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Overview of the phenom-based models

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5.1 Overview of the phenom-based models

A CFEM no ano de 2014 arrecadou o valor de R$ 1.711.984.083,12 (um trilhão setecentos e onze milhões novecentos e oitenta e quatro mil oitenta e três reais e doze centavos) no país. Sendo que o Estado do Pará foi responsável pelo montante de R$ 504.712.820,53 (quinhentos e quatro milhões setecentos e doze mil oitocentos e vinte e cinquenta e três centavos) da arrecadação.126 Como visto nos dados coletados acima, a arrecadação da CFEM aumentou consideravelmente nos municípios mineradores selecionados.

Historicamente, no Estado do Pará, até 1994, tais recursos eram incorporados ao orçamento geral do Estado e sua aplicação não era possível de ser identificada. Com a Lei Estadual Nº 018 de 24 de janeiro de 1994, ficou estabelecido que 40% desses recursos, nos primeiros cinco anos, e 20%, nos cinco anos seguintes, deveriam ser destinados à Companhia de Mineração do Pará (Paraminérios) para financiamento de programa de desenvolvimento do setor mineral no Estado. O restante dos recursos não foi possível identificar. Passado o período estabelecido na lei, igualmente, não se pode destacar o destino do produto da arrecadação da cota-parte da CFEM. A realidade dos municípios é semelhante. Não existem mecanismos de prestação de contas para fiscalização da aplicação dos recursos.

É nesse contexto que pensar em instrumentos que mitiguem essa realidade é importante. Os recursos da CFEM, por representarem um percentual significativo na realidade orçamentária dos municípios mineradores, devem ser pensados qualitativamente. Não há vinculação para as suas receitas e tal fato, atualmente, representa flexibilidade estratégica em seus gastos.

126 DADOS atualizado do DNPM. Disponível em https://sistemas.dnpm.gov.br/

De maneira geral, o valor arrecadado com as compensações financeiras tem sofrido aumento tão significativo a cada ano, em todo país, que existe uma perspectiva de que estes se tornem fontes importantes de recursos para a gestão ambiental.

Para que haja efetiva recomposição dos atributos atingidos e melhoria da situação sócio econômica, das regiões exploradas, os recursos advindos da CFEM necessitam ser reinvestidos de forma a garantir a continuidade do desenvolvimento econômico da região e minimizar os impactos socioambientais da atividade minerária.

A fiscalização na aplicação dos recursos é o primeiro passo a ser adotado. Referida fiscalização poderia ser realizada por conselhos municipais formados por diversos setores organizados da sociedade local, como sindicatos, associações e representantes das companhias mineradoras, da prefeitura e do Poder Legislativo.

A proposta em trâmite, no Congresso Nacional, para o novo marco regulatório da mineração traz a criação de “conselhos de representação da sociedade e do setor produtivo”, como acima explicitado. Referidos conselhos serão paritários no âmbito municipal e estadual, para fins de acompanhamento da aplicação dos recursos da CFEM.

É um importante passo, visto que conforme a análise de dados coletados nesta pesquisa não foi possível identificar a real aplicação dos recursos da compensação mineral, representando uma barreira intransponível na importante ideia de controle social dos recursos públicos.

Outro componente importante alternativo na melhor gestão dos recursos da CFEM é a criação de Fundos. A visão de que os recursos da CFEM devem ser utilizados para transformar a exploração de bens não renováveis em recursos duradouros tem que prevalecer. Os fundos de poupança assumem grande parte dessa missão, já que sua fundamentação é feita na teoria da justiça intergeracional127.

O federalismo fiscal, como visto, aplica o sistema de rateio das receitas de forma espacial, horizontal e verticalmente; enquanto que os fundos pretendem o fazer no tempo, pensando de forma intergeracional.

Assim, é necessário que haja uma poupança não para que as gerações futuras desfrutem de uma melhor condição, mas para que estas tenham oportunidade de realização de instituições justas e liberdades iguais. Scaff citando John Rawls explica que “um sistema econômico não é apenas um dispositivo institucional para satisfazer desejos e necessidades existentes, mas um modo de criar e modelar necessidades futuras”128

A primeira experiência brasileira na criação desse tipo de fundos foi com o petróleo, através do Fundo Social do Pré Sal. Este Fundo Social é um fundo soberano e se constitui em uma poupança pública com receita de recursos naturais não renováveis (parcela dos recursos do pré-sal) que cabem ao governo federal, como royalties e participações especiais. Por lei, o fundo é uma poupança do governo para quando o dinheiro do petróleo diminuir, o que financiaria o desenvolvimento do país129.

A discussão em torno da criação e manutenção de fundos de poupança para a gestão de recursos ambientais voltou a tona com o recente desastre de Mariana - MG. A criação do fundo de poupança é importante tanto para investimentos quanto para reparação de desastres. As empresas mineradoras responsáveis pela tragédia de Minas Gerais anunciaram recentemente a criação de um fundo voluntário voltado à recuperação ambiental, social e econômica do local130.

Os problemas provenientes de erros de governança e má gestão dos recursos naturais não renováveis são incontáveis e somente podem ser amenizados com maior transparência empresarial e governamental e, principalmente, maior participação da sociedade. O envolvimento da sociedade no processo, através de instrumentos eficazes de participação são essenciais para que os recursos da CFEM

128 SCAFF, Fernando Facury. op. cit. p. 337.

129 O fundo visa reduzir os efeitos de uma possível entrada em alvo volume de dólares no país

por conta da exportação do petróleo do pré-sal. A ideia é que, se o país começar a exportar grandes volumes de petróleo do pré-sal, o país pode ter uma entrada volumosa de dólares num espaço curto de tempo. Se esse dinheiro for todo colocado na economia, o valor do dólar pode cair muito e prejudicar outras áreas, como a indústria e a agropecuária, já que exportar produtos nessas áreas deixaria de ser interessante – um risco conhecido na economia como “doença holandesa” (experiência vivenciada na Holanda quando da descoberta de petróleo do Mar do Norte, nos anos 70. Com a internalização da riqueza obtida houve a sobrevalorização da moeda, fazendo com que ficasse mais vantajoso importar do que produzir no país, o que ocasionou desindustrialização e desemprego).

sejam utilizados de forma a realizar uma compensação adequada à região mineradora e seu entorno.