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Paper I - Synthesis and biological evaluation of DPA derivatives as metallo-β-

Chapter 2 – Zinc-chelating agents

2.2 Results and discussions

2.2.2 Paper I - Synthesis and biological evaluation of DPA derivatives as metallo-β-

No ano de 2012, a direção geral do DEMHAB criou a Instrução Normativa para disciplinar o benefício do Aluguel Social, estabelecendo critérios de concessão, regimentando a forma de pagamento do benefício, definindo o público beneficiário e período de concessão. Para fins dessa pesquisa, será abordado o encaminhamento para o benefício exclusivamente para os casos de necessidade de desocupação de áreas para intervenções de novos loteamentos ou infraestrutura para regularização fundiária.

A Instrução Normativa 01/2012 DEMHAB, no seu artigo 4°, diz que nos casos de encaminhamento de liberação de área para fins de intervenções urbanísticas o período de concessão coincidirá com o período de duração da obra, encerrando-se com o recebimento da Unidade Habitacional.

Em 25 de fevereiro de 2014, a Instrução Normativa se tornou Decreto Municipal de n° 18.576, que regulamentou o artigo 6°, inciso I, da Lei Complementar

n° 612, de 19 de fevereiro de 2009 – que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, inserindo o benefício do Aluguel Social como item de aplicação de recursos desse fundo e estabelecendo os critérios de concessão.

Esse Decreto, se deteve em ratificar o que já havia descrito na Instrução Normativa do Departamento, no que se refere aos critérios de uso. No que se refere ao PIEC, o aluguel social compartilha do mesmo problema das outras estratégias de moradia transitória — a relação da ausência de previsão de atendimento. Atualmente, 91% das famílias que aguardam em Aluguel Social são oriundas de comunidades que não iniciaram o processo de intervenção do DEMHAB, ou seja, para essa parcela não há nenhuma previsão de retorno para o local de origem. Essas famílias foram encaminhadas por distintas razões que oscilam de acordo com cada comunidade, o caso mais emblemático é o da Vila Liberdade.

Em janeiro de 2013 ocorreu o episódio de incêndio da Vila Liberdade, cerca de 80 unidades habitacionais foram completamente destruídas. Parte dessas famílias foi encaminhada para o aluguel social e casa de emergência. Contudo, o DEMHAB ofertou o benefício para quem mais tivesse interesse de sair da região, para fins de ir liberando o espaço na expectativa da futura obra de intervenção do programa, que se pretendia breve. Passados quase dois anos, a PMPA enfrenta um problema de regularização da matrícula da área, o que impossibilita o início do processo de intervenção. Assim, sem que seja sanada essa questão, não é possível mensurar prazos, e segundo os dados do DEMHAB são 372 famílias em aluguel social sem previsão de atendimento.

Para a população vinculada ao PIEC, o valor do benefício é de 400,00 mensais. Esse valor pode variar de acordo com o projeto habitacional, que tenta contemplar as diferenças da média de valores dos aluguéis existentes nas distintas regiões. O benefício varia entre 300,00 e 450,00. Entre os entrevistados, a amostra que compõem o grupo em “aluguel social” é numericamente inferior aos demais (Casa de Passagem e Emergência), em razão da dificuldade de acesso às famílias. As lideranças comunitárias não possuem um acompanhamento dos locais onde as famílias estão residindo, mesmo quando há permanência na região. Realizaram-se duas entrevistas, contemplando as situações de permanência e saída da região.

O entrevistado que se manteve na região, próximo ao local de origem, relata que utilizou como estratégia de permanência no local, a coabitação com o filho, também vinculado ao programa. A partir da soma de dois benefícios, a família

conseguiu encontrar imóvel nas proximidades. Mais especificamente, só foi possível alugar imóvel (de quatro peças) com o valor de 800,00 reais, na região. Além disso, as peças onde residem mãe e filho foram construídas atrás de outra casa, justamente para esse fim. Em contrapartida, o entrevistado que alugou residência fora do município utilizou estratégia inversa, adaptou o local de moradia ao benefício de 400,00 reais repassados pelo DEMHAB. Essas informações já sinalizam para a dificuldade em encontrar disponibilidade de imóveis para locação no valor de 400,00 reais, na região. Esse dado é ratificado nas falas dos trabalhadores, lideranças e usuários, conforme será explicitado adiante.

Em dezembro de 2014 havia 406 famílias vinculadas ao PIEC em aluguel social. Sobre a possibilidade de permanência na região foram analisados 221 processos do DEMHAB, correspondendo a 54,4% do total dos benefícios em andamento. Essa amostra foi definida a partir da disponibilidade das planilhas de atendimento do DEMHAB, e foram incluídos os registros dos processos que continham o dado “endereço” completo, conforme se constata no quadro a seguir.

Quadro 9- Frequência permanência aluguel social na região

SITUAÇÃO NÚMERO DE FAMÍLIAS PORCENTAGEM

Aluguel de moradia na região do PIEC 150 68%

Aluguel de moradia em outros bairros de POA 40 18%

Aluguel de moradia fora do município 31 14%

TOTAL 221 100%

Fonte: Registros dos processos do DEMHAB – Setor responsável pelo aluguel social. Sistematizados pela autora (2014).

Apesar de os entrevistados relatarem a dificuldade de locação de imóveis com o valor do benefício do aluguel social, observou-se – nos processos analisados - que a maioria das famílias encaminhadas para o aluguel social permanece na região de abrangência do programa. Segundo as falas das lideranças, identifica-se que algumas famílias optam por complementar o valor repassado pelo DEMHAB para garantir essa permanência. Na região, as famílias estão distribuídas da seguinte forma:

Gráfico 8- Localização Aluguel Social por bairros na Região do PIEC Farrapos 57% Navegantes 19% Humaitá 17% Loteamentos 7%