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Conforme mencionam Sachs (2008) e Veiga (2010), o crescimento econômico, fundamentado na valorização de riquezas materiais, apesar de ser condição necessária não é suficiente para promover o desenvolvimento global, integral, que considere as diferentes esferas da sociedade. O progresso focado no aumento de capital financeiro se distancia dos objetivos pertinentes à melhor qualidade de vida para todos os cidadãos. Esta realidade é notória mediante o intenso crescimento econômico durante a década de 1950, cujos países semi-industrializados, entre eles o Brasil, não acompanharam o progresso econômico e cultural dos países desenvolvidos que se encontravam em ascensão econômica.

Apesar das lacunas mencionadas, o crescimento econômico é um fator relevante para o desenvolvimento. Vale destacar que, crescimento e desenvolvimento não são sinônimos, eles apresentam conceitos distintos. No primeiro verificam-se mudanças quantitativas e no segundo transformações qualitativas (VEIGA, 2010). O desenvolvimento compreende um modelo de crescimento voltado para atender às necessidades do homem, como saúde, educação, habitação, transporte, alimentação e lazer, dentre outras (OLIVEIRA, 2002).

Enquanto o crescimento tem como alvo principal a maximização do PIB, o desenvolvimento visa proporcionar a igualdade, oferecendo melhores condições de vida para os desfavorecidos, buscando solucionar um grave problema social, a pobreza. O crescimento, mesmo apresentando índices positivos, não pode ser considerado desenvolvimento se não constituir ações efetivas que promovam a redução do desemprego, da pobreza e das desigualdades sociais. As empresas modernas responsáveis pelo crescimento são as principais beneficiadas, revelando um processo concentrador e excludente. Já o desenvolvimento condiz com valores de igualdade, equidade, solidariedade e democracia (SACHS, 2008).

Segundo Furtado (2004), o crescimento econômico é insustentável, pois a posse de grande quantidade de recursos financeiros não é suficiente para garantir um futuro melhor

para a população. Além disso, seus objetivos estão direcionados para atender aos interesses da elite, satisfazendo o desejo de modernização. Por outro lado, a essência de projetos sociais comprometidos com melhores condições de vida para sociedade indica o caminho ideal para o desenvolvimento, caracterizado pela concretização de programas sociais.

Brito e Ribeiro (2002), em concordância com Furtado (2004), relatam que a ideia de crescimento econômico sem limites, fundamentado num estilo de vida que incentiva o consumo de maneira ilimitada é irrealizável. O que se verifica na realidade é o agravamento dos problemas sociais e ambientais, pondo em risco a vida do ser humano e do planeta. Fato este que requer modificações urgentes na maneira de abordar as questões econômicas, sociais e ambientais.

Esta necessidade de mudança se faz urgente no século XX, quando o elevado crescimento econômico e populacional, alterou os padrões de consumo e de produção, originando, consequentemente, o uso desenfreado dos recursos naturais, o que levou à degradação do meio ambiente, ocasionando danos de cunho econômico e social e comprometendo a qualidade de vida no planeta (MEBRATEU, 1998; DALMORO, 2009; FENKER; FERREIRA, 2011).

Fenker (2012) atenta para fato de que todos os bens produzidos pelo homem dependem de matérias-primas extraídas da natureza. Logo, o elevado crescimento populacional implica em um aumento significativo de consumo dos recursos naturais. E, para atender a esta crescente demanda, percebe-se a necessidade cada vez maior de fomentar os processos econômicos de extração, produção, consumo e depósito final de recursos naturais, o que ocasiona, por sua vez, graves impactos ambientais, pondo em risco a sobrevivência da espécie humana.

Em meio a estas problemáticas, a sociedade passou a adotar uma postura mais consciente, considerando a necessidade de respeitar os limites dos recursos naturais. Além de que a própria população pode sofrer vários prejuízos devido à utilização do meio ambiente de forma inapropriada, como se fosse um depósito de resíduos. Esta preocupação com os ecossistemas incita um novo modelo de progresso, pautado no desenvolvimento sustentável. (MEBRATEU, 1998; SACHS, 2009; DALMORO, 2009).

