 instituiu também a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) como forma de regularização ambiental de empreendimentos e atividades considerados de impacto ambiental não significativo, assim classificados em função do seu pequeno porte e potencial poluidor. O novo processo regulatório que, em sua fase inicial, se constituiu puramente de um procedimento administrativo de autodeclaração da adequabilidade à legislação ambiental vigente, pressupõe a verificação da conformidade ambiental dos empreendimentos pelos órgãos ambientais competentes, de acordo com critérios definidos pelo COPAM.
A AAF tem sua efetividade questionada e os empreendimentos que a obtiveram têm sido objeto de constantes verificações. A população urbana que usa sistemas de destinação final de RSU regularizados por AAFs somente é contabilizada no cálculo do indicador sobre população urbana atendida a partir de 2008, quando verificado por visita técnica que o empreendimento opera regularmente.
149 A Lei Estadual n. 12.040/95 que cria o ICMS “ecológico”, revista pela Lei Estadual n. 13.803, de 2000, vigente em 2004, era específica em relação aos tipos de solução adotados para a destinação final – aterros sanitários ou UTC - que habilitariam os municípios ao recebimento da cota parte saneamento, desde que os RSU fossem destinados a essas unidades dispusessem de Licenças de Operação (LO) do COPAM e que atendessem a percentuais específicos de atendimento da população urbana.
O cadastramento para o recebimento da cota parte referente ao subcritério saneamento do ICMS “ecológico”, de empreendimentos que disponham de AAF torna-se efetivamente de interesse para os municípios a partir da vigência, em janeiro de 2010, da Lei Estadual n. 18.030/09 do ICMS “solidário”. Abriu-se, com essa Lei, a possibilidade de habilitação ao recebimento da cota parte relativa ao saneamento para municípios que adotarem quaisquer soluções técnicas para destinação final de RSU, desde que tenham obtido regularização ambiental do COPAM, tanto por intermédio do licenciamento (LO) quanto pela autorização (AAF).
Em 2005 o Programa Minas sem Lixões continuou sua atuação de apoio técnico às administrações municipais, e em dezembro já eram 80 os municípios que utilizavam empreendimentos regularizados para destinação dos RSU.
Eram então comuns em Minas Gerais tanto a adoção de alternativas individualizadas quanto o gerenciamento compartilhado e a contratação de serviços de terceiros para gestão dos RSU. Porém, ainda não se verificava a constituição formal de consórcio entre os participantes, como previsto na Lei Federal de Consórcios Públicos, recém-publicada.
Foi em 2005 que o primeiro empreendimento do estado planejado desde a concepção para operar de forma compartilhada, o aterro sanitário de João Monlevade, obteve licença para o início de operação e recebimento dos RSU gerados nos municípios de Bela Vista de Minas e Rio Piracicaba, além dos de Nova Era a partir de 2006. Essa gestão intermunicipal não foi, entretanto, inicialmente formalizada em conformidade com a Lei Federal Lei Federal n. 11.107, de abril de 2005.
Em 2005 o aterro sanitário de Sabará recebeu Licença de Operação. Empreendimento de grande porte, de propriedade da mesma empresa privada que opera os aterros de Santana do Paraíso e Juiz de Fora, encontra-se instalado na região metropolitana de Belo
150 Horizonte, atende não só ao próprio município de Sabará, como também presta serviços de disposição final de RSU a outros municípios da região. Caeté e Nova Lima contrataram essa alternativa ainda no seu primeiro ano de operação.
Coimbra perdeu naquele ano (2005), por má operação do empreendimento, a licença para operar a UTC que atendia à população urbana do município. Essa UTC foi pioneira a operar como sistema licenciado e a primeira a propiciar o cadastramento do município para receber a cota parte do ICMS “ecológico”, subcritério saneamento, desde 1997.
Em maio de 2005, a DN COPAM n. 81/05 prorrogou o prazo para protocolo, pelos municípios com população urbana igual ou superior a 50.000 habitantes, dos processos de Licença de Instalação (LI), de dezembro de 2004 para outubro de 2005; e de Operação (LO), de dezembro de 2005 para setembro de 2006. Essa foi a única prorrogação de prazo para a solicitação de LI concedida ao primeiro grupo de municípios convocados pela DN COPAM n. 52/01.
