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People for the street – the street for the people

In document Heritage of My Environment (sider 86-92)

A maior riqueza do homem é a sua incompletude. Nesse ponto sou abastado Palavras que me aceitam como sou, eu não aceito. [...] Perdoai Mas eu preciso ser Outros. Eu penso renovar o homem

usando borboletas. Manoel de Barros

A constituição histórica da/do agente comunitário de saúde nasce da comunhão de várias experiências brasileiras. Sua origem remonta à década de 1960, com a criação da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública (FSESP), que trouxe como uma de suas prerrogativas promover a formação e o treinamento de pessoal técnico e auxiliar necessários à execução das atividades dos serviços de saúde. (SILVA; DALMASO, 2002).

Silva e Dalmaso (2002) apontam a FSESP como pioneira na criação de modelos que visam à ampliação das coberturas dos serviços de saúde para populações específicas. Esta proposta foi incorporada à estratégia do Programa Agente Comunitário de Saúde, quando de sua criação.

O Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento (PIASS), instituído em 1976, como política para organização dos serviços de saúde, traz como uma de suas diretrizes a ampla utilização de pessoal de nível auxiliar, recrutado nas próprias comunidades a serem beneficiadas. (SILVA; DALMASO, 2002).

No início da década de 1980, no vale do Ribeira, interior de São Paulo, o PIASS foi implantado por meio do Projeto Devale, que contava com agentes de saúde em 17 comunidades de oito municípios. (SILVA; DALMASO, 2002).

No Estado do Ceará em 1987, foi implantado o Programa Agente de Saúde como

uma das ações do “Governo das Mudanças” que, em virtude do sério problema de estiagem

por que passava, arregimentou pessoas da comunidade para desenvolver a função do que hoje denominado de ACS. Inicialmente, os recursos para o pagamento das/dos ACS eram provenientes dos chamados projetos “bolsões da seca”. Findada a estiagem, os programas de governo foram sendo desativados. Com o sucesso do trabalho desenvolvido pelos agentes de saúde, no entanto, bem como a diminuição da mortalidade infantil a ele atribuída (MINAYO;

D’ELIA; SVITONE, 1990), somada aos movimentos comunitários para que o programa

continuasse, fez com que o governo incorporasse definitivamente o projeto AS como prioridade administrativa. (SILVA; DALMASO, 2002).

Promulgada a Constituição de 1988, a garantia de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde como direto de cidadania foi consagrada, regulamentando-se pela criação do Sistema Único de Saúde. (MERCADANTE, 2002). Segundo Mercadante (2002), o Sistema Único de Saúde (SUS), como política pública, trouxe em seu arcabouço jurídico a regulamentação de financiamento para as ações de saúde e, com isso, o agente comunitário de saúde passou a ser parte do programa institucionalizado.

A/o ACS é um trabalhador exclusivo do Sistema Único de Saúde, institucionalizado por meio do Programa Agente Comunitário de Saúde, criado em 1991, pelo Ministério da Saúde (MS). Com a implantação do Programa Saúde da Família (PSF), em 1994, o PACS se consolidou como estratégia para reorganizar o modelo de atenção à saúde, onde a atenção primaria é o locus da produção do cuidado.

Apesar do reconhecimento social do trabalho da/do ACS por parte da comunidade e dos trabalhadores do setor saúde, no entanto, somente após dez anos de implantação do PACS e depois de lutas e embates político-ideológico, foi criada a profissão agente comunitário de saúde. (BRASIL, 2002).

Desde este evento, as/os ACS passaram a se organizar em associações na busca de novas conquistas, como a desprecarização do trabalho e a regulamentação de suas atribuições, pugnando, portanto, sua identidade como profissionais.

A conquista da identidade da/do ACS foi conformada com a necessidade da organização dos serviços de saúde do SUS.

O conceito de identidade remete à ideia de elaboração que os envolvidos fazem de sua ação, legitimam esse status na sociedade com base na regulação, na exteriorização das normas de atuação. (SILVA; DALMASO, 2002).

Consoante expressa Wilson (1989 apud SILVA; DALMASO, 2002), o profissional é definido como alguém que recebe importantes recompensas de um grupo- referência, cuja filiação é limitada a pessoas que se submeteram à formação, ou seja, à educação formal especializada, e que aceitaram um código apropriado definido pelo grupo.

Percebe-se, no entanto, que a/o ACS, profissional efetivado por conta do setor saúde, não teve esta base teórica no sistema formal escolar.

Ainda para Wilson (1989 apud SILVA; DALMASO, 2002), ele parte do princípio de que o conhecimento é transmitido por pares experientes e credenciados. A/O ACS, contudo, não recebe estes conhecimentos de seus pares, uma vez que outros profissionais são os responsáveis por sua formação.

Então, cabe aqui uma indagação: Agente de saúde é profissão ou ocupação? Nessa lógica, há uma diferenciação proposta por Wilensky (1970 apud MACHADO, 1995), onde faz a distinção entre profissão e ocupação. Profissão é o caráter técnico da tarefa do profissional, pois ele se baseia no conjunto de conhecimentos sistemáticos adquiridos através de formação. Entretanto a ocupação é a constituição das normas e regras profissionais que orienta na execução de tarefas. De tal modo, a ocupação trata-se das competências que o agente de saúde tem para desenvolver o seu trabalho. (SILVA; DALMASO, 2002).

O mecanismo para regulamentar a profissão da/do ACS foi instituído pela Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, que traz a normatização das atribuições das/dos ACS, bem como regulamenta seu ingresso no serviço público por meio de seleção pública, garantida pela Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006. (BRASIL. LEI Nº 11.350, 2006).

Em relação às atribuições da/do ACS, destaco o artigo 3º (BRASIL. LEI Nº 11.350, 2006) da Lei nº 11.350, de 5 outubro de 2006, que traz o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Tais atribuições também são normatizadas na Política da Atenção Básica, onde está posto que as/os ACS devem realizar vigilância das doenças e acompanhamento sistemático da população sob sua responsabilidade. (BRASIL, 2006).

Com base na macro política do PACS, o Programa Nacional de Controle da Hanseníase (PNCH) elaborou material didático voltado para a/o ACS, onde estão descritas suas ações para o controle desta patologia.

O trabalho das/dos agentes comunitários, durante as visitas domiciliares, como também em outras atividades de Educação em Saúde, é de suma importância na efetivação das ações de controle da hanseníase, em virtude da sua proximidade com a população, sendo este profissional eleito como o principal executor da busca ativa de suspeitos dermatológicos na população. (LANZA; LANA, 2011).

In document Heritage of My Environment (sider 86-92)