Sachs (2008) destaca que a transição para o desenvolvimento sustentável requer mudança emergente de paradigma. Faz-se necessário dar menos importância aos produtos externos para fomentar um processo endógeno, cuja sociedade é convidada a valorizar os

recursos internos e colocar a “mão-na-massa”, concretizando atividades em prol do progresso almejado.

Este processo de transição teve início em 1972, quando aconteceu em Estocolmo, na Suécia, a I Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. Nesse primeiro encontro internacional, várias nações discutiram sobre questões ambientais e sociais, convocando a sociedade para despertar sobre a crise que o planeta estava enfrentando (BARBIERI; CAJAZEIRA, 2012; SERRÃO; ALMEIDA; CARESTIATO, 2012). Em 1982, comemorando os dez anos da Conferência de Estocolmo, efetivou-se o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), incentivando vários países a implantarem diversas práticas ambientais (SERRÃO; ALMEIDA; CARESTIATO, 2012).

Em meio à realização destas conferências, Sachs (2009) relata que já se discutia sobre um novo modelo de desenvolvimento, conhecido como ecodesenvolvimento ou desenvolvimento sustentável, com as seguintes características: (1) compreende um processo endógeno, originado na própria sociedade, de acordo com a realidade local, não permitindo a implantação exata de um modelo utilizado em outro contexto; (2) autossuficiente, incentivando a formação de uma sociedade independente; (3) direcionado para atender prioritariamente às necessidades sociais e não às atividades de mercado; (4) estabelece uma relação de equilíbrio com a natureza; e (5) flexibilidade para realizar mudanças institucionais.

No ano de 1987 foi publicado o Relatório de Brundtland, conhecido como “Nosso Futuro Comum”, no qual o conceito de desenvolvimento sustentável, abordado sob uma perspectiva de solidariedade sincrônica e diacrônica, tem como objetivo atender à demanda da população presente, sem ocasionar danos que impeçam as gerações futuras de proverem o seu sustento. O desenvolvimento sustentável preza pela harmonia entre os objetivos sociais, econômicos e ambientais (WCED, 1987; SACHS, 2009).

O Relatório de Brundtland trouxe contribuições significativas para o debate acerca do desenvolvimento sustentável, haja vista que acrescentou a esta discussão a definição de equidade entre grupos sociais ricos e pobres, países desenvolvidos e subdesenvolvidos e gerações presentes e futuras. Além de descrever alguns conceitos considerados como os princípios basilares da sustentabilidade, tais como: (1) equidade, essencial para reduzir as a desigualdades sociais e econômicas que implicam nos problemas ambientais; (2) democracia, motivando a população, bem como os grupos sociais mais pobres, a participar do processo da construção de soluções para os problemas que afligem a comunidade; (3) princípio precaucionário, efetivando ações preventivas que promovam a preservação do meio ambiente,

evitando prejuízos irreversíveis; e (4) integração política e planejamento, fomentando a implementação de estratégias públicas que atendam simultaneamente às demandas das dimensões econômica, social e ambiental (CLARO; CLARO; AMÂNCIO, 2008).

A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92), realizada em 1992, propiciou a divulgação do conceito de desenvolvimento sustentável e a produção do documento Agenda 21 Global, a qual apresenta um conjunto de ações a serem implantadas pelos países que visam o desenvolvimento sustentável. Todavia, mesmo discutindo e propondo soluções para a crise ambiental e social, os países envolvidos não se mostraram efetivamente comprometidos com a implantação dessas propostas (SERRÃO; ALMEIDA; CARESTIATO, 2012).

