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4. Strategisk Analyse

4.2 Ekstern analyse

4.2.1 Pestel analyse

pagamento de Condecine, caso apliquem 3% do valor de suas remessas de recursos ao exterior na coprodução de obras nacionais.

Fundos dn Financiamnnto da Indústria Cinnmatográfica Nacional (Funcinns): são fundos de

investimento sob a forma de condomínio fechado, sem personalidade jurídica, cujos recursos podem ser aplicados em projetos de toda a cadeia audiovisual (criados pela MP 2.228-1/01). Garantem aos investidores o abatimento da totalidade dos valores utilizados na aquisição de cotas de Funcines, até o limite de 3% do IR devido (PJs) ou 6% (PFs). Como os Funcines têm direito à participação nas receitas auferidas pelos projetos nos quais aportam recursos por período determinado, reinvestem os valores retornados em novos projetos, com efeito multiplicador.

Mncanismo dn convnrsão da dívida nxtnrna: troca de títulos da dívida pública, de responsabilidade

do Tesouro Nacional, por títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa para utilização em projetos voltados às atividades de produção, distribuição, exibição e divulgação, no Brasil e no exterior, de obra audiovisual brasileira. Art. 1º, V, Lei 10.179/01.

Fundo Sntorial do Audiovisual (FSA): começou a operar em 2009 (criado pela Lei 11.437/06), como

uma categoria do Fundo Nacional de Cultura (FNC), com recursos de contribuições recolhidas pela indústria audiovisual, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) e o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL). Possui as seguintes linhas de ação, nas modalidades de investimento retornável (participação no resultado da exploração comercial) e financiamento: A - Produção de longa-metragem; B - Produção de obras audiovisuais para TV; C - Aquisição de direitos de distribuição de longa-metragem; D - Comercialização em salas de cinema e E - Expansão do parque exibidor. Os recursos do FSA destinados a linha E, compõe o PCPV e são operacionalizados pelo BNDES.

Prêmio Adicional dn Rnnda (PAR): fomento direto promovido pela ANCINE, criado em 2005, tem

38 empresas de acordo com o desempenho comercial dos filmes brasileiros no mercado doméstico. A seleção é feita através de Edital anual, nas categorias Produção, Distribuição e Exibição. Em Exibição, são elegíveis empresas exibidoras que tenham cumprido a Cota de Tela no ano anterior, classificadas de acordo com a exibição de longas-metragens nacionais. Os recursos deverão ser utilizados em operações de infraestrutura, como automação de bilheteria, aquisição de equipamentos digitais, complementação de renda para abertura de novas salas e projetos de formação de público para o cinema brasileiro.

Programa ANCINE dn Incnntivo à Qualidadn (PAQ): fomento direto promovido pela ANCINE, criado

em 2006, concede apoio financeiro às empresas produtoras em razão da premiação ou indicação de longas-metragens brasileiros, de produção independente, em festivais nacionais e internacionais.

Programa Cinnma Pnrto dn Você (PCPV): foi criado com os objetivos declarados de: (i) fortalecer as

empresas e o segmento de exibição cinematográfica, e sua atualização tecnológica; (ii) apoiar a abertura de salas em cidades de porte médio e bairros populares das grandes cidades; (iii) ampliar o estrato social dos frequentadores de salas de cinema, com atenção especial para os novos consumidores da classe C; e (iv) descentralizar o parque exibidor, procurando induzir a formação de novos centros regionais consumidores de cinema.

Originalmente, o PCPV havia sido instituído pela MP 491/2010, que não foi votada pelo Congresso Nacional e perdeu sua eficácia, sendo reeditada pela MP 545/2011, e aprovada em março de 2012 pela Lei 12.599/2012. O PCPV se organiza em torno de um conjunto de mecanismos e ações diversificadas, destinadas à melhoria do ambiente de negócios e da oferta de capital para os empreendedores. De um lado, há linhas financeiras para estimular os empreendimentos privados, e a abertura de salas por Prefeituras e Governos Estaduais – com recursos provenientes do FSA e operados pelo BNDES. De outro, o programa institui instrumentos de desoneração fiscal, visando à redução dos custos dos investimentos e da operação dos complexos (RECINE). Articula, também, ações regulatórias e de estímulo à digitalização das salas.

As principais metas do PCPV são: (i) a abertura de 600 novas salas; (ii) todos os municípios de mais de 100 mil habitantes com pelo menos uma sala de cinema; (iii) média nacional de 60 mil habitantes por sala; (iv) crescimento de 30% na venda de ingressos; e (v) digitalização de metade das salas de cinema do país.

