Minas Gerais possui a segunda maior rede de ensino do país, apresentando, segundo os dados do Censo Escolar 2012, um quantitativo de 241.913 docentes33 na educação básica, distribuídos nas redes pública e privada de ensino. A Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, conforme os dados do Censo Escolar 2012, concentra, aproximadamente, 50% das matrículas de toda a educação básica no Estado. De acordo com a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), a rede estadual de ensino conta com um quadro de 191.425 servidores. Desse contingente, 130.869 são professores, atendendo a todas as etapas de ensino, segundo dados coletados junto ao Sistema Eletrônico de Administração de Pessoal do Estado de Minas Gerais (SISAP). Os profissionais da educação na rede estadual de ensino de Minas Gerais posicionam-se em três situações funcionais distintas. Os efetivos inserem-se no quadro funcional conforme o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o qual prevê a investidura no cargo público por nomeação, após a aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos. Os designados, de acordo com o mesmo artigo da Constituição Federal, em seu inciso IX, constituem-se como profissionais com contratos de caráter temporário, com tempo predeterminado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O período de contratação na rede estadual de ensino de Minas Gerais corresponde ao calendário escolar anual. Ao final de cada período, os designados são dispensados e, no ano seguinte, devem concorrer a uma nova vaga. Em Minas Gerais, de acordo com a SEE/MG, o número de cargos de professores nessa situação chega a, aproximadamente, 50 mil. Os efetivados constituem-se em uma figura jurídica criada pela Lei Complementar n. 100, de 5 de novembro de 2007, que tem seu cargo, antes designado, transformado em função pública (GESTRADO,
32 Criado em 2000, o Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública (SIMAVE), segundo a Secretaria de
Estado de Educação, atua em duas modalidades, complementares e integradas: a primeira é a avaliação interna da escola, por meio do Programa de Avaliação da Aprendizagem Escolar (PAAE); a segunda diz respeito à avaliação externa do sistema de ensino. Por meio do Programa de Avaliação da Alfabetização (PROALFA) e do Programa da Avaliação da Rede Pública de Educação Básica (PROEB), são realizadas avaliações anuais nas redes públicas municipal e estadual de ensino de Minas Gerais onde é averiguado a proficiência dos alunos em Matemática e Português. O PROALFA verifica os níveis de alfabetização alcançados pelos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, da rede pública, sendo censitária no 3º ano. O PROEB, por sua vez, avalia alunos que se encontram no 5º e 9º anos do ensino fundamental e no 3º ano do ensino médio (Consulta realizada em: <http://www.simave.caedufjf.net/>. Acesso em: 10 jul. 2013).
33 O Censo Escolar enquadra como função docente professores, auxiliares de educação infantil,
2010). Os efetivados adquirem o direito previdenciário, colocando-se em situação favorável em relação à designação. Todavia, conforme ressalta o relatório de pesquisa do GESTRADO (2010), a estabilidade do cargo é frágil, uma vez que, havendo concurso público, o funcionário pode perder sua vaga.
A carreira dos profissionais da educação básica em Minas Gerais em efetivo exercício é regulamentada pela Lei n. 15.293, de 5 de agosto de 2004. São instituídas oito carreiras na rede estadual de ensino: Professor de Educação Básica (PEB); Especialista em Educação Básica (EEB); Analista de Educação Básica (AEB); Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); Analista Educacional (ANE); Assistente de Educação (ASE); e Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB).
Outras situações funcionais também são regulamentadas pela Lei n. 15.293/2004. Os cargos de Diretor de Escola e Secretário de Escola são de provimento em comissão, exercidos em regime de dedicação exclusiva por ocupante de função ou cargo das carreiras de Professor de Educação Básica e, exceto para o segundo cargo, Especialista em Educação Básica. As funções gratificadas são ocupadas também por funcionários das carreiras de Professor de Educação Básica e Especialista em Educação Básica, não se constituindo como cargos. São funções gratificadas: Vice-Diretor de Escola, Coordenador de Escola e Coordenador de Posto de Educação Continuada (PECON).
