3 Oversiktsbilde over det Nordiske Obligasjonsmarkedet
3.2 Oslo Børs
Com o objetivo de discorrer sobre o processo de governança da prefeita Rosalba Ciarlini, em Mossoró, faz-se necessário entender que esta prefeita tem a seu favor a oportunidade de ter estado à frente do executivo municipal por três vezes, assim como o ex-prefeito Dix-huit Rosado, a diferença é que no caso da prefeita, esta teve dois mandatos consecutivos, diferentemente de Dix-huit, que foram mandatos intercalados.
Os governos da prefeita Rosalba Ciarlini Rosado ocorreram nos quadriênios 1989/1992; 1997/2000 e 2001/2004. Em 1988 foi eleita para seu
111 primeiro mandato82, juntamente com o vice-prefeito Luiz Colombo Pinto, com 37.307
votos, para o período de 1989 a 1992. A coligação PFL/PDS ficou conhecida como “a força do povo”. O slogan de sua campanha era “Rosalba: de corpo e alma” e a candidata era identificada como a “Rosa”83. Nesse governo, ocorreu a redefinição da
estrutura funcional da prefeitura, porém, não foi propriamente uma reforma. Em seu primeiro mandato, se deparou com uma conjuntura política complexa local, diante dos conflitos entre grupos políticos, ao mesmo tempo em que recebeu da gestão anterior uma estrutura inchada, imensa, com muitos secretários, o que dificultava o exercício das funções políticas, assim como estava presa a compromissos políticos daqueles que apoiaram a sua candidatura. A esse respeito, Fonseca (1995), afirma que em seu primeiro mandato, a prefeita Rosalba Ciarlini teve um governo marcado pelo clientelismo, principalmente no exercício da política de assistência social e do forte personalismo a eles imprimido, fortalecendo o processo de legitimação do poder e consentimento, já que se iniciava a defesa da prática de modernização administrativa.
Em 1993, assume o exercício do Poder Executivo de Mossoró, pela terceira vez, Dix-huit Rosado e sua vice Sandra Maria da Escóssia Rosado (1993/1996). Nesse governo privilegiou-se a estrutura funcional da PMM, ampliando o número de secretarias, criando regiões administrativas, fundações e outros setores, totalizando 17 Unidades de comando84. O resultado foi uma estrutura
administrativa inchada, onerosa aos cofres públicos, incompatível com a Reforma de Estado decretada por FHC (1995), cuja dimensão questionava a capacidade governativa nas três esferas de governo e o crescimento desordenado da máquina estatal. Além do que a prefeita ampliou o número de Conselhos gestores na área das políticas sociais, privilegiando as áreas: saúde, educação e assistência social.
82 Na convenção que a indicou candidata, ocorrida no Cine Pax, compareceu o cantor João Paulo Júnior, autor da
música “A Rosa cor de Rosa”, uma referência ao nome de Rosalba (COLIN, 2004, p.87).
83 A candidata Rosalba Ciarlini concorreu com Laíre Rosado do PMDB; prof. Chagas Silva do PT e Prof. João
Batista Xavier do PCB.
84 Gabinete da prefeita; Secretaria Municipal de Planejamento; Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Secretaria Municipal de Urbanismos e Obras; Secretaria Municipal de Educação e Desporto; Secretaria Municipal de ação Comunitária e social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Secretaria Municipal de Comunicação Social; Secretaria Municipal Especial de Desenvolvimento; Região Administrativa Sul, Região Administrativa Norte, Fundação Municipal de Cultura e a Fundação Municipal de Apoio à Geração de Emprego e Renda.
112 Antes do término de seu mandato, por motivo de falecimento do prefeito, assume a prefeitura municipal a vice Sandra Maria da Escóssia Rosado, por três meses.
Em 1996, a prefeita Rosalba Ciarlini se elege pela segunda vez, para a PMM, tendo, como vice-prefeito Antônio Capistrano, com 57.407 votos, para o período de 1997/2000, pela coligação PPS, PFL e PSDB85. Ao tomar posse, a
prefeita recebeu uma máquina pública inchada, o que dificultava o processo de gerenciamento das políticas sociais e situações administrativas em geral. O descontentamento com essa administração encontra-se evidente, também, no descaso com a elaboração do Plano Diretor Municipal, apesar da Federação das Indústrias do RN entregar oficialmente um Estudo de Oportunidades Econômicas para Mossoró e dados para elaboração do referido plano.
Em 1997 a prefeita já dava início da necessidade de modernização, segundo a Lei nº. 1.153/97 - GP/PMM, de 22 de dezembro de 1997, na qual prevê em suas diretrizes setoriais referentes a administração e planejamento: desenvolver programas de capacitação e treinamento voltados para a qualificação do servidor público municipal; implementar o uso da informática como instrumento de melhoria da qualidade e da produtividade dos serviços públicos; promover a modernização das estruturas e procedimentos administrativos; desenvolver estudos para diagnosticar os problemas locais e promover a melhoria dos serviços e o bem-estar da população; modernizar o sistema de administração tributária do municípios.
O detalhamento dessas diretrizes setoriais não foram prioridades nos Orçamentos Geral do Município de Mossoró. No caso do exercício de 2001, a Lei nº. 1.427/2000 – GP/PMM86, em seu artigo 1º, prevê a modernização da administração
municipal, com vistas à eliminação de desperdícios e a melhoria na prestação de serviços à população. A Lei nº. 1.517/2001 – GP/PMM87, no parágrafo primeiro do
artigo 1º, o estabelecimento das diretrizes orçamentárias do município para o ano 2002 estão de acordo com o artigo nº. 4º da Lei Complementar nº. 101, que visa: o
85 Concorreu com Sandra Maria da Escóssia Rosado, pela coligação PMDB, PL E PSB, COM 26. 118 VOTOS
(TRE - RN). 86
Lei nº. 1.427/2000 GP/PMM, de 21 de junho de 2000, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Orçamento Geral do Município de Mossoró para o exercício de 2001.