Rngimn Espncial dn Tributação para Dnsnnvolvimnnto da Atividadn dn Exibição Cinnmatográfica (RECINE): instituído pela Lei 12.599/2012, este regime fiscal tem por objetivo fortalecer a

39 sustentabilidade e a viabilidade econômica da atividade de Exibição Cinematográfica, especialmente dos projetos financiados com recursos da União no âmbito do PCPV. Consiste em desoneração dos investimentos em novas salas ou na digitalização e modernização de salas existentes, sendo suspensa a exigibilidade de todos os tributos federais incidentes sobre a aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção necessários à construção ou modernização de complexos cinematográficos. Os tributos desonerados são: PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS- importação, IPI incidente na importação ou no comércio interno e Imposto de Importação (bens e materiais sem similar nacional). Com o RECINE, estima-se que os custos de implantação de uma nova sala de cinema sejam reduzidos em 30%, além de desonerar a reforma e modernização, contribuindo para o processo de digitalização das salas já existentes.

Tabnla – Incnntivos govnrnamnntais à indústria cinnmatográfica no Brasil, nm R$ milhõns

Fonte: Superintendência de Acompanhamento de Mercado da ANCINE

Ano Lei do Audiovisual Art. 1º Lei do Audiovisual Art. 1ºA Lei Rouanet Lei do Audiovisual Art. 3º Lei do Audiovisual Art. 3ºA Art.39 da MP 2228- 1/2001 Funcines Conversão da Dívida Fomento Direto Ancine FSA - desembolso efetivo 2002 43.1 - 25.1 17.5 - 0.0 - 2.7 0.0 0.0 2003 52.3 - 20.4 34.9 - 2.9 - 2.4 9.7 0.0 2004 59.3 - 35.2 46.2 - 16.7 - - 10.6 0.0 2005 46.6 - 40.1 35.3 - 14.0 1.0 - 8.5 0.0 2006 56.8 - 42.0 64.5 - 5.3 3.4 - 10.9 0.0 2007 47.7 40.8 9.2 37.7 - 20.9 1.9 - 15.2 0.0 2008 47.9 54.4 7.8 32.6 - 16.8 8.2 - 12.2 0.0 2009 37.9 51.5 8.5 23.4 2.5 11.8 1.9 - 12.3 4.5 2010 28.8 68.5 2.9 29.3 28.9 12.6 9.8 - 14.5 13.8 2011 25.4 73.4 5.2 19.1 26.8 20.5 6.5 - 13.4 31.1 2012 19.0 55.6 2.6 15.2 13.8 20.1 1.0 - 10.3 36.7 Total 464.8 344.2 199.0 355.7 71.9 141.6 33.7 5.1 117.6 86.2

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Apêndicn B – Atuação do BNDES no apoio à Economia da Cultura

O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), empresa pública federal, é um dos principais instrumentos de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos no Brasil. Fundado em 1952, o BNDES se destacou no apoio à indústria de base e à infraestrutura, mas, ao longo de sua história, diversificou sua atuação e hoje abarca todos os segmentos da economia, em uma política que inclui as dimensões social, regional e ambiental dos projetos apoiados.

Desde 1995, o BNDES apoia a Economia da Cultura, porém, ao longo dos 10 primeiros anos de atuação, esse apoio ocorreu predominantemente sob a ótica de patrocínio e de projeção da imagem institucional, através de recursos não reembolsáveis provenientes de mecanismos de dedução fiscal (Lei Rouanet e Lei do Audiovisual). Por meio de seu edital público de seleção de projetos cinematográficos (Edital de Cinema), o BNDES tornou-se o segundo maior patrocinador da produção cinematográfica nacional, atrás apenas da Petrobras.

Em 2006, o BNDES criou um departamento voltado especificamente para a atividade – o Departamento de Economia da Cultura (DECULT) –, responsável por centralizar, integrar e aprimorar as iniciativas de apoio em cultura, segundo uma visão de desenvolvimento das cadeias produtivas. Ou seja, o setor cultural foi elevado ao status de setor econômico dentro do BNDES, com o reconhecimento de sua inerente potencialidade de geração de resultados econômicos, emprego, renda e crescimento econômico. Desde então, os desembolsos do BNDES para Economia da Cultura aumentaram e diversificaram-se, conforme retrata a tabela abaixo, extraída da publicação “BNDES: Informe Setorial”, de dezembro de 2013:

Atualmente, a missão do BNDES, vis-à-vis a Economia da Cultura, de acordo com o site da instituição, é definida como: “estimular e contribuir para o desenvolvimento das empresas criativas e

41 dos agentes criadores, ampliar e dar mais eficiência ao mercado de bens e serviços culturais, com sustentabilidade econômica e ganhos sociais”.