Segundo a Lei n. 15.293/2004, o desenvolvimento na carreira de Profissional de Educação Básica se dá mediante a progressão, dada pela passagem do grau em que se encontra o servidor para aquele subsequente no mesmo nível da carreira em que pertence, e a promoção, referente à passagem do servidor a um nível imediatamente superior da carreira em que pertence. De acordo com o disposto no artigo 4º da referida Lei, a estrutura da carreira dos profissionais da educação básica na rede estadual mineira tem como fundamento:
I - a valorização do profissional da educação, observados: a) a unicidade do regime jurídico;
b) a manutenção de sistema permanente de formação continuada, acessível a todo servidor, com vistas ao aperfeiçoamento profissional e à ascensão na carreira;
c) o estabelecimento de normas e critérios que privilegiem, para fins de promoção e progressão na carreira, o desempenho profissional e a formação continuada do servidor, preponderantemente sobre o seu tempo de serviço; d) a remuneração compatível com a complexidade das tarefas atribuídas ao servidor e o nível de responsabilidade dele exigido para desempenhar com eficiência as atribuições do cargo que ocupa;
e) a evolução do vencimento básico, do grau de responsabilidade e da complexidade de atribuições, de acordo com o grau e o nível em que o servidor esteja posicionado na carreira;
II - a humanização da educação pública, observada a garantia de: a) gestão democrática da escola pública;
b) oferecimento de condições de trabalho adequadas;
III - o atendimento ao Plano Decenal da Educação Pública Estadual e, em cada unidade escolar, aos respectivos planos de desenvolvimento pedagógico e institucional;
IV - a avaliação periódica de desempenho individual como requisito necessário para o desenvolvimento na carreira por meio de promoção e progressão, com valorização do desempenho eficiente das funções atribuídas à respectiva carreira (MINAS GERAIS, 2004, art. 4º).
Segundo Augusto (2010), tais fundamentos substituem o critério de tempo de serviço para a concessão de benefícios (biênios, quinquênios, férias-prêmio) pela avaliação do desempenho profissional. Nesse sentido, as bases estruturantes da carreira dos profissionais da educação básica em Minas Gerais demonstram o horizonte norteador das políticas funcionais do governo estadual centradas em um mecanismo de premiação e sanção baseado em um modelo de gestão de recursos humanos de ordem meritocrático.
Para Oliveira e Duarte (2012), a lógica adotada para a nova carreira desses profissionais enquadra-se na preocupação central do governo estadual de elevar o nível da qualidade da educação pública no Estado, auferida pelos exames padronizados. Essa preocupação apresenta- se, segundo as autoras, no documento “A Educação Pública em Minas Gerais – O Desafio da Qualidade – 2003-2006”, elaborado ainda na primeira geração do “Choque de Gestão”. Nesse documento era incentivada a formação de professores com vistas à obtenção de resultados e ao avanço da qualidade da educação. Nesse sentido, a ascensão na carreira, fundamentada na avaliação de desempenho, torna-se um mecanismo de induzir essa qualidade (OLIVEIRA; DUARTE, 2012).
Os pactos firmados entre a SEE/MG e o governo estadual, por meio do Acordo de Resultados, deixam claros os objetivos do Estado em vincular a progressão/promoção funcional à qualidade do sistema de ensino a partir do desempenho dos estabelecimentos de ensino nas avaliações externas, promovendo uma carreira em que o desempenho individual e o institucional se tornam centrais para seu desenvolvimento. O Plano Decenal de Educação de Minas Gerais – 2011 a 2020, instituído pela Lei 19.481, de 12 de janeiro de 2011, é um exemplo claro da orientação da governança para resultados. Dentre suas metas e estratégias concernentes à formação e valorização dos Profissionais de Educação Básica, estabelece: “Manter sistema de premiação coletiva dos profissionais de educação e das escolas, em função dos bons resultados alcançados
na formação dos alunos, assegurada a participação dos profissionais de educação na definição das metas a serem alcançadas.”
Nesse sentido, como ressaltado por Augusto e Saraiva (2012), as políticas de gestão em Minas Gerais constituem-se em uma forma de obter a adesão dos profissionais do ensino aos objetivos e às metas dos programas governamentais.