87 Lei 1.517, GP/PMM, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Orçamento
113 equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação do empenho; normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. No caso das prioridades quanto a modernização administrativa a partir dessas diretrizes permaneceram a com a mesma perspectiva a eliminação de desperdício; promover estudos e implementar medidas com vistas a modernizar a estrutura administrativa do municípios; e melhoria na prestação de serviços à população.
Ainda em seu segundo mandato, a prefeita instituiu através da Lei n°. 1.579/97, de 01 de agosto de 1997, a Comissão Especial de Modernização Administrativa com o objetivo de formular a proposta de RA. Esta Comissão, entretanto, não teve grande atuação e não apresentou resultados. Nesse ínterim, a prefeita, seu esposo Carlos Augusto Rosado, Isaura Amélia Rosado (cunhada) e Sr. Obery Júnior (secretário de planejamento desta gestão) passaram a fazer visita ao município de Fortaleza, que estava em processo de implantação de sua reforma administrativa, visando a obtenção de dados para ser agregado a experiência de Mossoró.
Apesar dessa visita, os trabalhos de sistematização da reforma não avançaram, ficaram parados até o final do ano 2000, quando a prefeita, atribuiu ao Sr. Obery Rodrigues a incumbência de formular um projeto de lei juntamente com a assessoria do consultor Sr. Gileno Marcelino. A concretude desta ação só foi concluída 20 dias antes do término do seu segundo mandato. Porém, o motivo para a rapidez com que se desenrolou a construção da reforma foi a confirmação da continuidade de sua gestão através da recondução ao executivo municipal. A garantia de encaminhamento e de aprovação junto a Câmara Municipal de Vereadores de Mossoró não ocorre de forma harmoniosa, apesar da prefeita88 ter
demonstrado forte liderança política entre os vereadores em sua recente campanha política.
Os vereadores da base aliada não foram consultados quanto ao
88 Em 2000, a prefeita recebeu Diploma de Destaque em Gestão Pública Municipal, no dia 03 de dezembro do
ano em curso, tendo recebido esse mesmo título, também em 2003, no Salão Nobre do Santiago Marriott Hotel, em Santiago, na capital do Chile, durante a gestão do presidente Ricardo Lagos.
114 conteúdo da reforma regulamentada pela Lei Complementar nº. 001/2000 – GP/PMM, que entre suas mudanças encontrava-se a redução do número de cargos comissionados, a priori negociados entre os vereadores da base do governo municipal. Nesse percurso, a referida Lei foi submetida à aprovação que, sob protestos por parte da oposição ao governo Rosalba e descontentamentos de correligionários aprovaram-na sem nenhuma modificação. Esse cenário desarmonioso e contraditório em que transcorreu a aprovação desta Lei demonstraram o quanto o grupo político denominado “rosalbismo”, liderado pela prefeita e seu esposo, o ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado, é forte. Por outro lado os vereadores vinculados ao grupo familiar liderado por Laíre e Sandra Rosado, fizeram severas críticas a reforma utilizando o jornal O Mossoroense, como veículo de publicização do quanto era um autoritarismo e a forma com que transcorreu a sua elaboração e aprovação.
Compreende-se que, entre esse conflito político e familiar a imprensa, principalmente a escrita se tornou um instrumento de convencimento ora para a aprovação, ora para a sua rejeição. A imprensa escrita, apesar de ser esse instrumento de veiculação de informações a partir da visão desses grupos opositores, ainda não assimilou as nomenclaturas adotadas na reforma, quando fazem referência ao secretariado ou aos gerentes, os equiparam a secretários. O desconhecimento do seu conteúdo, também encontra-se presente entre os servidores públicos, independente de estar assumindo cargo comissionado ou não. Portanto, na ânsia de iniciar o terceiro governo, a prefeita não investiu na socialização das diretrizes e tendências teóricas que a balizou, o que ocasionou o desconhecimento entre os servidores, atores que sem dúvida precisam ter clareza do que realmente representou essa reforma. Embora as mudanças conceituais que a balizaram sejam importantes, existe outra condição imprescindível, que são os aspectos operacionais em termos de gestão.
Estas foram algumas condicionalidades que impulsionaram a análise da reforma, a qual sentiu-se necessidade de analisar a Lei Complementar nº 001/2000 – GP/PMM, objetivando apreender as tendências teóricas que a balizaram e as mudanças desencadeadas a partir de sua implantação. Para a análise
115 pretendida, a lógica abordada extrapola o aspecto normatizador, para percebê-la a partir do olhar dos atores institucionais e atores sociais, na perspectiva de apreendê- la político-administrativamente. Para essa análise, optamos por dividi-la em dois momentos, o primeiro refere-se a análise da lei, a regulamentação da reforma, ou seja, a sua institucionalização. Num segundo momento, analisaremos a reforma sob a perspectiva do que foi possível implantar e como os atores institucionais e os atores sociais vêem esse processo. A partir dessa análise é possível a apreensão das tendências teóricas e sua vinculação com a reforma de Estado, além do entendimento de como se deu a relação Estado/sociedade.
Iniciando a primeira perspectiva de análise abordaremos a reforma regulamentada, numa tentativa de apreender as mudanças da estrutura funcional, operacionais e conceituais presentes na Lei, postas em prática a partir de 01 de janeiro de 2001.