A principal forma de apoio do BNDES ao segmento é o Programa BNDES para o Desenvolvimento da Economia da Cultura (BNDES Procult), que financia projetos de investimentos e planos de negócio de empresas atuantes nas cadeias produtivas da Economia da Cultura, inclusive a audiovisual. Dentre os financiamentos destinados a essa cadeia específica, destacam-se os valores destinados à exibição cinematográfica, conforme gráfico abaixo, extraído também da publicação “BNDES: Informe Setorial”, de dezembro de 2013:

Em dezembro de 2011, a ANCINE firmou um contrato para que o BNDES passasse a ser o principal agente financeiro do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), prevendo o repasse de R$ 2 bilhões entre 2012 e 2015. O Banco já era responsável, desde 2010, por operar os recursos do FSA destinados à expansão da rede de salas de cinema do país, utilizados como fonte complementar ao BNDES Procult em suas operações de crédito. As melhores condições financeiras do FSA tornam mais atrativo o mix de recursos oferecido pelo BNDES ao mercado exibidor.

Conforme declarou Manoel Rangel, em 2011, então diretor-presidente da ANCINE: “O BNDES foi

escolhido pelo Comitê Gestor do FSA por sua vocação para o desenho de políticas de desenvolvimento, por sua expertise na administração de mecanismos financeiros e pelo fato de incluir, entre suas finalidades, o estímulo a agentes de desenvolvimento”

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Apêndicn C – Paísns utilizados como potnnciais comparávnis, n snus dados

Por economia de espaço, optou-se por reproduzir apenas os anos de 2002, 2007 e 2012:

Indicador % C inema

Nacional

% Zona Urbana

País\Ano 2002 2007 2012 Med 2002 2007 2012 2002 2007 2012 2002 2007 2012 Med

Argentina 31.0 34.3 46.4 11.6 46.1 104.6 n.d. 1,000 821 800 37.6 39.3 41.1 91.7 Australia 92.5 84.7 85.9 4.5 430.3 731.9 1,138.0 1,872 1,941 1,997 19.7 21.2 23.1 88.5 Austria 19.2 15.7 16.7 5.0 119.2 144.7 167.6 n.d. 570 565 8.1 8.3 8.5 66.9 Brazil 90.9 89.3 146.5 13.1 185.4 374.2 779.3 1,635 2,160 2,517 174.6 184.0 193.9 83.4 C hile 10.9 11.5 20.1 7.7 n.d. 51.6 n.d. 244 280 342 15.8 16.7 17.5 88.1 C hina 110.0 195.8 413.0 55.0 109.9 434.0 2,700.0 n.d. 3,527 13,259 1,295.3 1,334.3 1,377.1 45.2 C olombia 18.4 22.8 40.8 7.6 51.9 79.6 175.3 n.d. 439 698 41.2 44.5 47.7 74.1 France 184.5 177.7 203.5 39.0 972.1 1,449.4 1,679.7 5,261 5,202 5,502 60.0 62.2 63.9 82.9 Germany 163.9 125.4 135.1 21.5 908.0 1,038.7 1,328.4 4,868 4,832 4,617 83.7 83.6 82.8 73.6 Italy 103.8 113.8 98.3 30.3 551.6 896.3 800.5 2,839 3,087 3,814 57.5 59.5 60.9 67.9 Japan 160.8 163.2 155.2 55.8 1,496.1 1,648.8 2,209.2 2,635 3,221 3,290 126.2 127.2 127.2 87.4 Mexico 154.0 174.3 228.2 6.9 n.d. 575.6 798.6 2,755 3,936 5,303 106.7 113.5 120.8 76.9 Netherlands 24.1 23.1 30.6 17.1 148.0 218.9 314.5 n.d. 696 806 16.0 16.4 16.7 81.1 Portugal 19.5 16.3 13.8 2.6 69.2 94.7 95.2 401 546 551 10.4 10.6 10.6 58.7 South Korea 105.1 158.8 173.8 50.4 481.4 986.8 1,190.8 977 1,975 2,081 46.4 47.6 49.0 82.0 Russia 40.5 105.0 157.0 20.8 101.1 547.0 1,300.0 287 1,576 3,142 145.5 143.7 143.2 73.4 South Africa 24.7 26.0 27.0 5.0 n.d. 60.2 101.0 n.d. 831 n.d. 46.2 49.6 52.4 60.2 Spain 140.7 116.9 94.2 22.9 593.3 882.3 761.5 4,039 4,335 4,000 41.3 44.7 46.8 77.0 Turkey 19.2 20.4 25.5 39.6 n.d. 215.0 234.0 532 1,140 1,998 65.0 69.5 74.0 68.5 UK 175.9 162.4 172.5 28.1 1,115.7 1,534.3 1,731.9 3,258 3,514 3,817 59.4 61.0 62.8 79.2 USA 1,639.0 1,399.3 1,360.0 90.7 n.d. 9,632.0 10,800.0 35,836 40,077 39,918 290.3 303.8 317.5 81.3 Renda de bilheteria

