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Chapter 6. Discussion

6.6. Participation: Who is Accountable for Indigenous Participation?

À data do 25 de abril de 1974, vigorava em Portugal a Constituição de 1933, reconhecida pela sua tradução em normas de forte cunho ideológico, programático e proclamatório25, desde logo no preceituado constitucional, através da integração no

artigo 53.º, no Título XII, com a epígrafe “Da defesa nacional”, onde se prevê que: “O

Estado assegura a existência e o prestígio das instituições militares e de guerra e mar, exigidas pelas supremas necessidades de defesa da integridade nacional e da manutenção da ordem e paz pública”. A segurança interna do Estado, associada à defesa

e, nesta medida, às forças armadas, ocuparam e assumiram a função constitucional da ordem pública e da paz. Existiam duas polícias - a Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP), assumindo o respetivo estatuto originário de cariz militar e civil integrando, por isso, o espectro constitucional da defesa nacional26. Existia

outra força de segurança especializada central ao regime - a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE) - criada em 193327, constituída por duas secções: a secção de

Defesa e Política Social, que se encarregava da prevenção e repressão dos crimes de natureza política e social, e a Secção Internacional, com competências no controlo de entradas e saídas nas fronteiras e permanência de cidadãos estrangeiros no território nacional. Em 194528, a PVDE é transformada na Polícia Internacional e de Defesa do

Estado (PIDE), com funções de controle, ao nível da emigração, emissão de passaportes, controlo de fronteiras terrestres, marítimas e aéreas, permanência de estrangeiros em Portugal e competências no combate ao crime contra a segurança do Estado. Foi a polícia responsável pela repressão, sem controlo judicial, de todos os opositores políticos ao Regime do Estado Novo. Em 1969 a PIDE transforma-se em Direção-Geral

25 Cf. Miranda, J. (1990), cit., pp. 296-299, Relatório SIM4Security 26 Relatório SIM4Security http://sim4security.novaims.unl.pt/ 27 Decreto-Lei nº 22 992 de 29 de agosto

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de Segurança (DGS)29, com a designação inspirada nas polícias dos regimes fascistas,

existentes na Europa. Mantém-se até 1974 como polícia política do Estado Novo, responsável pela perseguição, prisão dos opositores ao regime politico. É extinta, no continente e ilhas, pelo Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de abril.

O modelo dual que carateriza o sistema de segurança interna em Portugal segue o modelo de vários países europeus e a herança do histórica, na formação de duas forças de segurança - uma polícia de natureza civil (PSP) e uma força militar, (GNR), com competências genéricas comuns de segurança e ordem pública e investigação criminal. A PSP remonta aos “quadrilheiros da Idade Média”. O primeiro corpo de agentes policiais foi criado por D. Fernando I, os chamados “quadrilheiros”, com um efetivo de 20 elementos, tendo recebido um Regimento, datado de 12 de setembro 1383, que refere no seu preâmbulo a grande criminalidade que grassava na cidade de Lisboa. Estes “quadrilheiros” (recrutados à força, entre os homens mais fortes fisicamente) ficavam subordinados à edilidade (Câmara Municipal) por três anos consecutivos, eram obrigados, por juramento, a terem as suas armas - uma vara, que devia estar sempre à porta de cada um deles, que representava o sinal de autoridade para prenderem e conduzirem os criminosos perante a Justiça dos Corregedores30. Séculos mais tarde,

Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marques de Pombal, viria a criar a Intendência da Polícia da Corte e do Reino, para salvaguardar a ordem pública depois no período pós- terramoto de 1755, em Lisboa. O Rei D. Luís fez publicar, em 2 de Julho de 186731, a lei

que criou em Portugal o Corpo de Polícia Civil, com dois Corpos Distritais, em Lisboa e Porto, na tutela política dos Governadores Civis. Com o nascimento desta nova instituição, estavam lançadas as bases, longínquas, para criação da atual PSP - Polícia de Segurança Pública. Até 1910, os serviços da Polícia sofreram vários processos de reorganização ao nível dos comandos distritais que, entretanto, foram sendo criados para além de Lisboa e Porto.

Em 29 de Abril de 1918 é criada a Direcção-Geral de Segurança Pública, que superintendia os Corpos de Polícia Civil de Lisboa e Porto, a Polícia de Investigação

29 Decreto-Lei nº 49 401 de 24 de novembro

30 http://www.psp.pt/Pages/apsp/historia.aspx (consultado 26/03/2018)

31 Cartas de lei de 26 de junho e de 2 de julho de 1867 sobre a administração civil e a organização dos

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Criminal, (a origem da Polícia Judiciária) e a Guarda Nacional Republicana, (Guarda Municipal até 1910). A Direcção-Geral de Segurança Pública foi extinta em 1924 e, em março de 1927, são restabelecidas as suas funções, mas agora já sem autoridade sobre a Polícia de Investigação Criminal, que passou a depender do Ministério da Justiça. Nesse mesmo ano são reestruturados os Corpos de Polícia Cívica de Lisboa e Porto, passando a designar-se por Polícia de Segurança Pública e a Direcção-Geral de Segurança Pública é substituída, em 31 de julho de 1928 pela Intendência-Geral de Segurança Pública. A 4 de Maio de 1932 foi extinta a Intendência-Geral e retomada a Direcção-Geral de Segurança Pública, com um comando de topo, designado, até então, por comando do Corpo de “Polícia de Segurança Pública” que passa a designar-se por Comando-Geral de Segurança Pública abrangendo todo o território do Continente e Ilhas. A esta designação irá suceder a figura atual da Direção Nacional da PSP, como dirigente máximo operacional da PSP.

