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Overdimensjonert suksessfokus

In document Ledelsesteam - i gode og onde dager (sider 26-0)

Para viabilizar as transformações necessárias no modelo geral da indústria da energia elétrica nacional, a ANEEL editou uma série de Resoluções como, por exemplo, as resoluções 245/1998 e 66/1999 que impunham a separação dos ativos de transmissão (linhas com tensão de 230 kV ou mais) das de distribuição. A Resolução 282/1999 fixou as regras de uso e conexão às redes e, junto com a Resolução 286/1999, estabeleceu as tarifas que seriam pagas pelo uso das malhas. Essas tarifas são chamadas de TUST - Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.

O maior desafio do novo modelo era achar uma forma de incentivar o investimento em geração. Isto porque as novas usinas iriam ter custos mais altos do que aquelas que se encontravam em operação. Além de incorrer em altos custos ligados à depreciação do ativo fixo, por serem novas, devem enfrentar a concorrência de usinas que exploravam os melhores aproveitamentos hidrelétricos, além de, contabilmente, seus ativos estarem depreciados. A solução tentada foi a implantação de um regime de livre competição entre geradores, permitindo que a tarifa de suprimento subisse até atingir o custo marginal de expansão do sistema. A privatização das geradoras com ativos depreciados, ao reiniciar a depreciação dos valores pagos pelo controle das empresas, eliminaria a vantagem competitiva dessas empresas, facilitando a consecução do objetivo de aproximar o preço de venda da energia ao custo marginal de expansão do sistema.

Para organizar o período de transição a um novo sistema de livre competição entre geradores e evitar que as tarifas cobradas dos consumidores finais subissem muito rapidamente, foi editada a Lei 9.648 que criava os “contratos iniciais”. Essa Lei impunha a assinatura de novos contratos entre geradoras e distribuidoras, em que, a partir de 2002, a cada ano 25% da energia teria seu preço livremente negociado, até a liberalização total que ocorreria a partir de 2005.

Os fatos mais marcantes do ano 2000 para a indústria de energia elétrica foram o lançamento do PPT - Programa Prioritário de Termelétricas que visava a implantação de diversas usinas térmicas a gás natural e a importação de 1.000 MW de energia da Argentina, iniciada no mês de julho pela CIEN - Companhia de Interconexão Energética. Para tanto, a Cien utilizou novas linhas de 500 kV e uniu as subestações de Rincón e Garabi (Argentina), Santo Ângelo e Itá (Brasil), abrindo a perspectiva de ampliação da oferta de energia através da integração energética com o país visinho. Além disso, foi instituído em agosto, através de Lei nº 9.478, o

CNPE - Conselho Nacional de Política Energética. Cabia ao CNPE a tarefa de formular e propor ao presidente da República as diretrizes da política energética nacional.

A precipitação da crise energética em 2001, fez com que vários itens do modelo em implantação deixassem de ser plenamente praticados, o que estimulou a revisão geral do mesmo.

A revisão do modelo regulatório foi instituída através da Lei 10.848 e da Lei 10.847, ambas de março de 2004, além de uma série de decretos regulamentando artigos diversos dessas leis – em especial, o Decreto 5.081, que reordena o funcionamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; o Decreto 5.163, que detalha as novas regras de comercialização de eletricidade; o Decreto 5.175, que cria o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE); o Decreto 5.177, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); e o Decreto 5.184, que cria a Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

As alterações mais relevantes do modelo estão relacionadas com o ambiente de competição e a remuneração das empresas geradoras. A busca da modicidade tarifária levou ao abandono da idéia de permitir a convergência da tarifa de suprimento para o custo marginal de expansão do sistema.

