• No results found

Partindo do pressuposto de que toda sociedade se baseia em regras (ONUF, 1989) e que, como consequência, existem estruturas de regência nas relações internacionais, resta abordar mecanismos decorrentes da regência. Esses mecanismos possuem formas distintas. Além de irem de encontro à tradicional acepção anárquica das relações internacionais, mostram como mecanismos de regência podem existir no meio. São eles: institucionalização e legalização, regimes e governança, que estão relacionados entre si.

A definição de legalização, tal como aqui invocada, é aquela descrita por Goldstein, et al. (2001). Trata-se de uma forma de institucionalização, segundo a qual há a decisão, em diferentes áreas, de impor restrições aos governos. Contém três elementos: o grau em que regras são obrigatórias, sua precisão e a delegação de sua interpretação, monitoramento e implementação para terceiro. Instituições, por sua vez, são regras, normas e processos decisórios perdurantes e que moldam expectativas, interesses e comportamentos dos atores.

A legalização reflete, de acordo com os mesmos autores, uma tendência das relações internacionais, uma vez que Estados percebem suas vantagens. Lake (2010) é um dos exemplos dessa corrente, afirmando que a institucionalização decorre de interesses em um contrato social particular. Onuf (2013) também trata dessa tendência como natural:

1 Agents have power, powers produce rules and rules enhance powers. 2 Agents use powers, rules and skills to produce goods.

3 Related rules, skills and goods constitute a field of objects, which an agent observer could describe as practice.

4 Patterns of practice constitute social structure.

5 Observing such patterns … turns structures into institutions by giving them normative content…

6 Institutions are ensembles of rules that impose practical limits on agents and the exercise of their powers. (ONUF, 2013, p. 136)

Embora a definição de Onuf para instituições seja distinta, se relaciona com o conceito de legalização e instituições de Goldstein et al. (2001). Percebe-se, então, o recurso à legalização, i.e., codificação do direito como uma das tendências das relações internacionais. Com isso, tornam-se as regras claras, acessíveis a todos e orientam a previsibilidade das ações de atores, i.e., criando expectativas quanto a seu seguimento.

Outro mecanismo de regência são regimes internacionais, definidos como

sets of implicit or explicit principles, norms, rules, and decision-making procedures around which actors' expectations converge in a given area of international relations. Principles are beliefs of fact, causation, and rectitude. Norms are standards of behavior defined in terms of rights and obligations. Rules are specific prescriptions or proscriptions for action. Decision-making procedures are prevailing practices for making and implementing collective choice (KRASNER, 1982, p. 186).

A definição de Krasner se tornou padrão na literatura de Relações Internacionais. A grande maioria dos autores aqui referenciados faz uso dessa definição – incluindo Onuf. Esse último autor (1989) elabora ainda mais o conceito de regimes, definindo três tipos (e, não, categorias) relacionados às três regras e atos de fala básicos: monitoramento, executivos e administrativos.

Observa-se que distintos regimes podem ser constituídos por regras de diferentes categorias, gerando tipos diferentes (ONUF, 1989). Também é possível que alguns regimes sejam tão complexos que possuam diferentes tipologias dentro de si. O mais complexo regime codificado até hoje nas relações internacionais – a Convenção da ONU sobre o Direito do Mar – é um exemplo (FIORATI, 1999).

Por último, e mais amplo, destaca-se o conceito de governança, tal como utilizado por Rosenau (1991, p. 4):

Governance is thus a system of rule that is as dependent on intersubjective meanings as on formally sanctioned constitutions and charters. Put more emphatically, governance is a system of rule that works only if it is accepted by the majority (or, at least, by the most powerful of those it affects), whereas governments can function even in the face of widespread opposition to their policies.

Assim como Onuf e Lake, Rosenau é crítico da anarquia nas relações internacionais. Governança sem governo, homônimo da obra organizada em conjunto com Czempiel, se refere, então, a essas estruturas de regência que operam na ausência de um governo mundial. A definição de Lake (2010) é mais fechada, no sentido de que evoca o exercício de autoridade strictu sensu, trazendo, para a equação, relações de hierarquia e supranacionalismo que Rosenau não aborda. Em conformidade com a abordagem de Onuf, o conceito aberto de Rosenau é mais adequado.

O conceito de governança, portanto, se refere às estruturas de regência. Está ligado a regimes, embora deles se diferencie. Enquanto regimes estão relacionados a esferas específicas, a governança global se refere à estrutura de regência em lacunas não preenchidas por regimes e também englobando as que são objeto de regimes específicos.

Percebe-se, portanto, que existem diferentes iniciativas, no meio acadêmico de Relações Internacionais, que se dedicam ao estudo de distintos mecanismos de regência. Aqui, optou-se por fazer uso dessa denominação para esses fenômenos pelo entendimento de que remetem, de uma forma ou outra, à definição de Onuf para regência (p. 22).

Nessa seção, foram estabelecidas as bases para, somada à primeira, pensar em rule of law nas relações internacionais. Pensando no Estado de Direito (Rechtsstaat) e em rule of law, é possível, também, explicar a melhor adequação do segundo termo. Considerando que não se está estudando uma forma específica de organização do Estado, é mais adequado pensar no termo que, embora não seja conceitualmente fechado, traz consequências para uma sociedade política e de direito. Isso se deve, principalmente ao fato de que sociedades são, na visão de Onuf e, também a adotada aqui, constituídas por regras – regras estas que moldam o comportamento dos atores. É possível, portanto, afirmar que existem estruturas de regência nas relações internacionais, e a próxima seção abordará rule of law como uma delas.