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Part two: target regions and target countries

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11.2 Part two: target regions and target countries

A IAS 17 (IASB, 2003a) / CPC 06 R1 – Operações de Arrendamento Mercantil – estabelece e altera sistematicamente os procedimentos relativos ao arrendamento financeiro e operacional, direcionado pela essência em detrimento da forma legal. A aplicação resulta em maior exposição da forma pela qual a empresa gerencia parte de suas atividades de produção, ao fazer uso da estratégia de arrendamento.

Críticas foram levantadas quanto ao fato de que as empresas não evidenciavam de forma adequada, em função da prática de leasing, os ativos responsáveis pela geração dos fluxos de caixa futuros (Martins et al., 2013). Para todos os efeitos, o arrendatário possuía o ativo, mas o demonstrativo financeiro não o evidenciava. Assim, haveria uma distorção da informação: a disposição fiscal autorizava que o registro do leasing (ou seja, o valor das parcelas mínimas) fosse realizado diretamente como despesa de aluguel. O Conselho Federal de Contabilidade, ao instituir a norma NBC T-10.2 (Operações de Arrendamento Mercantil), incentivava o registro e a evidenciação adequada através da utilização do ativo imobilizado. Entretanto, por não ter força legal, o procedimento não era realizado.

A norma prevê, basicamente, duas formas de leasing: o financeiro e o operacional. A diferença precípua entre eles, disciplinada pela norma, é quanto à transferência dos riscos e benefícios gerados pela propriedade do ativo (IASB, 2003a), independente da transferência da propriedade no futuro. Os riscos podem ser caracterizados em função das perdas da capacidade ociosa, da obsolescência tecnológica e também da perda nas variações de retorno causadas pelas condições de mercado. Quanto aos benefícios, esses podem ser evidenciados por meio da lucratividade do ciclo de vida do ativo e com o ganho na realização do valor residual. Quando há evidências das transferências dos riscos e benefícios, mesmo de forma subjetiva, o leasing é classificado como financeiro, e de forma contrária, como operacional. A identificação dessa classificação é o procedimento pelo qual o registro contábil será realizado e, ainda, pelas evidenciações relacionadas.

O leasing operacional ocorre de fato como aluguel se na utilização do ativo (contrato) não existirem evidências de que ocorreram transferências dos riscos e benefícios de propriedade do ativo (IASB, 2003a). Nessa prática, a contabilização torna-se bastante simples, sendo que na empresa arrendatária (a empresa contratante) há apenas o registro dos aluguéis lançados como despesa, sem o registro no ativo permanente. Na empresa arrendadora (empresa contratada), há a permanência do bem no ativo imobilizado, sendo depreciado, e também de forma concomitante, o lançamento na conta de receita pelos serviços gerados.

O leasing financeiro exige maior evidenciação dos efeitos da transação. De forma geral, na empresa arrendatária, deve-se reconhecer nas contas dos ativos e passivos por quantia igual ao valor justo da propriedade arrendada ou pelo valor presente dos pagamentos mínimos, se esse for inferior. Para o valor presente, são observados os pagamentos que o arrendatário é obrigado a efetuar, excluindo pagamentos contingentes (pagamentos sem valor fixo que não a passagem do tempo) e, ainda, o custo de execução, como seguro, manutenção e tributos. Conforme Mackenzie et al. (2013), se o arrendamento incluir uma opção de compra pelo valor residual, o montante a ser pago pela opção deve ser incluído nos pagamentos mínimos. A taxa incremental (ou seja, a taxa que o arrendatário incorreria em um arrendamento mercantil em condições semelhantes – inclusive de garantia) deve ser utilizada, salvo quando for viável para o arrendatário determinar a taxa implícita calculada pelo arrendador.

Destaque-se que o arrendamento mercantil financeiro dá origem a uma despesa de depreciação para o arrendatário relativa a ativos depreciáveis, bem como a uma despesa financeira para cada período contábil, sendo que a política de depreciação deve ser consistente aos demais ativos depreciáveis, em conformidade com a IAS 16 (IASB, 2001c) / CPC 27. Caso não haja razoável certeza de que o locatário obterá a propriedade no fim do período do

leasing, o ativo deve ser depreciado pelo período mais curto entre a vida útil e o prazo do

arrendamento.

Os pagamentos realizados pelo arrendatário, durante o período, devem ser segregados entre a redução na obrigação (passivo) e o encargo financeiro (despesa de juros), de forma que o encargo financeiro represente uma taxa de juros constante e periódica sobre o saldo remanescente da obrigação do arrendamento. A norma exige a necessidade de ampla divulgação das operações de arrendamento tanto do financeiro quanto do operacional,

incluindo também a divulgação relacionada a instrumentos financeiros IFRS 7 (IASB, 2005a)/ (CPC 40).

A contabilização do leasing financeiro para o arrendador pode ser realizada com o arrendamento tipo venda ou com o arrendamento direto. No arrendamento tipo venda, há a baixa do ativo pelo custo (CMV – “estoque”), o reconhecimento da receita financeira não

realizada e o “contas a receber” (arrendamento a receber), a ser baixado ao longo do período.

O custo da mercadoria vendida representa o valor de custo do estoque mais outros custos diretos, menos o valor residual trazido a valor presente (Mackenzie et al., 2013).

O valor justo de venda representa o preço de venda de mercado. Por outro lado, pode ser calculado também pelo recebimento mínimo do arrendamento a valor presente, acrescido do valor residual (a valor presente). No cálculo do pagamento mínimo, comparado com o valor justo a preço de venda (mercado), sendo o primeiro menor, este é utilizado como o valor de receita de venda do ativo. A diferença entre o custo da mercadoria acrescido das despesas diretas menos o valor justo (de saída) ajustado pelo valor residual ou, ainda, através do valor das parcelas mínimas a valor presente ajustadas pelo valor de mercado, representa o valor da receita financeira não realizada (Mackenzie et al., 2013).

A lei 6.404/76, antes da convergência, não exigia essa amplitude de divulgação. Por certo, alguma empresa estivesse mantendo qualquer controle refinado sobre essas operações, como taxas de leasing comparadas ao valor de aquisição do ativo, pela experiência no negócio e planilha de manutenção dos gastos, de forma que obtivesse informação mais detalhada para a decisão. Contudo, com a exigência de alto nível de divulgação só se torna possível atendê-la por meio de alto nível de controle, independente do departamento que irá gerar a informação. Portanto, a mesma informação poderá servir aos dois propósitos, demonstrativos financeiros e gerenciais.