Por fim, a DN COPAM n. 81/05 retroagiu seus efeitos a 31 de dezembro de 2004, significando que nenhum dos municípios inadimplentes quanto à composição de processos de LI foi multado por esse motivo até a data de vencimento do novo prazo.
No final do ano de 2005, o Programa Piloto de Apoio à Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PPAGIRS) foi criado por meio da celebração de convênios entre a SEMAD e 29 municípios mineiros. Conforme expresso no capítulo 4 desta dissertação, esse programa visou a fortalecer a gestão ambiental municipal com apoio estadual à implantação de infraestrutura adequada à destinação de RSU.
Coordenado pela SEMAD, o PPAGIRS teve apoio operacional da equipe do Programa Minas sem Lixões. Os recursos financeiros que sustentaram os convênios originaram-se de emendas parlamentares da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que exigiu contrapartida municipal para a implantação de UTCs e aterros sanitários em municípios indicados pela própria ALMG.
Dos 29 municípios apoiados pelo PPAGIRS, 11 também tinham recebido suporte técnico e financeiro para implantação de infraestrutura de destinação final de RSU do Programa Minas Joga Limpo (MJL), desenvolvido no período de 1998 a 2000.
151 Dentre os municípios trabalhados pelo PPAGIRS, até o final de 2010, 15 municípios utilizavam-se de UTCs regularizadas para disposição de resíduos; Tocantins e Visconde do Rio Branco operavam aterro sanitário e UTC licenciados; Bonfim, Carmo do Rio Claro, Jequitinhonha, Nepomuceno, Pedra Azul e São Francisco de Sales ainda encaminhavam os RSU para lixões; Araponga, Divinolândia de Minas, Itanhandu e Minas Novas depositavam resíduos em aterro controlado; São Tiago, encontrava-se com AAF em verificação, e Miraí operava UTC sem, contudo, dispor de regularização ambiental do empreendimento.
Em dezembro de 2005 eram cerca de 5.000.000 de habitantes urbanos atendidos por 80 empreendimentos, aproximadamente 34,4% do total urbano, segundo o censo IBGE 2000. Tal percentual foi atingido em razão de sete municípios terem contratado, naquele ano, serviços de disposição final de RSU de empreendimentos privados com operação licenciada; foram regularizadas dez novas UTCs e um aterro sanitário compartilhado entre três municípios com sede em João Monlevade; licenciados o aterro sanitário de Uberaba, e a UTC e aterro sanitário de Campo, e ainda São Bento Abade também a encaminhar, os RSU para o aterro sanitário de Três Pontas. Segundo o censo IBGE 2010, esses empreendimentos regularizados atenderiam em 2010 a aproximadamente 5.700.000 habitantes, 34% da população urbana do estado que geram cerca de 5.100 t/dia de RSU (40% de todo o resíduo gerado atualmente).
Em 2006, o município de Contagem obteve nova Licença de Operação, após implantar medidas de melhoria no mesmo aterro sanitário que perdera a Licença em 2002, uma vez que a má operação que ocasionara a sua cassação não havia comprometido o empreendimento de forma irreversível.
Ainda em 2006, Itabirito e Monte Carmelo, com população urbana acima de 30.000 habitantes, segundo o Censo IBGE 2000, obtiveram licenças para operar aterros sanitários; Pedro Leopoldo, Raposos e Rio Acima contrataram os serviços de destinação final de RSU do aterro de Sabará.
Nova Era iniciou o encaminhamento de RSU para o aterro de João Monlevade, e Camacho para a UTC de Candeias; Claraval buscou solução para destinação final de RSU fora de Minas Gerais. Mais quatro municípios com população urbana inferior a 20.000 habitantes também regularizaram empreendimentos para operar naquele ano.
152 As usinas de Florestal e Oliveira tiveram suas Licenças de Operação cassadas pelo COPAM em 2006, devido à má operação dos empreendimentos, conforme constatado durante visitas periódicas de monitoramento.