(USD milhões) Número de salas População (milhões)

Público (milhões de ingressos) Indicador Ind. Gini Pobreza Relativa País\Ano 2002 2007 2012 2002 2007 2012 2002 2007 2012 2002 2007 2012 2010 2010 Argentina 0.82 0.87 1.13 1.5 3.0 n.d. 26.6 20.9 19.5 2,712 6,630 11,573 44.5 9.9 Australia 4.69 3.99 3.73 4.7 8.6 13.2 95.0 91.4 86.6 20,072 40,629 67,556 33.4 14.4 Austria 2.38 1.89 1.97 6.2 9.2 10.0 n.d. 68.6 66.8 25,679 45,181 46,642 26.7 8.1 Brazil 0.52 0.49 0.76 2.0 4.2 5.3 9.4 11.7 13.0 2,811 7,194 11,340 54.7 21.4 C hile 0.69 0.69 1.15 n.d. 4.5 n.d. 15.4 16.8 19.6 4,487 10,383 15,452 50.1 18.0 C hina 0.08 0.15 0.30 1.0 2.2 6.5 n.d. 2.6 9.6 1,135 2,651 6,091 42.1 22.0 C olombia 0.45 0.51 0.86 2.8 3.5 4.3 n.d. 9.9 14.6 2,376 4,664 7,748 55.9 37.2 France 3.07 2.86 3.18 5.3 8.2 8.3 87.6 83.6 86.1 23,494 40,342 39,772 30.3 7.9 Germany 1.96 1.50 1.63 5.5 8.3 9.8 58.2 57.8 55.8 24,326 40,403 41,863 28.6 8.8 Italy 1.81 1.91 1.61 5.3 7.9 8.1 49.4 51.9 62.6 21,435 35,826 33,072 31.9 13.0 Japan 1.27 1.28 1.22 9.3 10.1 14.2 20.9 25.3 25.9 31,236 34,095 46,720 33.6 16.0 Mexico 1.44 1.54 1.89 n.d. 3.3 3.5 25.8 34.7 43.9 7,032 9,191 9,749 47.2 20.4 Netherlands 1.50 1.40 1.83 6.1 9.5 10.3 n.d. 42.3 48.2 27,111 47,771 45,955 28.8 7.5 Portugal 1.88 1.54 1.30 3.6 5.8 6.9 38.6 51.7 52.0 12,759 21,845 20,165 34.4 11.4 South Korea 2.27 3.34 3.55 4.6 6.2 6.9 21.1 41.5 42.5 12,094 21,590 22,590 31.0 14.9 Russia 0.28 0.73 1.10 2.5 5.2 8.3 2.0 11.0 21.9 2,375 9,146 14,037 40.1 12.5 South Africa 0.53 0.52 0.52 n.d. 2.3 3.7 n.d. 16.8 n.d. 2,440 5,930 7,508 63.1 23.0 Spain 3.40 2.62 2.01 4.2 7.5 8.1 97.7 97.1 85.6 16,612 32,118 28,624 33.8 15.4 Turkey 0.30 0.29 0.34 n.d. 10.5 9.2 8.2 16.4 27.0 3,576 9,312 10,666 41.1 19.3 UK 2.96 2.66 2.75 6.3 9.4 10.0 54.8 57.6 60.8 27,322 46,848 39,093 34.1 10.0 USA 5.65 4.61 4.28 n.d. 6.9 7.9 123.5 131.9 125.7 38,175 48,070 51,749 38.0 17.4

Ingressos per capita P.M.I (USD) Salas por milhão de

habitantes

GDP per capita (current US$)