Em relação à estrutura do mercado, criaram-se dois ambientes de competição:

• O ACR - Ambiente de Contratação Regulada para as usinas de geração já existentes, passa a funcionar como um mercado competitivo intermediado por um “leiloeiro” – a ANEEL ou, por delegação desta, a CCEE (§ 11 do Artigo 2o da Lei 10.848). Para as novas plantas de geração, a ANEEL fará um leilão da concessão, isto é, será leiloado o direito de fazer o investimento e fornecer a energia, ganhando o investidor que se dispuser a cobrar a menor tarifa. As concessionárias vencedoras dos leilões firmarão contratos de suprimento com todas as distribuidoras do país, de tal forma que o custo de suprimento seja igual para todas elas.

• O ACL - Ambiente de Contratação Livre , onde as operações de compra e venda de energia elétrica serão reguladas por contratos bilaterais negociados entre as partes. Nesse ambiente, deverão ocorrer as transações entre os consumidores livres e seus fornecedores de energia.

Até o primeiro dia de agosto de cada ano, todas as empresas de distribuição, vendedores, autoprodutores e consumidores livres deverão informar ao MME suas previsões de consumo

de energia para os próximos cinco anos. Com base nessas informações serão dimensionados os leilões do ACR.

Foi reafirmado, da mesma forma que no modelo anterior, que todas as empresas são obrigadas a separar as suas atividades de distribuição das de geração e transmissão. As distribuidoras passaram a ter de comprar todo seu suprimento de energia através dos leilões no ACR, o que veio a bloquear a possibilidade de compra de energia diretamente de uma empresa do mesmo grupo, que antes era permitida até o limite de 30% do suprimento total.

A reformulação do modelo criou novos órgãos com funções reguladoras – a CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a EPE - Empresa de Pesquisa Energética e o CMSE - Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – além de manter a ANEEL, o ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico e o próprio MME. Este teve sua influência sobre a regulação setorial bastante aumentada, tornando-se o representante da União como poder concedente (isto é, quem autoriza novas entradas) na indústria, em substituição à ANEEL, cujas atribuições foram, em vários aspectos, diminuídas.

A CCEE funciona como uma câmara de compensação e custódia, em substituição ao MAE – Mercado Atacadista de Energia Elétrica (Artigo 5o da Lei 10.848). A CCEE é responsável por monitorar e fiscalizar os contratos de comercialização de energia, podendo também realizar os leilões do ACR, por delegação da ANEEL.

Cabe à EPE a realização de estudos e pesquisas que irão subsidiar o planejamento da indústria da energia elétrica de forma geral, não apenas no tocante à eletricidade. Destacam-se entre suas atribuições:

(i) propor ao MME uma lista de novos projetos de geração para serem leiloados no ACR, fazendo as estimativas de custos correspondentes;

(ii) habilitar tecnicamente e cadastrar os projetos de geração propostos por investidores privados que poderão constar do leilão;

(iii) obter as licenças ambientais prévias para esses projetos.

O CMSE é responsável pelo acompanhamento e desenvolvimento das diversas atividades na indústria elétrica, de gás natural e petróleo como, por exemplo, avaliar as condições e a segurança de abastecimento e atendimento nesses setores. Cabe ao CMSE, basicamente, monitorar o risco de racionamento de energia e propor medidas de reserva de capacidade de geração que mantenham esse risco em patamar aceitável, sendo suas principais atribuições:

1. Acompanhar as atividades de geração, transmissão e distribuição, comercialização, importação e exportação de energia elétrica, gás natural, petróleo e seus derivados;

2. Avaliar as condições de abastecimentos dos setores citados acima;

3. Analisar conjuntamente os mercados de energia no tocante à segurança do suprimento e com relação às interconexões dos sistemas de transporte;

4. Identificar dificuldades nos aspectos técnicos, comercial, ambiental, institucional, etc., que possam afetar a regularidade e a segurança do abastecimento;

5. Elaborar propostas para o aperfeiçoamento do sistema.

O ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico continua a operar o sistema de despacho como antes, mas sua direção passa a ser indicada pelo MME.

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