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Paper IV — Leaf shape and systems genetics

Discutir a laicidade do Estado relacionada á questão dos direitos reprodutivos aparece como um tema pertinente nos dias atuais, por conta da grande visibilidade e atuação política de grupos religiosos fundamentalistas em instâncias de poder na política brasileira, que visam barrar qualquer tipo de ampliação dos direitos sexuais e reprodutivos. Diversos movimentos feministas, mediante esta situação, passam a exigir que o Estado seja efetivamente laico em suas práticas e decisões, e principalmente no trato das questões relativas aos direitos

reprodutivos. Diante deste cenário de luta política por direitos e de reivindicação da laicidade do Estado, é necessário fazer uma análise específica do que se entende por laicidade tanto como conceito quanto prática, bem como suas implicações no debate sobre os direitos reprodutivos e a descriminalização do aborto no Brasil.

Baubérot e Milot, na obra Laïcités sans fronteires,78 tratam a laicidade como um fenômeno plural. O contexto histórico, político e social de determinado local é que determinará a maneira na qual a laicidade se manifestará como conceito e prática, o que faz com que a laicidade possa ser classificada, segundo os autores, através de tipificações. Os autores apresentam então seis tipificações da laicidade.

O primeiro tipo de laicidade é denominado como separatista, e o segundo tipo, laicidade autoritária. Ambas se caracterizam por valorizar a separação radical entre Igreja e Estado, isto é, um âmbito não deve interfere no outro. O terceiro tipo é a laicidade anticlerical, sua característica é se opor fortemente a Igreja. O quarto tipo de laicidade é a do tipo fé cívica, que tem como característica estabelecer a coesão social para unidade nacional, isto é, o estabelecimento de uma fé civil. O quinto tipo é a laicidade de reconhecimento, visa promover esferas de liberdade reconhecendo as diferenças, ou seja, reconhecer e permitir as diversas manifestações religiosas existentes na sociedade. E o sexto e último tipo, é a laicidade de colaboração que procura fazer acordos com autoridades religiosas e reconhecer o direito à liberdade das religiões se manifestarem visando um diálogo. A laicidade de reconhecimento, segundo os Bauberót e Milot, é a tipologia mais “simpática” dentre as outras cinco, isto porque, ela pressupõe um diálogo democrático entre Igreja e Estado.79

Ao categorizar-se a laicidade através de tipificações, percebe-se que a noção e a percepção do que é laicidade se dá a partir de contextos históricos e sociais específicos, e de acordo com as necessidades políticas locais, o que nos faz entender que não podemos falar em uma laicidade específica, mas sim, em variações destas concepções e práticas, mediante processos históricos, políticos e sociais específicos. Consoante a esta afirmação, temos a obra de Néstor Costa: Laicidad

78 BAUBÉROT, Jean. MILOT, Micheline. Laïcités sans fronteires. Paris. Seuil, 2011. 349p. 79 ibid.

em América Latina y Europa: Repensando ló religioso entre ló público y ló privado em siglo XXI.80 , apresentando discussões sobre religião e espaço público.

A noção de laicidade está baseada na ideia da tolerância e respeito às diversas manifestações religiosas, pois fazem parte do processo de construção do espaço público, plural e democrático na sociedade. A laicidade tem como objetivo, dentro de seus vários conceitos e práticas, promover uma cultura de liberdade:

Ya no podemos repetir estrategias intransigentes del clericalismo y del laicismo, pero estamos obligados a afirmar uma cultura de la libertad que no puede aprobar todo lo que hace em nombre de la misma liberdad. La sociedad laica está dinamizada por unas energias que son más faciles de desencadenar que de controlar, pero que es imprecindible saber encuzar.81

No Estado laico, a legitimidade do governo não deve ter o consentimento de normas eclesiásticas. Apesar disso, não se exclui a possibilidade de entidades e/ou pessoas religiosas participarem de discussões políticas, desde que estas respeitem os parâmetros da democracia, isto é, tendo a consciência de que convicções religiosas são de cunho privado, sendo assim, não devem ser levadas como última palavra sobre qualquer assunto de ordem pública em respeito à pluralidade de pensamentos presentes na sociedade.82

Roberto Blancarte, no texto O porquê de um Estado laico83, diz que a noção de laicidade deve estar de acordo com o respeito aos direitos humanos, contribuindo para a construção e garantia das muitas liberdades. A laicidade deve ser entendida da mesma forma que entendemos a democracia, ou seja, ambas são muito mais um processo do que uma forma fixa de estrutura política. Blancarte aponta que, uma das características dos Estados laicos é a adoção de medidas de separação. Estas medidas de separação possuem diversos graus, chamados por Bauberót e Milor por tipificações, e se dão principalmente em Estados cuja religião católica é majoritária. Os processos de separação de Igreja e Estado, no contexto do catolicismo, normalmente acarretam crises políticas.

80 COSTA, Néstor. Laicidad em América Latina y Europa: Repensando ló religioso entre ló público y ló privado em siglo XXI. Montevideo: Productora Editorial, 2006. 228p.

81 ibid.

82 CIPRIANI. ROBERTO. Religión, epacio público y laicidad in ROMERO. Catalina (Org.). Religion y Espacio Público. 1. ed. Lima: PUCP.CISEPA, 2008. p. 41

83 LOREA, Roberto Arrida.(org) Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre, RS: Livraria do Advogado, 2008. 201p.

No artigo de Marco Huaco A laicidade como princípio constitucional do Estado de

Direito, apresenta que o Estado de Direito nasce a partir da transição entre Idade Média e a

ascensão da Idade Moderna, sendo ela uma consequência dos processos de revoluções liberais (inglesa e francesa). Estas revoluções tinham como objetivo eliminar os privilégios estamentais e aristocráticos reorganizando internamente o sistema jurídico do Estado-nação. A laicidade é então um princípio constitucional que se projeta por todo o sistema jurídico, baseando seus valores e princípios a partir da neutralidade, desconsiderando qualquer tipo de pensamento religioso. “O Estado não busca a salvação das almas, mas sim, a máxima expansão das liberdades humanas em um âmbito de ordem pública protegida, ainda que às vezes o exercício de tais liberdades seja contrário aos padrões éticos das religiões.”84

O Estado laico deve apresentar neutralidade e imparcialidade frente as diversas cosmovisões ideológicas, filosóficas e religiosas presentes na sociedade. As práticas laicas devem respeitar os direitos fundamentais como, o direito à liberdade religiosa, a igualdade e a liberdade de consciência “A relação entre liberdade de consciência e laicidade se manifesta através da liberdade que toda pessoa tem para se guiar segundo as normas éticas e as convicções que ela livremente escolhe, sem que o Estado possa condicioná-la ou sancioná-la direta ou indiretamente por isso.”85 O pressuposto da liberdade de consciência é o mesmo pressuposto para a liberdade religiosa. Os/As cidadãos/as devem ter o direito de escolha garantidos pelo Estado.