Em 1997, sucedeu-se no Rio de Janeiro a Conferência Rio+5 para avaliar os progressos alcançados a partir da Agenda 21. Com esse mesmo objetivo realizou-se, em 2002, a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+10), em Johanesburgo, na África do Sul. Em 2007, concretizou-se no Rio de Janeiro a Conferência Rio+15 para tratar dos resultados obtidos após a Rio+92, identificando avanços e oportunidades de melhoria. Novamente no Rio de Janeiro, efetivou-se a Conferência Rio+20, em 2012, com a participação de 188 países, os quais reafirmaram o compromisso político com o desenvolvimento sustentável, por meio de planos de ação capazes de promover simultaneamente benefícios econômicos, sociais e ambientais, preservando os direitos das futuras gerações. Nessa conferência, também foi aprovado o documento “O Futuro que queremos”, através do qual as nações envolvidas definiram novas metas globais para guiar o percurso rumo ao desenvolvimento sustentável (SERRÃO; ALMEIDA; CARESTIATO, 2012).

Esta acentuada atenção para o desenvolvimento sustentável deve-se ao agravamento de problemas mediante a influência de questões ambientais sobre o contexto socioeconômico, que comprometem a qualidade de vida da sociedade atual e de gerações futuras (HOPWOOD; MELLOR; O’BRIEN, 2005). Ramirez (2012) expressa a necessidade de efetivar métodos que promovam o equilíbrio entre o crescimento econômico e seus efeitos sobre o meio ambiente, as desigualdades sociais e a qualidade de vida da população, atentando para as necessidades mais urgentes.

Pawtowski (2008) ao abordar o desenvolvimento sustentável instiga a sociedade a refletir sobre sua postura moral perante os cuidados demandados pela natureza. Na concepção do autor, este modelo de desenvolvimento está pautado no princípio ético da responsabilidade

diferenciada, onde a desigualdade social, as diferenças entre os pobres e os ricos, deve ser tratada conforme suas especificidades e não de maneira igual.

Hediger (2000) menciona que o desenvolvimento sustentável constitui característica normativa, à medida que prevê a conduta ideal do indivíduo na sociedade, comprometido com os objetivos sociais, econômicos e ambientais. Barbieri e Cajazeira (2012) destacam o potencial do desenvolvimento sustentável em promover a inclusão social e a valorização do meio ambiente, respeitando seus limites.

Um verdadeiro modelo de desenvolvimento sustentável vislumbra um nível de progresso além do proposto pelo crescimento econômico. Valoriza as diversas tradições culturais e crenças. Ultrapassa a visão centrada somente no consumismo como forma de maximizar o capital. Preocupa-se em oferecer o estilo de vida esperado pela população, promovendo a igualdade social e global. Incentiva a preservação do meio ambiente através de planos legais e institucionais (HAQUE, 2000).

O desenvolvimento sustentável, fundamentado na ética e na responsabilidade sócio- ecológicas, é essencial para promover o equilíbrio econômico, ambiental e social, contribuindo assim com um futuro mais sustentável em toda a ecosfera. Para tal, faz-se necessário que diretrizes, regulamentos e leis estejam em consonância com esta perspectiva de desenvolvimento (IMRAN; ALAM; BEAUMONT, 2011).

Em meio a este debate sobre desenvolvimento sustentável, é importante salientar que a sustentabilidade representa o caminho para alcançar este modelo de progresso, fundamentado na busca pela qualidade de vida da população e do meio ambiente (SERRÃO; ALMEIDA; CARESTIATO, 2012; DALMORO, 2009).

A sustentabilidade reflete uma preocupação da sociedade em garantir a sobrevivência da geração presente e futura. Nesse sentido, é essencial o amadurecimento sustentável da conduta das pessoas e das organizações, as quais, dotadas de responsabilidade social, orientam e limitam seus comportamentos, pensamentos e ações para as finalidades do desenvolvimento sustentável (SIMÃO et al., 2010).

Vale acrescentar que a sustentabilidade está vinculada à capacidade de os indivíduos se organizarem para concretizar ações capazes de minimizar as agressões ambientais e gerar riquezas, reduzindo a pobreza e o desemprego. Logo, para alcançar o desenvolvimento sustentável é imprescindível contemplar as dimensões da sustentabilidade e sua aplicabilidade, como será abordado na próxima subseção (RAMIREZ, 2012).