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Palliasjon i utdanningene

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6.3 Vurdering og drøfting av dagens

7.2.2 Palliasjon i utdanningene

As obrigações podem classificar-se tendo por base três critérios: classificação de acordo com a taxa de cupão, classificação de acordo com os direitos dos obrigacionistas e classificação de acordo com o emitente, sendo esta última a que irá ter maior peso nesta dissertação, uma vez que dois dos três ativos fundamentais para a fundamentação da análise empírica da tese são os títulos de dívida emitidos pelo Governo e pelas empresas.

Classificação de acordo com a taxa de cupão

De acordo com a taxa, são várias as modalidades de obrigações com as quais nos podemos deparar no mercado, designadamente:

• Obrigações de Taxa Fixa

Neste tipo de obrigações, a taxa de juro é constante até à maturidade do empréstimo. Na data de emissão, são assim conhecidos todos os cash-flows originados pela obrigação. Este tipo de obrigações é indicado para investidores que não acreditam que as taxas de juro de mercado vão subir a partir do momento da compra dos títulos.

• Obrigações de Taxa Variável

Neste género, o cupão depende da evolução de um determinado indexante que é uma referência das taxas de juro de mercado (ex: Euribor). Normalmente esta referência é acrescida de uma percentagem (spread), que vai depender das características do emitente das obrigações e visa refletir a capacidade do mesmo cumprir com as responsabilidades assumidas (risco de crédito). De acordo com o cupão

• Obrigações de cupão zero

Obrigação que não paga juros periódicos, sendo vendida a um preço abaixo do par, por forma a proporcionar aos investidores uma compensação sob a forma de valorização do capital em detrimento do recebimento regular de juros. São conhecidas por cupão zero, pois não pagam efetivamente um juro, sendo o rendimento obtido pela venda da obrigação a desconto face ao seu valor nominal.

• Obrigações de Capitalização Automática

Obrigações que vencem juros periodicamente, sendo estes capitalizados e apenas liquidados no vencimento da obrigação, juntamente com o respetivo valor de reembolso.

Classificação de acordo com os direitos dos obrigacionistas • Obrigações Convertíveis

Obrigação que contém uma opção para conversão de obrigações em determinado número de ações da empresa emitente, opção esta que poderá ser acionada num espaço temporal previamente definido. A opção de conversão não pode ser transacionada separadamente da obrigação, como acontece no caso dos warrants.

• Obrigações com Warrant

Obrigações que possuem as mesmas características das obrigações tradicionais, mas na data de emissão têm associado um warrant. Este warrant confere ao seu detentor o direito de adquirir um determinado número de ações da empresa emitente, a um preço pré-definido, até uma determinada data e é destacável da obrigação e por isso transacionável separadamente.

• Obrigações Participantes

Conferem aos seus titulares o direito a um juro fixo e a um juro suplementar e/ou um prémio de reembolso, cuja existência e montante dependem dos lucros da entidade.

• Obrigações Subordinadas

São obrigações abrangidas por uma cláusula de subordinação, isto é, no caso de falência ou liquidação da entidade emitente, apenas são reembolsadas após os demais credores por dívida não subordinada, tendo, todavia, prioridade sobre os acionistas.

• Obrigações Garantidas

Os cupões e reembolsos são garantidos por uma carteira de ativos. No caso dessa carteira ser, por exemplo, uma carteira de créditos à habitação designam-se por obrigações hipotecárias.

• Obrigações Perpétuas

São obrigações que não têm um momento previsto para o seu reembolso, pelo que vencem juros eternamente. Neste caso, o risco de taxa de juro associado é bastante superior, uma vez que a probabilidade de ocorrerem alterações na situação da empresa, sector e indicadores de mercado (ex: taxas de juro) é também muito mais elevada.

Classificação de acordo com o emitente • Obrigações de Tesouro

Emitidas por Governos Centrais para financiarem a sua atividade ou para refinanciarem divida. São normalmente consideradas as obrigações de maior grau de qualidade no mercado por serem garantidas por Governos Centrais (de países estáveis). Na Europa, as Obrigações do Tesouro também são designadas de obrigações soberanas. No Reino Unido, são designadas de Gilts; na França, OATs; na Alemanha, Bunds; na Itália, entre outros termos, BTPs. Nos EUA, também são designadas de US Treasuries ou T-Bills.

• Obrigações de entidades supranacionais

Obrigações emitidas pelo Banco Europeu de Investimento, Banco Mundial, etc. • Obrigações de Empresas (corporate)

O Mercado de obrigações de empresas é o Segundo maior depois do Mercado de Obrigações do Tesouro. Cerca de 30% das obrigações em circulação no Mercado global de obrigações são obrigações Corporate. A avaliação da qualidade de crédito de determinado emitente é muito importante em termos de mercado obrigacionista.

• Obrigações “High-Yield”

As obrigações “high-yield” têm também de oferecer taxas de juro mais altas para compensar o seu maior risco (a sua maior probabilidade de não cumprirem os seus compromissos de pagamento de juros e capital). Emitentes com obrigações “high-yield” incluem empresas em situações diversas, como empresas recentes, empresas em sectores económicos em dificuldades, empresas envolvidas em operações de financiamento, pequenas empresas envolvidas em processos de fusão, aquisição ou reestruturação. O investimento em obrigações “high-yield” implica também um cuidado especial no que se refere à diversificação da carteira, procurando diluir o risco por vários emitentes diferenciados e reduzindo o impacto de “default” de um único emitente. Naturalmente, este tipo de obrigações é muito mais vulnerável a cenários recessivos, pois estes aumentam muito o risco de incumprimento.

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