A origem da Guarda Nacional Republicana (GNR) remonta a 10 de dezembro de 1801, quando foi decretada a criação da Guarda Real da Polícia de Lisboa, pelo Ministro Rodrigo de Sousa Coutinho. Foi a primeira guarda profissional, uniformizada e armada, colocada na dependência do Intendente-Geral da Polícia para a função policial e do General de Armas da Província para a disciplina militar. Tinha um efetivo inicial de 642 militares e 227 cavalos, organizados à semelhança do antigo modelo da Garde de Paris que, em 1791, integrou a Gendarmerie Nationale (criação da Revolução Francesa), antecedendo a criação da generalidade das restantes guardas europeias32. As Guardas

Reais da Polícia viriam a ser substituídas pelas Guardas Municipais de Lisboa, a 3 de julho de 1834, e do Porto, a 24 de agosto de 1835, nas reformas do liberalismo, com as políticas de descentralização e criação de poderes regionais, tuteladas pelo Governadores Civis. A partir da década de 40, a ação centralizadora do Estado foi-se acentuando e, em 1845, reforçou-se a organização militar e a Guarda Municipal de Lisboa, com a instalação do seu Comando-Geral Quartel do Carmo, onde ainda hoje permanece. O Comando-Geral das Guardas Municipais de Lisboa e do Porto, concentrado no Quartel do Carmo, foram as únicas instituições policiais nacionais que perduraram, ininterruptamente, entre 1834 e 1910. A Guarda Municipal, por

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comparação com o Corpos de Policia Civil, acabou por se transformar na força de segurança mais sólida e mais “musculada” do poder, chamada a intervir nas lutas republicadas, contra a monarquia, “….encontravam-se na dependência do Ministério do

Reino e por diversas vezes ficaram à disposição do Governador Civil para o restabelecimento do sossego e da ordem pública, e da tutela militar por ocasião de graves crises e motins que originaram a suspensão das garantias constitucionais, como ocorreu em 1847, quando as forças da Guarda Municipal foram decisivas nos combates que terminaram com a guerra civil dos revoltosos «Patuleias», da Junta Insurrecional do Porto33.

Foram extintas em 1910, com a proclamação da República e instituídas as Guardas Republicanas de Lisboa e do Porto, enquanto se preparava a organização da Guarda Nacional Republicana que foi, formalmente, criada a 3 de maio de 1911. A GNR nasceu com a Republica, manteve-se no alinhamento político do regime republicano, nas lutas contra o regresso da monarquia e viu reforçado o seu dispositivo territorial em efetivos e em armamento. O crescimento da GNR foi interrompido após a revolução «outubrista» de 1921, com o fim da I República e a instauração da ditadura militar, na sequência da revolução de 28 de maio de 1926, que considerou a GNR, como uma força de segurança de matriz republicana, hostil ao regime e, por isso, viu o seu dispositivo reduzido paulatinamente, bem como a sua implantação do território, nomeadamente nas Ilhas.Em 22 de junho de 1926, foi criado o Serviço de Censura que ficou instalado no Quartel do Carmo onde permaneceu até 1934. Com o apoio de militares da GNR, da Marinha e da Guarda Fiscal alguns republicanos encetaram um movimento revolucionário contra a ditadura, que ficou conhecida como o “Reviralho” que fracassou e a GNR, com o comando enérgico do General Farinha Beirão, comandante-geral de 1927 a 1939, acabou por converter a GNR numa força leal ao regime autoritário em Portugal e acompanhou a política de repressão do Estado Novo ao longo de 48 anos (de 1926 a 1974).

A implantação da democracia em Portugal fica ligada à GNR quando no dia 25 de abril de 1974, data em que o Movimento das Forças Armadas, com o apoio de populares,

33 Idem

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derrubou o governo de Marcelo Caetano, tendo como cenário o Quartel do Carmo, terminando a longa ditadura de quase meio século em Portugal.

O quadro das instituições de segurança que serviram o regime será, profundamente, alterado e constituem as primeiras medidas da Junta de Salvação Nacional, com a extinção de todos os serviços associados à PIDE/DGS.

I.I.2 - As reformas do sistema de segurança interna:LSI 20/87 e LSI 53/2008