Assim, ao final de 2006, eram 92 os municípios que encaminhavam RSU para unidades de destinação final licenciadas pelo COPAM ou para fora do estado. O percentual de população urbana atendida em Minas Gerais aumentou dos 34,4% em 2005 para 39,1%, cerca de 5.700.000 de habitantes urbanos, conforme dados do Censo IBGE 2000. Segundo o censo IBGE 2010, esses empreendimentos regularizados atenderiam em 2010 a aproximadamente 6.450.000 habitantes, 39% da população urbana do estado, que geram cerca de 5.800 t/dia de RSU (46% de todo o resíduo gerado atualmente).
O acréscimo no percentual de população urbana com acesso a sistemas de destinação final de RSU regularizados, o protocolo dos processos de licenciamento dentro dos prazos estabelecidos pelo COPAM e a redução do número de municípios que utilizavam lixões como forma de deposição de RSU credenciaram o Programa Minas sem Lixões a ser absorvido como uma das ações do Projeto Estruturador Resíduos Sólidos criado em 2007, em substituição ao Projeto Estruturador Gestão Ambiental em Minas Gerais no Século XXI - Ação Lixo e Cidadania. O percentual de atendimento da população urbana do estado por sistemas regularizados pelo COPAM para destinação final de RSU foi incorporada como meta finalística do Projeto Estruturador Resíduos Sólidos.
Os 111 empreendimentos licenciados pelo COPAM até dezembro de 2007 atendiam cerca de 6.800.000 de habitantes, o que correspondia a 41,3% da população urbana total do estado, segundo a contagem IBGE 2007. Segundo dados do censo IBGE 2010 essas unidades atenderiam cerca de 6.750.000 de habitantes, o que corresponderia a 40,4% da população urbana total do estado. Esses municípios seriam responsáveis pela gestão adequada de 47,7% do RSU do estado. Em torno de 6.180.000 ou 95% desses habitantes seriam moradores dos 25 municípios com população urbana igual ou superior a 30.000 habitantes que encaminhavam os RSU para destinação final regularizada.
Dos 174 municípios que encaminhavam os RSU para empreendimentos com operação regularizada pelo COPAM em 2008, 124 dispunham de usinas de triagem e compostagem (UTCs) e 50 utilizavam aterros sanitários. Desses, 35 apresentariam população urbana igual ou superior a 20.000 habitantes, segundo dados do censo IBGE
153 2010. Conforme dados fornecidos pela FEAM (APÊNDICE 1) referentes ao ano de 2010, dos 124 municípios que utilizavam UTCs, 106 encaminhavam os RSU para empreendimentos com operação licenciada localizados no próprio município, e outros dois compartilhavam UTCs licenciadas; 31 dispunham de UTCs com AAF, sendo que desses Carmo do Paranaíba apresentava população urbana superior a 20.000 habitantes e João Pinheiro acima de 30.000 habitantes urbanos.
Foi em 2008 que se iniciou a contabilização da população urbana dos municípios que utilizavam empreendimentos com operação regularizada por meio de AAFs na determinação da população urbana atendida até o mês de dezembro.
Caratinga, Frutal, Itaúna, Mariana, Patos de Minas e São Francisco, todos com população urbana superior a 30.000 habitantes, segundo a contagem IBGE 2007, obtiveram licenças para operar aterros sanitários também em 2008.
Concluindo, os 174 municípios que dispunham de solução regularizada pelo COPAM para disposição final de RSU até dezembro de 2008 atendiam a cerca de 7.500.000 de pessoas, 45,9% de toda a população urbana do estado, segundo os dados da contagem IBGE 2007. Esses municípios concentravam o montante de pessoas - 45,1% de toda a população urbana do estado, com referência ao censo 2010.
Balanço da situação de atendimento das determinações do COPAM realizado em julho de 2008 revelou que dentre os seis municípios com população urbana superior a 50.000 habitantes não convocados ao licenciamento ambiental em 2001, Betim e Contagem ainda operavam o mesmo aterro sanitário licenciado desde então. Os quatro restantes encaminhavam RSU para destinação final em novos aterros sanitários ou tinham contratado serviços de terceiros. Toda essa movimentação foi acompanhada e impulsionada pela atuação do Programa Minas sem Lixões.
Até dezembro de 2010, Paracatu persistia dispondo os RSU em lixão e Vespasiano ainda não tinha iniciado licenciamento ambiental de sistema de destinação final de RSU.
Dos 28 municípios com população urbana entre 30.000 e 50.000 habitantes convocados em 2004, acrescidos por três que, segundo a contagem IBGE 2007, também seriam incluídos nesse grupo, dez não tinham protocolado a documentação para formalização das Licenças Prévias e de Instalação até julho de 2008, eram eles: Além Paraíba,
154 Diamantina, Esmeraldas, Januária, Machado, Nanuque, Santos Dumont, São Francisco, São Lourenço e Várzea da Palma que, juntamente com Vespasiano e Paracatu, seriam os 12 municípios que não teriam iniciado o processo de licenciamento, embora convocados.
Naquela ocasião, segundo dados da FEAM (APÊNDOCE 1), todos os demais 74 municípios com população urbana superior a 30.000 habitantes teriam providenciado algum tipo de atendimento às determinações do COPAM, conforme pode ser verificado pela FIG. 6.3.
Figura 6.3 Situação de regularização ambiental dos 75 municípios convocados ( julho/2008). Pela análise da FIG. 6.3, 26% dos municípios convocados que abrigam 54% da população urbana dos municípios dos Grupos 1, 2 e os 6 que dispunham de solução regularizada em 2001 encaminhavam RSU para soluções sanitária e ambientalmente adequadas, com operação licenciada pelo COPAM. Outros 35% em número e 23% em população urbana (30 municípios) obtiveram Licença de Instalação do COPAM para aterros sanitários. Enfim, 52 municípios dos 85 (61% em número e 77% em população urbana) operavam soluções para melhor gestão dos RSU, ou encontravam-se preparados para implantação dos sistemas licenciados em julho de 2008.
Outros 7% em número e 6% em população urbana (6 municípios) encontravam-se ainda somente com as Licenças Prévias deferidas. Encontravam-se em análise seis processos de Licenças Prévia, de Instalação e de Operação de empreendimentos de destinação final
155 de RSU, correspondentes a 6% em número de municípios e 5% em população urbana, sendo um desses processos, o do aterro sanitário de Ribeirão das Neves, respondia por 2% de toda a população do estado, segundo a contagem IBGE 2007, e por 1,8% de acordo com o censo IBGE 2010.
Ainda pela avaliação da FIG. 6.3 apreende-se que não obtiveram sucesso na aprovação das propostas de empreendimentos de destinação de RSU apresentadas onze municípios (13% em número e 8% em população urbana) que, somados aos 12 que ainda não teriam se mobilizado para a atendimento ao COPAM seriam responsáveis por 26% em número de municípios e 12% em termos de população urbana atendida.
Essa situação positiva de atendimento ao COPAM, mensurada como resultado da atuação do Programa Minas sem Lixões a partir de agosto de 2003, teve como mola mestra a mobilização das administrações municipais na busca de meios para implantação e operação de empreendimentos regularizados que promovessem a destinação final de RSU, em ambiente de sinergia entre Estado e municípios.
Em função desse quadro, em julho de 2008 a Deliberação Normativa COPAM n. 119 prorrogou, pela última vez, de agosto de 2007 para outubro de 2008, o prazo para protocolo dos processos de LO dos municípios do Grupo 1. Essa Deliberação Normativa prorrogou, também pela última vez, os prazos para formalização de processos de LI e LO para os municípios dos Grupos 2 e 3, que ainda não teriam atendido as determinações do COPAM, respectivamente para novembro de 2008 e outubro de 2009. Os resultados contabilizados estimularam nova convocação de municípios pelo COPAM, de forma a focar a atuação do Programa Minas sem Lixões para induzir a regularização ambiental de empreendimentos de destinação final de RSU dos maiores geradores de RSU do estado, e ampliar a abrangência dos resultados. Foi nesse contexto que ocorreu a última convocação do Conselho, cujos resultados passamos a descrever.
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